JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES GERAIS 180 1 INTRODUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES GERAIS 180 1 INTRODUÇÃO. Após a apresentação de Manifestação de Interesse Privado (MIP) pela Empresa MISSÕES AMBIENTAL LTDA à Prefeitura de Poconé/MT, restou-se concedida a respectiva autorização para que esta sociedade empresária desenvolvesse “estudos técnicos para subsidiar a contratação de Parceria Público-Privada na exploração e prestação dos serviços de coleta transporte dos resíduos sólidos urbanos (RSU), coleta e transporte de resíduos recicláveis (coleta seletiva), implantação de central de triagem de resíduos recicláveis, implantação e operação de estação de transbordo, implantação, operação de ecoponto, disposição final dos resíduos em aterro sanitário, implantação de programa de educação ambiental. Outrossim, é inconcusso reconhecer que a melhorias dos serviços públicos de saneamento básico, aos quais se enquadra o manejo de resíduos sólidos, impacta diretamente no desenvolvimento socioeconômico dos entes federativos envolvidos. Desse modo, o aprimoramento de tais serviços e a garantia de que sua execução seja levada a cabo com total respeito as especificações técnicas aplicáveis a matéria em todas as suas etapas (in casu, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final), observando- se ainda as disposições contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e as previsões do ordenamento jurídico vigente, será de extrema importância para o Município de Poconé/MT. Com o objetivo de atender tal finalidade, a empresa autorizada desenvolveu o presente Relatório de Modelagem Jurídica que, em consonância com os estudos técnicos, de engenharia e econômico-financeiros, demonstra a viabilidade jurídica da delegação, pelo Município Poconé/MT à iniciativa privada, da prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, à luz do ordenamento jurídico vigente. Para tanto, são apresentados, de forma sucinta, os modelos de delegação passíveis de serem adotados no tocante aos serviços ora em análise, observado o regramento aplicável da legislação brasileira e do Município de Poconé/MT. Logo, imperioso realçar que o escopo do presente Caderno é apresentar a Modelagem Jurídico-Institucional, a qual consiste, em síntese, na análise e desenvolvimento jurídicos do arranjo institucional e da modelagem jurídica propriamente dita, de maneira a demonstrar que em razão das especificidades do Município de Poconé/MT, a Parceria Público-Privada (PPP) consiste na modalidade de contratação pública mais adequada para a Administração Pública. Assim, neste relatório estão elencados ...

Related to JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES GERAIS 180 1 INTRODUÇÃO

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em oferecer mais uma forma de pagamento, neste caso através de cartões de crédito, das anuidades e taxas, não se poderia interromper o serviço, pois estaria restringindo o direito dos profissionais de medicina por não oferecer esta forma de pagamento. Verificou-se portanto a necessidade de contratar uma empresa operadora de cartão de crédito que ofereça a possibilidade do pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito. Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CRM-PR em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-0XX0-XXX0 e informe o código DA1B-4839-4CF0-FAB7

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Com o objetivo de retratar a atuação da rede Cáritas nos estados em que é executado o Projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras, a proposta é construir um material de 6 episódios, que reflita o trabalho executado pelas equipes de campo no último ano. O projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras consiste em uma ação humanitária que tem o objetivo central de construir e manter instalações sanitárias e promover o acesso a direitos sociais e a condições dignas de higiene. Nesse sentido, visa atender às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade social, principalmente, migrantes e refugiados(as), e pessoas em situação de rua. Além de promover ações de acesso à água potável para beber, tomar banho e lavar roupas, o projeto Orinoco atua com Proteção, acompanhando as famílias mais vulneráveis para que tenham acesso justo e igualitário a serviços essenciais no Brasil. O atendimento conduzido por profissionais capacitados(as) para acompanhar casos de proteção visa garantir o acesso a informações seguras, promovendo a autonomia das comunidades em buscar soluções para suas necessidades, mitigar danos provenientes de violações de direitos através do referenciamento adequado e incidir para que o Estado se responsabilize em garantir a assistência necessária prevista pelas políticas públicas nacionais. A proposta é que, em todos os estados, os episódios abarquem as dimensões de WASH (água, saneamento e higiene) promoção de saúde e oferta de serviços de proteção, de forma direta e simplificada. O diferencial dos episódios será em mostrar as particularidades dos locais, suas populações, registrando os espaços de incidência e atuação que variam. É fundamental que se reflita nas entrevistas o processo de articulação em rede da Cáritas Brasileira. Mostrando que a execução corresponde a uma missão institucional de cuidado com as pessoas.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).