DESPESAS E TRIBUTOS. 9.1. Todo e qualquer tributo que incida ou que venha incidir, que esteja em vigência e/ou que venha eventualmente a ser instituído, incidente sobre a operação decorrente desta Cédula, será de responsabilidade exclusiva da Emitente, bem como quaisquer despesas necessárias para registro desta Cédula e de eventuais aditamentos, inclusive os custos resultantes do registro do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente.
9.2. O Imposto sobre Operações de Crédito (“IOF”) incidente sobre a presente Xxxxxx será calculado e cobrado conforme a legislação vigente, com base no sistema de amortização decrescente, e serão de responsabilidade exclusiva da Emitente, podendo sofrer variações em razão da data de liberação do crédito.
9.3. Se o Credor necessitar recorrer a meios judiciais e/ou extrajudiciais para a defesa de seus direitos, ou para reaver da Emitente e/ou do(s) Avalista(s) o que lhe for devido, terá ele direito ao ressarcimento integral das despesas administrativas e judiciais em que incorrer para este fim, inclusive honorários advocatícios e despesas com a localização do(s) bem(ns) alienados fiduciariamente em garantia.
9.4. Na hipótese de recebimento parcial do saldo devedor em aberto, fica ajustado que o valor recebido será utilizado para a amortização dos seguintes itens do saldo devedor em aberto, nesta ordem: I) reembolso de despesas; II) honorários advocatícios; III) encargos moratórios; IV) juros remuneratórios; e V) valor do financiamento.
9.5. A Emitente obriga-se a pagar tempestivamente todas as despesas e taxas de licenciamento, tributos, taxas e contribuições, federais, estaduais e municipais de qualquer natureza, bem como multas, juros de mora e reajustes resultantes do não pagamento e/ou reembolso desses tributos, na data do vencimento, ficando claro e expresso que os tributos aqui mencionados são aqueles decorrentes, direta ou indiretamente, desta Cédula e do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente, quer pela propriedade, posse ou utilização do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente, quer pela sua substituição, venda, transporte e quaisquer outros e ainda que tais tributos venham o Credor e a Emitente a ter conhecimento somente após o vencimento desta Cédula.
9.5.1. Adicionalmente às obrigações assumidas na cláusula 9.5. acima, todos os impostos, incluindo, mas não limitado a IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), observadas as hipóteses de isenção ou redução decorrentes de lei, taxas, contribuições de qualquer natureza, assim co...
DESPESAS E TRIBUTOS. Existindo valores em atraso devidos à CEMIG, COPASA e PREFEITURA LOCAL, o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo a Cohab Minas de quaisquer ônus para a regularização.
F.1 - O licitante deverá se informar junto aos respectivos órgãos acerca de débitos porventura existentes.
DESPESAS E TRIBUTOS. 5.1. Despesas relacionadas à Emissão da CCI: São de responsabilidade da Emissora, com recursos da liquidação da Emissão e do Patrimônio Separado, conforme previsto no Contrato de Cessão, todas as despesas relativas ao registro e a custódia desta Escritura de Emissão.
DESPESAS E TRIBUTOS. Todas as despesas diretamente Iigadas a conservac;ao do imovel, alem de agua, luz e telefone ficarao sob a responsabilidade do LOCATARIO, ressalvando-se quanta aos tributos de IPTU e TCR.
DESPESAS E TRIBUTOS. Cada Parte deverá arcar com seus próprios Tributos incorridos em decorrência da Operação. Cada Parte deverá arcar com suas próprias despesas incorridas na elaboração, negociação e celebração dos documentos definitivos, incluindo todas as taxas e despesas com assessores, consultores, representantes, advogados e contadores, independentemente da consumação da Operação.
DESPESAS E TRIBUTOS. 5.1. Despesas Relacionadas à Emissão da CCI: Todas as despesas referentes às CCI, incluindo, mas não se limitando, ao registro e transferência no Sistema de Negociação (e eventuais aditamentos posteriores), à taxa de custódia, registro e utilização mensal do Sistema de Negociação, e aos honorários da Instituição Custodiante, serão de responsabilidade única e exclusiva da Emissora, e serão pagas conforme previsto no Contrato de Cessão.
5.1.1. A Emissora será ainda responsável pelo pagamento de todas as despesas incorridas e a incorrer com relação: (i) à representação dos Créditos Imobiliários pelas CCI: (ii) ao registro das CCI no Sistema de Negociação e transferência das CCI da Emissora para o Titular da CCI; e (iii) às despesas de custódia da CCI.
5.1.2. A Instituição Custodiante fará jus a honorários no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por CCI, com piso de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de depósito e registro das CCI na B3, os quais serão devidos em até 1 (um) dia útil contados da liquidação dos CRI ou em 30 (trinta) dias contados da assinatura desta Escritura de Emissão de CCI. A título de custódia das CCI, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por ano, sendo que o primeiro pagamento será devido 1 (um) Dia Útil a contar da liquidação dos CRI ou em 30 (trinta) dias contados da assinatura desta Escritura de Emissão de CCI, e os demais pagamentos nas mesmas datas dos anos subsequentes.
5.1.3. Sobre o valor dos honorários indicados na Cláusula 5.1.2 acima serão acrescidos os seguintes impostos: ISS (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza), CSSL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), e IR (imposto de renda).
DESPESAS E TRIBUTOS. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria.
DESPESAS E TRIBUTOS. Salvo se o presente instrumento expressamente estabelecer de forma diversa, as despesas e os Tributos incidentes sobre o Contrato, bem como sobre a sua atividade, são de exclusiva responsabilidade daquele considerado contribuinte, nos termos da legislação tributária, devendo efetuar os respectivos recolhimentos na forma e nos prazos determinados por lei.
DESPESAS E TRIBUTOS. 5.1. Despesas Relacionadas à Emissão da CCI: Todas as despesas referentes à emissão da CCI, incluindo, mas não se limitando, ao registro no Sistema de Negociação, à taxa de custódia, registro e utilização mensal do Sistema de Negociação, e aos honorários da Instituição Custodiante, serão de responsabilidade única e exclusiva da Emissora.
5.1.1. A Emissora diretamente ou indiretamente será ainda responsável pelo pagamento de todas as despesas incorridas e a incorrer com relação a: (i) representação dos Créditos Imobiliários pela CCI; (ii) registro da CCI no Sistema de Negociação e transferências da CCI da Emissora para o Titular da CCI; e (iii) despesas de custódia da CCI.
5.1.2. Para o registro e implantação da CCI na B3 – Segmento CETIP UTVM e para a custódia da Escritura de Emissão de CCI pela Instituição Custodiante, a remuneração devida pela Emissora à Instituição Custodiante e/ou reembolsada à Securitizadora, será a seguinte:
(a) Implantação e Registro: Será devida parcela única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser paga até 5 (cinco) dias a contar da presente data; e
DESPESAS E TRIBUTOS. 16.1. As Partes acordam que cada uma assumirá e pagará seus próprios custos e despesas (incluindo os de natureza fiscal) incorridos como em decorrência do disposto no presente Contrato.