Programa de Educação Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Programa de Educação Ambiental. A Política Nacional de Educação Ambiental instituída pela Lei Federal n° 9.795/99 descreve a Educação Ambiental como um processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Essa Política também prevê que a Educação Ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente devem ser destinadas a todos os atores sociais, no ensino formal e não formal (BRASIL, 1999). A Política Nacional de Resíduos Sólidos está articulada com a Política Nacional de Educação Ambiental e estabelece a Educação Ambiental como um de seus instrumentos. Para ser atendida integralmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos necessita do auxílio de Programas de Educação Ambiental para promover a sensibilização das pessoas para a não geração, redução, reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, ações essas desejadas nos planos integrados de resíduos sólidos que refletem práticas de gestão social que contemplam a complexa relação existente entre as escolhas que os indivíduos e organizações fazem da geração e do descarte dos resíduos sólidos (GOBIRA et al., 2017). O Programa de Educação Ambiental para São José dos Pinhais deverá ter como principal objetivo abranger o maior número possível de munícipes, contemplando um público amplo e diverso, através do desenvolvimento das atividades. O Programa deve promover processos de educação ambiental que favoreçam a articulação entre as questões sociais e ambientais a frente dos desafios dos resíduos sólidos com uma abordagem crítica a fim de formar cidadãos capazes de interferirem no mundo onde vivem. O Programa de Educação Ambiental deverá visar também o atendimento dos conteúdos previstos no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São José dos Pinhais e da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Neste contexto, as atividades deverão promover diálogo e reflexão com o público a partir de temas como resíduos, consumo, coleta seletiva, cidadania e outros temas levantados de forma participativa pertinente à educação ambiental e processos coletivos e emancipadores. Como ferramenta deverá ser usada a ludicidade e as diretrizes da Educação Ambiental crítica e a educação popular. O foco deverá ser em ações que apoiam, divulgam e incentivam a coleta seletiva do Município em todas as modalidades, quais sej...
Programa de Educação Ambiental. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em caráter formal e não-formal. A educação ambiental formal é aquela desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando a educação infantil, os ensinos fundamental, médio e superior, e a educação especial, profissional e de jovens e adultos, devendo ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. Já a educação ambiental não-formal compreende as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. Levando em consideração a importância de inserir a educação ambiental no contexto do projeto hidroambiental, prevê-se a realização de atividades educativas a serem desenvolvidas pela CONTRATADA levando em consideração as especificidades de se trabalhar as questões ambientais nos âmbitos formal e não-formal, para que cada vez mais pessoas sejam sensibilizadas e motivadas a participarem das ações de preservação ambiental na área da UTE Ribeirão Arrudas. Assim, para embasar a proposta de Educação Ambiental, faz-se necessário que a CONTRATADA realize uma pesquisa prévia sobre os trabalhos já desenvolvidos na área de intervenção da UTE Ribeirão Arrudas e seus impactos na comunidade para que as propostas apresentadas nesse Termo de Referência possam se adequar às atividades já existentes, evitando assim sobreposição de oficinas e eventos, por exemplo. Respeitar a dinâmica da comunidade é imprescindível para o bom andamento do projeto hidroambiental, evitando possíveis atritos e potencializando ações com vistas à preservação ambiental da região. Para isso é imprescindível o alinhamento de ideias e o contato contínuo com os membros do SCBH Ribeirão Arrudas para que os mesmos possam contribuir e serem os principais articuladores/consultores do seu processo de construção e execução. O Programa de Educação Ambiental consiste em duas vertentes básicas, conforme descrito a seguir. Contrato de Gestão no. 002/2012 – Ato Convocatório no 019/2017 6.6.2.1 Formação Ambiental com os Cuidadores de Nascentes
Programa de Educação Ambiental. A educação ambiental é um processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida. A SPE deverá implantar um Plano de Trabalho de Educação Ambiental e que envolva uma atuação no setor da educação formal (escolas e instituições de ensino superior) e da educação não formal (sociedade civil organizada, funcionários da Prefeitura e demais interessados). O conteúdo do Programa deverá ser avaliado e aprovado pelo MUNICÍPIO. As ações de educação ambiental deverão apoiar, divulgar e incentivar a coleta seletiva do MUNICÍPIO em todas as modalidades, incluindo a coleta regular dos resíduos sólidos domiciliares e a coleta seletiva. Essas ações também deverão ser destinadas à sensibilização, capacitação de multiplicadores e o envolvimento da população local, instituições governamentais e terceiro setor, utilizando como meio palestras, campanhas, oficinas temáticas, teatros e panfletagens. Equipe básica: • 02 (dois) técnicos ambientais; • 03 (três) agentes ambientais; • 01 (um) motorista; • 01 (um) veículo tipo van.
