DA JURISPRUDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA JURISPRUDÊNCIA. No presente artigo passamos a narrar algumas decisões reiteradas dos Tribunais acerca do tema abordado, a saber: A ação foi julgada improcedente, conforme a sentença de fls.161/162, complementada pela decisão dos embargos declaratórios de fls. 167. O Reclamante apresentou recurso ordinário às fls. 169/173, pretendendo a reforma quanto à nulidade do contrato por obra certa, horas extras e feriados laborados. As reclamadas apresentaram contrarrazões, às fls. 176/179 e 180/183. RELATADOS.
DA JURISPRUDÊNCIA. No presente artigo passamos a narrar algumas decisões reiteradas dos Tribunais acerca do tema abordado, a saber: PROC. TRT/SP Nº 000273930.2012.5.02.0038 – 2ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 38ª Vara do Trabalho de São Paulo RECORRENTE : XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX RECORRIDO : NUTRIMENTAL S/A IND. COMÉRCIO ALIMENTOS Contrato de experiência. Concessão de auxílio doença. Suspensão do contrato de trabalho (art. 476, CLT). Rescisão contratual no dia subsequente à alta previdenciária. Indevidos direitos inerentes ao contrato de trabalho por prazo indeterminado. Sentença mantida.
DA JURISPRUDÊNCIA. Em que pese estarmos analisando um contrato de patrocínio rompido em razão de corrupção, segue um julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que a D. Relatora menciona a “quebra da confiança”: XXXXXXXXX Xxxxxxx: Campinas - 4ª Vara Cível. A quebra da confiança e lealdade entre os contratantes, TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Embargos de Declaração nº 4031880-37.2013.8.26.0114/50001 - Voto nº 4673 3 que são deveres anexos inerentes a toda relação contratual, implica na violação positiva do contrato pelos requeridos, que permite aos autores a resolução do negócio pelo inadimplemento, nos termos do artigo 475 do Código Civil. Como bem decidiu a r. sentença, “ainda que os autores tenham recebido alguma coisa durante os poucos dias em que exploraram a loja, isso nada tem a ver com seu direito a receberem o que pagaram, pois o negócio foi desfeito por culpa dos réus” (fls. 186). Portanto, ante o inadimplemento contratual por parte dos embargantes, não podiam estes exigir que os embargados cumprissem sua parte no contrato, efetuando o pagamento das parcelas pactuadas, conforme artigo 476 do Código Civil, de maneira que não prospera a afirmação de que os embargados restaram inadimplentes e causaram aos embargantes danos morais” (Grifos Nossos) Outrossim, trazemos decisão em que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por parte da promitente vendedora haverá direito à indenização, consoante transcrevemos: “RECURSO ESPECIAL N° 403.037 - SP 2002/0001370-8 RELATOR: MINISTRO XXX XXXXXX XX XXXXXX Além disso, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou um contrato de ração /Purina que terminou em resolução cumulada com indenização nos seguintes termos: “Relator 32ª Câmara....Ap. com revisão n. 9049922- 42.2009.8.26.0000. Comarca: Ribeirão Preto. Apelante: RALSTON PURINA DO BRASIL (sucedida por NESTLÉ DO BRASIL LTDA.) Apelados: CLIPER PRODUTOS

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  • JURISPRUDÊNCIA CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU REABILITADOS. PERCENTUAL MÍNIMO. INCIDÊNCIA SOBRE CARGOS PASSÍVEIS DE PREENCHIMENTO. A legislação determina que as empresas devem observar um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, ou beneficiárias reabilitadas (PCDs), em relação ao número de empregados efetivos. No entanto, diante da dificuldade que os empregadores enfrentam para encontrar mão de obra qualificada ou pessoas aptas a atuarem em seus ambientes de trabalho de maneira digna, a regra legal deve sofrer uma interpretação isolada, voltada ao caso concreto, em certos ramos de atividade, onde a maior parte dos funcionários é composta por possuidores de requisitos e habilitações específicas. Assim, a exigência do percentual mínimo previsto na Lei n. 8.213/91 deve ser referente ao total de empregados que desenvolvam funções possíveis de serem executadas por portadores de necessidades especiais. Recurso da União conhecido e não provido." (TRT-11 RO 0011728-02.2013.5.11.0018, 2ª Turma, Relatora: XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Data da Publicação: DEJT 4/5/2015). Tribunal Superior do Trabalho- processo 658200-89.2009.5.09.0670, pacificou a jurisprudência sobre a questão do cumprimento da cota estabelecida no artigo 93 da Lei 8.123/91 destinada às pessoas com deficiência.

  • PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO Este contrato seráregido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Exceto quando acordado pelas partes, vocêconcorda em submeter -se irrevogavelmente àjurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro tribunal, por mais privilegiado que seja, para fins de qualquer processo, ação ou outro procedimento decorrente deste contrato ou seu uso de nossos sites ou serviços.

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País). a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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