Common use of HORAS EXTRAS Clause in Contracts

HORAS EXTRAS. Na prestação de serviços extraordinários, as horas extras serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal.

Appears in 30 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. Na prestação de serviços extraordinários, as As horas extras extraordinárias serão pagas remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta cinquenta por cento), ) em dias úteis e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento)) em domingos e feriados não compensados, ambos calculados sobre a hora normalcom sua integração no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, repousos remunerados e FGTS.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. Na prestação de serviços extraordinários, as As horas extras serão pagas remuneradas com acréscimo o adicional de 50% (cinqüenta cinquenta por cento), e ao passo que as trabalhadas nos realizadas aos domingos e feriados feriados, civis e religiosos, serão remuneradas com acréscimo o adicional de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. Na prestação de serviços extraordinários, de segunda a sexta-feira as horas extras serão pagas com acréscimo acréscimos de 50% (cinqüenta por cento), e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo acréscimos de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal.

Appears in 2 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. Na prestação de serviços extraordinários, as As horas extras extraordinárias realizadas em dias normais serão pagas remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta cinquenta por cento), ) e as trabalhadas nos domingos e realizadas em domingos, feriados ou repousos remunerados, com acréscimo de 100% (cem por cento), em ambos calculados os casos sobre a o valor da hora normal.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. Na prestação de serviços extraordinários, as As horas extras extraordinárias serão pagas com acréscimo o adicional de 50% (cinqüenta por cento), ) se realizadas de segunda-feira a sábado e as dias ponte compensados e com 100% (cento por cento) de adicional em relação à hora normal quando trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normalferiados.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. Na prestação de serviços extraordinários, as As horas extras extraordinárias serão pagas remuneradas com acréscimo o adicional de 50% (cinqüenta cinquenta por cento)) sobre o valor da hora normal, quando laboradas em dias úteis e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normalquando prestadas em domingos ou feriados.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. Na prestação de serviços extraordinários, as As horas extras extraordinárias serão pagas remuneradas com acréscimo adicional de 50% (cinqüenta por cento), sobre a hora normal, de 2ª a sábado e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal) domingos e feriados.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. Na prestação de serviços extraordinários, as As horas extras extraordinárias serão pagas com acréscimo o adicional de 50% (cinqüenta por cento), ) se realizadas em dias úteis e as de 100% (cento por cento) de adicional em relação à hora normal quando trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normalferiados.

Appears in 1 contract

Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho

HORAS EXTRAS. Na Ocorrendo a prestação de serviços em horários extraordinários, as horas extras serão pagas remuneradas com acréscimo adicional de 5060% (cinqüenta sessenta por cento)) sobre o valor da hora normal, de segunda a sábado e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo adicional de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal) aos domingos e feriados.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

HORAS EXTRAS. Na prestação As horas extraordinárias após a jornada normal e diária de serviços extraordináriostrabalho, as horas extras serão pagas remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), ) de segunda á sábado e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normalcentos) aos domingos e feriados.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho