Programa de Educação Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Programa de Educação Ambiental. Este programa parte do princípio de que a educação ambiental deve ser entendida como um processo que conduz a condições de produção e aquisição de conhecimento e habilidades, desenvolvimento e assimilação de atitudes, hábitos e valores. Com a formação educacional, pode-se, por conseqüência, viabilizar a participação da comunidade na gestão do aproveitamento e uso dos recursos naturais e nas ações que afetam a qualidade dos meios natural e antrópico. Vislumbra, então, estabelecer dentro do Programa de Educação Ambiental já desenvolvido pela Empresa ações de educação e de esclarecimento sobre o empreendimento, suas interferências no meio ambiente, e sobre os recursos ambientais existentes na área do seu entorno, disponibilizando dados e também acolhendo e divulgando informações produzidas pelas próprias comunidades de Angra dos Reis e Parati. Os principais objetivos deste programa são: • Elaboração e implementação de ações de comunicação, a partir da identificação da percepção da população local sobre o sistema de disposição de rejeitos radioativos, sobre as características do empreendimento, como, a legislação ambiental referente, as medidas de segurança inerentes ao tipo de rejeito disposto, os recursos físicos e bióticos que ele comporta e as ações necessárias para a segurança do mesmo e da população dos municípios; • Conscientização da população para os efeitos danosos da deposição inadequada de outros resíduos no leito de corpos hídricos; • Estimular a preservação e divulgação do patrimônio histórico e cultural, bem como os resultados dos estudos ambientais da região do empreendimento.
Programa de Educação Ambiental. A implantação de programas de educação ambiental é de grande importância, pois através das ações realizadas dá um esclarecimento a sociedade acerca da importância da arborização. As ações desenvolvidas pelo programa de educação ambiental devem apresentar enfoques específicos, despertando o interesse da sociedade para participar das ações desenvolvidas como, por exemplo, plantios voluntários e /ou comunitários, palestras em escolas, criar parcerias com instituições públicas e ou não governamentais de modo que estimulem o debate sobre o tema.
Programa de Educação Ambiental. 4.6.1 Considerando as diretrizes apontadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010), a demanda cada vez maior da conscientização de toda a sociedade para a correta destinação dos resíduos sólidos em geral, e que a medida que a população cresce, entendemos que esta questão deva receber cada vez mais atenção e investimento do setor público, já que tem relação direta com saneamento bem como a mitigação, tanto das possibilidades de contaminação das nascentes, como da propagação de vetores urbanos.
Programa de Educação Ambiental. A Política Nacional de Educação Ambiental instituída pela Lei Federal n° 9.795/99 descreve a Educação Ambiental como um processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Essa Política também prevê que a Educação Ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente devem ser destinadas a todos os atores sociais, no ensino formal e não formal (BRASIL, 1999). A Política Nacional de Resíduos Sólidos está articulada com a Política Nacional de Educação Ambiental e estabelece a Educação Ambiental como um de seus instrumentos. Para ser atendida integralmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos necessita do auxílio de Programas de Educação Ambiental para promover a sensibilização das pessoas para a não geração, redução, reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, ações essas desejadas nos planos integrados de resíduos sólidos que refletem práticas de gestão social que contemplam a complexa relação existente entre as escolhas que os indivíduos e organizações fazem da geração e do descarte dos resíduos sólidos (GOBIRA et al., 2017). O Programa de Educação Ambiental para São José dos Pinhais deverá ter como principal objetivo abranger o maior número possível de munícipes, contemplando um público amplo e diverso, através do desenvolvimento das atividades. O Programa deve promover processos de educação ambiental que favoreçam a articulação entre as questões sociais e ambientais a frente dos desafios dos resíduos sólidos com uma abordagem crítica a fim de formar cidadãos capazes de interferirem no mundo onde vivem. O Programa de Educação Ambiental deverá visar também o atendimento dos conteúdos previstos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São José dos Pinhais e da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Neste contexto, as atividades deverão promover diálogo e reflexão com o público a partir de temas como resíduos, consumo, coleta seletiva, cidadania e outros temas levantados de forma participativa pertinente à educação ambiental e processos coletivos e emancipadores. Como ferramenta deverá ser usada a ludicidade e as diretrizes da Educação Ambiental crítica e a educação popular. O foco deverá ser em ações que apoiam, divulgam e incentivam a coleta seletiva do Município em todas as modalidades, quais sej...
Programa de Educação Ambiental. Planejar atividades de Educação Ambiental em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99).

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.