JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL 10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação. 10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. O Para o julgamento das propostas ocorrerá pelo critério escritas, será considerado o menor preço unitário.
7.2. No caso de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta se verificar empate entre duas ou mais bem classificada após propostas e estando superada a fase de lanceslances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
7.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento de todas as especificações e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao habilitatórias pela licitante que envie imediatamente, por meio eletrônicotiver formulado, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, base nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótesedados cadastrais, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferênciadocumentação apresentada na própria sessão.
10.77.5. Uma vez analisada Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a efetividade da proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta mais bem classificada após escrita de menor preço e o valor estimado para a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantescontratação.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. O Para o julgamento das propostas ocorrerá pelo critério escritas, será considerado o Menor Preço Unitário.
7.2. No caso de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta se verificar empate entre duas ou mais bem classificada após propostas e estando superada a fase de lanceslances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
7.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento de todas as especificações e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao habilitatórias pela licitante que envie imediatamente, por meio eletrônicotiver formulado, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, base nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótesedados cadastrais, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferênciadocumentação apresentada na própria sessão.
10.77.5. Uma vez analisada Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a efetividade da proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta mais bem classificada após escrita de menor preço e o valor estimado para a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantescontratação.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.16.1. O julgamento Para a classificação das propostas ocorrerá pelo critério escritas, será considerado o menor preço por lote.
6.2. No caso de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta se verificar empate entre duas ou mais bem classificada após propostas e estando superada a fase de lanceslances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
6.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao serviço e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
6.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento de todas as especificações e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao habilitatórias pela licitante que envie imediatamente, por meio eletrônicotiver formulado, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, base nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótesedados cadastrais, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferênciadocumentação apresentada na própria sessão.
10.76.5. Uma vez analisada Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a efetividade proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
6.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.8. Junto à proposta a licitante deverá providenciar a planilha de composição de custos, informando todos os componentes da proposta mais bem classificada após a fase convenção coletiva de lancestrabalho da categoria, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio ou do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantesaluguel dos veículos e máquinas.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. O Para o julgamento das propostas ocorrerá pelo critério escritas, será considerado o menor preço unitário.
7.2. No caso de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta se verificar empate entre duas ou mais bem classificada após propostas e estando superada a fase de lanceslances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art.
7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
7.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento de todas as especificações e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao habilitatórias pela licitante que envie imediatamente, por meio eletrônicotiver formulado, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, base nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótesedados cadastrais, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferênciadocumentação apresentada na própria sessão.
10.77.5. Uma vez analisada Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a efetividade da proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta mais bem classificada após escrita de menor preço e o valor estimado para a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantescontratação.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBALGLOBAL POR ITEM
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.122.1. O critério de julgamento das propostas ocorrerá pelo critério será o de MENOR PREÇO GLOBALPOR ITEM.
10.222.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após Encerrada a fase etapa de lances, será verificado a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta.
22.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor e, não tendo havido qualquer manifestação de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexosinterposição de recurso, o objeto deste certame ser-lhe-á adjudicado, pela Pregoeira, cuja homologação se dará, posteriormente, pela Autoridade Superiora.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.322.4. Se a proposta mais bem classificada oferta não for aceitável ou se a licitante o proponente não atender às exigências técnicas e habilitatóriasdo Edital, o pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamenteas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao a todas as exigências, seguindo os demais procedimentos descritos no item anterior.
22.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
22.6. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, onde estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando disponível para consulta no site:xxx.xxxxx.xxx.xx
22.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pela Pregoeira, o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, conforme previsto no item XIX deste Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade Em caso de desclassificação da proposta mais bem classificada após a fase de lances, e convocação da subsequente caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal dada área técnica e/ou da área requisitante para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade Em caso de desclassificação da proposta mais bem classificada após a fase de lances, e convocação da subsequente caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema ComprasnetXxxxxxx.xxx, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. 4.1 – O julgamento Agente de Contratação após o encerramento do prazo para envio das proposta e documentação, analisará as propostas ocorrerá pelo critério e os documentos de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após habilitação das empresa interessadas, e fará a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexosclassificação.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da 4.2 - Da margem de preferênciapreferência de MPE sediadas local e regionalmente1:
4.2.1 - As Microempresas, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacionalEmpresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da legislaçãoLei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira:
a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.
