GARANTIA DO BEM Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DO BEM. 4.1 – Os itens indicados na Cláusula Segunda são garantidos pelo período estabelecido, conforme quadro abaixo e conforme as especificações definidas no anexo II do edital, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os reparos;
GARANTIA DO BEM. A Garantia do fabricante pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contra defeitos de fabricação/produção. Prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado pela CPARM-CTS.
GARANTIA DO BEM. A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados durante toda a vigência deste Contrato e na conformidade da Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
GARANTIA DO BEM. A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais por ela utilizados, objeto deste Contrato, discriminada da seguinte forma, independentemente da vigência do Contrato: Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório; Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação; Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo.
GARANTIA DO BEM. 6.1 A contratada fica obrigada a garantir a qualidade dos veículos contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia e oferecer treinamento(s) para operação do sistema, se necessário.
GARANTIA DO BEM. 16.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o(s) bem(ns) em excelente(s) condições de uso;
GARANTIA DO BEM. 4.1 - A CONTRATADA deverá garantir qualidade, precisão e tempestividade dos serviços para a perfeita execução do contrato;

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.