GARANTIA DO BEM. 4.1 – Os itens indicados na Cláusula Segunda são garantidos pelo período estabelecido, conforme quadro abaixo e conforme as especificações definidas no anexo II do edital, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os reparos;
GARANTIA DO BEM. 9.1.1. A contratada deverá fornecer o (s) bem (ns) em excelente (s) condições de uso;
GARANTIA DO BEM. 6.1. Garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano para motor e câmbio sem limite de KM;
GARANTIA DO BEM. 7.1 - O FORNECEDOR garantirá a qualidade do Bem por períodos mínimos de 12 (doze) meses após a data da entrada do Bem em serviço ou 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega, prevalecendo aquela que ocorrer primeiro, a menos que outro prazo seja estabelecido no PEDIDO/CONTRATO.
GARANTIA DO BEM. 16.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o(s) bem(ns) em excelente(s) condições de uso;
GARANTIA DO BEM. 4.1 - A CONTRATADA deverá garantir qualidade, precisão e tempestividade dos serviços para a perfeita execução do contrato;
GARANTIA DO BEM. 6.1 A contratada fica obrigada a garantir a qualidade dos veículos contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia e oferecer treinamento(s) para operação do sistema, se necessário.
GARANTIA DO BEM. A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados durante toda a vigência deste Contrato e na conformidade da Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
GARANTIA DO BEM. A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais por ela utilizados, objeto deste Contrato, discriminada da seguinte forma, independentemente da vigência do Contrato: Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório; Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação; Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo.
GARANTIA DO BEM. A Garantia do fabricante pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contra defeitos de fabricação/produção. Prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado pela CPARM-CTS.