Jornal do Comércio Cláusulas Exemplificativas

Jornal do Comércio. Ações Estão Longe de Atender a Maioria. Recife, 28 out. 2001. XXXXXXXXXX, X. X. (org). Família Brasileira: a base de tudo. São Paulo, Cortez; Brasília: UNICEF, 1994. XXXXXXX, Xxxxxxxxx et alli. A Criança Maltratada. São Paulo: ALMED, 1985. XXXX, X. Violência no Cotidiano da Família. Disponível em: <http:// xxx.xxxx.xxxx.xx/ invenciveis/<16htm>. Acesso em: 22 de janeiro 2002. XXXXXXXX, S. N. Violência na Infância e na Adolescência. Jornal de Pediatra, vol 71, nº 6, 1995. XXXXXX, M. C. S. A Violência Social sob a Perspectiva da Saúde Pública. Cadernos de Saúde Pública. Rio de Janeiro, 10 (supl 1): 07-18, 1994. XXXXXXXX, X. Jovens sem direito à Escola e à Saúde. Jornal do Comércio. Recife, 09 out. 2001. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-Seção São Paulo. Serviço de Advocacia da Criança – SAC: Relato de uma Experiência. São Paulo, 1988, 13p. XXXXXXX, X. (org). Violentados: crianças, adolescentes e justiça. São Paulo: Ed. Imaginário, 1999. PASTORAL DA CRIANÇA. A Paz Começa em Casa: como trabalhar as relações humanas para prevenir a violência contra a criança no ambiente familiar. Pastoral da Criança, Curitiba, 1999. XXXXXXXXX, X. O Filicídio. Rio de Janeiro: Artenova, 1974. XXXXXXXX, X. A Síndrome do Pequeno Poder. In: XXXXXXX, X. A e AZEVEDO, V. N. (orgs.) Crianças Vitimizadas: a síndrome do pequeno poder. São Paulo, Iglu, 1989, p. 13-21. XXXXXXXX, X. A Publicização da Violência. Disponível em: <http:// xxxxxx.xxxx.Xx/xxxxxxx./Xxxxxxx/Xxxxxxxx.xxxx >. Acesso em: 30 de dezembro 2001. XXXXXX, X. xx X. Crianças Espancadas. Campinas. São Paulo: Paxxxxx, 0000. XXXXXXXXX, X. Infância e Violência Doméstica: um tema da modernidade. In: XXXXX, X. X. De T. (org). Temas de psicologia jurídica. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1999: 133-160. XXXXX, Xxxxxxxx. Crianças e Adolescentes em Situação de Rua – uma leitura de metodologias e procedimentos de monitoramento e avaliação utilizados no Brasil. UNICEF, Recife, 2000. -XXXXXXX, X. X. X. (org). Quando a Criança não tem Vez: violência e desamor. São Paulo: Pioneira, 1986.
Jornal do Comércio. Piauí 1. Diário do Povo
Jornal do Comércio. A Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T (CPFL Transmissão), com sede na Rua Dr. João Inácio, 859, no bairro Navegantes, no município de Porto Alegre, torna público a emissão, através da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, da Licença de Operação nº 3183/2023 para a atividade de operação do Sistema Regional de Transmissão Venâncio Aires/RS, na data de 09/10/2023, processo administrativo nº 8344-05.67/22.2. Juros recuam para o crédito rotativo e cheque especial Lic. 275/2023. Pregão Presencial 219/2023. Obj. Contratação de empresa(s) p/ fornecimento de palco e sonorização para eventos do Projeto Brilha Três Passos da SMID. Tipo: Menor preço global. Pregoeira receberá env. até às 14h do dia 19/12/2023. Ab. mesmo dia às 14h01min Edital disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitações 2023 – Inf. fone 55 3522 0403. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Prefeito. A taxa média de juros co- brada de pessoa física no crédi- to livre recuou 1,9 ponto percen- tual (p.p.) em outubro, chegando a 55,4% ao ano. No acumulado de 12 meses, o recuo está em 1,2 XXXXX XXXXXXX XXXX, Prefeito de Ipiranga do Sul / RS, torna público que, em sessão pública de lances no dia 21/12/2023, às 10 horas, será realizada licitação na modalidade LEILÃO Nº 001/2023, visando à alienação de diversos bens móveis inservíveis (veículos, máquinas e equipamentos), na forma presencial/eletrônica, através de sessão de lances junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Edital e maiores informações junto à Prefeitura Municipal ou através dos fones: (00) 0000 0000 / 0000 0000, ou pelos links xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Jornal do Comércio. Bahia 1. A Tarde

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  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos portáteis utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • FISCAL DO CONTRATO I - A administração indica como fiscal do contrato, a Secretaria Municipal de Agricultura, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11084-1. II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.