Importações Cláusulas Exemplificativas

Importações a) O sistema deverá ser capaz de importar os dados históricos do Valor Adicionado Provisório, Valor Adicionado Definitivo, Índice Provisório, Índice Definitivo e as informações contidas no arquivo de Cadastro de Contribuintes, podendo ser importados os arquivos dos últimos cinco anos;
Importações. As importações da Colômbia atingiram em 2011 US$ 55 bilhões, o que representa aumento de 34,4% em relação a 2010. Os bens adquiridos dos Estados Unidos participaram com 25% do total importado; a China, 15%; o México, 11,2%; o Brasil, 4,9%; e a Alemanha, 4%. COLÔMBIA: COMPOSIÇÃO DAS IMPORTAÇÕES 2011 - US$ bilhões Descrição 2 0 1 1 % no total Máquinas mecânicas 7,4 13,5% Automóveis 6,5 11,9% Máquinas elétricas 4,9 9,0% Combustíveis 3,8 7,0% Aviões 3,0 5,5% Plásticos 2,2 4,0% Químicos orgânicos 2,2 4,0% Ferro ou aço 1,7 3,1% Cereais 1,7 3,1% Farmacêuticos 1,7 3,1% Obras de ferro ou aço 1,6 2,9% Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados da UNCTAD/ITC/Trademap. GRÁFICO: COMPOSIÇÃO DAS IMPORTAÇÕES Os EUA continuam sendo o principal fornecedor da Colômbia, com 25% do mercado (US$ 13,7), o que significou aumento de 29,7% em relação a 2010. O crescimento explica-se pelas compras de combustíveis e óleos minerais – aumento de 59,8%. O segundo fornecedor externo foi a China, com participação de 15% (US$ 8,2 bilhões), um aumento de 49,3% em relação a 2010. Os principais produ- tos importados foram: a) produtos siderúrgicos - aumento de 176,8%; e b) aparelhos e material elétrico de gravação ou imagem – aumento de 41,3%.
Importações. As importações vietnamitas crescem igualmente de maneira acelerada. Em 2010, as importações elevaram-se a US$ 74,9 bilhões, crescimento de 6,7% a mais do que no ano ante- rior. O crescimento explica-se em parte pelas importações de bens de produção e insumos, refletindo as necessidades das multinacionais que estão se instalando no país. Mais re- centemente, registra-se crescimento na importação de bens de consumo, reflexo do aumento da renda local.
Importações. Os parceiros comerciais devem garantir que suas práticas de negócios estejam em conformidade com todas as leis, diretrizes e regulamentos aplicáveis que regem a importação de peças, componentes, dados técnicos e serviços.
Importações. Permitir a importação periódica dos cadastros realizados no CADUNICO, possibilitando visualizar o progresso do processo de importação. Permitir, verificar o resultado da importação do CADUNICO. A verificação deverá ser realizada através da própria tela de importação, detalhando o motivo, e linkando com o cadastro da Família no sistema, caso a importação tenha sido bem sucedida. Permitir, verificar o resultado da importação do CADUNICO, separando registros importados dos não importados Permitir, verificar o resultado da importação do CADUNICO, filtrando informações através dos campos, código da família no cadUnico, nome, CPF ou NIS do responsável familiar. Permitir a importação periódica dos registros dos Descumprimentos das condicionalidades do Auxílio Brasil. Permitir, verificar o resultado da importação dos Descumprimentos das condicionalidades do Auxílio Brasil, separando registros importados dos não importados Permitir a visualização do motivo de não importação de cada registro. Permitir a importação periódica, da folha de pagamento do Programa Auxílio Brasil exibindo as informações no sistema. Permitir, verificar o resultado da importação da folha de pagamento do Programa Auxílio Brasil, separando registros importados dos não importados Permitir a visualização dos detalhes do recebimento exibindo minimamente o critério e valor recebido, assim como a situação e integrante condizente com o critério. Possibilitar a visualização do motivo de não importação de cada registro. Permitir a importação periódica, da lista dos beneficiários do BPC - Benefício da Prestação Continuada exibindo as informações no sistema. Permitir, verificar o resultado da importação dos BPC - Benefício da Prestação Continuada, separando registros importados dos não importados Permitir a visualização dos detalhes da vinculação do programa exibindo minimamente o numero do benefício, o tipo e a situação do vinculo da pessoa com o programa. Possibilitar a visualização do motivo de não importação de cada registro. Permitir a importação periódica, do Cecad exibindo as informações no sistema. Permitir a importação periódica dos cadastros realizados no Cecad, possibilitando visualizar o progresso do processo de importação. Permitir, verificar o resultado da importação do Cecad, separando registros importados dos não importados Permitir, verificar o resultado da importação do Cecad. A verificação deverá ser realizada através da própria tela de importação, detalhando o motivo, e linkando com ...
Importações. O movimento dos animais, sémen, óvulos e embriões foi realizado acompanhado do Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE animais, sémen, óvulos e embriões) emitido pelo Posto de Inspeção Fronteiriça (PIF) de entrada, até ao local de destino referido nesse documento (N.º do DVCE e data de emissão). Ato 9 — Diretiva n.º 85/511/CEE, de 18 de novembro, que es- tabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa (Decreto-Lei n.º 108/05, de 5 de julho). 1 — Comprovativo em como declarou à autoridade competente a suspeita da doença. (1) (1) O controlo do requisito será executado apenas no caso em que é reconhecido pela autoridade competente a existência de um surto da doença. Ato 10 — Diretiva n.º 92/119/CEE, de 17 de dezembro, que esta- belece medidas gerais de luta contra certas doenças animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesicu- losa do suíno (Decreto-Lei n.º 131/2008, de 21 de julho). 1 — Comprovativo em como declarou à autoridade competente a suspeita da doença (1). (1) O controlo do requisito será executado apenas no caso em que é reconhecido pela autoridade competente a existência de um surto da doença. Ato 11 — Diretiva n.º 2000/75/CE, de 20 de novembro, que aprova disposições específicas relativas às medidas de luta e erra- dicação da febre catarral ovina ou língua azul (Decreto-Lei n.º 146/02, de 21 de maio). 1 — Comprovativo em como declarou à autoridade competente a suspeita da doença (1). (1) O controlo do requisito será executado apenas no caso em que é reconhecido pela autoridade competente a existência de um surto da doença. Ato 12 — Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.
