FÉRIAS PARCELADAS Cláusulas Exemplificativas

FÉRIAS PARCELADAS. Fica assegurado aos empregados da PROCERGS o direito ao gozo de férias parceladas em duas ou três vezes, sendo sempre previamente requerido e ajustado com a chefia imediata.
FÉRIAS PARCELADAS. Fica assegurado aos empregados o direito ao gozo de férias parceladas em até 3 (três) vezes, nos termos da legislação vigente, sempre que acordado previamente entre o empregado e a Companhia, observando-se o que segue:
FÉRIAS PARCELADAS. Fica assegurado aos trabalhadores da PROCEMPA o direito ao gozo de férias parceladas em duas vezes, sendo sempre previamente requerido e ajustado com a chefia imediata. Todas as eventuais vantagens asseguradas quando do gozo das férias somente serão facultadas quando forem gozados os respectivos períodos. gozado antes do término do respectivo período de concessão. antecipados proporcionalmente descontados nas folhas de pagamento dos respectivos meses de gozo. Será aplicado o redutor constante no parágrafo 3º desta cláusula. férias. O índice de redução será aplicado conforme escala abaixo, em todos os períodos de gozo de férias do empregado:
FÉRIAS PARCELADAS. As férias, a pedido do empregado com menos de 50 anos poderão ser parceladas em 02 (dois) períodos, porém, um período nunca poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
FÉRIAS PARCELADAS. Fica assegurado aos trabalhadores da PROCEMPA o direito ao gozo de férias parceladas em duas vezes, sendo sempre previamente requerido e ajustado com a chefia imediata. Todas as eventuais vantagens asseguradas quando do gozo das férias somente serão facultadas quando forem gozados os respectivos períodos.
FÉRIAS PARCELADAS. As férias, a pedido do empregado com menos de 50 (cinquenta) anos poderão ser parceladas em 2 (dois) períodos, de 10 (dez) dias e 20 (vinte) dias, ou de 15(quinze) dias e 15 (quinze) dias, porém, um período nunca poderá ser inferior a 10 (dez) dias, sendo vedada a divisão para empregados com mais de 50 (cinquenta) anos, conforme CLT. O intervalo entre o 1º (primeiro) período e o 2º (segundo) período deverá ser de no mínimo 40 (quarenta) dias. A partir da vigência da Lei 13.467/17, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um, inclusive para menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinquenta) anos. É vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, conforme CLT. O intervalo entre o 1º (primeiro) período e o 2º (segundo) período deverá ser de no mínimo 40 (quarenta) dias.

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  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).