Alienação Fiduciária de Imóveis definição

Alienação Fiduciária de Imóveis. A alienação fiduciária sobre os Imóveis Lastro, a ser constituída em garantia das Obrigações Garantidas, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis;
Alienação Fiduciária de Imóveis ou “Alienações Fiduciárias”: É a modalidade de garantia real imobiliária constituída na forma da Lei nº 9.514/97, como garantia do pagamento dos Créditos Imobiliários representados por CCI, nos termos dos Contratos de Cessão de Créditos, e após, cedida à Securitizadora por ocasião da formalização do Contrato de Cessão.
Alienação Fiduciária de Imóveis. Tem seu significado previsto na Cláusula 6.5 deste Termo de Securitização.

Examples of Alienação Fiduciária de Imóveis in a sentence

  • Garantias: (i) Alienação Fiduciária de Ações; (ii) Alienação Fiduciária de Imóveis; (iii) Alienação Fiduciária do Terreno; (iv) Cessão Fiduciária de Cotas; (v) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios; e (vi) Fiança.

  • QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 28.131 DATA DE VENCIMENTO 27/11/2031 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO IGP-M + 6,10% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/225ª VOLUME TOTAL PREVISTO 16.000.000,00 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Fiança, Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Alienação Fiduciária de Imóveis.

  • EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/123ª e 124ª VOLUME TOTAL PREVISTO 698.589.368,81 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Subordinação, Manutenção dos Seguros (após sua efetivação), Fundo de Despesa, Alienação Fiduciária de Imóveis (sujeita à averbação da Escritura de Cessão).

  • QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 35.000 DATA DE VENCIMENTO 11/07/2034 TAXA DE JUROS NA EMISSÃO IPCA + 8,25% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO N/A EMISSORA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO EMISSÃO/SÉRIE 1ª/219ª VOLUME TOTAL PREVISTO 114.521.000,00 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Fiança, Fundo de Despesas, Fundo de Reserva CRI, Fundo de Reserva Imóveis, Alienação Fiduciária de Imóveis, e Alienação Fiduciária de Quotas.

  • A Cedente alienará fiduciariamente os Lotes em favor da Cessionária, em garantia do cumprimento das obrigações da Cedente estabelecidas neste Contrato de Cessão com relação ao respectivo Crédito Imobiliário (“Alienação Fiduciária de Imóveis”), mediante a celebração de “Instrumentos Particulares de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia e Outras Avenças” (“Instrumentos de Alienação Fiduciária de Imóveis”).


More Definitions of Alienação Fiduciária de Imóveis

Alienação Fiduciária de Imóveis. Significa o “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel Sob Condição Suspensiva em Garantia e Outras Avenças”, celebrado em 04 de novembro de2020, por meio do qual as Cedentes alienaram fiduciariamente à Securitizadora, na qualidade de representante dos titulares dos CRI, os Imóveis.
Alienação Fiduciária de Imóveis. É a garantia real imobiliária constituída nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis;
Alienação Fiduciária de Imóveis. A garantia real imobiliária, a ser outorgada na forma de alienação fiduciária caso a Devedora opte por constituí-la alternativamente à apresentação da 2ª
Alienação Fiduciária de Imóveis. “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis”, celebrado em 20 de setembro de 2019 e aditado nesta data, entre a Emissora e a Cedente, por meio do qual a Cedente aliena fiduciariamente à Emissora os Imóveis Alienados Fiduciariamente, em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas;
Alienação Fiduciária de Imóveis. A garantia real sob a forma de alienação fiduciária sobre os imóveis a ser constituída pela Incorporadora em favor da Emissora, nos termos dos Contratos de Alienação Fiduciária de Imóveis; “Alienação Fiduciária de Quotas”: A garantia real sob a forma de alienação fiduciária sobre as quotas da Incorporadora, a ser constituída pela Even em favor da Emissora, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas; “ANBIMA”: A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais; “Aplicações Financeiras Permitidas”: Significam (i) o Tesouro SELIC; (ii) as operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais contratadas com as Instituições Autorizadas; e (iii) certificados de depósito bancário contratados com qualquer das Instituições Autorizadas, observado o disposto no artigo 7º, §5º, da Instrução CVM nº 600/18. Os Outros Ativos gozam de liquidez diária e tem prazo de aplicação inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; “Atualização Monetária”: Tem o significado atribuído na cláusula 5.1 deste Termo de Securitização; “Auditor Independente”: Significa a GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.830.108/0001-65, auditor independente contratado pela Emissora para auditar as demonstrações financeiras do Patrimônio Separado em conformidade com o disposto na Lei das Sociedades por Ações e na Instrução CVM n° 480, de 07 de dezembro de 2009, ou outra empresa que venha a substituí-la na forma prevista neste Termo de Securitização;
Alienação Fiduciária de Imóveis. Significa alienação fiduciária em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, do imóvel, nos termos do artigo 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002, conforme alterada, do imóvel localizado na Avenida Dom Pedro II, no Loteamento Village Porto real, zona urbana do Município de Porto Real, Estado do Rio de Janeiro, objeto da matrícula 2262 do Cartório do Ofício Único de Porto Real, incluindo-se todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações existentes e futuras, inteiramente livres de ônus, dívidas, dúvidas, ações reais e pessoais, constrições e gravames de qualquer natureza, bem como livres de pessoas ou coisas, exceto nos casos em que os Imóveis estiverem locados para terceiros, conforme aplicável, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97, nos termos do “Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Devedora e a Emissora.
Alienação Fiduciária de Imóveis. Alienação fiduciária em garantia a ser constituída sobre o Imóvel da Garantia, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis, abaixo definido;