Indisponibilidade, Impossibilidade de Aplicação ou Extinção da Taxa DI Cláusulas Exemplificativas

Indisponibilidade, Impossibilidade de Aplicação ou Extinção da Taxa DI. 4.3.1. No caso de indisponibilidade temporária ou ausência de apuração da Taxa DI por mais de 30 (trinta) dias consecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou,
Indisponibilidade, Impossibilidade de Aplicação ou Extinção da Taxa DI. 6.4.1. Observado o disposto abaixo, se, quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias relativas aos CRA, a Taxa DI não estiver disponível, será utilizado, em sua substituição, o percentual correspondente à última Taxa DI divulgada oficialmente até a data de cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades entre a Emissora, e/ou os Titulares de CRA quando da divulgação posterior da Taxa DI.
Indisponibilidade, Impossibilidade de Aplicação ou Extinção da Taxa DI. 7.8. No caso de extinção, indisponibilidade temporária ou ausência de apuração da Taxa DI por mais de 10 (dez) Dias Úteis consecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou, ainda, no caso de sua extinção ou impossibilidade de sua aplicação por imposição legal ou determinação judicial, deverá ser aplicada, em sua substituição: (i) a taxa que vier legalmente a substituí-la, ou (ii) no caso de inexistir substituto legal para a Taxa DI, o Agente Fiduciário ou a Emissora deverá convocar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que tomar conhecimento de quaisquer dos eventos referidos acima, Assembleia dos Titulares de CRA, a qual terá como objeto a deliberação pelos Titulares de CRA, de comum acordo com a Emissora, sobre o novo parâmetro de remuneração dos CRA, parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis da Remuneração dos CRA. Tal Assembleia dos Titulares de CRA deverá ser convocada com no mínimo 20 (vinte) dias e realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital de convocação, ou, caso não se verifique quórum para realização da Assembleia dos Titulares de CRA em primeira convocação, no prazo de 8 (oito) dias contados da nova publicação do edital de convocação ou da data previamente estabelecida para a realização da Assembleia dos Titulares de CRA em primeira convocação.

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