LOCAL DE ENTREGA DO BEM Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. Os Brinquedos Pedagógicos adquiridos deverão ser entregues diretamente no Departamento Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, das 08h00min as 12h00min e das 13h30min ás 17h00min horas. 4.2. O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento. 4.3. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações. 4.4. É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento. 4.5. Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 Os objetos licitados deverão ser realizado na sede da empresa contratada, sendo os custos de deslocamento por conta da empresa contratada.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 - Os objetos da contratação deverão ser entregues no Ginásio de Esportes Vereador Benedito Dantas (“Butinão”), localizado à Xxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/ XX.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 O objeto deverá ser entregue, junto a Secretaria de Agricultura, de segunda a sexta-feira das 8:00 as 17:30 horas.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. As Cestas Básicas serão todos entregue nas Unidades do Fundo Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos quando solicitado.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. Os Livros deverão ser entregues na Biblioteca Central da UESC no endereço: Campus Prof. Xxxxx Xxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Km. 16 - Diretoria da Biblioteca Central da UESC - Salobrinho – Ilhéus – Ba.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. Os bens adquiridos deverão ser entregues diretamente no Departamento de Cultura, anexo ao Centro Cultural Professora Janira Borges Correia, situado à Rua Cuiabá esquina com a Avenida São Paulo - Centro, São Pedro do Iguaçu/PR. O horário de funcionamento das 8h as 12horas e das 13h30 horas as 17h30. 4.2. O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento. 4.3. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações. 4.4. São de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento. 4.5. Quaisquer avarias do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 5.1 Os produtos adquiridos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, localizada na Prefeitura Municipal, xxx Xxxxxxx x° 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx. O horário de funcionamento das 8h as 12horas e das 13h30 horas as 17h30. 5.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Ginásio de Esportes Vereador Benedito Dantas “Butinão”, localizado na Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX.
LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1 Os serviços deverão ser prestados na sede da contratada, mediante a apresentação da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Licitação e Compras.