INTERCÂMBIO Cláusulas Exemplificativas

INTERCÂMBIO. É o relacionamento entre as Cooperativas Médicas do Sistema Unimed que gera interações operacionais, regulamentado pelo Manual de Intercâmbio Nacional na prestação de serviços médicos e hospitalares aos beneficiários de uma cooperativa por outra.
INTERCÂMBIO. É o direito que os Sócios RCI possuem de tirar um Período de Utilização com o Sistema de Intercâmbio RCI como consequência do Depósito realizado anteriormente, direito que poderá exercer sempre que se encontrar devida e pontualmente dentro do cumprimento das suas obrigações de pagamento e demais, previstas nas regras e regulamento do seu Empreendimento Origem e destes Termos e Condições.
INTERCÂMBIO. Segue as mesmas características da missão e visita técnica, porém pode ser entendido quando realizado em parcerias com realidades internacionais ou de universos relativamente distintos da origem, como buscar soluções em cooperativas de ramos diversos ao da origem ou de outros países, que experimentam legislações e processos regulatórios diferentes.
INTERCÂMBIO. Os cenários de intercâmbio adotados no estudo foram aqueles representados nos casos de trabalho do PDE 2027, os quais são caracterizados a seguir: ⮚ Intercâmbio Norte Exportador (NExp ou SE/CO → S: maior parte do primeiro semestre): essa condição representa o período de alta hidraulicidade nas bacias da região Norte, quando a região Sul é importadora da região Sudeste/Centro-Oeste, e esta importadora das regiões Norte e Nordeste. ⮚ Intercâmbio Norte Importador (NImp ou S → SE/CO: maior parte do segundo semestre): essa condição representa o período de baixa hidraulicidade nas usinas da região Norte, quando a região Sul é exportadora para a região Sudeste/Centro-Oeste, e esta exportadora para as regiões Norte e Nordeste.
INTERCÂMBIO. É o direito detido pelo Membro de Intercambiar os RCI Points que lhe tenham sido atribuídos em função do Depósito por Benefícios, Inventário ou Inventário de Associado, conforme disposto nestes Termos e Condições.
INTERCÂMBIO. É a realização de uma visita a um lugar, Unidade de Conservação ou comunidade para troca de experiências, conhecer práticas, modo de vida, cultura, dentre outros. Pode envolver uma viagem de vários dias. Intercâmbios tornam tangíveis ideias e conceitos pelo conhecimento e vivência de determinada situação em seu contexto
INTERCÂMBIO abrange as atividades de promoção da troca/permuta ou doações de publicações; manutenção de cadastro atualizado das instituições que têm interesse em trocar; elaboração periódica da lista das publicações disponíveis para permuta e/ou doação; envio de listas aos interessados; separação, embalagem e envio de publicações; recebimento de doações, encaminhamento à seleção e o descarte dos materiais que não foram permutados.
INTERCÂMBIO. Voltado a consolidar diálogos com artistas, pensadores e instituições do Brasil e, principalmente, do exterior, este programa trouxe duas ações importantes. A primeira ocorreu em maio, por meio da OC Xxxxxxx Xxxxxxxxx, unidade que colabora anualmente com a programação da Feira Nacional do Livro de Ribeirão Preto. Em 2014, entre outras atividades na Feira, a OC Candido Portinari articulou, em parceria com Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro de Cabo Verde, a primeira edição do projeto ―Lendo África‖, que tem o intuito de trazer escritores dos países africanos de língua oficial portuguesa. ―Lendo África: Cabo Verde‖ consistiu em uma série de encontros e debates com cinco nomes expressivos da literatura daquele país: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e, em destaque, Xxxx Xxxxxx, personalidade notável que, além de poeta e romancista, é também juíza, ativista dos direitos humanos e ex-ministra da Educação de seu país. Em agosto, a OC Xxxxxx xx Xxxxxxx recebeu uma autoridade na área de gestão cultural, o holandês Xxxx Xxxxxx, professor, escritor e presidente da Associação Internacional de Economia da Cultura. O professor traçou um panorama da crise atual do setor cultural europeu devida à redução de subsídios governamentais, promovendo uma discussão sobre as relações entre políticas públicas, economia, artistas, instituições e esfera social. Autor de diversos livros, Xxxxxx conquistou repercussão mundial com a obra ―Conversas com Economistas‖ (1984), em que discute diversas correntes do pensamento econômico com onze importantes estudiosos, incluindo alguns ganhadores do prêmio Nobel, como Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx. Sua palestra, ―Economia da Cultura – Políticas, Sociedade e Profissionais‖, foi uma triangulação entre Poiesis, Secretaria de Estado da Cultura e Departamento de Estudos da Cultura da EUR – Erasmus Universiteit Rotterdam, universidade onde Klamer leciona.
INTERCÂMBIO. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 11-30 Centro - 17015-320 T.: 00 0000-0000

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  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA ENTREGA DOS ENVELOPES 9.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverá ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.