Irrenunciabilidade Cláusulas Exemplificativas

Irrenunciabilidade. Qualquer renúncia às disposições do presente Contrato ou aos direitos ou medidas de uma das Partes nos termos do presente Contrato deverá ocorrer por escrito para ser eficaz. O não cumprimento, negligência ou atraso por uma das Partes no cumprimento das disposições do presente Contrato ou com seus direitos ou medidas a qualquer tempo não será interpretado ou considerado como a renúncia dos direitos de tal parte nos termos do presente Contrato e não afetará de qualquer forma a validade do presente Contrato no todo ou em parte ou prejudicará o direito de tal Parte em tomar a ação subsequente.
Irrenunciabilidade. Sujeito à Seção 8.5 (Procedimentos de indenização) nenhuma falha ou atraso na aplicação de qualquer direito, ou no exercício de qualquer recurso, será considerado uma renúncia de qualquer direito ou recurso.
Irrenunciabilidade. O Xxxxx Xxxxxx consiste em um direito irrenunciável do empregado. A Súmula 276 do TST orienta que “o pedido de dispensa de seu cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo serviço”. Assim, a aquisição de novo emprego, que é o objetivo do aviso prévio, é a única forma de não indenizar ou cumprir o aviso todo. Já no aviso prévio dado pelo empregado, o período pertence ao empregador, e este poderá renunciá-lo, o que não ocorre quando o período é dado pelo empregador. Argumentos estes constatados nas palavras de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Direito do Trabalho. (MARTINS, 2009, p. 387)
Irrenunciabilidade. Nenhuma renúncia a qualquer descumprimento deste Contrato serão válidas apenas se concedidas por escrito e assinadas por um representante da parte contra a qual tal renúncia é aplicada. Uma renúncia a um padrão específico não será uma renúncia de qualquer outo padrão. Nenhuma renúncia ou qualquer disposição deste Contrato constituirá uma renúncia a qualquer outro assunto. Nenhuma falha ou atraso por parte de qualquer das partes para exercer qualquer direito ou remédio neste Contrato deve ser interpretada como uma renuncia. 14.
Irrenunciabilidade. Nenhuma alteração ou modificação do presente Contrato será válida a menos que realizada por escrito e assinada por um representante autorizado do iPass. Em caso de conflito entre o Contrato e quaisquer termos e condições ou declarações contidas em qualquer documento relacionado aos Serviços, os termos ora estabelecidos prevalecerão.
Irrenunciabilidade. A não execução por parte do Airbnb de qualquer direito ou disposição destes Termos não constituirá renúncia a tal direito ou disposição, salvo nosso reconhecimento e aceitação por escrito. Exceto quando expressamente estabelecido nestes Termos, o exercício por qualquer das partes de qualquer recurso admitido nestes Termos não prejudicará outros recursos por ele previstos ou permitidos por lei.
Irrenunciabilidade. Nenhum atraso ou omissão por qualquer uma das Partes em exercer qualquer direito ou poder que tenha nos termos do Contrato será interpretado como uma renúncia de tal direito ou poder. Qualquer renúncia de qualquer disposição deste Contrato entrará em vigor apenas se por escrito e assinada pela Lenovo. Caso uma das Partes consinta, renuncie ou justifique uma violação pela outra Parte, tal ato não constituirá um consentimento, renúncia ou escusa de qualquer outra violação diferente ou subsequente, seja ou não do mesmo tipo da violação original.
Irrenunciabilidade. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito nestes termos não caracteriza uma renúncia a tal direito.

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  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Generalidades As superfícies a receber pintura serão: depósito de resíduos (pintura interna e externa), muro, playground, bancos de concreto, peças em madeira (pergolados, ponte, revestimento dos bancos) e a edificação existente da Unidade Básica de Saúde da Família (paredes e tetos internos e paredes e beirais externos). A CONTRATADA deverá, antes de iniciar os procedimentos relativos à pintura, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade quando exagerada e promover o conveniente lixamento para a total “derrubada” de grãos sólidos e total correção das pequenas imperfeições que ainda porventura existam. Somente após esta etapa que se aplica o fundo selador, uma demão. Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser preparada uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas e serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas. Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel, pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Não serão aceitos serviços de pintura em dias e/ou períodos chuvosos.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.