LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. A obra ser mantida permanentemente limpa.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. A obra deverá ser permanentemente mantida limpa e livre de entulhos, Devem ser removidos das frentes de trabalho, diariamente, todos os detritos, embalagens e demais elementos não necessários aos serviços. A empresa deverá providencias proteção para o piso, a fim de garantir o não respingo e sujidade dos pisos existentes nos locais de serviço de pintura.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. Todos o resíduo gerado no processo deverão ser segregado e disposto temporariamente em locais específicos, previamente identificados e estanques. A separação dos resíduos gerados deverá obedecer as disposições da Resolução CONAMA 307.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo ser instalados containers específicos para o uso de entulhos. Os containers com entulhos deverão ser periodicamente (no máximo 1 vez por semana) removidos do canteiro e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão municipal competente. Todo o entulho da obra deverá ser periodicamente retirado com Caçamba Bota Fora 6,00m³.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. 5.16.1 A Contratada realizará a limpeza permanente do canteiro de obras, ao longo de todo o período contratado, primando pela segurança dos usuários e pela conservação dos elementos executados, com o objetivo de manter os campos de trabalho asseados, organizados, assim, evitando possíveis acidentes.
5.16.2 A obra deverá ser mantida limpa e livre de entulhos, detritos, sobras e restos (como embalagens), que serão removidos do local diariamente, bem como outros elementos não necessários aos serviços. Para tanto, a Contratada efetuará, ao final de cada jornada de trabalho, as remoções e a limpeza local, de forma que a cada início de expediente os locais estejam em condições satisfatórias de trabalho.
5.16.3 Os valores pagos, em planilha orçamentária referente a este item, englobam não somente a limpeza permanente como a limpeza final da obra, que consiste em deixar toda a obra, salas e equipamentos em condições ideais para uso no que diz respeito à higiene.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. Refere-se à limpeza permanente do canteiro de obras e dos barracões, inclusive o da FISCALIZAÇÃO. Prevê-se uma equipe mínima de 1 (um) servente com dedicação exclusiva e caçamba para entulho. A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo ser instalados containers específicos para o uso de entulhos, em local acordado com a FISCALIZAÇÃO. Os containers com entulhos deverão ser periodicamente removidos do canteiro e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente. O nivelamento se dará, sempre que possível, com o próprio material retirado durante as escavações que se fizerem necessárias durante a obra, ficando a cargo do CONTRATADO a responsabilidade pela separação do material necessário.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. Durante a execução dos serviços deverá ser feita limpeza permanente do local de trabalho, de modo a garantir as condições de segurança, higiene do ambiente e o bom andamento da obra. Igualmente, providenciar a retirada periódica do entulho, durante a execução da obra.