INTERCÂMBIO Cláusulas Exemplificativas

INTERCÂMBIO. É o relacionamento entre as Cooperativas Médicas do Sistema Unimed que gera interações operacionais, regulamentado pelo Manual de Intercâmbio Nacional na prestação de serviços médicos e hospitalares aos beneficiários de uma cooperativa por outra.
INTERCÂMBIO. É o direito detido pelo Membro de Intercambiar os RCI Points que lhe tenham sido atribuídos em função do Depósito por Benefícios, Inventário ou Inventário de Associado, conforme disposto nestes Termos e Condições.
INTERCÂMBIO. É a realização de uma visita a um lugar, Unidade de Conservação ou comunidade para troca de experiências, conhecer práticas, modo de vida, cultura, dentre outros. Pode envolver uma viagem de vários dias. Intercâmbios tornam tangíveis ideias e conceitos pelo conhecimento e vivência de determinada situação em seu contexto
INTERCÂMBIO. Voltado a consolidar diálogos com artistas, pensadores e instituições do Brasil e, principalmente, do exterior, este programa trouxe duas ações importantes. A primeira ocorreu em maio, por meio da OC Xxxxxxx Xxxxxxxxx, unidade que colabora anualmente com a programação da Feira Nacional do Livro de Ribeirão Preto. Em 2014, entre outras atividades na Feira, a OC Candido Portinari articulou, em parceria com Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro de Cabo Verde, a primeira edição do projeto ―Lendo África‖, que tem o intuito de trazer escritores dos países africanos de língua oficial portuguesa. ―Lendo África: Cabo Verde‖ consistiu em uma série de encontros e debates com cinco nomes expressivos da literatura daquele país: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e, em destaque, Xxxx Xxxxxx, personalidade notável que, além de poeta e romancista, é também juíza, ativista dos direitos humanos e ex-ministra da Educação de seu país. Em agosto, a OC Xxxxxx xx Xxxxxxx recebeu uma autoridade na área de gestão cultural, o holandês Xxxx Xxxxxx, professor, escritor e presidente da Associação Internacional de Economia da Cultura. O professor traçou um panorama da crise atual do setor cultural europeu devida à redução de subsídios governamentais, promovendo uma discussão sobre as relações entre políticas públicas, economia, artistas, instituições e esfera social. Autor de diversos livros, Xxxxxx conquistou repercussão mundial com a obra ―Conversas com Economistas‖ (1984), em que discute diversas correntes do pensamento econômico com onze importantes estudiosos, incluindo alguns ganhadores do prêmio Nobel, como Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx. Sua palestra, ―Economia da Cultura – Políticas, Sociedade e Profissionais‖, foi uma triangulação entre Poiesis, Secretaria de Estado da Cultura e Departamento de Estudos da Cultura da EUR – Erasmus Universiteit Rotterdam, universidade onde Klamer leciona.
INTERCÂMBIO abrange as atividades de promoção da troca/permuta ou doações de publicações; manutenção de cadastro atualizado das instituições que têm interesse em trocar; elaboração periódica da lista das publicações disponíveis para permuta e/ou doação; envio de listas aos interessados; separação, embalagem e envio de publicações; recebimento de doações, encaminhamento à seleção e o descarte dos materiais que não foram permutados.
INTERCÂMBIO. Segue as mesmas características da missão e visita técnica, porém pode ser entendido quando realizado em parcerias com realidades internacionais ou de universos relativamente distintos da origem, como buscar soluções em cooperativas de ramos diversos ao da origem ou de outros países, que experimentam legislações e processos regulatórios diferentes.
INTERCÂMBIO. É o direito que os Sócios RCI possuem de tirar um Período de Utilização com o Sistema de Intercâmbio RCI como consequência do Depósito realizado anteriormente, direito que poderá exercer sempre que se encontrar devida e pontualmente dentro do cumprimento das suas obrigações de pagamento e demais, previstas nas regras e regulamento do seu Empreendimento Origem e destes Termos e Condições.
INTERCÂMBIO. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 11-30 Centro - 17015-320 T.: 00 0000-0000
INTERCÂMBIO. Os cenários de intercâmbio adotados no estudo foram aqueles representados nos casos de trabalho do PDE 2027, os quais são caracterizados a seguir: ⮚ Intercâmbio Norte Exportador (NExp ou SE/CO → S: maior parte do primeiro semestre): essa condição representa o período de alta hidraulicidade nas bacias da região Norte, quando a região Sul é importadora da região Sudeste/Centro-Oeste, e esta importadora das regiões Norte e Nordeste. ⮚ Intercâmbio Norte Importador (NImp ou S → SE/CO: maior parte do segundo semestre): essa condição representa o período de baixa hidraulicidade nas usinas da região Norte, quando a região Sul é exportadora para a região Sudeste/Centro-Oeste, e esta exportadora para as regiões Norte e Nordeste.

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  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16