LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS. Hospital das Clínicas Dr.Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx0000 – Bairro Divino Espirito Santo CEP: 75805-020 Jataí-Goiás-Brasil
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS. Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1525, Centro, Braço do Norte-SC.
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS. O produto objeto desta licitação deverá ser entregues no local expresso no Organograma da referida Entidade da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 15 dias. • A presente contratação visa prestação de serviços parceladas, que devem atender as demandas do Município de Belmonte-SC. • Os serviços serão solicitados conforme surgirem às necessidades das Secretaria solicitantes, e deverá ser cumprindo o que requer a Autorização de Fornecimento. • Caso o vencedor deste certame não cumprir com o descritivo da Autorização de Fornecimento, a empresa será notificada pela municipalidade indicando a violação do contrato, será estipulado um prazo para correção, respeitando o descritivo da licitação e sem ónus à municipalidade.
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS. 3.1. A empresa vencedora do presente certame deverá apresentar a COMISSÃO AVALIADORA instituída pela Portaria nº 973/2023 no prazo máximo de até 03 (TRÊS) dias úteis, o sistema estabelecido em conformidade com o ANEXO VII do edital, atendendo a todas as exigências mediante TESTE DE CONFORMIDADE. Caso a empresa Vencedora não atenda as exigências estabelecidas, a mesma terá o mesmo prazo estabelecido anteriormente para adequação do sistema. Persistindo as inadequações, será convocado a empresa melhor classificada do presente certame para que apresente o sistema dentro das mesmas condições estabelecidas a empresa inabilitada. 1 0051675 ESF SERTÃO DO RIO BONITO
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS. A prestação do serviço solicitado será desempenhada na unidade geradora (Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx).
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS. Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA Secretaria do Meio Ambiente de Balneário Camboriú – SEMAM Parque Natural Municipal Raimundo Malta, Rua Xxxxxxxx s/n, Bairro dos Municípios, Cep: 88337- 470, Balneário Camboriú-SC
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS. Indicar o (os) local (is) de entrega dos bens ou da realização dos serviços.
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS. O produto objeto desta licitação deverá ser entregues no local expresso no Organograma da referida Entidade da Autorização de Fornecimento. • A presente contratação visa prestação de serviços parceladas, que devem atender as demandas do Município de Belmonte-SC. • Os serviços serão solicitados conforme surgirem às necessidades das Secretaria solicitantes, e deverá ser cumprindo o que requer a Autorização de Fornecimento. • Caso o vencedor deste certame não cumprir com o descritivo da Autorização de Fornecimento, a empresa será notificada pela municipalidade indicando a violação do contrato, será estipulado um prazo para correção, respeitando o descritivo da licitação e sem ónus à municipalidade. • A entrega do material deverá ser entregue a uma distância de até 15 (quinze) km do centro do Município de Belmonte/SC, que corresponde as localidades das Linhas Lajinha, São Jorge Leste e Oeste, Peperi, Xxxxx Xxxxxxx, Tabajara, Timbaúva e Bela União, ou conforme solicitação e orientação da secretaria solicitante, sem qualquer ônus a Administração.
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS. O produto objeto desta licitação deverá ser entregues no local expresso no Organograma da referida Entidade da Autorização de Fornecimento. • A presente contratação visa prestação de serviços parceladas, que devem atender as demandas do calendário municipal de Belmonte-SC. • Os serviços serão solicitados conforme surgirem às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura de Belmonte/SC, e deverá ser cumprindo o que requer a Autorização de Fornecimento. • Caso o vencedor deste certame não cumprir com o descritivo da Autorização de Fornecimento, a empresa será notificada pela municipalidade indicando a violação do contrato, será estipulado um prazo para correção, respeitando o descritivo da licitação e sem ónus à municipalidade. • A locomoção até o local da competição e o retorno será por conta do contratado tanto quanto a alimentação ou quaisquer outros gastos que não sejam objeto dessa licitação, devendo dispor de pessoal e material suficiente e dispor os serviços de arbitragem para um mesmo dia conforme calendário de jogos organizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura do município.
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS. PREFEITURA MUNICIPAL – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO.