INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA Cláusulas Exemplificativas

INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA. EMISSORA CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. EMISSÃO/SÉRIE 2ª/Única VOLUME TOTAL PREVISTO 700.000.000,00 ESPÉCIE Quirografária GARANTIAS Fiança, Cessão Fiduciária de direitos emergentes da concessão e direitos creditórios, e Alienação Fiduciária de Ações. QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 700.000 DATA DE VENCIMENTO 01/04/2030 REMUNERAÇÃO Prefixada a 9,76% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA EMISSORA CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. EMISSÃO/SÉRIE 5ª/1ª e 2ª VOLUME TOTAL PREVISTO 1.200.000.000,00 ESPÉCIE Real GARANTIAS Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios. QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 700.000 e 500.000, respectivamente. DATA DE VENCIMENTO 15/03/2028 REMUNERAÇÃO 100% da Taxa DI + 2,30% a.a., e IPCA + 7,0737% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO N/A EMISSORA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. EMISSÃO/SÉRIE 6ª/Única VOLUME TOTAL PREVISTO 1.100.000.000,00 ESPÉCIE Quirografária GARANTIAS Fiança (sujeita à Condição Suspensiva, conforme definido na Cláusula 6.29 da Escritura de Emissão). QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 110.000 DATA DE VENCIMENTO 15/08/2022 REMUNERAÇÃO 115% da Taxa DI INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO N/A EMISSORA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. EMISSÃO/SÉRIE 7ª/Única VOLUME TOTAL PREVISTO 155.000.000,00 ESPÉCIE Quirografária GARANTIAS Fiança (sujeita à Condição Suspensiva, conforme definido na Cláusula 6.29 da Escritura de Emissão). QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 15.500 DATA DE VENCIMENTO 02/08/2021 REMUNERAÇÃO 100% da Taxa DI + 0,81% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO N/A EMISSORA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. EMISSÃO/SÉRIE 8ª/Única VOLUME TOTAL PREVISTO 430.000.000,00 ESPÉCIE Quirografária GARANTIAS Fiança (sujeita à Condição Suspensiva, conforme definido na Cláusula 6.29 da Escritura de Emissão). QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 430.000 DATA DE VENCIMENTO 08/04/2023 REMUNERAÇÃO 100% da Taxa DI + 3,90% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO N/A EMISSORA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. EMISSÃO/SÉRIE 9ª/Única VOLUME TOTAL PREVISTO 490.000.000,00 ESPÉCIE Quirografária GARANTIAS Fiança (sujeita à Condição Suspensiva, conforme definido na Cláusula 6.30 da Escritura de Emissão). QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 490.000 DATA DE VENCIMENTO 29/03/2026 REMUNERAÇÃO 100% da Taxa DI + 2,00% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA EMISSORA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. EMISSÃO/SÉRIE 10ª/Única VOLUME TOTAL PREVISTO 480.000.000,00 ESPÉCIE Quirografária G...
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA. EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/131ª VOLUME TOTAL PREVISTO 102.255.000,00 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Alienação Fiduciária de Cotas, Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, e Alienação Fiduciária de Imóvel. QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 102 DATA DE VENCIMENTO 12/12/2023 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO (i) TR + 10,25% a.a., a partir de 18/12/2015 e a Nova Data Base (inclusive); (ii) 100% da Taxa DI + 1,45% a.a., a partir da Nova Data Base (exclusive) até a Data de Vencimento.
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA. ANEXO II GARANTIAS DO ATIVO - DESCRIÇÃO CONTRATUAL (OBJETO DA GARANTIA*)
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA. EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/128ª e 130ª VOLUME TOTAL PREVISTO 1.750.000,00 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Alienação Fiduciária de Ações, Alienação Fiduciária de Imóveis, Cessão Fiduciária de Recebíveis e Fundo de Liquidez. QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 102.889 e 72.111, respectivamente. DATA DE VENCIMENTO 30/09/2021 e 02/10/2024, respectivamente. TAXA DE JUROS NA EMISSÃO 100% da Taxa DI, e IPCA + 6,5727% a.a., respectivamente.
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA. Notas Promissórias Certificados de Recebíveis Imobiliários
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA. EMISSORA RB Capital Companhia de Securitização (sucessora por incorporação da RB Capital Securitizadora S.A.) EMISSÃO/SÉRIE 1ª/53ª VOLUME TOTAL PREVISTO 51.606.245,81 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Fiança QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 172 DATA DE VENCIMENTO 19/03/2020 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO (i) IPCA + 8,50% a.a., desde a Data de Emissão até 13/12/2017 (inclusive), e (ii) IPCA + 5,50% a.a., a partir de 14/12/2017 (inclusive).
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA. EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/113ª VOLUME TOTAL PREVISTO 4.028.455,68 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Fiança QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 12 DATA DE VENCIMENTO 15/09/2024 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO IPCA + 5,91% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/114ª VOLUME TOTAL PREVISTO 250.000.000,00 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Aval, Alienação Fiduciária de Ações, Alienação Fiduciária de Imóveis e Cessão Fiduciária de Recebíveis QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 250 DATA DE VENCIMENTO 13/07/2020 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO TR + juros à taxa efetiva de: (i) 9,80% a.a. até 06/06/2017 (inclusive); (ii) 9,40% a.a., a partir de 06/06/2017 (exclusive); (iii) 3,53% a.a., a partir de 13/10/2018 (inclusive); e (iv) a partir de 13/12/2018 (inclusive), nas datas de pagamento dos CRI, a Emissora deverá verificar a Taxa SELIC vigente no Dia Útil anterior, sendo que caso esta taxa: (a) seja igual ou inferior a 6,50% a.a., a taxa de juros dos CRI, será de 7,60% a.a.; (b) esteja entre 6,51% e 7,00%, a taxa de juros dos CRI será de 7,95% a.a.; (c) esteja entre 7,01% e 7,50% a.a., a taxa de juros dos CRI será de 8,35% a.a.; (d) esteja entre 7,51% e 8,00% a.a., a taxa de juros dos CRI será de 8,75% a.a.; e (e) esteja acima 8,01% a.a., a taxa de juros dos CRI, será de 9,40% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA* *Na data de quitação do ativo. EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/120ª VOLUME TOTAL PREVISTO 5.190.000,00 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Fiança QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 5.159 DATA DE VENCIMENTO 05/10/2019 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO IPCA + 5,92% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA* *Na data de quitação do ativo. EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/122ª VOLUME TOTAL PREVISTO 183.793.000,00 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Alienação Fiduciária de Imóveis QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 183.793 DATA DE VENCIMENTO 07/05/2026 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO IPCA + 8,2754% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA* *Na data de quitação do ativo. EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/123ª e 124ª VOLUME TOTAL PREVISTO 698.589.368,81 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Subordinação, Manutenção dos Seguros (após sua efetivação), Fundo de Despesa, Alienação Fiduciária de Imóveis (sujeita à averbação da Escritura de Cessão). QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 1.796 e 531, respectivamente ...
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA. EMISSORA ODEBRECHT ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMISSÃO/SÉRIE 1ª (Privada)/1ª e 2ª VOLUME TOTAL PREVISTO 2.000.000.000,00 ESPÉCIE Real GARANTIAS Fiança, Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios. QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 100.000 e 100.000, respectivamente. DATA DE VENCIMENTO 15/09/2021 REMUNERAÇÃO IPCA + 8,39% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO N/A EMISSORA ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A.

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  • DO INADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.