LOCAL DE ENTREGA DO BEM Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 Os objetos licitados deverão ser realizado na sede da empresa contratada, sendo os custos de deslocamento por conta da empresa contratada.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. Os Brinquedos Pedagógicos adquiridos deverão ser entregues diretamente no Departamento Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929-000, impreterivelmente, das 08h00min as 12h00min e das 13h30min ás 17h00min horas.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 Os produtos adquiridos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Prefeitura Municipal, xxx Xxxxxxx x° 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, das 8h ás 12horas e das 13h30 ás 17h00.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 - Os objetos da contratação deverão ser entregues no Ginásio de Esportes Vereador Benedito Dantas (“Butinão”), localizado na Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – PR.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 Os bens adquiridos, deverão ser entregues diretamente no Departamento Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX – CEP: 85.929-000, impreterivelmente, das 08h às 12h, e das 13h30min às 17h.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 O objeto deverá ser entregue, junto a Secretaria de Agricultura, de segunda a sexta-feira das 8:00 as 17:30 horas.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 O objeto deverá ser entregue, sempre que solicitado na Sede da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria de Agricultura, de segunda a sexta-feira das 08:00 as 17:30 horas.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. As Cestas Básicas serão todos entregue nas Unidades do Fundo Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos quando solicitado.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. Os Livros deverão ser entregues na Biblioteca Central da UESC no endereço: Campus Prof. Xxxxx Xxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Km. 16 - Diretoria da Biblioteca Central da UESC - Salobrinho – Ilhéus – Ba.

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  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: