Justificativa para parcelamento ou não. A empresa deverá realizar a entrega dos 800 frascos de protetor solar FPS 60 com repelente com o prazo de validade do produto de no mínimo de 18 mesesem duas parcelas, sendo a primeira de 400 no prazo de 20 dias após emissão AF (Autorização de Fornecimento), e a segunda parcela de 400 ficando para180 diasapós a entrega da primeira parcela, com apresentação a Nota Fiscal. Sendo necessário o parcelamento da entrega para que não ocorra o vencimento do produto, evitando assim o descarte de produtos sem uso e vencidos. No Almoxarifado Central , localizado à Avxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Veiga nº 1211 – Jaraguá – CEP: 00000- 000 Taubaté/SP, Telefone: 0000-0000, em dias uteis, com horário de funcionamento das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:30, atentando-se aos feriados municipais.
Justificativa para parcelamento ou não. Informamos que a entrega será única.
Justificativa para parcelamento ou não. Em regra, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Todavia, o objeto licitado, o não parcelamento do objeto não é possível, pois se trata de apenas um item, conforme preconiza o art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Conforme já esplanado, trata- se de apenas um item a ser licitado, assim não se configura tecnicamente viável o parcelamento.
Justificativa para parcelamento ou não. 10.1 Trata-se de prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria na gestão atuarial, não sendo possível a aplicação do parcelamento do objeto. Por se tratar de serviços prestados de forma contínua o pagamento será mensal.
Justificativa para parcelamento ou não. A entrega do serviços será de forma parcelada e de acordo com o estabelecido pela Unidade, visto que a Empresa Contratada deverá ter disponibilidade para oferecer os procedimentos nas seguintes regiões da cidade, através de unidade móvel, nos respectivos bairros e adjacências da forma que se segue (com possibilidade de alteração, se necessário por parte da Municipalidade): Jardim Ana Rosa (SEDES), Santa Tereza, Estiva e Esplanada Santa Terezinha. Desta forma, visando atender a demanda de toda a cidade com suas áreas de maior ocorrência de população animal. Na troca de local a contratada será responsável pela limpeza de onde o serviço foi prestado.
Justificativa para parcelamento ou não. A entrega dos itens solicitados será realizada em parcela única.
Justificativa para parcelamento ou não. A entrega dos tubos deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega, devido a data de validade dos tubos. O prazo de entrega do produto será de acordo com cronograma, sendo o local de entrega o Almoxarifado da Saúde – Galpão II, Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 0.000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx / XX – XXX 00.000-000. Telefone para contato (00) 0000-0000 (em dias úteis das 8 às 16 horas).
Justificativa para parcelamento ou não. A entrega será realizada em única parcela juntamente com a apresentação a Nota Fiscal, no prazo máximo de 30 dias após a emissão do AF. No Almoxarifado Central , localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Veiga nº 1211 – Jaraguá – CEP: 00000-000 Taubaté/SP, Telefone: 0000-0000, em dias úteis, com horário de funcionamento das 08:00 as 16:00, atentando-se aos feriados municipais.
Justificativa para parcelamento ou não. A unidade possui local adequado para armazenamento dos implantes não sendo necessário parcelamento da entrega
Justificativa para parcelamento ou não. As entregas serão parceladas, sendo as entregas a cada 3 meses a contar da assinatura do contrato para o período de 12 meses. Ademais, a primeira entrega deverá ocorrer até 30 dias após a assinatura do contrato e as demais deverão ocorrer até 3 meses após a entrega antecedente.