Instituições de Ensino Superior – Breve enquadramento Cláusulas Exemplificativas

Instituições de Ensino Superior – Breve enquadramento. As IES portuguesas estão sob a tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção das instituições de ensino superior público militar e policial que estão sujeitas, para além da tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, à tutela do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Administração Interna (Comissão Europeia, 2018). As IES, em Portugal, apresentam-se como um sistema binário composto pelo ensino universitário e o ensino politécnico. O ensino universitário “visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural e proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de conceção, inovação e análise crítica” (Comissão Europeia, 2018). Este subsistema de ensino pode ser ministrado, por exemplo, na forma de universidades ou de institutos universitários. A formação fornecida por este subsistema de ensino é mais relacionada com formações científicas e procuram englobar competências das unidades de ensino e da investigação. O ensino politécnico está, normalmente, organizado em institutos politécnicos podendo, eventualmente, surgir com outros registos de instituições politécnicas. Este subsistema oferece uma formação mais vocacional ou de cariz técnico de nível avançado, direcionando para a investigação e o desenvolvimento. Assim, o ensino politécnico é “dirigido à compreensão e solução de problemas concretos, e visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de atividades profissionais” (Comissão Europeia, 2018). Em Portugal, o ensino superior possui três ciclos de estudos que correspondem aos seguintes graus: Licenciado (1º ciclo de estudos), Mestre (2º ciclo) e Doutor (3º ciclo). O referido encontra-se estipulado pela Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, 1986 que foi, posteriormente, modificada pela Lei n.o 115/97, de 19 de Setembro, 1997, pela Lei n.o 49/2005, de 30 de Agosto, 2005 e, por último, a Lei n.o 85/2009, de 27 de Agosto, 2009; Comissão Europeia, 2019b). Ao nível da avaliação, o Decreto-Lei n.o 107/2008, de 25 de Junho (2008) que veio alterar o Decreto-Lei no 42/2005, de 22 de Fevereiro (2005), introduziu o sistema de créditos ECTS (sistema europeu de transferência e acumulação...

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  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.