Programa de Educação Ambiental. O Programa de Educação Ambiental visa criar condições efetivas para a conscientização das pessoas e a construção de um senso crítico que as leve a compreender seu papel enquanto agente no processo de melhoria da qualidade de vida individual e coletiva, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei N° 9.795 de 1999 – Política Nacional de Educação Ambiental, Resolução CONAMA N° 422/2010 e na IN 002/2012 IBAMA. Os principais objetivos deste programa são: • Desenvolver ações educativas, formuladas através de um processo participativo, visando capacitar e habilitar setores sociais, com ênfase nas regiões mais afetadas pelo Porto e aos trabalhadores deste empreendimento, para atuarem na melhoria da qualidade ambiental e de vida da população. • Contribuir para a prevenção e a minimização dos impactos socioambientais decorrentes do empreendimento; • Integrar e compatibilizar as diversas ações que envolvam ou demandem medidas de educação ambiental; • Sensibilizar e conscientizar os trabalhadores sobre os procedimentos ambientalmente adequados relacionados às obras, à saúde e segurança do trabalho e o relacionamento com as comunidades vizinhas; • Integrar a comunidade, através de suas manifestações coletadas diretamente, bem como através das informações coletadas indiretamente e analisadas, referentes à percepção comunitária no planejamento de ações de Educação Ambiental. As principais ações do programa devem compreender a organização de ações educativas que desenvolvam capacidades (conhecimentos, habilidades e atitudes), para que os diferentes grupos sociais afetados pelo empreendimento: • Percebam a escala e as consequências explícitas e implícitas dos riscos e danos socioambientais decorrentes destes empreendimentos no seu cotidiano; • Se habilitem a intervir, de modo qualificado, nos diversos momentos do processo de licenciamento ambiental, produzindo, inclusive, suas agendas de prioridades; e, • Percebam-se como sujeitos sociais capazes de compreender a complexidade da relação sociedade-natureza, bem como, se comprometam em agir em prol da prevenção e da solução dos danos ambientais causados por intervenções no ambiente físico natural e construídos. O serviço a ser contratado inclui a participação no planejamento e desenvolvimento das atividades de educação e conscientização socioambiental em conjunto com o Departamento de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da SCPAR Porto de Imbituba, a coordenação e a execução destas, incluindo material didático e pedagógico neces...
Programa de Educação Ambiental. A implantação de programas de educação ambiental é de grande importância, pois através das ações realizadas dá um esclarecimento a sociedade acerca da importância da arborização. As ações desenvolvidas pelo programa de educação ambiental devem apresentar enfoques específicos, despertando o interesse da sociedade para participar das ações desenvolvidas como, por exemplo, plantios voluntários e /ou comunitários, palestras em escolas, criar parcerias com instituições públicas e ou não governamentais de modo que estimulem o debate sobre o tema.
Programa de Educação Ambiental. Planejar atividades de Educação Ambiental em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99).
Programa de Educação Ambiental. 4.6.1 Considerando as diretrizes apontadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010), a demanda cada vez maior da conscientização de toda a sociedade para a correta destinação dos resíduos sólidos em geral, e que a medida que a população cresce, entendemos que esta questão deva receber cada vez mais atenção e investimento do setor público, já que tem relação direta com saneamento bem como a mitigação, tanto das possibilidades de contaminação das nascentes, como da propagação de vetores urbanos. 4.6.2 Neste contexto, a contratada deverá prever na sua composição de custo, apresentar e executar um programa de educação ambiental e/ou trabalho social formado por equipe multiprofissional que aborde pontos chaves, e seja de fácil entendimento, de modo a atender a população como todo, mas focando em pontos críticos como locais de descarte irregular, em terrenos abandonados, rio e canais, visando conscientizar e alertar os munícipes, sobre os riscos para a proliferação de doenças, contaminação do solo, poços artesianos, etc.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016. 3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.