Licença sem retribuição Cláusulas Exemplificativas

Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
Licença sem retribuição. 1. Ao trabalhador pode ser concedida, a seu pedido, licença sem retribuição, por período determinado.
Licença sem retribuição. Cláusula 44.ª
Licença sem retribuição. 1- A entidade patronal pode atribuir ao trabalhador, a pe- dido deste, licença sem retribuição por período determinado, passível de prorrogação.
Licença sem retribuição. 1- A cooperativa pode conceder ao trabalhador, mediante pedido deste por escrito, licença sem retribuição.
Licença sem retribuição. 1- Poderão ser concedidas aos inscritos marítimos que o solicitem licenças sem retribuição nos termos da lei.
Licença sem retribuição. 1- A empresa pode atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licenças sem retribuição.
Licença sem retribuição. 1 - A empresa pode conceder ao trabalhador, a pedido deste e mediante acordo escrito, licença sem retribuição até 1 ano, renovável pela mesma forma.
Licença sem retribuição. 1- Podem ser concedidas aos trabalhadores que o solicitem licenças sem retribuição nos termos da lei.
Licença sem retribuição. 1- Sem prejuízo do regime próprio de outro tipo de licen- ças previstas na lei, nomeadamente as relativas à protecção na parentalidade e ao estatuto de trabalhador-estudante, a SCML pode conceder, a pedido escrito do trabalhador, licen- ça sem retribuição por período determinado.