DA JURISPRUDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA JURISPRUDÊNCIA. No presente artigo passamos a narrar algumas decisões reiteradas dos Tribunais acerca do tema abordado, a saber: A ação foi julgada improcedente, conforme a sentença de fls.161/162, complementada pela decisão dos embargos declaratórios de fls. 167. O Reclamante apresentou recurso ordinário às fls. 169/173, pretendendo a reforma quanto à nulidade do contrato por obra certa, horas extras e feriados laborados. As reclamadas apresentaram contrarrazões, às fls. 176/179 e 180/183. RELATADOS.
DA JURISPRUDÊNCIA. Em que pese estarmos analisando um contrato de patrocínio rompido em razão de corrupção, segue um julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que a D. Relatora menciona a “quebra da confiança”: XXXXXXXXX Xxxxxxx: Campinas - 4ª Vara Cível. A quebra da confiança e lealdade entre os contratantes, TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Embargos de Declaração nº 4031880-37.2013.8.26.0114/50001 - Voto nº 4673 3 que são deveres anexos inerentes a toda relação contratual, implica na violação positiva do contrato pelos requeridos, que permite aos autores a resolução do negócio pelo inadimplemento, nos termos do artigo 475 do Código Civil. Como bem decidiu a r. sentença, “ainda que os autores tenham recebido alguma coisa durante os poucos dias em que exploraram a loja, isso nada tem a ver com seu direito a receberem o que pagaram, pois o negócio foi desfeito por culpa dos réus” (fls. 186). Portanto, ante o inadimplemento contratual por parte dos embargantes, não podiam estes exigir que os embargados cumprissem sua parte no contrato, efetuando o pagamento das parcelas pactuadas, conforme artigo 476 do Código Civil, de maneira que não prospera a afirmação de que os embargados restaram inadimplentes e causaram aos embargantes danos morais” (Grifos Nossos) Outrossim, trazemos decisão em que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por parte da promitente vendedora haverá direito à indenização, consoante transcrevemos: “RECURSO ESPECIAL N° 403.037 - SP 2002/0001370-8 RELATOR: MINISTRO XXX XXXXXX XX XXXXXX Além disso, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou um contrato de ração /Purina que terminou em resolução cumulada com indenização nos seguintes termos: “Relator 32ª Câmara....Ap. com revisão n. 9049922- 42.2009.8.26.0000. Comarca: Ribeirão Preto. Apelante: RALSTON PURINA DO BRASIL (sucedida por NESTLÉ DO BRASIL LTDA.) Apelados: CLIPER PRODUTOS
DA JURISPRUDÊNCIA. No presente artigo passamos a narrar algumas decisões reiteradas dos Tribunais acerca do tema abordado, a saber: PROC. TRT/SP Nº 000273930.2012.5.02.0038 – 2ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 38ª Vara do Trabalho de São Paulo RECORRENTE : XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX RECORRIDO : NUTRIMENTAL S/A IND. COMÉRCIO ALIMENTOS Contrato de experiência. Concessão de auxílio doença. Suspensão do contrato de trabalho (art. 476, CLT). Rescisão contratual no dia subsequente à alta previdenciária. Indevidos direitos inerentes ao contrato de trabalho por prazo indeterminado. Sentença mantida.

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