GARANTIA DO BEM. 4.1 – Os itens indicados na Cláusula Segunda são garantidos pelo período estabelecido, conforme quadro abaixo e conforme as especificações definidas no anexo II do edital, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os reparos;
4.1.1 – Prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado pela CPARM-CTS. Item Garantia Prazo para assistência técnica meses Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
4.1.2 – Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição necessários ao perfeito funcionamento dos itens durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do Fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2 – A assistência técnica será prestada:
4.2.1 – Pela empresa ......................., localizada na .............................., nº , bairro ..................., cidade de .................../........, telefone ...........................
4.2.2 – Caso o equipamento seja encaminhado para assistência técnica, fica a contratada obrigada a cientificar o CTS, através do telefone 0000-0000/1118 o término da manutenção.
GARANTIA DO BEM. 16.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o(s) bem(ns) em excelente(s) condições de uso;
16.3.2. O prazo de garantia e validade do(s) bem(ns) deverá(ão) ser de no mínimo 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior;
16.3.2.1. O prazo de garantia iniciar-se-ão a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo do(s) bem(ns) pelo CONTRATANTE;
16.3.2.2. Caso o bem tenha validade indeterminada, deverá a CONTRATADA fornecê-lo com no mínimo 01 (um) ano de fabricação;
16.3.3. A garantia prestada no que se refere à deterioração do bem entregue/recebido e a condição de uso, dentro do prazo de garantia.
16.3.4. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como troca, conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar(em) imperfeição(ões), correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus, devendo disponibilizar bem equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente oferecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
16.3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência técnica em todo território nacional para todos lotes deste Termo de Referência.
GARANTIA DO BEM. A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais por ela utilizados, objeto deste Contrato, discriminada da seguinte forma, independentemente da vigência do Contrato: Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório; Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação; Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo.
GARANTIA DO BEM. 6.1. Garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano para motor e câmbio sem limite de KM;
6.2. Baú e adaptação garantia mínima de 02 (dois) anos;
6.3. Garantia mínima de 01 (um) ano para os sistemas elétrico;
6.4. Garantia mínima de 01 (um) ano para equipamentos e acessórios;
6.5. Deverá ser fornecido pelo fabricante e /ou distribuidor concessionária declaração de responsabilidade pela garantia e assistência técnica do objeto acima, contados a partir do recebimento definitivo, quando o fabricante não especificar prazo maior, prevalecendo neste caso o último.
6.6. Aplicam-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto ou de peças, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
6.7. As manutenções preventivas e corretivas devem ser de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os veículos em perfeitas condições de uso.
6.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelos veículos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
6.9. Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
GARANTIA DO BEM. 6.1 A contratada fica obrigada a garantir a qualidade dos veículos contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia e oferecer treinamento(s) para operação do sistema, se necessário.
6.2 Disponibilizar assistência técnica autorizada/credenciada no Estado do Paraná, para manutenção da garantia de fábrica do veículo, para fins de economicidade quando da sua manutenção, assistência técnica e revisões periódicas, dispondo de estrutura própria, instalações adequadas, equipamentos, ferramental e equipe técnica especializada na marca, necessários a manutenção do item proposto;
6.3 A licitante previamente classificada, quando da apresentação da proposta, indicar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede no Estado do Paraná;
6.4 Em caso de distância superior a 200 km do município de Sarandi/PR, a empresa deverá efetuar o transporte do veículo a concessionaria, sem custos ao município.
GARANTIA DO BEM. 4.1 - A CONTRATADA deverá garantir qualidade, precisão e tempestividade dos serviços para a perfeita execução do contrato;
4.2 - Todos os produtos fornecidos (hardware e software) deverão possuir garantia integral de fábrica e assistência técnica pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo a manutenção corretiva e substituição de peças que apresentem defeitos de fabricação ou instalação
4.3 - Os prazos de garantia e assistência técnica serão contados a partir da data de recebimento definitivo;
4.4 - Durante o período de garantia, a assistência técnica aos produtos de hardware, descritos a seguir, deverá ser prestada On-Site (no local de instalação da solução), sem ônus para a CONTRATANTE, contemplando estruturas operacionais e tecnológicas próprias da CONTRATADA, conforme níveis de serviço descritos na tabela a seguir: Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 Lote Item do Objeto Disponibilidade de atendimento Tempo máximo de resposta 1 1 - Servidor de banco de dados 24 X 7¹
GARANTIA DO BEM. 7.1 - O FORNECEDOR garantirá a qualidade do Bem por períodos mínimos de 12 (doze) meses após a data da entrada do Bem em serviço ou 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega, prevalecendo aquela que ocorrer primeiro, a menos que outro prazo seja estabelecido no PEDIDO/CONTRATO.
7.1.1 - O período de garantia será interrompido na data de comunicação da divergência pela JARAGUÁ, sendo retomado quando o Bem estiver em perfeitas condições de uso
7.2 - A garantia compreende a recuperação ou substituição, às expensas do FORNECEDOR, inclusive transporte do local onde foi entregue o Bem até as instalações do FORNECEDOR, de qualquer componente ou equipamento que apresente divergência de características ou quaisquer erros de projeto e defeitos de fabricação.
7.3 - Se, durante o prazo de garantia, forem verificados quaisquer defeitos ou divergências nas características do Bem, a JARAGUÁ comunicará o fato, por escrito, ao FORNECEDOR, acordando o prazo para correção dos defeitos e eliminação das divergências.
GARANTIA DO BEM. A Garantia do fabricante pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contra defeitos de fabricação/produção. Prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado pela CPARM-CTS.
GARANTIA DO BEM. 7.3.1. A contratada deverá fornecer o (s) bem (ns) em excelente (s) condições de uso;
7.3.2. O prazo de garantia e validade do (s) bem (ns) deverá (ão) ser de no mínimo 06 (seis) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior;
GARANTIA DO BEM. Os itens indicados na Cláusula Segunda são garantidos pelo período estabelecido, conforme quadro abaixo e conforme as especificações definidas no anexo IB do edital, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os reparos;