GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. A gestante gozará de estabilidade provisória por 90 (noventa) dias após o término da licença-maternidade.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. Serão garantidos o emprego e/ou o salário à empregada gestante, desde a concepção da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. A DOCENTE gestante, após o término da licença a que faz jus, gozará de estabilidade provisória de 90 (noventa) dias.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. À PROFESSORA gestante, fica assegurado emprego e salário pelo período compreendido entre a confirmação da gravidez e até 60 (sessenta) dias após o término da licença- maternidade.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. Conforme legislação em vigor, a licença da empregada gestante será de 120 (cento e vinte) dias. Assegura-se a garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, de acordo com a Constituição Federal, ou de 60 (sessenta) dias após o término do afastamento compulsório.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da AUXILIAR gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. A empregada afastada em licença-maternidade, ao retornar ao trabalho, terá garantia de emprego ou salário por 90 (noventa) dias, a contar do término da licença, ressalvados os casos de demissão por justa causa, a pedido ou por acordo entre as partes.