Importações. Básicos 7,1% Manufaturados 92,6% Os produtos manufaturados somaram a quase totalidade da pauta das importações brasileiras originárias da Turquia: 92,6% em 2013, Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 representados por gasolinas, automóveis, máquinas e obras de ferro ou aço. Os básicos posicionaram-se em seguida com 7,1% (frutas e fumo) e os semimanufaturados com 0,4%.
Importações. Os números indicam que matérias primas e produtos intermediários pos- suem a maior participação no volume total das importações iranianas. Bens de capital e bens de consumo estão no 2° e no 3° lugar, respectivamente, das importações iranianas. A tabela a seguir apresenta a situação da compo- sição das importações iranianas de 2006 até 2008. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Bens Impor- tados 2006/07 Participa- ção % 2007/08 Participa- ção % 2008/09 Participa- ção %
Importações. Além dos produtos da indústria automotiva o México exporta ao Brasil produtos químicos, prata, chumbo e produtos petroquímicos. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Importações brasileiras do México – Principais produtos US$ Dólares Part. % Código SH Descrição do SH8 2010 2011 2012 2010 2011 2012 1 87032310 Automóveis c/ motor explosão, 1500<cm3<=3000, até 6 passag. 1.165,1 1.844,3 1.898,7 30,2 35,9 31,3 2 29173600 Ácido tereftálico e seus sais 275,8 368,0 468,0 7,1 7,2 7,7 3 87032390 Automóveis c/ motor explosão, 1500<cm3<=3000, sup.6 passag 40,8 56,3 248,6 1,1 1,1 4,1 4 87032210 Automóveis c/ motor explosão, 1000<cm3<=1500, até 6 passag 0,5 93,3 207,6 0,0 1,8 3,4 5 87032100 Automóveis c/ motor explosão, cil<=1000cm3 3,0 45,5 179,2 0,1 0,9 2,9 6 32061119 Outros pigmentos tipo rutilo, c/dióxido titânio>=80% seco 65,1 115,3 141,7 1,7 2,2 2,3 7 71069100 Prata em formas brutas 107,3 121,0 98,8 2,8 2,4 1,6 8 27101241 Naftas para petroquímica 0,0 0,0 97,4 0,0 0,0 1,6 9 78011090 Outras formas brutas de chumbo refinado 87,1 103,5 77,8 2,3 2,0 1,3 29329994 Carbosulfan ((dibutilaminotio) metilcarbamato de 2, etc. 4,3 14,0 63,4 0,1 0,3 1,0 Subtotal 10 Principais Produtos 1.748,9 2.761,2 3.481,2 45,3 53,8 57,3 Outros produtos 2.109,7 2.369,7 2.593,9 54,7 46,2 42,7 Total 3.858,6 5.130,9 6.075,1 100,0 100,0 100,0 Fonte: MDIC

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  • IMPORTANTE I. Os itens inseridos nesta cláusula “cobertura” são taxativos, alterando-se somente em função da edição de novo rol pela ANS, responsabilizando-se a CONTRATANTE por quaisquer outras despesas. II. Quando da edição de novos róis, pela ANS, poderá ocorrer: a) INCLUSÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS; b) EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS; c) PREVISÃO DE NOVAS TÉCNICAS MÉDICAS OU PROFISSIONAIS; d) ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE PROCEDIMENTOS; e) EXCLUSÃO DE TÉCNICAS MÉDICAS OU PROFISSIONAIS; e f) ALTERAÇÃO DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO e CLÍNICAS DOS PROCEDIMENTOS, BEM COMO DO PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO. III. Desta forma, com a edição de novo Rol de procedimentos ocorre mudança nos direitos dos Beneficiários ao acesso à cobertura, com o quê a Contratante está ciente e de acordo.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • MESES 07/10/2011 : TIPO : TERMO DE ADITAMENTO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : ASSESSORA ASSESSORES E AUDITORES S/C : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AUDITORIA EXTERNA DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO : 25/09/2009 : 12 MESES : 25/09/2010 : R$ 15.960,00 : 456108 LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 : RECURSOS PROPRIOS COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : ACORDO DE COOPERAÇÂO TECNICA CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : BANCO DO BRASIL SA : SISTEMA ELETRONICO DE LICITAÇÕES, DENOMINADO LICITAÇÕES-E QUE POSSIBILITA REALIZAR POR INTERMÉDIO DA INTERNET, PROCESSOS LICITATÓRIOS ELETRÔNICOS. TIPO : TEMO DE DOAÇÂO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : XXX XXXXX MINITTI AMOROSO : DOAÇÃO DE UM MONITOR LG FLANTRON EZ T730SH CODIGO DO PRODUTO T730SHM - ALBRME, Nº DE SÉRIE 604SPEDO4860 MODELO T17LCO : 15/10/2009 : 12 MESES : : : : : PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : CESSÃO EM COMODATO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : SECR MUN DE COOPERAÇÂO ASS. DE SEGURANÇA PÚBLICA : CESSÃO EM COMODATO DE DOIS IMÓVEIS.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • ASSEMBLEIA GERAL Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário. 7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos. 7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia. 7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR. 7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas. 7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81