Alienação Fiduciária de Imóveis definição

Alienação Fiduciária de Imóveis ou “Alienações Fiduciárias”: É a modalidade de garantia real imobiliária constituída na forma da Lei nº 9.514/97, como garantia do pagamento dos Créditos Imobiliários representados por CCI, nos termos dos Contratos de Cessão de Créditos, e após, cedida à Securitizadora por ocasião da formalização do Contrato de Cessão.
Alienação Fiduciária de Imóveis. A alienação fiduciária, conforme o caso, sobre os Imóveis Alienados Fiduciariamente objeto do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis.
Alienação Fiduciária de Imóveis. Significa o “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel Sob Condição Suspensiva em Garantia e Outras Avenças”, celebrado em 04 de novembro de2020, por meio do qual as Cedentes alienaram fiduciariamente à Securitizadora, na qualidade de representante dos titulares dos CRI, os Imóveis.

Examples of Alienação Fiduciária de Imóveis in a sentence

  • Garantias: (i) Alienação Fiduciária de Ações; (ii) Alienação Fiduciária de Imóveis; (iii) Alienação Fiduciária do Terreno; (iv) Cessão Fiduciária de Cotas; (v) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios; e (vi) Fiança.

  • EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/122ª VOLUME TOTAL PREVISTO 183.793.000,00 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Alienação Fiduciária de Imóveis QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 183.793 DATA DE VENCIMENTO 07/05/2026 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO IPCA + 8,2754% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA* *Na data de quitação do ativo.

  • O pagamento dos Créditos Imobiliários será garantido pela: (i) Fiança prestada pela Even; (b) Alienação Fiduciária de Imóveis; e (c) Alienação Fiduciária de Quotas.

  • Os valores recebidos em razão do pagamento dos Créditos Imobiliários, incluindo qualquer recurso oriundo de Aquisição Antecipada ou Resgate Antecipado, liquidação antecipada ou realização da Fiança, da Alienação Fiduciária de Imóveis, da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e do Penhor, deverão ser aplicados de acordo com o disposto na cláusula 4.6.5 da Escritura de Debêntures.

  • QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 166.000 DATA DE VENCIMENTO 20/08/2025 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO IPCA + 7,25% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/162ª VOLUME TOTAL PREVISTO 110.000.000,00 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, Alienação Fiduciária de Imóveis, e Alienação Fiduciária de Cotas.

  • QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 16.000 DATA DE VENCIMENTO 25/09/2025 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO 100% da Taxa DI + 1,85% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/230ª VOLUME TOTAL PREVISTO 11.500.000,00 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Fundo de Reserva, Fiança, Alienação Fiduciária de Imóveis e Alienação Fiduciária de Quotas.

  • Imobiliários representados pela CCI e, em conformidade com opinião legal da operação, encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, exceto pelo disposto no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização e os demais Documentos da Operação de que seja parte.

  • Os documentos envolvidos na Operação de Securitização, quais sejam: (i) a Escritura de Emissão; (ii) as Escrituras de Emissão de CCI; (iii) o boletim de subscrição das Debêntures; (iv) este Contrato; (v) o Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; (vi) o Termo de Securitização; (vii) o Contrato de Distribuição; (viii) as declarações de investidores profissionais dos CRI; (ix) os boletins de subscrição dos CRI; e (x) quaisquer aditamentos aos documentos aqui mencionados.

  • A Cedente alienará fiduciariamente os Lotes em favor da Cessionária, em garantia do cumprimento das obrigações da Cedente estabelecidas neste Contrato de Cessão com relação ao respectivo Crédito Imobiliário (“Alienação Fiduciária de Imóveis”), mediante a celebração de “Instrumentos Particulares de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia e Outras Avenças” (“Instrumentos de Alienação Fiduciária de Imóveis”).

  • Em garantia do fiel e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, nos termos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514 e do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil, no que for aplicável, a Devedora constituirá, em favor da Emissora, alienação fiduciária sobre os Imóveis, de acordo com o previsto no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis (“Alienação Fiduciária de Imóveis”).


More Definitions of Alienação Fiduciária de Imóveis

Alienação Fiduciária de Imóveis. Tem seu significado previsto na Cláusula 6.5 deste Termo de Securitização.
Alienação Fiduciária de Imóveis. “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis”, celebrado em 20 de setembro de 2019 e aditado nesta data, entre a Emissora e a Cedente, por meio do qual a Cedente aliena fiduciariamente à Emissora os Imóveis Alienados Fiduciariamente, em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas;
Alienação Fiduciária de Imóveis. Significa alienação fiduciária em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, do imóvel, nos termos do artigo 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada, do imóvel localizado na Avenida Dom Pedro II, no Loteamento Village Porto real, zona urbana do Município de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, objeto da matrícula 2262 do Cartório do Ofício Único de Porto Real, incluindo-se todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações existentes e futuras, inteiramente livres de ônus, dívidas, dúvidas, ações reais e pessoais, constrições e gravames de qualquer natureza, bem como livres de pessoas ou coisas, exceto nos casos em que os Imóveis estiverem locados para terceiros, conforme aplicável, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97, nos termos do “Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Devedora e a Emissora.
Alienação Fiduciária de Imóveis. A garantia real sob a forma de alienação fiduciária sobre os imóveis a ser constituída pela Incorporadora em favor da Emissora, nos termos dos Contratos de Alienação Fiduciária de Imóveis; “Alienação Fiduciária de Quotas”: A garantia real sob a forma de alienação fiduciária sobre as quotas da Incorporadora, a ser constituída pela Even em favor da Emissora, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas; “ANBIMA”: A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais; “Aplicações Financeiras Permitidas”: Significam (i) o Tesouro SELIC; (ii) as operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais contratadas com as Instituições Autorizadas; e (iii) certificados de depósito bancário contratados com qualquer das Instituições Autorizadas, observado o disposto no artigo 7º, §5º, da Instrução CVM nº 600/18. Os Outros Ativos gozam de liquidez diária e tem prazo de aplicação inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; “Atualização Monetária”: Tem o significado atribuído na cláusula 5.1 deste Termo de Securitização; “Auditor Independente”: Significa a GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.830.108/0001-65, auditor independente contratado pela Emissora para auditar as demonstrações financeiras do Patrimônio Separado em conformidade com o disposto na Lei das Sociedades por Ações e na Instrução CVM n° 480, de 07 de dezembro de 2009, ou outra empresa que venha a substituí-la na forma prevista neste Termo de Securitização;
Alienação Fiduciária de Imóveis. Alienação fiduciária em garantia a ser constituída sobre o Imóvel da Garantia, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis, abaixo definido;

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  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

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  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

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  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

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  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SRP Número: 005/2022 (Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei • Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Número: 005/2022

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

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