10.5. A licitante 4.3 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) sejam incompletas, isto é, não contenham a(s) informação(ões) suficiente(s) que não apresentar permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; 1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG; Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
c) contenha qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o documento comprobatóriopresente Edital, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes seja, apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e normas técnicas brasileiras aplicáveissalários de mercado, não poderá usufruir acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da aplicação da margem remuneração, por decisão do Agente de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveisContratação.
10.6. Nessa hipótese, bem como em 4.4.1 - No caso de inabilitação bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferênciavalor orçado pela Administração.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada 4.4.1.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após a fase diligência do Agente de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociaçãoContratação, que será realizada por meio comprove:
a) que o custo do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitanteslicitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. O Para o julgamento das propostas ocorrerá pelo critério escritas, será considerado o Menor Preço Unitário.
7.2. No caso de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta se verificar empate entre duas ou mais bem classificada após propostas e estando superada a fase de lanceslances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.3. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
7.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento de todas as especificações e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao habilitatórias pela licitante que envie imediatamente, por meio eletrônicotiver formulado, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, base nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótesedados cadastrais, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferênciadocumentação apresentada na própria sessão.
10.77.5. Uma vez analisada Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a efetividade da proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Pregoeiro.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta mais bem classificada após escrita de menor preço e o valor estimado para a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantescontratação.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 03 (três) membros que sejam formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vinculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
7.2 Após a apuração do resultado geral das propostas técnicas serão abertos os envelopes Nº 02, contendo a via identificada da proposta técnica, objetivando o cotejo destas com aquelas não identificadas (envelope Nº 01), para identificação da autoria.
7.3 Na mesma sessão pública será elaborada planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica, proclamando-se o resultado do julgamento geral das propostas técnicas, com o registro em ata das propostas desclassificadas e a ordem de classificação. Ao final dessa fase, será alcançado o índice técnico das concorrentes.
7.4 O resultado de julgamento de que trata o item anterior será publicado no portal do SENAC-MA (xxx.xx.xxxxx.xx) e nos quadros de avisos dos blocos “A” e “C” do Centro de Formação Profissional de São Luís.
7.5 A publicação mencionada no item anterior será suprimida se todos os representantes credenciados dos licitantes estiverem presentes, os quais sairão intimados dos resultados alcançados durante a sessão pública.
7.6 A terceira fase consistirá na abertura dos envelopes Nº 04, contendo as propostas comerciais das empresas classificadas na fase técnica e proceder-se-á com a obtenção do IP (Índice de Preço) e, posteriormente, do MIG (Maior Índice Geral).
7.7 O resultado de julgamento das propostas ocorrerá pelo critério comerciais será publicado no portal do SENAC-MA (xxx.xx.xxxxx.xx) e nos quadros de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase avisos dos blocos “A” e “C” do Centro de lances, será verificado o atendimento Formação Profissional de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexosSão Luís.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer 7.8 A publicação mencionada no item anterior será suprimida se todos os representantes credenciados dos licitantes estiverem presentes, os quais sairão intimados dos resultados alcançados durante a sessão pública.
7.9 Por último, a Comissão de técnicos pertencentes ao quadro Licitação convocará os licitantes classificados no julgamento final das propostas, respeitando o preconizado no contexto do subitem 5.8.1 deste Instrumento Convocatório, para abertura dos documentos de pessoal dahabilitação.
10.3. Se a proposta mais bem 7.10 Os documentos de habilitação estão relacionados no item 4 deste edital e deverão ser entregues em envelope providenciado pelo próprio licitante, opaco e lacrado, conforme consta dos subitens 4.1 e 4.1.1 deste edital.
7.10.1 No caso de inabilitação de empresa licitante classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatóriasconforme preconizado no subitem 5.8.1 deste Edital, o pregoeiro examinará Presidente da Comissão de Licitação deverá proceder a proposta subsequente, e assim sucessivamente, abertura do envelope relativo a Documentos de Habilitação da empresa que na ordem de classificaçãoclassificação estabelecida, até a apuração de uma proposta que atenda ao Editalapresentar MAIOR ÍNDICE GERAL (MIG) subsequente.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado 7.11 O resultado da aplicação da margem habilitação será publicado no portal do SENAC-MA (xxx.xx.xxxxx.xx) e nos quadros de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização avisos dos blocos “A” e “C” do produto manufaturado nacional, nos termos da legislaçãoCentro de Formação Profissional de São Luís.
