Idoneidade Financeira Cláusulas Exemplificativas

Idoneidade Financeira a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, referente ao último exercício social. a.1) Não sendo a licitante obrigada a publicar seu balanço, deverá apresentar cópia legível da (s) página (s) do Diário Geral, onde foi (foram) transcrito (s) o Balanço Patrimonial: Ativo/Passivo e a Demonstração do Resultado do Exercício. a.2) Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registros. a.3) A Idoneidade Financeira será avaliada através dos seguintes índices econômico-financeiros: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). Esses índices serão calculados com a aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante Passivo Passivo LC = Circulante Passivo a.4) A licitante com menos de um ano de existência e que ainda não tenha findo 01 (um) exercício comercial, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice da aplicação dos itens supracitados. a.5) Os índices acima descritos deverão ser calculados pela licitante e apresentados em 01 (uma) folha separada, assinada pelo responsável por sua contabilidade, com a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. a.6) Os licitantes cuja análise indique índice inferior a um (< 1) serão inabilitados.
Idoneidade Financeira a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida com antecedência máxima de 30(trinta) dias, na data da abertura do envelope 01.
Idoneidade Financeira. 6.5.1. Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo V).
Idoneidade Financeira. Demonstrações contábeis do último exercício que comprovem a boa situação financeira da empresa;
Idoneidade Financeira. I. Certidão negativa de recuperação judicial ou falência, expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Cíveis, no caso de sociedades simples, do Município sede da empresa, datada de até 60 (sessenta) dias, contados da data da expedição; II. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. a) O Balanço Patrimonial das sociedades anônimas deverá ter sido publicado no Diário Oficial e o das demais empresas deverá ter sido registrado através do Sistema Público de Escrituração Digital. III. Comprovação de capacidade financeira, com a demonstração, em folha separada, firmada pelo representante legal da licitante, calculada e assinada por profissional devidamente habilitado (contabilista ou responsável contábil) dos índices de liquidez corrente e de endividamento geral, segundo os seguintes critérios: a) Índice de Liquidez Geral (LG) não inferior a 1,00 (um), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Idoneidade Financeira. 3.1. Demonstrações contábeis do último exercício que comprovem a boa situação financeira da empresa; 3.2. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;

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  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.