LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. A obra deverá ser mantida permanentemente limpa.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. A obra deverá ser permanentemente mantida limpa e livre de entulhos, Devem ser removidos das frentes de trabalho, diariamente, todos os detritos, embalagens e demais elementos não necessários aos serviços. A empresa deverá providencias proteção para o piso, a fim de garantir o não respingo e sujidade dos pisos existentes nos locais de serviço de pintura.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. Todos o resíduo gerado no processo deverão ser segregado e disposto temporariamente em locais específicos, previamente identificados e estanques. A separação dos resíduos gerados deverá obedecer as disposições da Resolução CONAMA 307.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. A obra deverá ser mantida limpa e livre de entulhos, devendo ser removidos do local, diariamente, todos os detritos, embalagens e demais elementos não necessários aos serviços. Todo o entulho e caliça resultantes da obra, deverá ser depositado externamente ao prédio em containeres ou caçambas metálicas, que ficarão instalados provisoriamente na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx fora das dependências do HMSC para não perturbar os fluxos interno dos funcionários.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. Refere-se à limpeza permanente da obra. Para referências de orçamentação foi considerado 1 servente durante 44h/mês e 2 (duas) caçambas de entulho por mês. A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo ser instalada caçamba específica para entulhos, em local acordado com a FISCALIZAÇÃO. A caçamba de entulho deverá ser periodicamente removida e encaminhada à área de deposição liberada pelo órgão regional competente. Em hipótese alguma será permitido o despejo próximo ao local da obra, ainda que fora do canteiro, ou em locais proibidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até local aprovado pela Prefeitura de Cuiabá. Critério de Medição: Será medido e pago mensalmente, conforme critério estabelecido no final deste caderno.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. A Contratada realizará a limpeza permanente do canteiro de obras, ao longo de todo o período contratado, primando pela segurança dos usuários e pela conservação dos elementos executados, com o objetivo de manter os campos de trabalho asseados, organizados, assim, evitando possíveis acidentes. A obra deverá ser mantida limpa e livre de entulhos, detritos, sobras e restos (como embalagens), que serão removidos do local diariamente, bem como outros elementos não necessários aos serviços. Para tanto, a Contratada efetuará, ao final de cada jornada de trabalho, as remoções e a limpeza local, de forma que a cada início de expedien- te os locais estejam em condições satisfatórias de trabalho. Os valores pagos, em planilha orçamentária referente a este item, englobam não somente a limpeza perma- nente como a limpeza final da obra, que consiste em deixar toda a obra e equipamentos em condições ideais para uso no que diz respeito à higiene.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. Refere-se à limpeza permanente do canteiro de obras e dos barracões, inclusive o da FISCALIZAÇÃO. Prevê-se uma equipe mínima de 1 (um) servente com dedicação exclusiva e caçamba para entulho. A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo ser instalados containers específicos para o uso de entulhos, em local acordado com a FISCALIZAÇÃO. Os containers com entulhos deverão ser periodicamente removidos do canteiro e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente. O nivelamento se dará, sempre que possível, com o próprio material retirado durante as escavações que se fizerem necessárias durante a obra, ficando a cargo do CONTRATADO a responsabilidade pela separação do material necessário.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.