10.5. 7.12 A licitante que não apresentar o documento comprobatóriopublicação mencionada no item anterior será suprimida se todos os representantes credenciados dos licitantes estiverem presentes, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveisos quais sairão intimados dos resultados alcançados durante a sessão pública.
10.6. Nessa hipótese7.13 Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação, bem como das propostas técnicas ou comerciais será aceita após seus recebimentos.
7.14 A Comissão de Licitação poderá converter qualquer das fases desta licitação em caso diligência, destinada a análise dos documentos de inabilitação habilitação, propostas técnicas ou comerciais.
7.15 Nestas hipóteses, os resultados de julgamento respectivos serão publicados no portal do licitanteSENAC-MA (xxx.xx.xxxxx.xx) e nos quadros de avisos dos blocos “A” e “C” do Centro de Formação Profissional de São Luís.
7.16 Em qualquer caso, os envelopes referentes às fases subsequentes do procedimento ficarão em poder da Comissão de Licitação para abertura em sessão pública a ser divulgada.
7.17 Serão declaradas vencedoras do presente certame, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação03 (três) empresas classificadas, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnetapresentarem os Maiores Índices Gerais, podendo ser acompanhada pelas demais licitantescumpridas para com as exigências deste edital.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.114.1. O critério de julgamento das propostas ocorrerá pelo critério será o de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE.
10.214.1.1. Na análise O Município poderá recusar a proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da efetividade da proposta mais bem classificada após administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a fase sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de lances, será verificado o atendimento de todas preços recebidas e em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexosdetalhadas pelo edital.
10.2.114.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao prevista neste Edital.
10.414.4. Caso A Pregoeiro selecionará a proposta classificada de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem até 10
14.5. No caso de preferênciaempate entre duas ou mais propostas, a Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
14.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamentenegociar, por meio eletrônicovisando obter preço melhor.
14.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que prazo não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadassuperior a 03 (três) dias úteis, para fins o recebimento de nova aplicação da margem de preferêncianovas propostas.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017
14.1. O critério de julgamento das propostas ocorrerá pelo critério será o de MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE.
10.214.1.1. Na análise O Município poderá recusar a proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da efetividade da proposta mais bem classificada após administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a fase sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de lances, será verificado o atendimento de todas preços recebidas e em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexosdetalhadas pelo edital.
10.2.114.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
14.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10
14.5. No caso de empate entre duas ou mais bem classificada não for aceitável ou se propostas, O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem etapa competitiva de classificação, até a apuração de lances verbais.
14.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda ao Editala todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
10.414.7. Caso Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, O Pregoeiro poderá suspender a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônicosessão do pregão e estabelecer uma nova data, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que prazo não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadassuperior a 03 (três) dias úteis, para fins o recebimento de nova aplicação da margem de preferêncianovas propostas.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. O julgamento das 10.1 - Todas as propostas ocorrerá pelo critério serão analisadas e julgadas com base na documentação apresentada no envelope “2 – Proposta de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase Preços”, de lances, será verificado acordo com o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas previsto neste Edital e seus anexosanexos e dos valores da planilha constante na “Planilha de Preços Unitários do Orçamento - PPUO” (ANEXO P).
10.2.1. O Pregoeiro 10.2 - Durante a análise das propostas, a CPL poderá solicitar parecer convocar os licitantes para esclarecimentos de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender qualquer natureza, pertinentes às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Editalrespectivas propostas.
10.410.3 - Caberá à CPL, em despacho fundamentado, inabilitar, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, os licitantes sobre os quais houver fato ou circunstância que, anterior ou posteriormente à abertura das propostas, desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica ou qualificação econômico-financeira. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado A inabilitação não ensejará qualquer indenização ou ressarcimento por parte da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislaçãoPBGÁS.
10.510.4 - Caso haja erros ou divergências entre os valores, os mesmos serão retificados na seguinte base: havendo discrepância entre os preços unitários sobre os preços totais, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário e corrigindo- se o preço total e o global. A licitante que não apresentar Havendo divergência entre o documento comprobatóriovalor em cifras e por extenso, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveisprevalecerá esse último.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal dada EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema ComprasnetXxxxxxx.Xxx, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.8. Verificada a igualdade de taxas de administração entre duas ou mais propostas iguais, ou seja, o empate entre as propostas, o desempate se dará através do estabelecido no item 5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico