Common use of LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Clause in Contracts

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro Vida Premium, Seguro De Vida Em Grupo

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.120.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá A Seguradora indenizará o proprietário legal do veículo segurado, ou quem suas vezes fizernos sinistros cobertos pela apólice, sob pena de perder o direito à indenizaçãooptando por uma das seguintes formas: 14.1.120.2. Comunicar O Segurado deverá avisar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcanceSeguradora tão logo tenha dele conhecimento e encaminhar a documentação indicada na cláusula 19 – Documentos básicos para liquidação de sinistros, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”tão logo esteja disponível. 14.1.220.3. Registrar A Seguradora pagará a ocorrência indenização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega de todos os documentos básicos necessários por parte do sinistro junto às autoridades competentesSegurado, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições geraisbeneficiário ou seu representante legal. 14.1.320.4. Fazer constar A Seguradora não será responsável por qualquer indenização prevista nesta apólice, na ausência da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao eventoapresentação dos documentos acima citados. 14.1.420.5. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, Sempre que a seguradora poderá Seguradora solicitar documentos ou informações complementares, com base em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O , o prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) diasdias será suspenso, contados da data em que reiniciando a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a sua contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 14.1.720.6. O não Quando o pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5.acarretar cancelamento do contrato de seguro, implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, deverá excluído o segurado adicional de fracionamento, em conformidade com as disposições da cláusula 8. Pagamento do Prêmio do Seguro. 20.7. Havendo no decorrer da vigência da apólice, alguma alteração nas informações constantes da proposta de seguro bem como nas respostas do questionário de avaliação do risco e não sendo a Seguradora formalmente comunicada, será deduzida do pagamento da indenização a diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido pago à Seguradora desde que tal alteração do questionário não seja um item previsto no tópico “Perda de Direitos”. 20.8. Correrão, ainda, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização estabelecido na apólice: a. as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente após a ocorrência do de um sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e b. os documentos necessários correrão valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após terceiros na tentativa de evitar o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar minorar o capital segurado reclamadodano ou salvar a coisa. 14.520.8.1. Documentos necessários O limite máximo de indenização contratado deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Seguradocoisa. 20.9. Indenização para as coberturas de Colisão, Incêndio, Roubo/Furto e Alagamento

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Samples: Seguro Automóvel

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.123.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir Caracterizado o sinistro, a ser indenizável por este contrato, deverá seguradora indenizará o segurado, ou quem suas vezes fizeraté o Limite Máximo da Garantia Único contratada, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”acordo com os prejuízos apurados. 14.1.223.2. Registrar Os procedimentos para liquidação dos sinistros e os documentos básicos necessários a serem apresentados por tipo de cobertura, são os especificados na Cláusula 22ª – PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 23.3. A Seguradora terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a liquidação do sinistro, contados a partir da data de entrega à Seguradora de todos os documentos e informações relacionados, necessários à caracterização e à regulação do sinistro, de acordo com o previsto no item 23.2, ressalvado o disposto no item 23.6. 23.4. O não pagamento da indenização no prazo acima previsto acarretará na atualização dos valores com base na variação positiva do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir da data da ocorrência do sinistro junto às autoridades competentesaté a data da sua liquidação, observada e aplicação de juros de mora equivalente a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao mês, a partir da data do inadimplemento. 14.1.323.4.1. Fazer constar da comunicação escrita No caso de extinção do índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro que venha a datasubstituí-lo. 23.5. Será suspensa a contagem do prazo de que trata o item 23.3 no caso de necessidade de documentação e/ou informação complementar, sendo reiniciada a horacontagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que ocorrer a entrega na seguradora de todos os documentos e informações solicitadas. 23.6. Serão considerados como pendentes, o localsem contagem de prazo para pagamento, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, processos de sinistro com documentação incompleta até a seguradora poderá solicitar documentos complementaresdata do protocolo de recebimento do último documento exigido, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro Empresarial

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1Condições Gerais – Sompo Automóvel – Processo SUSEP n°15414.100336/2004-19 – Versão 05/2021 AUTOMÓVEL A liquidação de qualquer sinistro coberto por esta Apólice processar-se-á consoante às seguintes regras, ressalvada as disposições previstas quando da contratação de Coberturas adicionais: 18.1. Tratando-se de danos ou avarias sofridas pelo veículo segurado, a Seguradora poderá optar por: a) Indenizar em espécie (moeda corrente); b) Mandar reparar os danos. 18.1.1. Em caso qualquer das hipóteses acima, sendo necessária a substituição de ocorrência de sinistro que possa vir partes ou peças do veículo não existente no mercado brasileiro, a ser indenizável por este contratoSeguradora, deverá o seguradoà sua opção, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenizaçãopoderá: 14.1.1. Comunicar a) Mandar fabricar tais partes ou peças; b) Pagar em espécie o sinistro imediatamente custo de mão-de-obra para sua colocação, sendo o valor de tais partes ou peças fixadas de acordo com: b.1) O preço constante da última lista de fornecedores tradicionais no mercado brasileiro; b.2) Na hipótese de não ser possível o previsto em b.1, o preço calculado pela última lista do respectivo fabricante no país de origem, ao câmbio em vigor na data do Sinistro mais as despesas inerentes à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcanceimportação; b.3) Na hipótese de também não ser possível o previsto em b.2, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso o custo de Sinistro”partes ou peças similares existentes no mercado brasileiro. 14.1.218.1.2. Registrar Se a ocorrência Seguradora optar pelo pagamento do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a horavalor de partes ou peças avariadas, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, Segurado não poderá argumentar a inexistência das mesmas para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr pleitear o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamadoIndenização Integral do veículo. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Insurance Policy

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.122.1. Em caso A Seguradora poderá indenizar o Segurado por meio de ocorrência de sinistro que possa vir pagamento em dinheiro, via depósito na conta do proprietário do veículo. 22.2. Do valor a ser indenizável por este contratoliquidado será deduzida a Franquia, deverá respeitando-se o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena Limite Máximo de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”Indenização contratado para cada cobertura. 14.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.522.3. O prazo máximo para pagamento da indenização de Liquidação do Sinistro será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à da entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5básica exigida pela Seguradora. 14.1.722.4. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5.de 30 (trinta) dias, contados da entrega de todos os documentos exigidos pela Seguradora e listados nestas Condições Contratuais, implicará na a aplicação de juros Juros de moraMora de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a cláusula 12partir da data do inadimplemento, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11atualização. 14.222.5. Para Os prazos e forma de pagamento de Sinistro previstos nos itens 20.1 e 20-.3 não serão aplicados quando a demora na Liquidação do Sinistro decorrer de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de Xxxxxxxx, ou também quando o recebimento Segurado não cumprir suas obrigações legais e contratuais. 22.6. Na hipótese de o veículo Segurado ter sido localizado antes do efetivo pagamento da indenização, deverá independentemente da entrega da documentação para a Seguradora, esta poderá suspender o segurado pagamento e retomar o processo de Liquidação do Sinistro. 22.7. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, cópias de inquéritos ou processos instaurados referentes ao fato que tiver ocasionado o Sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização ao Segurado no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado. 22.8. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente após a ocorrência do sinistrode um Sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistroaté o limite máximo da garantia fixado na Apólice, sendo facultado à seguradora a adoção serão de medidas tendentes à plena elucidação do fatointeira responsabilidade da Seguradora. 14.322.9. Todas as despesas efetuadas com a comprovação Os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar o dano ou salvar o bem Segurado, até o Limite Máximo da Garantia fixado na Apólice, serão, obrigatoriamente, de inteira responsabilidade da Seguradora, e serão deduzidas do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradoraLimite Máximo de Indenização da respectiva cobertura contratada. 14.422.10. Os atos ou O pagamento da indenização será feito conforme as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação regras específicas de pagar o capital segurado reclamadocada cobertura contratada. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.11.1. Em caso de ocorrência de sinistro, o segurado ou o(s) seu(s) beneficiário(s) deverão comunicá-lo à Icatu Seguros e enviar os documentos necessários para sua análise e regulação, conforme documentação básica definida para cada Garantia contratada, relacionada nas Condições Gerais. 1.2. A partir da entrega de toda a documentação básica exigida pela Icatu Seguros, esta terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro, desde que atendidas todas as exigências legais e as formuladas pela Icatu Seguros. 1.3. Caso o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a liquidação do sinistro que possa vir a ser indenizável não seja obedecido, ressalvado o disposto no item 19.4 abaixo, incidirão sobre o valor do capital segurado: 1.3.1. Juros moratórios na razão de 1% (um por este contrato, deverá cento) ao ano sobre o valor do capital segurado, ou quem suas vezes fizera partir do primeiro dia subsequente ao do término do prazo; 1.3.2. Atualização monetária, sob pena desde a data do sinistro até a data do efetivo pagamento da indenização, pela variação positiva do índice de perder preço determinado na cláusula 11, qual seja o direito IPC-A, com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data do evento e aquele publicado imediatamente anterior à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso data de Sinistro”sua efetiva liquidação. 14.1.21.3.3. Registrar a ocorrência O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições geraiscontrato. 14.1.31.4. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementaresÉ facultado à Seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5, a adoção de medidas que visem à plena elucidação do sinistro, podendo, inclusive, solicitar outros documentos além daqueles elencados como Documentação Básica para cada cobertura, que julgar necessários à apuração do sinistro. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) diasNeste caso, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando prazo para a liquidação será suspensa e voltará a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5subsequente àquele em que foram completamente atendidas as exigências. 14.1.71.5. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5.No caso de divergências sobre a causa, implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/natureza ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistroextensão das lesões, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas a avaliação da incapacidade, conforme o caso, a Seguradora deverá propor ao sinistroSegurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, que será constituída por 3 (três) membros, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois médicos nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do fatomédico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 14.31.6. Todas as O prazo para constituição de junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 1.7. Os eventuais encargos de tradução necessários à liquidação dos sinistros que envolvam reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 1.8. O ressarcimento das despesas efetuadas no exterior será realizado com a comprovação base no câmbio oficial de venda da data do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do efetivo pagamento realizado pelo segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradorarespeitando-se o limite de cobertura estabelecido, atualizado monetariamente nos termos da legislação específica. 14.41.9. Os atos A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistroassemelhadas, não importam, caracteriza por si só, no reconhecimento da obrigação só o estado de pagar o capital segurado reclamadoinvalidez permanente. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro Prestamista – Cartão De Crédito

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.116.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratoObservado o disposto no item 11, nestas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveisevento/sinistro, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao eventoa ele relacionadas, facultado à Seguradora adotar, quando julgar necessária, quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato gerador. 14.1.416.2. Além As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos documentos citados interessados, exceto as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.2.1. Eventuais despesas com tradução necessárias à liquidação de sinistros, que envolvam reembolso de despesas efetuadas no item 14.5 destas condições geraisexterior, para cada garantia, ficarão totalmente a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em cargo da sociedade seguradora. 16.3. Em caso de dúvida fundada e justificávelacidente, o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 14.1.516.4. O prazo máximo para pagamento da do Capital Segurado ou de indenização decorrente do presente seguro será de efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos básicos relacionados abaixo e nas Condições Especiais, observado o disposto no item 16.7 e seguintes, nestas Condições Gerais: a) Aviso de Sinistro, contendo Declaração do Médico Assistente, indicando a data e a causa do evento; b) Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante de residência do Segurado sinistrado; c) Cópia dos Exames e laudos médicos; d) Autorização de pagamento de indenização devidamente preenchido. 16.5. Para as coberturas contratadas, além dos documentos descritos no item 16.4 nestas Condições Gerais, deverão ser apresentados: 16.5.1. Para a cobertura Doenças Graves: a) Declaração médica emitida por médico assistente habilitado e especialista na patologia, acompanhado do histórico da patologia. b) Diagnóstico conclusivo e exames pertinentes ao Segurado, que conste qualquer doença ou procedimento, relacionado nas condições especiais. 16.6. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora. 16.7. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação. 16.8. Caso a Seguradora exija a apresentação de outros documentos, não relacionados nesta Cláusula, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 16.4 será suspenso, voltando a correr a partir do primeiro dia útil do recebimento pela Seguradora da documentação complementar. 16.9. Caso seja ultrapassado o prazo previsto no item 16.4, a Seguradora pagará o valor da indenização se devida, acrescido de: 16.9.1. Juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados a partir da mora, ou seja, da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5.se tornou devido; 16.9.2. Multa de 2% (dois por cento); 16.9.3. Atualização monetária pela variação positiva do IPC-A/IBGE, implicará na aplicação aplicada a partir da data do evento coberto, variação esta apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva liquidação; 16.9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de moranotificação ou interpelação judicial, de acordo uma só vez, juntamente com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11os demais valores da Apólice. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro De Doenças Graves Individual

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.124.1. Em caso de ocorrência reembolso, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) encaminhar os comprovantes dos gastos com serviços funerários por meio de carta ou telegrama à seguradora. 24.2. Os documentos a serem enviados à seguradora são: No caso do falecimento do cônjuge ou companheiro(a), além dos documentos descritos no item acima, deverá ser enviada a Certidão de Xxxxxxxxx ou declaração oficial que ateste a condição de companheiro(a). No caso de falecimento dos filhos, além dos documentos descritos no item acima, deverá ser enviada a Certidão de Xxxxxxxxxx. 24.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte dos beneficiários, a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o reembolso dos gastos com serviços funerários. 24.3.1. Caso a regulação do sinistro que possa vir supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no caput, o capital segurado será atualizado pela variação do IPCA/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de juro de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata temporis até a data do efetivo pagamento. 24.3.2. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 24.3.3. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 24.4. Para a Cobertura de Decessoso valor a ser indenizável reembolsado aos beneficiários será igual ao valor da Nota Fiscal, limitado ao valor do capital segurado respectivo vigente na data do evento. Para as coberturas cujo a indenização não é feito por este contratoreembolso, a indenização será igual ao capital segurado contratado. 24.5. Havendo comprovação de má-fé ou fraude, o beneficiário deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente reembolsar à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através todo o valor correspondente às despesas gastas com o funeral do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”segurado. 14.1.224.6. Registrar Caso proceda a ocorrência recusa do sinistro junto às autoridades competentes, observada após a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além prestação dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantiaserviços funerários, a seguradora poderá solicitar documentos complementaresrequerer do beneficiário o valor correspondente às despesas com o funeral do segurado. 24.7. As indenizações serão pagas sob a forma de pagamento único. 24.8. Quando a seguradora recusar um sinistro com base nas condições contratuais do seguro, em deverá comunicar o fato aos beneficiários por escrito no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a recusa, expressando os motivos para a mesma. 24.9. Em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização justificável será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado facultada à seguradora a adoção de medidas tendentes que visem à plena elucidação do fatosinistro, podendo, inclusive, solicitar documentos que julgue necessários à apuração do sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que ocorrer a entrega da documentação solicitada. 14.324.10. Todas as despesas efetuadas com a comprovação Poderá ser solicitado o comprovante do sinistro e os documentos necessários correrão por conta último prêmio quitado para verificar se o pagamento foi efetuado dentro do seguradoprazo de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, salvo as diretamente realizadas pela seguradoraporém anteriormente à data do sinistro. 14.424.11. Os As providências ou os atos ou as providências que a seguradora praticar, praticar após o sinistro, evento não importamimplicarão, por si só, no o reconhecimento da obrigação de pagar qualquer sinistro. Quando o capital segurado reclamadoevento ocorrido não tiver cobertura, a 24.12. Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro De Decessos E Auxílio Funeral

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.117.1. Em caso de ocorrência sinistro, o segurado deverá realizar o aviso de sinistro que possa vir junto a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, Seguradora e fornecer os seguintes documentos e/ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenizaçãoinformações: 14.1.1. Comunicar o a) Nome completo, CPF, RG e comprovante de endereço do titular do seguro; b) Número do bilhete de seguro; c) Causa do sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através (ex.: Xxxxx); d) Data e hora do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso sinistro; e) Existência de Sinistro”outros seguros sobre os mesmos bens segurados. 14.1.217.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentesAlém destas informações, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições geraisdeverão ser fornecidos à Seguradora, as informações apresentadas nas Condições Especiais de cada cobertura contratada. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.517.3. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até a liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a seguradora receber entrega de todos os documentos básicosbásicos previstos, previstos ressalvado o disposto no item 14.5., destas condições geraispróximo item. 14.1.617.4. Será suspensa a contagem do prazo, no No caso de solicitação de nova documentação e/ou informação complementar, voltando a correr com base em dúvida fundada e justificável, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 14.1.717.5. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., nos itens acima implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com mora a cláusula 12partir desta data, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11atualização. 14.217.6. Para o recebimento da O contrato de seguro pode admitir, para fins de indenização, deverá o segurado e/mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou beneficiários prestar toda reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa à época da liquidação, a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistroindenização devida será paga em dinheiro. 17.7. A sociedade seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção o resultado de medidas tendentes à plena elucidação inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências fato que a seguradora praticar, após produziu o sinistro, não importamsem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, por si só, no reconhecimento poderá solicitar cópia da obrigação certidão de pagar o capital segurado reclamadoabertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Insurance Agreement

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.110.1. Em Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais (item 17.), deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados: 10.1.1. formulário Aviso de Sinistro integralmente preenchido e assinado pelo Segurado, devendo comunicar à Seguradora suas condições de saúde, retratando o quadro clínico incapacitante; 10.1.2. cópia do RG, CPF e comprovante de residência do Segurado; 10.1.3. cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver; 10.1.4. cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de ocorrência acidente com veículo dirigido pelo Segurado; 10.1.5. cópia do Laudo do Exame de sinistro Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s); 10.1.6. cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver; 10.1.7. relatório do médico-assistente do Segurado contendo: - Indicação da data do acidente; - Detalhamento do quadro clínico incapacitante irreversível decorrente de disfunções e/ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal que possa vir ocasione e justifique a inviabilidade do pleno exercício das relações autonômicas do Segurado; 10.1.8. documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios da invalidez), incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do quadro clínico incapacitante irreversível, nas condições previstas no item anterior; 10.1.9. cópia dos comprovantes de pagamento; 10.1.10. documento oficial informando o valor do bem e saldo devedor (original); 10.1.11. cópia autenticada do Estatuto/Contrato Social e respectivas alterações; 10.1.12. cópias dos CPF’s dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social; 10.1.13. autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento. 10.2. A invalidez permanente deve ser indenizável comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por este contrato, deverá o seguradoinvalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou quem suas vezes fizerassemelhadas, sob pena não caracteriza por si só o estado de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”invalidez permanente. 14.1.210.3. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementaresSerá facultado à Seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes que visem à plena elucidação do fatosinistro, podendo, inclusive, solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do sinistro. Neste caso, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa e voltará a correr na data em que ocorrer a entrega da documentação solicitada. 14.310.4. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os As providências ou atos ou as providências que a seguradora praticar, Seguradora praticar após o sinistro, evento não importamimplicarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer sinistro. Quando o capital segurado reclamadoevento ocorrido não tiver cobertura, a Seguradora comunicará a seu(s) Beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) os motivos do não-pagamento da indenização, o que poderá ser feito por intermédio do corretor ou agente captador do seguro. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro Prestamista

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.118.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratosinistro, deverá o seguradoSegurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenizaçãoseus Beneficiários: 14.1.118.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora Seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.218.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas de documentos constante das condições geraisespeciais de cada cobertura contratada. 14.1.318.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.418.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em Em caso de dúvida fundada e justificáveljustificável a Seguradora poderá solicitar outros documentos, além daqueles estabelecidos nas condições especiais para cada cobertura contratada, inclusive, informações ou esclarecimentos complementares. Neste caso, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 18.1.5. será suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora da documentação complementar. 14.1.518.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será é de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora Seguradora receber todos os documentos básicosdocumentos, previstos no item 14.5., destas nas condições geraisespeciais do seguro. 14.1.618.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente subsequente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.518.1.4. 14.1.718.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., 18.1.5. implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12o item 16, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11item 15, destas Condições Gerais. 14.218.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado Segurado e/ou beneficiários Beneficiário(s) prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como como, relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora Seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.318.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do seguradoSegurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradoraSeguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro Proteção Perda De Renda

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.115.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratoseguro, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizeros herdeiros do segurado obrigam-se, sob pena de perder o direito à indenizaçãoindenização a ser paga ao estipulante: 14.1.115.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.215.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 15.4 destas condições gerais. 14.1.315.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.415.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 15.4. destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.515.1.5. O prazo máximo para apreciação dos documentos básicos previstos no subitem 15.4 e para pagamento da indenização indenização, será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicosnecessários para a comprovação do evento coberto, previstos no item 14.5., nos termos destas condições gerais. 14.1.615.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5.15.1.4.. 14.1.715.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.515.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 1213, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.315.2. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.415.3. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.515.4. O pagamento da indenização será realizado sob a forma de parcela única. 15.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: Legenda MN – Morte Natural MA – Morte Acidental IPA – Invalidez Permanente Total por Acidente Relatório Médico devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida do Seguradomédico assistente contendo, no mínimo, as seguintes informações: causa do sinistro, data do diagnóstico, X X X descrição da evolução da doença e se o segurado foi submetido a internações (Datas de entrada e saída da internação e motivos) Cópia Autenticada do RG do segurado sinistrado X X X Cópia Autenticada do CPF do segurado sinistrado X X X Cópia Autenticada da Certidão de Óbito X X X Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento X X X Copia Autenticada da Certidão de Casamento atualizada pós-óbito X X X Cópia Simples do Comprovante de endereço (do segurado sinistrado) X X X Cópia Autenticada da CNH do segurado sinistrado (caso o mesmo tenha sido o condutor em acidente automobilístico que o vitimou) X X Boletim de ocorrência policial quando a morte ocorrer na Residência X X Cópia Autenticada do CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho (para o caso de acidente na empresa) X X Cópia Autenticada (quando houver) Xxxxx Xxxxxxxxxx do Instituto Médico Legal X X

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Samples: Seguro Prestamista

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.124.1. Em caso de ocorrência reembolso, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) encaminhar os comprovantes dos gastos com serviços funerários por meio de sinistro que possa vir carta ou telegrama à seguradora. 24.2. Os documentos a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente serem enviados à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcancesão: • Certidão de Óbito (cópia autenticada); • RG/RNE e CPF do segurado (cópias autenticadas); • RG/RNE e CPF do beneficiário (cópias autenticadas); • RG/XXX, sem prejuízo CPF e comprovante de residência da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, pessoa que efetuou o local, os valores e as causas possíveispagamento das despesas com o funeral (cópias autenticadas), bem como todas as informações os dados bancários para reembolso; e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento• Notas fiscais e recibos das despesas com o funeral (originais). No caso do falecimento do cônjuge ou companheiro(a), além dos documentos descritos no item acima, deverá ser enviada a Certidão de Xxxxxxxxx ou declaração oficial que ateste a condição de companheiro(a). No caso de falecimento dos filhos, além dos documentos descritos no item acima, deverá ser enviada a Certidão de Xxxxxxxxxx. 14.1.424.3. Além A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte dos documentos citados beneficiários, a seguradora terá o prazo de 24.3.1. Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no item 14.5 destas condições geraiscaput, para cada garantiao capital segurado será atualizado pela variação do IPCA/IBGE (índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de juro de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata temporis até a data do efetivo pagamento. 24.3.2. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 24.4. Para a Cobertura de Decessos o valor a ser reembolsado aos beneficiários será igual ao valor da Nota Fiscal, limitado ao valor do capital segurado respectivo vigente na data do evento. Para as coberturas cujo a indenização não é feito por reembolso, a indenização será igual ao capital segurado contratado. 24.5. Havendo comprovação de má-fé ou fraude, o beneficiário deverá reembolsar à seguradora todo o valor correspondente às despesas gastas com o funeral do segurado. 24.6. Caso proceda a recusa do sinistro após a prestação dos serviços funerários, a seguradora poderá solicitar documentos complementaresrequerer do beneficiário o valor correspondente às despesas com o funeral do segurado. 24.7. As indenizações serão pagas sob a forma de pagamento único. 24.8. Quando a seguradora recusar um sinistro com base nas condições contratuais do seguro, em deverá comunicar o fato aos beneficiários por escrito no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a recusa, expressando os motivos para a mesma. 24.9. Em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5justificável será facultada à seguradora a adoção de medidas que visem à plena elucidação do sinistro, podendo, inclusive, solicitar documentos que julgue necessários à apuração do sinistro. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) diasNesse caso, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando prazo para liquidação do sinistro será suspensa e voltará a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à àquele em que ocorrer a entrega de toda a da documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.724.10. O não Poderá ser solicitado o comprovante do último prêmio quitado para verificar se o pagamento da indenização no foi efetuado dentro do prazo previsto no item 14.1.5.de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11porém anteriormente à data do sinistro. 14.224.11. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/As providências ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, praticar após o sinistro, evento não importamimplicarão, por si só, no o reconhecimento da obrigação de pagar qualquer sinistro. Quando o capital segurado reclamadoevento ocorrido não tiver cobertura, a seguradora comunicará a seu(s) beneficiários ou representante(s) legal(is) os motivos do não-pagamento da indenização, o que poderá ser feito por intermédio do corretor ou agente captador do seguro. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro Coletivo De Óbitos E Auxílio Funeral

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.17.1. Em caso de ocorrência sinistro coberto por este seguro, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) comunicá- lo à seguradora por meio da Central de Atendimento. 7.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento coberto e os documentos de habilitação do sinistro que possa vir correrão por conta do(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is), salvo aquelas efetuadas diretamente pela seguradora. 7.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte do(s) beneficiário(s), a seguradora terá o prazo 7.3.1. Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no caput, o capital segurado será atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis até a data do efetivo pagamento. 7.4. O valor a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização:indenizado ao(s) beneficiário(s) será igual ao valor do capital segurado vigente na data do evento, 14.1.17.5. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar a A ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada será comprovada mediante a relação disposta apresentação de documentação solicitada no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas subitem 21.1.5 das condições gerais, para cada garantiae dos seguintes documentos: • Boletim de Ocorrência Policial; • CNH, se for acidente de trânsito (e quando a vítima for o motorista); • Certidão de Casamento (atualizada, no caso de sinistro do cônjuge); e • Laudo Necroscópico do IML. 7.6. Quando a seguradora poderá solicitar documentos complementaresrecusar um sinistro com base nas condições contratuais, em deverá comunicar o fato ao(s) beneficiário(s) por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a recusa, expressando os motivos para a mesma. 7.7. Em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização , será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado facultada à seguradora a adoção de medidas tendentes que visem à plena elucidação do fatosinistro, podendo inclusive solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa e voltará a correr na data em que ocorrer a entrega da documentação solicitada. 14.37.8. Todas as despesas efetuadas com No caso de divergências sobre a comprovação causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora proporá ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do sinistro prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da constatação, a constituição de junta médica. 7.9. Esta junta médica deverá ser constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro, pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos 2 (dois) nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico designado, e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas terceiro serão pagos em partes iguais pelo segurado e pela seguradora. 14.47.10. Os O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação 7.11. Poderá ser solicitado o comprovante do último prêmio quitado, para verificar se o pagamento foi efetuado dentro do prazo de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, porém anteriormente à data do sinistro. 7.12. As providências ou atos ou as providências que a seguradora praticar, praticar após o sinistro, evento não importamimplicarão, por si só, no o reconhecimento da obrigação de pagar qualquer sinistro. Quando o capital segurado reclamadoevento ocorrido não tiver cobertura, a seguradora comunicará ao(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) os motivos do não-pagamento da indenização, o que poderá ser feito por intermédio do corretor ou agente captador do seguro. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro De Vida

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.115.1. Em caso O prazo máximo para liquidação do sinistro é de ocorrência 30 (trinta) dias a partir da entrega de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratotodos os documentos básicos previstos no item 16. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”destas Condições Gerais. 14.1.215.2. Registrar Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a ocorrência contagem do sinistro junto às autoridades competentes, observada prazo voltará a relação disposta no item 14.5 destas condições geraiscorrer a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 14.1.315.3. Fazer constar O plano só poderá prever a solicitação de outros documentos além daqueles contratualmente previstos para a habilitação ao recebimento da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, indenização em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.515.4. A indenização, respeitado o Capital Segurado vigente na data do sinistro, obedecerá ao valor constante do Bilhete de seguro. 15.4.1. No seguro contratado em moeda estrangeira, a conversão para a moeda nacional ou conversão da moeda nacional para moeda estrangeira será feita tomando-se como referência o câmbio oficial de venda do dia útil imediatamente anterior à data da efetiva indenização. 15.5. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradora. O prazo máximo para pagamento constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. 15.6. Se a indenização não for efetuada pela Seguradora, no prazo previsto de acordo com os itens 15.7. Para transações bancárias internacionais, se na remessa do valor da indenização houver cobrança de taxas e impostos, os mesmos serão descontados do valor a ser indenizado, informamos ainda que, se a cobrança de taxas e impostos for superior ou igual ao valor da indenização, o segurado não receberá o valor ao qual teria direito se fosse informado uma conta bancária no território Brasileiro que não há cobrança de taxas e impostos. 15.8. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. 15.9. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, será admitido pela Segurado ra para fins de até regulação e liquidação de sinistro, os documentos no idioma do país de origem das referidas despesas. Todavia, caso seja necessária a tradução destes documentos, as despesas correspondentes ficarão a cargo exclusivo da Seguradora, cujos rec ibos ou comprovantes deverão ser a ela entregues pelo segurado ou seus beneficiários. 15.10. Se depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente verificar- se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. 15.11. Não é necessária a comunicação prévia à Seguradora para as coberturas que prevejam exclusivamente o reembolso de despesas ocasionadas por evento coberto em viagem. Porém, o reembolso das despesas fica condicionado à efetiva comprovação da ocorrência dos eventos cobertos, nos termos das condições contratuais, vedadas exigências manifestamente excessivas. 15.12. Na hipótese de um sinistro estar abrigado em mais de uma das coberturas contratadas na apólice, prevalecerá aquela que for mais favorável ao segurado, ao seu critério, e respeitará seu capital segurado, carênciae franquia, não sendo admitida a acumulação dos referidos capitais segurados. 15.13. Caso a Seguradora conclua que a indenização não é devida, comunicará formalmente o segurado com a justificativa para o não pagamento, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, dias contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à da entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários básica requerida para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural regulação do Seguradoprocesso.

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Samples: Insurance Policy

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Em caso A Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do cumprimento por parte do Segurado de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável todas as exigências por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”ela solicitadas. 14.1.214.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos Os documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, necessários em caso de sinistro são: a) petição inicial, cópia da sentença de decretação do despejo e comprovação da desocupação efetiva do imóvel ou; b) cópia do mandado de imissão na posse do imóvel e do respectivo auto de imissão ou termo de imissão na posse extrajudicial, ou; c) cópia do documento firmado, quando da entrega amigável das chaves, o qual deverá conter o valor da dívida relativa aos aluguéis e/ou encargos legais, discriminados em parcelas e assinatura do Garantido; d) carta de comunicação do sinistro, endereçada ao Setor de Fiança Locatícia – Sinistro, com a discriminação das verbas não pagas pelo Garantido; e) recibo/boleto original de pagamento dos aluguéis; f) cópia autenticada do contrato de locação do imóvel; g) relatório mensal do andamento da ação. 14.3. Na hipótese de solicitação de outros documentos e/ ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O , para a liquidação de sinistros, o prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) diasdias será suspenso, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a reiniciando sua contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 14.4. Transcorrido o prazo de toda a documentação solicitada, conforme previsto 30 dias estabelecido no item 14.1.5. 14.1.7. O não 14.1, sem que a seguradora tenha efetuado o pagamento da indenização, será devido ao segurado o recebimento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na com a devida correção calculada pela IPCA/IBGE e aplicação de juros de moramora de 6% ao ano, de acordo com a cláusula 12partir do 31° (trigésimo primeiro) dia, sem prejuízo de rejuízo da sua atualização de acordo com a cláusula 11atualização. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro Fiança Locatícia

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.122.1. Em caso de ocorrência de Ocorrendo um sinistro que possa vir acarretar responsabilidade da Seguradora, este deverá ser, imediatamente, a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escritoela comunicado, através do preenchimento e entrega entrega, mediante protocolo, do formulário denominado “Aviso de Sinistro”, observadas, ainda, as demais disposições desta cláusula. 14.1.222.2. Registrar O pagamento de qualquer Capital Segurado decorrente do presente seguro será efetuado em até 30 (trinta) dias após a ocorrência entrega de todos os documentos básicos abaixo relacionados, além daqueles indicados nas Condições Especiais de cada cobertura contratada, e será feito em parcela única, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais das coberturas contratadas: 22.2.1. Para qualquer sinistro 22.2.1.1. Documentos do Segurado a) cópia da Carteira de Identidade, do CPF ou da Certidão de Nascimento, quando menor de 18 anos, e do comprovante de residência do Segurado. 22.2.1.2. Documentos do Beneficiário Credor a) Cópia do Contrato Social atualizado; b) Declaração do Credor informando o valor atual do compromisso a ser quitado, demonstrando sua evolução desde a contratação; c) Cópia do Contrato e seus aditivos referentes ao compromisso (obrigação) assumida pelo Segurado; d) Cópia do Termo de Cessão e transferência de cota, quando houver. 22.2.1.3. Documentos do(s) Beneficiário(s) a) cópia da carteira de Identidade, do CPF ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos, e do comprovante de residência do(s) Beneficiário(s). b) cópia do Termo de Tutela ou, na impossibilidade deste, termo de representação cabível, quando se tratar de Beneficiário(s) menor(es), órfão(s) de pai e mãe; c) cópia do Termo de Curatela, no caso de Beneficiário(s) incapaz(es); d) em caso de companheiro(a), além dos documentos indicados acima, providenciar cópia da anotação na Carteira de Trabalho ou Comprovante de Dependente do INSS ou no Imposto de Renda ou, ainda, Declaração de Vida em Comum passada em cartório feita pelo Segurado antes do sinistro junto às autoridades competentese declaração de duas testemunhas de que com o Segurado vivia maritalmente, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições geraisespecificando data e se deixou filhos, com assinatura reconhecida em cartório. 14.1.322.2.2. Fazer constar relatório emitido pelo médico assistente do segurado; 22.2.2.1. Não serão aceitos relatórios médicos realizados por membro(s) da comunicação escrita família ou de pessoa que esteja convivendo com o Segurado, independentemente desta pessoa ser um médico habilitado. 22.3. Em caso de morte natural, incluir os seguintes documentos do Segurado, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) cópia da Certidão de Casamento atualizada com a dataaverbação do óbito do Segurado, se for o caso; c) cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a horadoença do Segurado, quando houver; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) radiografias do Segurado (quando houver); f) guia de internação hospitalar (quando houver); g) declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida. 22.4. Em caso de morte acidental, incluir os seguintes documentos, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Carteira de habilitação, somente para os casos onde o localSegurado era o condutor do veículo; b) cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito; c) cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos casos de Acidente de Trabalho; d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; e) cópia do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML); f) cópia do Auto de Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização. 22.5. Não respeitado o prazo previsto no subitem 22.2, os valores devidos serão atualizados desde a data do sinistro e as causas possíveisacrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao contados a partir da mora, mais a atualização monetária prevista com base no índice da Cláusula 2.20, desde a data do evento. 14.1.422.6. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições geraisA atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 22.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios será feito, para cada garantiaindependentemente de notificação ou interpelação judicial, a seguradora poderá solicitar documentos complementaresde uma só vez, em juntamente com os demais valores do contrato. 22.7.1. Em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O justificável quanto ao reconhecimento do sinistro, a Seguradora poderá solicitar outros documentos além daqueles mencionados nesta cláusula, inclusive informações e esclarecimentos complementares e, neste caso, o prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos dias previsto no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar22.2 será suspenso, voltando a correr o prazo a partir da data do dia útil subseqüente à entrega de toda a recebimento pela Seguradora da documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5complementar . 14.1.722.8. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5.No caso de divergências sobre a causa, implicará na aplicação de juros de moraa natureza, de acordo com o diagnóstico ou a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/extensão das lesões e ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistrodoença, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas a avaliação da incapacidade, ou, ainda, sobre matéria médica não prevista expressamente nas Condições Contratuais, a Seguradora deverá propor ao sinistroSegurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 22.8.1. A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do fatomédico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 14.322.8.2. Todas as O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 22.9. As despesas efetuadas com a para obtenção dos documentos necessários à comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do seguradoSegurado ou Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela seguradoraSeguradora. 14.422.9.1. Os atos ou as providências encargos de tradução dos documentos necessários à liquidação de sinistro relacionado à cobertura que a seguradora praticarpreveja reembolso de despesas efetuadas no exterior, após serão reembolsados pela Seguradora com base no câmbio oficial de venda na data do efetivo pagamento realizado pelo segurado, respeitando-se o sinistrolimite de cobertura estabelecido, não importam, por si só, no reconhecimento atualizado monetariamente nos termos da obrigação de pagar o capital segurado reclamadolegislação específica. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Condições Gerais E Especiais Do Seguro Empresarial Prestamista – Capital Vinculado

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.115.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratoseguro, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizeros herdeiros do segurado obrigam-se, sob pena de perder o direito à indenizaçãoindenização a ser paga ao estipulante: 14.1.115.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.215.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 15.4 destas condições gerais. 14.1.315.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.415.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 15.4. destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.515.1.5. O prazo máximo para apreciação dos documentos básicos previstos no subitem 15.4 e para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicosbásicos para a comprovação do evento coberto, previstos no item 14.5., nos termos destas condições gerais. 14.1.615.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5.15.1.4.. 14.1.715.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.515.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 1213, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.315.2. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.415.3. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.515.4. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: Legendas MN – Morte Natural MA – Morte Acidental IPA – Invalidez Permanente Total por Acidente Formulário Original de Aviso de Sinistro de acordo com a causa do Seguradosinistro devidamente preenchido e com firma reconhecida do médico assistente X X X Cópia Autenticada do RG do segurado sinistrado X X X Cópia Autenticada do CPF do segurado sinistrado X X X Cópia Autenticada da Certidão de Óbito X X X Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento X X X Copia Autenticada da Certidão de Casamento atualizada pós-óbito X X X Cópia Simples do Comprovante de endereço (do segurado sinistrado) X X X Cópia Autenticada da CNH do segurado sinistrado (caso o mesmo tenha sido o condutor em acidente automobilístico que o vitimou) X X Boletim de ocorrência policial quando a morte ocorrer na Residência X X Cópia Autenticada do CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho (para o caso de acidente na empresa) X X Cópia Autenticada (quando houver) Xxxxx Xxxxxxxxxx do Instituto Médico Legal X X Cópia Autenticada do Laudo de serviços de verificação de óbito (se a morte ocorreu em domicílio ou de causa desconhecida) X Cópia Autenticada dos Laudos e exames médicos pertinentes à doença que vitimou o segurado sinistrado principal X Cópia Autenticada do Laudo de Levantamento do Local de Acidente elaborado pelo Instituto de Criminalística (se houver) X X Cópia Autenticada do Laudo do exame toxicológico X X Cópia Simples do contrato da operação de crédito e seus aditivos. X X X Cópia Simples do Comprovante de Liquidação do Saldo Devedor (se houver) X X X

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Samples: Seguro Prestamista Cheque Especial Protegido

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicosnecessários para a comprovação do evento coberto, previstos no item 14.5., nos termos destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN MNP – Morte Natural do SeguradoSegurado Principal MAP – Morte por Acidente do Segurado Principal MNC – Morte Natural do Cônjuge MAC – Morte por Acidente do Cônjuge

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Samples: Seguro Vida Santander

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.116.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratoObservado o disposto no item 13, nestas Condições Gerais, para o recebimento da indenização, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveisevento/sinistro, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao eventoa ele relacionadas, facultado à Seguradora adotar, quando julgar necessária, quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato gerador. 14.1.416.2. Além As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos documentos citados no item 14.5 destas condições geraisinteressados, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em exceto as diretamente realizadas pela Seguradora. 16.3. Em caso de dúvida fundada e justificávelacidente, o Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, aos serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para sua cura completa. 14.1.516.4. O prazo máximo para pagamento da indenização primeira renda diária contratada será de efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem contar do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora11º (décimo primeiro) ou 8º (oitavo) dia, de acordo com a cláusula 12franquia contratada, sem prejuízo da data do início de afastamento de sua atualização atividade laboral, após a entrega de acordo todos os documentos básicos relacionados abaixo, observado o disposto no item 16.15 e seguintes, nestas Condições Gerais: a) Conforme modelo fornecido pela Seguradora, encaminhar aviso de sinistro, contendo declaração do médico assistente, indicando a data e a causa do evento, com firma reconhecida e, quando for o caso, com assinatura do Segurado; b) Formulário de aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; c) Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente; d) Formulário de autorização de pagamento. 16.5. Todos os exames, inclusive os complementares realizados que comprovem oevento: a) Cópia legível do(s) Xxxxx(s) e Exames realizados durante otratamento; b) Cópia legível dos exames de imagem com a cláusula 11devida identificação (data e nome) napelícula; c) Cópia do Atestado Médico constando a XXX, devidamente assinado e carimbado com CRM; d) Cópia do Laudo Anatomopatológico, caso tenha sido realizado; e) Cópia completa e legível do Boletim Médico de Pronto Atendimento, em caso de acidente ou doença; f)Cópia completa do Boletim de Alta Médica Hospitalar, se for o caso. 14.216.6. Para Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de acidente que exija intervenção de autoridade policial; 16.7. Documento de Identidade, CPF/MF e comprovante atualizado de endereço nominal ao Segurado 16.8. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se houver acidente de trânsito e se o recebimento Segurado for condutor do veículo acidentado; 16.9. Cópia da indenizaçãoCAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, deverá quando for o segurado caso; 16.10. Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou beneficiários prestar toda a assistência Toxicológico (se realizado); 16.11. Documentos que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência comprovem o valor da renda mensal no momento do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistrosempre que solicitado; 16.12. Atestado Médico e Boletim Médico de Pronto Atendimento, sendo facultado para qualquer tipo de acidente, incluindo a luxação, entorse e distensão de qualquer topografia, ficando a indenização sujeita à seguradora perícia médica, a adoção de medidas tendentes à plena elucidação critério da Seguradora: a) Cópia completa do fato.Prontuário Médico Hospitalar; 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação b) Cópia completa do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural Prontuário Médico do Segurado; c) Cópia do Termo de Concessão do INSS; d) Cópia do Laudo de Perícia do INSS; e) Formulário Autorização de Pagamento de Indenização devidamente preenchido e assinado pelo favorecido; f)Cópia completa do Relatório de Produção com demonstrativo de pagamento e o analítico;

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Samples: Seguro De Vida

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.17.1. Em caso de ocorrência sinistro coberto por este seguro, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) comunicá-lo à seguradora por meio da Central de Atendimento. 7.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento coberto e os documentos de habilitação do sinistro que possa vir correrão por conta do(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is), salvo aquelas efetuadas diretamente pela seguradora. 7.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte do(s) beneficiário(s), a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para regular o sinistro. 7.3.1. Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no caput, o capital segurado será atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis até a data do efetivo pagamento. 7.4. O valor a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas indenizado ao(s) beneficiário(s) será igual ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através valor do preenchimento e entrega capital segurado vigente na data do formulário denominado “Aviso de Sinistro”evento. 14.1.27.5. Registrar a A ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada será comprovada mediante a relação disposta apresentação de documentação solicitada no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas subitem 21.1.5 das condições gerais, para cada garantia, e dos seguintes documentos: 7.6. Quando a seguradora poderá solicitar documentos complementaresrecusar um sinistro com base nas condições contratuais do seguro, em deverá comunicar o fato ao(s) beneficiário(s) por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a recusa, expressando os motivos para a mesma. 7.7. Em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização , será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado facultada à seguradora a adoção de medidas tendentes que visem à plena elucidação do fatosinistro, podendo inclusive solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa e voltará a correr na data em que ocorrer a entrega da documentação solicitada. 14.37.8. Todas as despesas efetuadas com No caso de divergências sobre a comprovação causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora proporá ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do sinistro prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da constatação, a constituição de junta médica. 7.9. Esta junta médica deverá ser constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro, pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos 2 (dois) nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico designado, e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas terceiro serão pagos em partes iguais pelo segurado e pela seguradora. 14.47.10. Os O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. 7.11. Poderá ser solicitado o comprovante do último prêmio quitado, para verificar se o pagamento foi efetuado dentro do prazo de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, porém anteriormente à data do sinistro. 7.12. As providências ou atos ou as providências que a seguradora praticar, praticar após o sinistro, evento não importamimplicarão, por si só, no o reconhecimento da obrigação de pagar qualquer sinistro. Quando o capital segurado reclamadoevento ocorrido não tiver cobertura, a seguradora comunicará ao(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) os motivos do não- pagamento da indenização, o que poderá ser feito por intermédio do corretor ou agente captador do seguro. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Cobertura Adicional De Indenização Especial De Morte Por Acidente

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.117.1. Em caso de A partir da ocorrência de qualquer evento contratado pelo plano de seguro e garantido como risco coberto, caracteriza-se a existência de um sinistro. 17.2. Na ocorrência de qualquer sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratoacarretar responsabilidade de indenização pela Seguradora, deverá o seguradoSegurado ou seu(s) Beneficiário(s) devem comunicar, ou quem suas vezes fizerdentro do menor tempo possível, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcanceSeguradora, sem prejuízo provando satisfatoriamente sua ocorrência através da entrega dos documentos listados das Condições Especiais da cobertura contratada. 17.3. A comunicação realizada por escritocarta, através correio eletrônico, telegrama ou qualquer outro meio idôneo, deve informar data, hora, local e causa do preenchimento e entrega sinistro, não eximindo, entretanto, o Segurado ou Beneficiário(s) da obrigação de apresentação posterior do formulário denominado “Aviso de Sinistro” previsto pelo item 18 destas Condições Gerais. 14.1.217.4. Registrar Com a ocorrência entrega da documentação indicada no item 18 destas Condições Gerais, a Seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para promover a regulação do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas e providenciar o pagamento da indenização que for devida pelas condições geraise coberturas contratadas. 14.1.317.5. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em No caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5, é facultado à Seguradora solicitar documentos e/ou informação complementar durante o prazo de regulação do sinistro. O Neste caso, o prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) diasdias previsto pelo subitem 17.4, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicosanterior, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementarserá suspenso, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 14.1.717.6. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5.nos subitens 17.4 e 17.5, implicará na anteriores, implica a aplicação de juros de moramora equivalente a 12% (doze por cento) ao a n o , de acordo com contados a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado naqueles subitens. 14.217.7. Para Sem obstar o recebimento que estabelece o subitem acima, o não cumprimento do prazo estabelecido nos subitens 17.4 e 17.5, anteriores sujeita a Seguradora à atualização monetária sobre o valor devido para a indenização pela variação positiva do índice informado no item 11, desde a data do evento. A referida atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) publicado em data anterior à exigibilidade da indenização, deverá obrigação pecuniária pela Seguradora e o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência for publicado imediatamente anterior à data da efetiva liquidação do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.417.8. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Seguradovalores relativos à atualização monetária e juros moratórios previstos nos subitens

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Samples: Condições Gerais Seguro De Prestamista

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.115.1. Em caso O prazo máximo para liquidação do sinistro é de ocorrência 30 (trinta) dias a partir da entrega de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratotodos os documentos básicos previstos no item 16. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”destas Condições Gerais. 14.1.215.2. Registrar Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a ocorrência contagem do sinistro junto às autoridades competentes, observada prazo voltará a relação disposta no item 14.5 destas condições geraiscorrer a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 14.1.315.3. Fazer constar O plano só poderá prever a solicitação de outros documentos além daqueles contratualmente previstos para a habilitação ao recebimento da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, indenização em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.515.4. A indenização, respeitado o Capital Segurado vigente na data do sinistro, obedecerá ao valor constante do Bilhete de seguro. 15.4.1. No seguro contratado em moeda estrangeira, a conversão para a moeda nacional ou conversão da moeda nacional para moeda estrangeira será feita tomando-se como referência o câmbio oficial de venda do dia útil imediatamente anterior à data da efetiva indenização. 15.5. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela Seguradora. O prazo máximo para pagamento constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. 15.6. Se a indenização não for efetuada pela Seguradora, no prazo previsto de acordo com os itens 15.7. Para transações bancárias internacionais, se na remessa do valor da indenização houver cobrança de taxas e impostos, os mesmos serão descontados do valor a ser indenizado, informamos ainda que, se a cobrança de taxas e impostos for superior ou igual ao valor da indenização, o segurado não receberá o valor ao qual teria direito se fosse informado uma conta bancária no território Brasileiro que não há cobrança de taxas e impostos. 15.8. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. 15.9. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, será admitido pela Seguradora para fins de até regulação e liquidação de sinistro, os documentos no idioma do país de origem das referidas despesas. Todavia, caso seja necessária a tradução destes documentos, as despesas correspondentes ficarão a cargo exclusivo da Seguradora, cujos recibos ou comprovantes deverão ser a ela entregues pelo segurado ou seus beneficiários. 15.10. Se depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente verificar- se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. 15.11. Não é necessária a comunicação prévia à Seguradora para as coberturas que prevejam exclusivamente o reembolso de despesas ocasionadas por evento coberto em viagem. Porém, o reembolso das despesas fica condicionado à efetiva comprovação da ocorrência dos eventos cobertos, nos termos das condições contratuais, vedadas exigências manifestamente excessivas. 15.12. Na hipótese de um sinistro estar abrigado em mais de uma das coberturas contratadas na apólice, prevalecerá aquela que for mais favorável ao segurado, ao seu critério, e respeitará seu capital segurado, carênciae franquia, não sendo admitida a acumulação dos referidos capitais segurados. 15.13. Caso a Seguradora conclua que a indenização não é devida, comunicará formalmente o segurado com a justificativa para o não pagamento, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, dias contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à da entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários básica requerida para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural regulação do Seguradoprocesso.

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Samples: Insurance Policy

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.116.1. Em caso de ocorrência de sinistro Sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, Segurado ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenizaçãoIndenização: 14.1.116.1.1. Comunicar comunicar o sinistro Sinistro imediatamente à seguradora Seguradora, pelas vias mais rápidas ao a seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do pelo preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”.” e de sua entrega; 14.1.216.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar fazer constarem da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e todos os esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento.Evento; 14.1.416.1.3. Além dos documentos citados no item 14.5 16.5. destas condições geraisCondições Gerais, a Seguradora poderá solicitar, para cada garantiaCobertura, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.516.1.4. O prazo máximo para pagamento da indenização Indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora Seguradora receber todos os documentos básicos, básicos previstos no item 14.5., 16.5. destas condições geraisCondições Gerais. 14.1.616.1.5. Será suspensa a contagem do prazo, prazo no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à subsequente ao da entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.516.1.4. 14.1.716.1.6. O não pagamento da indenização Indenização no prazo previsto no item 14.1.5., 16.1.4. implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 1214, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a monetária, conforme previsto na cláusula 1113. 14.216.1.7. Considerando-se o limite de 365 (trezentas e sessenta e cinco) diárias de Internação Hospitalar garantidas por este Seguro, o Sinistro que resultar em internação superior a 30 (trinta) dias será pago ao Beneficiário em lotes de 30 (trinta) diárias, proporcionalmente ao período de internação do Segurado, na base de 1/365 (um trezentos e sessenta e cinco avos) do Capital Segurado contratado e indicado no Certificado Individual de Seguro. 16.2. Para o recebimento da indenizaçãoIndenização, deverá o segurado e/ou beneficiários Segurado prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistroSinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistroSinistro, sendo facultado facultada à seguradora Seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.316.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro Sinistro e os com a obtenção dos documentos necessários correrão por conta do seguradoSegurado, salvo com ressalva para as diretamente realizadas pela seguradoraSeguradora. 14.416.4. Os atos ou as providências que a seguradora Seguradora praticar, após o sinistroSinistro, não importamimplicam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a Diária por Internação Hospitalar ou o capital segurado Capital Segurado reclamado. 14.516.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural Sinistros:‌ Formulário de Aviso de Sinistro, de acordo com a causa do Sinistro, devidamente preenchido e com firma do médico assistente reconhecida Original Original RG do Segurado sinistrado Cópia autenticada Cópia autenticada CPF do Segurado sinistrado Cópia autenticada Cópia autenticada Comprovante de endereço do Segurado sinistrado Cópia simples Cópia simples CNH do Segurado sinistrado (caso tenha sido o condutor em acidente automobilístico que o vitimou) X Cópia autenticada Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), para o caso de acidente na empresa X Cópia autenticada Laudos e exames médicos pertinentes à doença ou às lesões que vitimaram o Segurado sinistrado Cópia autenticada Cópia autenticada Laudo de levantamento do local do acidente, elaborado pelo Instituto de Criminalística (se houver) X Cópia autenticada Laudo do exame toxicológico X Cópia autenticada Declaração do Hospital de que constem o nome do Segurado, as datas da Internação e da alta médica, o diagnóstico detalhado, a descrição do procedimento, do tratamento ou das cirurgias realizadas e a identificação do médico assistente Original Original Relatório detalhado do médico assistente, atestando o tratamento realizado Original Original Exames, notas fiscais, faturas do Hospital e recibo de quitação Original Original Resultado do exame de dosagem alcoólica X Cópia autenticada

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Samples: Seguro Proteção Hospitalar

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.123.1. Em Caracterizado o Sinistro, a Seguradora indenizará o Segurado, até o Limite Máximo da Garantia Único contratada, de acordo com os prejuízos apurados. 23.2. Os procedimentos para liquidação dos sinistros e os documentos básicos necessários a serem apresentados por tipo de cobertura, são os especificados na Cláusula 22ª – Procedimentos em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro. 14.1.223.3. Registrar A Seguradora terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a liquidação do sinistro, contados a partir da data de entrega à Seguradora de todos os documentos e informações relacionados, necessários à caracterização e à regulação do sinistro, de acordo com o previsto no item 23.2. 23.4. O não pagamento da Indenização no prazo acima previsto acarretará na atualização dos valores com base na variação positiva do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir da data da ocorrência do sinistro junto às autoridades competentesaté a data da sua liquidação, observada e aplicação de juros de mora equivalente a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao mês, a partir da data do inadimplemento. 14.1.323.4.1. Fazer constar da comunicação escrita No caso de extinção do índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro que venha a datasubstituí-lo. 23.5. Será suspensa a contagem do prazo de que trata o item 23.3 no caso de necessidade de documentação e/ou informação complementar, sendo reiniciada a horacontagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que ocorrer a entrega na seguradora de todos os documentos e informações solicitadas. 23.6. Serão considerados como pendentes, o localsem contagem de prazo para pagamento, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, processos de sinistro com documentação incompleta até a seguradora poderá solicitar documentos complementaresdata do protocolo de recebimento do último documento exigido, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Crédito Imobiliário Residencial

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.18.1. Em caso de ocorrência sinistro coberto por este seguro, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) comunicá-lo à seguradora por meio da Central de Atendimento. 8.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento coberto e os documentos de habilitação do sinistro que possa vir correrão por conta do(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is), salvo aquelas efetuadas diretamente pela seguradora. 8.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte do(s) beneficiário(s), a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para regular o sinistro. 8.3.1. Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no caput, o capital segurado será atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis até a data do efetivo pagamento. 8.4. O valor a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas indenizado ao(s) segurado(s) será igual ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através valor do preenchimento e entrega capital segurado vigente na data do formulário denominado “Aviso de Sinistro”evento. 14.1.28.5. Registrar a A ocorrência do sinistro junto às autoridades competentesserá comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 8.6. Quando a seguradora recusar um sinistro com base nas condições contratuais do seguro, observada deverá comunicar o fato ao(s) beneficiário(s) por escrito e no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a relação disposta no item 14.5 destas condições geraisrecusa, expressando os motivos para a mesma. 14.1.38.7. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em Em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização , será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado facultada à seguradora a adoção de medidas tendentes que visem à plena elucidação do fatosinistro, podendo inclusive solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa e voltará a correr na data em que ocorrer a entrega da documentação solicitada. 14.38.8. Todas as despesas efetuadas com a comprovação Poderá ser solicitado o comprovante do sinistro e os documentos necessários correrão por conta último prêmio quitado, para verificar se o pagamento foi efetuado dentro do seguradoprazo de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, salvo as diretamente realizadas pela seguradoraporém anteriormente à data do sinistro. 14.48.9. Os As providências ou atos ou as providências que a seguradora praticar, praticar após o sinistro, evento não importamimplicarão, por si só, no o reconhecimento da obrigação de pagar qualquer sinistro. Quando o capital segurado reclamadoevento ocorrido não tiver cobertura, a seguradora comunicará a seu(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) os motivos do não- pagamento da indenização, o que poderá ser feito por intermédio do corretor ou agente captador do seguro. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Cobertura Adicional De Indenização Especial De Morte Por Acidente

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.115.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.115.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.215.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 15.5 destas condições geraisgerais e nas condições especiais de cada garantia contratada. 14.1.315.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.415.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 15.5., destas condições geraisgerais para a garantia básica e, nas condições especiais para cada garantiagarantia contratada, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.515.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.515.5., destas condições gerais.; 14.1.615.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente subsequente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.515.1.4. 14.1.715.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.515.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 1213, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11claúsula 12. 14.215.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários beneficiário (s) prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como como, relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.315.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.415.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.515.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado:

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Samples: Insurance Policy

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir 24.1 Caracterizado o sinistro, a ser indenizável por este contrato, deverá seguradora indenizará o segurado, ou quem suas vezes fizeraté o Limite Máximo da Garantia Único contratada, sob pena de perder o direito à indenização:acordo com os prejuízos apurados, obedecendo aos critérios estabelecidos na Cláusula 19– Apuração dos Prejuízos, das Condições Gerais. 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance24.2 Os procedimentos para liquidação dos sinistros e os documentos básicos necessários a serem apresentados por tipo de cobertura, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso são os especificados na Cláusula 23ª – Procedimentos em caso de Sinistro. 14.1.2. Registrar 24.3 A Seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro, contados a partir da data de entrega à Seguradora de todos os documentos e informações relacionados, necessários à caracterização e à regulação do sinistro, de acordo com o previsto no item 24.2. 24.4 O não pagamento da indenização no prazo acima previsto acarretará na atualização dos valores com base na variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir da data da ocorrência do sinistro junto às autoridades competentesaté a d ata da sua liquidação, observada e aplicação de juros de mora equivalente a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais0,25% a.m. (vinte e cinco centésimos por cento ao mês), a partir da data do inadimplemento. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita 24.4.1 No caso de extinção do índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro que venha a datasubstituí-lo. 24.5 Será suspensa a contagem do prazo de que trata o item 24.3 no caso de necessidade de documentação e/ou informação complementar, sendo reiniciada a horacontagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que ocorrer a entrega na seguradora de todos os documentos e informações solicitadas. 24.6 Serão considerados como pendentes, o localsem contagem de prazo para pagamento, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, processos de sinistro com documentação incompleta até a seguradora poderá solicitar documentos complementaresdata do protocolo de recebimento do último documento exigido, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro Empresarial

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá Para o recebimento do pagamento do capital segurado, o Segurado ou quem suas vezes fizero Beneficiário deverá apresentar à Seguradora, sob pena de perder por intermédio do Estipulante, o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”Sinistro devidamente preenchido, os documentos comprobatórios do sinistro e os documentos pessoais do Segurado e/ou Beneficiário, de acordo com o Manual de Procedimentos para Liquidação de Sinistros, anexo a estas Condições Gerais. 14.1.215.1. Registrar a ocorrência do sinistro junto Os pagamentos relativos às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, coberturas garantidas têm o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a seguradora receber entrega de todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.615.1.1. Será suspensa a contagem do prazo, no No caso de solicitação de nova documentação e/ou informação complementar, o prazo de que trata o subitem anterior será suspenso, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 14.1.715.1.2. O não não-pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., nos subitens15.1 e 15.1.1 anteriores implicará na a aplicação de juros de mora, de acordo com mora a cláusula 12partir desta data, sem prejuízo de sua atualização atualização, nos termos da legislação específica. 15.1.3. Os sinistros cujos pagamentos sejam efetuados dentro do próprio mês do evento não sofrerão correção. 15.2. O pagamento da indenização poderá ser realizado sob a forma de acordo parcela única ou de renda, nos termos definidos nas Condições Particulares da apólice. 15.3. O plano de seguro poderá admitir a hipótese de substituição do pagamento da indenização em dinheiro por pagamento em bens ou serviços, desde que expressamente solicitada pelo Segurado ou Beneficiários. 15.4. Reconhecida a invalidez laborativa pela Seguradora, a indenização deve ser paga de uma só vez ou sob a forma de renda certa, temporária ou vitalícia, em prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme acordado entre as partes, o que constará expressamente das Condições Particulares da apólice. 15.4.1. Após o pagamento da indenização ou da primeira parcela, quando paga sob a forma de renda, conforme previsto no subitem anterior, o Segurado será automaticamente excluído da apólice, conforme estruturação técnica do plano, com a cláusula 11conseqüente devolução de valores eventualmente pagos após esta data, devidamente atualizados nos termos da regulamentação específica. 14.215.5. Para o recebimento da indenizaçãoNo caso de divergências sobre a causa, deverá o segurado e/natureza ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistroextensão de lesões, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas a avaliação da incapacidade relacionada ao sinistroSegurado, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 15.5.1 A junta médica de que trata o subitem anterior será constituída por 3 (três) membros, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fatoum nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Insurance Policy

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.113.1. Em caso A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada no relatório médico devidamente preenchido e assinado por Xxxxxx-Assistente. 13.2. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Xxxxxx será consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento, ou, ainda, será estabelecida por meio da verificação de ocorrência evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo. 13.3. Tendo em mãos o formulário Aviso de sinistro Sinistro integralmente preenchido e assinado pelo Segurado ou seu represente legal, este deverá comunicar à Seguradora suas condições de saúde, retratando o quadro clínico incapacitante. 13.4. Do relatório médico deverão constar informações e registros médicos que possa vir comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em quadro clínico incapacitante definido na Cláusula 3 – RISCOS COBERTOS, indicando a data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença. 13.5. Para a análise e regulação de Sinistro relacionado a presente Garantia, deverão ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenizaçãoapresentados os documentos a seguir relacionados: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado a) Formulário “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar ” com informações gerais sobre a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentesocorrência, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/campos preenchidos e assinado pelo Segurado ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Seguradoseu representante legal;

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Samples: Seguro De Vida

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicosnecessários para a comprovação do evento coberto, previstos no item 14.5., nos termos destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente subsequente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5... 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários beneficiário (s) prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como como, relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: : 14.5.1. Segurado Pessoa Jurídica a) cópia do Cartão de CNPJ; b) estatuto Social (S/A) ou Contrato Social (Ltda.); c) última ata de eleição da diretoria (S/A). Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Em Decorrência De Crime

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.125.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir Caracterizado o sinistro, a ser indenizável por este contrato, deverá seguradora indenizará o segurado, ou quem suas vezes fizeraté o Limite Máximo da Garantia Único contratada, sob pena de perder o direito à indenização:acordo com os prejuízos apurados. 14.1.125.2. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcanceOs procedimentos para liquidação dos sinistros e os documentos básicos necessários a serem apresentados por tipo de cobertura, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso são os especificados na Cláusula 24ª – Procedimentos em caso de Sinistro. 14.1.225.3. Registrar A Seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro, contados a partir da data de entrega à Seguradora de todos os documentos e informações relacionados, necessários à caracterização e à regulação do sinistro, de acordo com o previsto no item 25.2, ressalvado o disposto no item 25.6. 25.4. O não pagamento da indenização no prazo acima previsto acarretará na atualização dos valores com base na variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir da data da ocorrência do sinistro junto às autoridades competentesaté a data da sua liquidação, observada e aplicação de juros de mora equivalente a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais0,25% a.m. (vinte e cinco centésimos por cento ao mês), a partir da data do inadimplemento. 14.1.325.4.1. Fazer constar da comunicação escrita No caso de extinção do índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro que venha a datasubstituí-lo. 25.5. Será suspensa a contagem do prazo de que trata o item 25.3 no caso de necessidade de documentação e/ou informação complementar, sendo reiniciada a horacontagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que ocorrer a entrega na seguradora de todos os documentos e informações solicitadas. 25.6. Serão considerados como pendentes, o localsem contagem de prazo para pagamento, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, processos de sinistro com documentação incompleta até a seguradora poderá solicitar documentos complementaresdata do protocolo de recebimento do último documento exigido, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, o prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) diasdias será suspenso, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a reiniciando sua contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Crédito Imobiliário Empresarial

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicosnecessários para a comprovação do evento coberto, previstos no item 14.5., nos termos destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5... 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários beneficiário (s) prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como como, relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: : 14.5.1. Segurado Pessoa Jurídica a) cópia do Cartão de CNPJ; b) estatuto Social (S/A) ou Contrato Social (Ltda.); c) última ata de eleição da diretoria (S/A). Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Insurance Agreement

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.123.1. Em caso Não tendo sido apreendido e nem localizado oficialmente o veículo, o prazo máximo, após a entrega da documentação exigida pela Seguradora para a liquidação do sinistro, será de ocorrência 30 (trinta) dias. 23.2. A Seguradora pode exigir Atestados, Laudos e/ou Certidões de sinistro Autoridades competentes, bem como o resultado de Inquéritos e/ou processos instaurados em virtude do fato que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá produziu o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcancesinistro, sem prejuízo do pagamento da comunicação indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de Inquérito que por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”ventura tiver sido instaurado. 14.1.223.3. Registrar a ocorrência Outros documentos complementares poderão ser solicitados em função do sinistro junto às autoridades competentesevento, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de mediante dúvida fundada e justificável, sendo a contagem do prazo para liquidação do sinistro suspensa e reiniciando-se a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 14.1.523.4. O Havendo cobertura securitária e expirado o prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em desde que a seguradora receber o Segurado tenha entregue todos os documentos básicossolicitados pela Seguradora, previstos no item 14.5.necessários à liquidação do sinistro, destas condições geraiso valor da indenização será atualizado pelo IGPM/FGV, a partir da ocorrência do sinistro. 14.1.623.5. Será suspensa a contagem Se houver extinção do prazoíndice pactuado, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir haverá substituição automática para aplicação do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5índice IPCA/IBGE. 14.1.723.6. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de moramora de 12% ao ano, de acordo com a cláusula 12partir do 31º dia, sem prejuízo de da sua atualização de acordo com a cláusula 11atualização. 14.223.7. Para o recebimento Fica vedada a negativa do pagamento da indenização, deverá o indenização ou qualquer tipo de penalidade ao segurado e/ou beneficiários prestar toda quando relacionada a assistência perguntas que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários utilizem critério subjetivo para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural resposta ou que possuam múltipla interpretação constates do SeguradoQuestionário de Avaliação do Risco.

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Samples: Insurance Policy

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.14.1. Em caso de ocorrência sinistro coberto por este seguro, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) comunicá- lo à seguradora por meio da Central de Atendimento. 4.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento coberto e os documentos de habilitação do sinistro que possa vir correrão por conta do(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is), salvo aquelas efetuadas diretamente pela seguradora. 4.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte do(s) beneficiário(s), a seguradora terá o prazo 4.3.1. Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no caput, o capital segurado será atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis até a data do efetivo pagamento. 4.4. O valor a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização:indenizado ao(s) beneficiário(s) será igual ao valor do capital segurado vigente na data do evento, 14.1.14.5. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar a A ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta será comprovada mediante apresentação da documentação dos seguintes documentos: • Formulário de Aviso de Sinistro com informações gerais (preenchidos todos os itens); • Cópia do RG/RNE e CPF do segurado; • Comprovante de residência do segurado; • Cópia do Registro de Empregado e comprovante de pagamento do salário do mês do óbito se houver; • Cópia do RG/RNE e CPF do beneficiário; • Comprovante de residência do beneficiário; • Formulário de autorização para crédito de indenização em conta corrente; • Certidão de Casamento (atualizada no item 14.5 destas condições geraiscaso de sinistro do cônjuge); • Declaração do médico-hospitalar. 14.1.34.6. Fazer constar Quando a seguradora recusar um sinistro com base nas condições contratuais, deverá comunicar o fato ao(s) beneficiário(s) por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a datarecusa, expressando os motivos para a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao eventomesma. 14.1.44.7. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em Em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização , será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado facultada à seguradora a adoção de medidas tendentes que visem à plena elucidação do fatosinistro, podendo inclusive solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa e voltará a correr na data em que ocorrer a entrega da documentação solicitada. 14.34.8. Todas as despesas efetuadas com a comprovação Poderá ser solicitado o comprovante do sinistro e os documentos necessários correrão por conta último prêmio quitado para verificar se o pagamento foi efetuado dentro do seguradoprazo de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, salvo as diretamente realizadas pela seguradoraporém anteriormente à data do sinistro. 14.44.9. Os As providências ou atos ou as providências que a seguradora praticar, praticar após o sinistro, evento não importamimplicarão, por si só, no o reconhecimento da obrigação de pagar qualquer sinistro. Quando o evento ocorrido não tiver cobertura, a seguradora comunicará ao(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) os motivos do não-pagamento da indenização, o que poderá ser feito por intermédio do corretor ou agente captador do seguro. 4.10. Para recebimento da antecipação, deverá ser apresentada a Declaração Médico-Hospitalar expedida pelo médico ou entidade hospitalar, informando que o diagnóstico e o quadro clínico indicam um estado grave e de comprometimento irreversível, sem possibilidade de recuperação com os recursos médicos e terapêuticos disponíveis, bem como todos os procedimentos médicos que serviram de embasamento ao relatório. 4.11. A antecipação da indenização será paga ao segurado ou representante. 4.12. Se o segurado vier a falecer durante a vigência do seguro, o capital segurado reclamadocontratado para a cobertura de morte será pago ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de adesão, deduzindo-se o adiantamento aqui referido, se houver, visto que esta cobertura e a de morte não se acumulam. O capital segurado contratado para esta cobertura não se acumula ao capital contratado para a cobertura de morte. 14.54.13. Documentos necessários No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação do estado terminal do segurado, a seguradora proporá ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da constatação, a constituição de junta médica. 4.14. Esta junta médica deverá ser constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro, pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos 2 (dois) nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico designado, e os do terceiro serão pagos em partes iguais pelo segurado e pela seguradora. 4.15. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural contar da data da indicação 4.16. Se houver pagamento de 100% (cem por cento) do Seguradocapital segurado, o seguro será automaticamente extinto.

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Samples: Seguro De Vida

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.116.1. Em caso de ocorrência de sinistro, o Segurado ou seus Beneficiários, conforme o caso, deverão comunicá-lo à Seguradora e enviar os documentos mínimos para sua análise e regulação (“Documentação Básica”), definidos para cada garantia nas condições especiais do Seguro. 16.2. A partir da entrega de toda a Documentação Básica exigida pela Seguradora, esta terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a liquidação do sinistro. 16.3. Caso o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a liquidação do sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratonão seja obedecido, deverá ressalvado o disposto no item 17.4 abaixo, incidirão sobre o valor do capital segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.116.3.1. Comunicar Juros moratórios na razão de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” sobre o valor do capital segurado além de multa de 2% (dois por cento), a partir do primeiro dia subseqüente ao do término do prazo; 16.3.2. Atualização monetária, desde a data do sinistro até a data do efetivo pagamento da indenização, pela variação positiva do índice de preço determinado na cláusula 11, qual seja o IPC-A, com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data do evento e aquele publicado imediatamente anterior à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso data de Sinistro”sua efetiva liquidação. 14.1.216.4. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementaresÉ facultado à Seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5, a adoção de medidas que visem à plena elucidação do sinistro, podendo, inclusive, solicitar outros documentos além daqueles elencados como Documentação Básica para cada cobertura, que julgar necessários à apuração do sinistro. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) diasNeste caso, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando prazo para a liquidação será suspensa e voltará a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5àquele em que foram completamente atendidas as exigências. 14.1.716.5. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5.No caso de divergências sobre a causa, implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/natureza ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistroextensão das lesões, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas a avaliação da incapacidade, conforme o caso, a Seguradora deverá propor ao sinistrosegurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, que será constituída por 3 (três) membros, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois médicos nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do fatomédico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 14.316.5.1. Todas as O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. 16.6. Os eventuais encargos de tradução necessários à liquidação dos sinistros que envolvam reembolso de despesas efetuadas com no exterior ficarão totalmente a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta cargo da Seguradora. 16.7. Documentos que comprovam a União Estável: ⮚ prova de recebimento de Pensão do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradorapaga pelo INSS; ⮚ declaração do IRRF do segurado, em que conste o(a) companheiro(a) como seu dependente; ⮚ disposições testamentárias; ⮚ anotação constante na Carteira de Trabalho, realizada pelo órgão competente; ⮚ declaração especial perante Xxxxxxxx (escritura pública declaratória de dependência econômica); ⮚ anotação constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados; ⮚ certidão de Nascimento de filho havido em comum; ⮚ certidão de Casamento religioso; ⮚ conta bancária conjunta; ⮚ registro em associação de qualquer natureza, do qual conste o(a) companheiro(a) como dependente do segurado. ⮚ ficha de tratamento, em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável 16.8. Documentos que comprovam residência: ⮚ Conta de luz, com prazo máximo de 90 (noventa) dias; ⮚ Conta de água, com prazo máximo de 90 (noventa) dias; ⮚ Conta de gás, com prazo máximo de 90 (noventa) dias; ⮚ Conta de telefone fixo, com prazo máximo de 90 (noventa) dias. 14.416.9. Os atos A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistroassemelhadas, não importam, caracteriza por si só, no reconhecimento da obrigação só o estado de pagar o capital segurado reclamadoinvalidez permanente. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1CNPJ: 61.383.493/0001-80 4.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratosinistro, deverá o seguradocabe ao Segurado providenciar os documentos básicos descritos na Cláusula 22.2, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveisdas Condições Gerais, bem como todas as informações abaixo indicados, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia autenticada das seguintes páginas da carteira de trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página da admissão e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, dispensa e página posterior em branco; para cada garantiao recebimento da primeira indenização, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso autenticação da cópia da carteira de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até trabalho deverá ter data superior a 30 (trinta) dias, contados dias da data do desligamento para verificação do cumprimento da franquia; b) cópia autenticada do termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado com a discriminação das verbas rescisórias; c) autorização de Movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) via marrom do requerimento do Seguro Desemprego com carimbo e CNPJ da empresa. Caso o Segurado tenha optado em que a seguradora receber todos os documentos básicoso Seguro Desemprego, previstos no item 14.5., destas condições geraiseste documento deve estar protocolado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Ministério do Trabalho (cópia autenticada); e) cópia autenticada do último extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço caso tenha sido fornecido pela empresa. 14.1.64.2. Será suspensa Quando a contagem do prazoindenização for parcelada, no caso o segurado deverá apresentar documentação probatória a condição de solicitação de nova documentação complementar, voltando desempregado para ter direito a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitadaindenização, conforme previsto no item 14.1.5limite de valor e quantidades de parcelas estabelecidas nas condições contratuais. 14.1.74.3. O Se não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com ocorrer a comprovação da condição de desempregado em até 30 dias contados do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do seguradoúltimo pagamento, salvo as diretamente realizadas pela seguradoraa cobertura será automaticamente cancelada. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Condições Gerais E Especiais Do Seguro Empresarial Prestamista – Capital Vinculado

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.119.1. Em caso de Na ocorrência de sinistro que possa vir a acarretar responsabilidade à seguradora, esta deverá ser indenizável comunicada pelo estipulante ou pelo segurado, seus representantes ou beneficiários, através do formulário próprio de aviso de sinistro, ou, na falta deste, por este contratoqualquer meio de comunicação idôneo, deverá porém não desobrigando o segurado, seu representante ou quem suas vezes fizerbeneficiários a apresentar(em) posteriormente o formulário próprio de aviso de sinistro preenchido. 19.2. Para a análise do sinistro, sob pena a seguradora solicitará documentos básicos de perder o direito à indenizaçãoacordo com a natureza do sinistro e as coberturas contratadas. 19.3. Para a Cobertura Básica de Morte, os documentos básicos necessários são: VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 80 SOMPO RESIDENCIAL SUPREMO 19.3.1. Em caso de morte do segurado por causa natural: 14.1.1a) Formulário próprio de aviso de sinistro preenchido e assinado; b) Cópia da Certidão de Óbito do segurado; c) Cópia do RG ou outro documento de identidade e do CPF do segurado sinistrado; d) Cópia da carteira de trabalho (CPTS) do segurado principal; e) Cópia completa e atualizada da Ficha de Registro de Empregado do segurado principal; f) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP); g) Cópia do Contrato social do estipulante, em caso de Capital Segurado diferenciado; h) Todos os laudos e exames realizados desde a data de diagnóstico da doença até a data do óbito; i) Autorização de Xxxxxxx (formulário fornecido pela seguradora após a análise dos documentos pertinentes ao sinistro). 19.3.2. Comunicar Em caso de morte do segurado por causa acidental, adicionalmente aos documentos relacionados no item 19.3.1, excetuando o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas documento citado na alínea “h”: a) Cópia do laudo de 1º (primeiro) atendimento médico hospitalar ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega segurado sinistrado; b) Cópia do formulário denominado “Aviso de Sinistro”Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), preenchido e assinado pelo emitente e pelo profissional médico (quando o caso exigir); c) Cópia do laudo necroscópico emitido pelo Instituto Médico Legal (IML); d) Cópia do termo de reconhecimento de cadáver (quando o caso exigir); e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial; f) Cópia do Laudo Toxicológico e Psicotrópico (se houver); g) Cópia do Laudo de Perícia Técnica (se houver); h) Cópia da CNH - Carteira de Habilitação (no caso de acidente de trânsito, sendo o segurado sinistrado o motorista na ocasião do acidente). 14.1.219.4. Registrar Para todos os beneficiários do segurado na cobertura básica de morte, os documentos básicos necessários são: a) Cópia do RG ou outro documento de identidade e do CPF de cada beneficiário ou do(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), b) Cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de telefone fixo, de água, de luz, etc.), nominal a ocorrência cada beneficiário ou representante(s) legal(is), c) Cartão CNPJ ou CADEMP, em se tratando de pessoa jurídica, d) Cópia do sinistro junto às autoridades competentesContrato Social e sua última alteração, observada ou Estatuto Social e sua última ata de assembleia, em se tratando de pessoa jurídica. VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 81 SOMPO RESIDENCIAL SUPREMO 19.4.1. Se o beneficiário for cônjuge do segurado, o documento básico adicional é a relação disposta cópia da certidão de casamento do segurado, atualizada com as averbações. 19.4.2. Se o beneficiário for companheiro(a) do segurado, os documentos básicos adicionais são: a) Cópia da anotação na Carteira de Trabalho do segurado ou cópia do comprovante de dependentes do INSS (se houver), ou cópia da declaração de Imposto de Renda com indicação do companheiro(a) como dependente do segurado; b) Declaração assinada, com firma reconhecida e registrada em cartório, informando o real estado civil do segurado, se e há quanto tempo vivia maritalmente com alguém e se deixou filhos, citando todos os seus nomes. 19.4.3. Se o beneficiário for filho do segurado, os documentos básicos adicionais são: a) Cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx; b) Cópia do RG ou outro documento de identidade e do CPF de cada filho; c) Declaração assinada, com firma reconhecida e registrada em cartório, informando o real estado civil do segurado, se e há quanto tempo vivia maritalmente com alguém e se deixou filhos, citando todos os seus nomes (se não houver documento de indicação de beneficiários). 19.4.4. Se o beneficiário for pai ou mãe do segurado, o documento básico adicional é a declaração assinada, com firma reconhecida e registrada em cartório, informando o real estado civil do segurado, se e há quanto tempo vivia maritalmente com alguém e se deixou filhos, citando todos os seus nomes (se o segurado for solteiro e não houver documento de indicação de beneficiários). 19.5. O pagamento de qualquer capital segurado ou de indenização decorrente do presente seguro será efetuado, em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os documentos básicos relacionados. 19.6. Após o prazo previsto no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local19.5, os valores serão atualizados pela variação positiva do índice para atualização de valores previsto no item “Atualização e as causas possíveisRecálculo dos Valores do Seguro”, bem como todas as informações a partir da data de sua exigibilidade, e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas acrescidos de juros moratórios de 0,5% ao eventomês, a partir do último dia previsto para o pagamento. 14.1.419.6.1. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições geraisA atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 19.7. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios será feito, para cada garantiaindependentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 19.8. Em caso de dúvida fundada e justificável quanto ao reconhecimento do sinistro, a seguradora poderá solicitar outros documentos complementaresalém daqueles mencionados, em caso inclusive informações e esclarecimentos complementares e, neste caso, o prazo previsto de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos dias previsto no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar19.5 será suspenso, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente subsequente à entrega data do recebimento pela seguradora da documentação complementar. VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 82 SOMPO RESIDENCIAL SUPREMO 19.9. Eventuais encargos de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação tradução de juros documentos necessários à liquidação de mora, sinistros que envolvam reembolso de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com no exterior ficarão totalmente a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela cargo da seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Insurance Agreement

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Em caso Para o recebimento do pagamento do Capital Segurado, o Segurado ou o Beneficiário deverá apresentar à Seguradora, por intermédio do Estipulante, o formulário de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”Sinistro devidamente preenchido, os documentos comprobatórios do sinistro e os documentos pessoais do Segurado e/ou Beneficiário, de acordo com o item 21.16 destas Condições Gerais. 14.1.221.1. Registrar a ocorrência do sinistro junto Os pagamentos relativos às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, Garantias garantidas têm o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a seguradora receber entrega de todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.621.1.1. Será suspensa a contagem do prazo, no No caso de solicitação de nova documentação e/ou informação complementar, o prazo de que trata o subitem anterior será suspenso, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 14.1.721.1.2. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5.nos subitens 21.1 e 21.1.1 anteriores, implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com moratórios a cláusula 12partir desta data, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11atualização, nos termos da legislação específica. 14.221.1.3. Para Os juros moratórios e sua forma de aplicação, citados no subitem 21.1.2 anterior, estão fixados no item 15. 21.1.4. Os juros moratórios contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em Contrato são de 1% ao mês. 21.1.5. Os sinistros cujos pagamentos sejam efetuados dentro do próprio mês do evento não sofrerão correção. 21.2. O pagamento da indenização será realizado sob a forma única, nos termos definidos no Contrato da Apólice. 21.3. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 21.3.1. A junta médica de que trata o recebimento subitem anterior será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 21.3.2. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 21.3.3. O prazo para constituição da indenizaçãojunta médica será de, deverá no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 21.4. Faculta-se às sociedades Seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos. 21.5. Poderá ser solicitado o segurado comprovante do último prêmio quitado para fins de verificação de cobertura, se o pagamento foi efetuado dentro do prazo de vencimento, porém anterior a data do sinistro. Fica vedada a exigência de comprovantes de quitação relativo a outros meses. 21.6. Os prazos prescricionais referentes a este Seguro são aqueles previstos na legislação. 21.7. O pagamento da indenização não está condicionado a nenhuma restrição temporal. Em qualquer hipótese os prazos previstos em lei serão analisados diante das situações concretas. 21.8. O Estipulante, Corretor, Segurado e/ou beneficiários prestar toda Beneficiários deverão comunicar à Seguradora, de imediato, a assistência ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro que possa acarretar responsabilidade da Seguradora, assim que tiver conhecimento, não sendo estabelecido prazo máximo para comunicação. 21.9. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Contrato. 21.10. As Garantias de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, devem ser comprovadas através de declaração médica, observando-se o disposto nos subitens 21.10.1, 21.10.2, 21.10.3 e 21.10.4 posteriores. 21.10.1. Da Declaração Médica deverão constar informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de invalidez que se fizer necessária enquadre com os conceitos cobertos pelas Garantias reclamadas. 21.10.2. O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico, sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante. 21.10.3. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de Invalidez Permanente, para fins de doença ou acidente. 21.10.4. A Seguradora reserva-se o direito de não considerar quadros clínicos certificados por perícias e provar satisfatoriamente ou juntas médicas que se baseiem na caracterização da incapacidade de natureza profissional como medida para oficialização de afastamentos laborativos, assim como quaisquer outros resultados que sejam subsidiados por elementos médicos característicos apenas de graus de incapacidade parcial. 21.11. A tramitação do inquérito policial não é causa de indeferimento para o pagamento da indenização. 21.12. É vedado o condicionamento do pagamento da indenização à apresentação de documentos relacionados à tramitação e/ou conclusão de inquérito policial. 21.13. A Seguradora verificará somente a regularidade da representação quando o pagamento da indenização devida não for efetuado diretamente ao Beneficiário, sem a exigência de alvará judicial. 21.14. Não serão exigidas certidões de nascimento atualizadas para fins de liquidação de sinistros. 21.15. Eventuais encargos de tradução necessários à liquidação de sinistros ficarão totalmente a cargo da Seguradora. 21.16. Documentação obrigatória em caso de ocorrência de sinistro: a) Para a Garantia de Morte Acidental, na ocorrência do sinistro, bem compete ao Estipulante e/ou aos Beneficiários, tão logo seja do seu conhecimento, apresentar à Seguradora os seguintes documentos: ⮚ Formulário do "Aviso de Sinistro", totalmente preenchido, sem rasuras; ⮚ Certidão de Óbito (cópia autenticada); ⮚ Certidão de Casamento (atualizada) ou Nascimento do Segurado e, se for o caso, averbação do desquite, divórcio ou separação (cópia autenticada); ⮚ RG e CPF do Segurado (cópia autenticada); ⮚ Cópia do Registro de Empregado (cópia autenticada); ⮚ Comprovante de Residência do Segurado (cópia autenticada); ⮚ Cópia da Proposta Individual de Adesão. ⮚ Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso, ou Comunicação de Acidente de Trabalho (cópia autenticada); ⮚ Laudo do teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico do IML; ⮚ Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de acidente automobilístico, desde que o segurado figure como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao condutor do veículo. Este documento é dispensável caso conste no Boletim de Ocorrência Policial a identificação do condutor e os dados da CNH; ⮚ CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho (para o caso de acidente na empresa); ⮚ Cópia autenticada do Laudo Cadavérico do IML (quando houver). b) Para a Garantia de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, na ocorrência do sinistro, sendo facultado compete ao Estipulante e/ou aos Beneficiários, tão logo seja do seu conhecimento, apresentar à seguradora Seguradora, além dos documentos mencionados na alínea “a” deste subitem, com exceção da Certidão de Óbito e do Laudo de Exame Cadavérico, os seguintes documentos: ⮚ Formulário do "Aviso de Sinistro", totalmente preenchido, sem rasuras, com assinatura do médico assistente, carimbo com o CRM do médico, seu endereço, CNPJ e reconhecimento de firma deste último; ⮚ Relatórios médicos; ⮚ Cópia do Termo ou da carta de concessão da Aposentadoria do INSS; ⮚ Cópia de exames e radiografias com laudos que comprovam a adoção de medidas tendentes à plena elucidação Invalidez do fatoSegurado. 14.3. Todas as despesas efetuadas com c) Para a comprovação Garantia de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, na ocorrência do sinistro e sinistro, compete ao Segurado ou seu representante, tão logo seja do seu conhecimento, apresentar à Seguradora os documentos necessários correrão por conta seguintes documentos: ⮚ Declaração da entidade hospitalar constando: nome do segurado, salvo data da internação e da alta médica, diagnóstico detalhado, descrição do procedimento, tratamento ou cirurgias realizadas e identificação do médico assistente; ⮚ Relatório detalhado do médico assistente atestando o tratamento realizado; ⮚ Notas Fiscais originais; ⮚ Comprovação dos exames médicos que tenham sido realizados; ⮚ Receita Médica; ⮚ Boletim de Ocorrência Policial ou Comunicação de Acidente de Trabalho (cópia autenticada); d) Para as diretamente realizadas pela seguradoraGarantias de Reembolso de Despesas com Funeral e de Assistência Funeral, na ocorrência do sinistro, compete ao Estipulante e/ou aos Beneficiários, tão logo seja do seu conhecimento, apresentar à Seguradora os seguintes documentos: ⮚ Formulário do "Aviso de Sinistro", totalmente preenchido, sem rasuras; ⮚ Certidão de Óbito (cópia autenticada); ⮚ RG e/ou Certidão de Nascimento e CPF do segurado (cópia autenticada); ⮚ Nota(s) Fiscal(is) original(is), correspondente(s) aos gastos relativos ao funeral; ⮚ Cópias autenticadas do CPF e RG do Custeador; ⮚ Comprovante de residência do Custeador; ⮚ Comprovante bancário do Custeador; ⮚ Cópia da Proposta Individual de Adesão. 14.4. Os atos ou as providências que e) Para a seguradora praticarGarantia de Perda de Renda por Desemprego Involuntário, após o na ocorrência do sinistro, não importamcompete ao Estipulante e/ou aos Beneficiários, tão logo seja do seu conhecimento, apresentar à Seguradora os seguintes documentos: ⮚ Formulário do “Aviso de Sinistro”, totalmente preenchido, sem rasuras; ⮚ RG e/ou Certidão de Nascimento e CPF do Segurado (cópia autenticada); ⮚ Cópia do Termo de Rescisão Contratual devidamente homologada pelo TRT ou pelo sindicato e/ou Autorização de Movimento do Fundo de Garantia por si sóTempo de Serviço (FGTS); ⮚ Cópia da CTPS (página do contrato de trabalho onde consta o registro da saída do empregado); ⮚ Cópia da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física – IRPF; ⮚ Extratos Bancários; ⮚ Cópia autenticada da Via Marrom do requerimento de Seguro Desemprego protocolado pelo Ministério do Trabalho ou Caixa Econômica Federal; ⮚ Cópia do comprovante de recebimento das parcelas do Seguro Desemprego; ⮚ Comprovante de Residência do Segurado (cópia autenticada); 21.16.1. Quando contratada a Garantia Suplementar de Inclusão de Cônjuge, no os documentos a serem apresentados à Seguradora serão os mesmos mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem anterior, de acordo a Garantia contratada. 21.16.2. Quando contratada a Garantia Suplementar de Inclusão de Filhos, os documentos a serem apresentados à Seguradora serão os mesmos mencionados na alínea “a” e na alínea “d” do subitem anterior. 21.16.3. É facultado à Seguradora exigir o reconhecimento da obrigação firma, nos casos que julgar necessário; entretanto, será sempre exigido o reconhecimento de pagar firma do médico que preencher o capital segurado reclamadoformulário de Aviso de Sinistro. 14.521.17. Documentos necessários que qualificam e habilitam o Beneficiário: a) Quando há designação de Beneficiários, os mesmos deverão apresentar à Seguradora os seguintes documentos: ⮚ Certidão de Casamento ou Nascimento do Beneficiário (cópia autenticada); ⮚ RG e/ou Certidão de Nascimento e CPF dos Beneficiários do seguro (cópia autenticada) ou de seu representante legal; ⮚ Comprovante de endereço do(s) Beneficiário(s) ou de seu representante legal (cópia autenticada ou original); ⮚ Comprovante de dependência no INSS/Imposto de Renda e Declaração Pública de Convivência Marital (original ou cópia autenticada); ⮚ Termo de Tutela, para a liquidação o(s) Beneficiário(s) órfão(s) menor(es) de 16 anos (original ou cópia autenticada). Deve ser enviado também RG, CPF e comprovante de residência do tutor; ⮚ Termo de Curatela, somente para as Garantias de Xxxxxxxxx e no caso do Segurado encontrar-se totalmente incapaz para responder por seus atos civis (original ou cópia autenticada). Deve ser enviado também RG, CPF e comprovante de residência do curador; ⮚ Cópia do comprovante bancário de cada beneficiário com os dados completos da conta corrente para crédito em nome do favorecido ou menor representado; ⮚ Cópia da Proposta Individual de Adesão. b) Quando não há designação nominal de Beneficiários, os mesmos deverão apresentar à Seguradora os seguintes documentos: ⮚ Certidão de Casamento ou Nascimento do Beneficiário (cópia autenticada); ⮚ RG e/ou Certidão de Nascimento e CPF dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural beneficiários do Seguradoseguro (cópia autenticada) ou de seu representante legal; ⮚ Comprovante de endereço do(s) Beneficiário(s) ou de seu representante legal (cópia autenticada ou original); ⮚ Escritura Pública de declaração de únicos herdeiros legais ou Certidão de Rol de Herdeiros Legais extraída dos autos do processo de inventário do segurado, quando não houver designação de Beneficiários estipulada em contrato; ⮚ Comprovante de dependência no INSS/Imposto de Renda e Declaração Pública de Convivência Marital (original ou cópia autenticada); ⮚ Termo de Tutela, para o(s) Beneficiário(s) órfão(s) menor(es) de 16 anos (original ou cópia autenticada). Deve ser enviado também, RG, CPF e comprovante e residência do tutor; ⮚ Termo de Curatela, somente para as Garantias de Invalidez e no caso do segurado encontrar-se totalmente incapaz para responder por seus atos civis (original ou cópia autenticada). Deve ser enviado também RG, CPF e comprovante de residência do curador; ⮚ Cópia do comprovante bancário de cada beneficiário com os dados completos da conta corrente para crédito em nome do favorecido ou menor representado; ⮚ Cópia da Proposta Individual de Adesão.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivo

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.124.1. Em caso de ocorrência reembolso, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) encaminhar os comprovantes dos gastos com serviços funerários por meio de carta ou telegrama à seguradora. 24.2. Os documentos a serem enviados à seguradora são: No caso do falecimento do cônjuge ou companheiro(a), além dos documentos descritos no item acima, deverá ser enviada a Certidão de Xxxxxxxxx ou declaração oficial que ateste a condição de companheiro(a). No caso de falecimento dos filhos, além dos documentos descritos no item acima, deverá ser enviada a Certidão de Xxxxxxxxxx. 24.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte dos beneficiários, a seguradora terá o prazo de 24.3.1. Caso a regulação do sinistro que possa vir supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no caput, o capital segurado será atualizado pela variação do IPCA/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 24.3.2. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 24.3.3. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 24.4. Para a Cobertura de Decessos o valor a ser indenizável reembolsado aos beneficiários será igual ao valor da Nota Fiscal, limitado ao valor do capital segurado respectivo vigente na data do evento. Para as coberturas cujo a indenização não é feito por este contratoreembolso, a indenização será igual ao capital segurado contratado. 24.5. Havendo comprovação de má-fé ou fraude, o beneficiário deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente reembolsar à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através todo o valor correspondente às despesas gastas com o funeral do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”segurado. 14.1.224.6. Registrar Caso proceda a ocorrência recusa do sinistro junto às autoridades competentes, observada após a relação disposta no item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além prestação dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantiaserviços funerários, a seguradora poderá solicitar documentos complementaresrequerer do beneficiário o valor correspondente às despesas com o funeral do segurado. 24.7. As indenizações serão pagas sob a forma de pagamento único. 24.8. Quando a seguradora recusar um sinistro com base nas condições contratuais do seguro, em deverá comunicar o fato aos beneficiários por escrito no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a recusa, expressando os motivos para a mesma. 24.9. Em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização justificável será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado facultada à seguradora a adoção de medidas tendentes que visem à plena elucidação do fatosinistro, podendo, inclusive, solicitar documentos que julgue necessários à apuração do sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que ocorrer a entrega da documentação solicitada. 14.324.10. Todas as despesas efetuadas com a comprovação Poderá ser solicitado o comprovante do sinistro e os documentos necessários correrão por conta último prêmio quitado para verificar se o pagamento foi efetuado dentro do seguradoprazo de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, salvo as diretamente realizadas pela seguradoraporém anteriormente à data do sinistro. 14.424.11. Os As providências ou os atos ou as providências que a seguradora praticar, praticar após o sinistro, evento não importamimplicarão, por si só, no o reconhecimento da obrigação de pagar qualquer sinistro. Quando o capital segurado reclamadoevento ocorrido não tiver cobertura, a seguradora comunicará a seu(s) beneficiários ou representante(s) legal(is) os motivos do não-pagamento da indenização, o que poderá ser feito por intermédio do corretor ou agente captador do seguro. 14.524.12. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do SeguradoOs prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.

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Samples: Seguro Coletivo De Óbitos E Auxílio Funeral

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.110.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contratoO pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 18 das Condições Gerais, deverá devendo o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito Segurado apresentar à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”Seguradora os documentos referidos nos item a) nas Condições Gerais. 14.1.210.2. Registrar Somente estarão cobertos os diagnósticos ocorridos durante a ocorrência vigência do sinistro junto às autoridades competentesseguro, observada a relação disposta no desde que cumprido o prazo de Carência de 90 (noventa) dias conforme item 14.5 destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora7 desta Condição Especial e somente se, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até Segurado sobreviver 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente dias após a ocorrência do primeiro diagnóstico. Somente haverá cobertura para a primeira doença diagnosticada e comunicada à Seguradora. 10.3. Esta cobertura está limitada a um único evento, não sendo cumulativa. A partir da ocorrência do primeiro sinistro, bem a cobertura prevista nesta cláusula será imediatamente cancelada. 10.4. As Doenças Graves ou Procedimento coberto por esta garantia deverão ser comprovados por meio de resultados de exames complementares apropriados ao caso e aceitos pela comunidade médico-científica e demais documentos estabelecidos no item 18 das Condições Gerais. 10.5. Serão consideradas como relatar todas mesmo evento as circunstâncias patologias relacionadas ao às Doenças e Procedimento 10.6. Não será aceito, para fins de liquidação do sinistro, sendo facultado à seguradora relatório emitido por médico que seja próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge, companheiro(a), dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fatoexercer a prática da medicina. 14.310.7. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do seguradoO Beneficiário será o Segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradoraainda que assistido ou representado. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Unimed Vida Em Grupo Contratação Individual

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 14.1. Em caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizável por este contrato, deverá o segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização: 14.1.1. Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito, através do preenchimento e entrega do formulário denominado “Aviso de Sinistro”. 14.1.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, observada a relação disposta no item 14.5 14.5., destas condições gerais. 14.1.3. Fazer constar da comunicação escrita a data, a hora, o local, os valores e as causas possíveis, bem como todas as informações e esclarecimentos sobre as circunstâncias associadas ao evento. 14.1.4. Além dos documentos citados no item 14.5 14.5., destas condições gerais, para cada garantia, a seguradora poderá solicitar documentos complementares, em caso de dúvida fundada e justificável. 14.1.5. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a seguradora receber todos os documentos básicos, previstos no item 14.5., destas condições gerais. 14.1.6. Será suspensa a contagem do prazo, no caso de solicitação de nova documentação complementar, voltando a correr o prazo a partir do dia útil subseqüente subsequente à entrega de toda a documentação solicitada, conforme previsto no item 14.1.5. 14.1.7. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 14.1.5., implicará na aplicação de juros de mora, de acordo com a cláusula 12, sem prejuízo de sua atualização de acordo com a cláusula 11. 14.2. Para o recebimento da indenização, deverá o segurado e/ou beneficiários prestar toda a assistência que se fizer necessária e provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, bem como relatar todas as circunstâncias relacionadas ao sinistro, sendo facultado à seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato. 14.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e os documentos necessários correrão por conta do segurado, salvo as diretamente realizadas pela seguradora. 14.4. Os atos ou as providências que a seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar o capital segurado reclamado. 14.5. Documentos necessários para a liquidação dos sinistros: Legenda: MN – Morte Natural do Segurado

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Samples: Seguro Proteção Vida E Apc Riders