FORTALISBOA PROMOÇÃO IMOBILIARIA LTDA., - CNPJ/MF Cláusulas Exemplificativas

FORTALISBOA PROMOÇÃO IMOBILIARIA LTDA., - CNPJ/MF nº.05.499.993/0001-01, firma estabelecida na Xx. Xxx Xxxx, n° 500, sala 1928, Fortaleza-CE, representada neste ato por seu administrador: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - CPF/MF. sob o nº. 000.000.000-00, identidade RG. nº. 766.273-84 - SSP - CE., brasileiro, casado, empresário, domiciliado e residente na Xx. Xxxx Xxxxxx, 4983 - aptº. 201 - bloco 4 - Damas, em Fortaleza - Ce., em trânsito nesta cidade. 1068, fls. 001, datada de 29/11/2007, deste Livro e Matrícula 00001280 Livro2 - RG Folha 001V Cartório. Paraipaba-CE., 06 de janeiro de 2010. . ========================================================================= AV-001/1.280 - (PROTOCOLO nº 3.252 de 06/01/2010) - Procede-se esta averbação nos termos do requerimento datado de 05/01/2010, assinado pelo representante da proprietária da matrícula supra com a apresentação da Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cujas vias ficam arquivadas nestas Notas; para abertura da presente matrícula em virtude de desmembramento da área originária da matrícula nº.1.068, fls. 001, deste Livro e Cartório. Paraipaba-CE., 06 de janeiro de 2010. . ========================================================================= AV-002/1280 - (PROTOCOLO nº. 3.838 de 23/01/2012) - Procede-se esta averbação nos termos da 24ª Alteração ao Contrato Social de Fortalisboa Promoção Imobiliária LTDA CNPJ/MF sob o nº. 05.499.993/0001-01, qualificada, nomeada e representada na matrícula supra, NIRE nº. 00.000.000.000 para constar o quadro societário da referida empresa sendo os sócios: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - capital subscrito R$ 390.000,00 - capital integralizado 390.000,00; Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - capital subscrito R$ 430.000,00 - capital integralizado R$ 430.000,00; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - capital subscrito R$ 360.000,00 - capital integralizado R$ 360.000,00; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - capital subscrito R$ 360.000,00 - capital integralizado R$ 360.000,00; Trio Construções S/A - capital subscrito R$ 750.244,00 - capital integralizado R$ 681.744,00 - capital a integralizar R$ 68.500,00; Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - capital subscrito R$ 2.610.000,00 - capital integralizado R$ 1.916.877,00 - capital a integralizar R$ 693.123,00; Leonel Correia Cebola - capital subscrito R$ 1.295.000,00 - capital integralizado R$ 1.295.000,00; Área H Imobiliária LTDA - capital subscrito R$ 13.540.000,00 - capital integralizado R$ 13.449.079,00 - capital a integralizar R$ 90.921,00; Vau da Horta Empresa...

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.