Manutenção e Limpeza Cláusulas Exemplificativas

Manutenção e Limpeza. É de responsabilidade do proprietário do imóvel manter a calçada limpa, roçado e capinado, não podendo os resíduos provenientes ser encaminhados à sarjeta, leito da rua, boca de lobo ou terrenos baldios. É proibido lançar ou depositar na via pública, calçadas, praças, jardinetes, bocas de lobo ou qualquer outro espaço do logradouro público: • Lixo, animais mortos, mobiliário, folhagens, material de poda, terra, lodo de limpeza de fossas ou de sumidouros, óleos, gorduras, graxas, líquido de tinturaria, nata de cal e cimento; • Papéis, anúncios, invólucros, restos de alimentos ou quaisquer detritos. Na ZH e ZPH, o descarte de resíduos de estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais ou institucionais ocorrerá preferivelmente antes ou depois do horário de funcionamento do estabelecimento, podendo ser demandado pela Prefeitura o descarte em horário específico, e caso do não cumprimento, fica passível de multa. Os promotores de eventos culturais, religiosos, esportivos, entre outros, são responsáveis pela limpeza dos logradouros que forem atingidos por resíduos gerados em função da atividade. A limpeza das ruas ou logradouros públicos deverá ser iniciada mesmo durante a realização do evento e sua conclusão efetuada num prazo máximo de até 08 (oito) horas após o término. As áreas de comercialização utilizadas por feirantes e vendedores ambulantes deverão ser mantidas permanentemente limpas, durante e após a realização das atividades. Os feirantes e os vendedores ambulantes deverão realizar a limpeza de sua área de trabalho, acondicionar os resíduos em sacos plásticos adequados para serem recolhidos pela coleta pública, quando esta acontecer no dia da realização da feira livre. Caso contrário, o proprietário da banca será responsável pelo transporte e destinação final adequada. É obrigatória a disponibilização de depósito de água para a higiene e limpeza do local e para os trabalhadores, conforme legislação vigente. Os proprietários ou condutores de animais são responsáveis pela limpeza dos dejetos dispostos pelos mesmos em qualquer logradouro público. Os resíduos provenientes da limpeza dos passeios públicos ou das calçadas ou prédios a eles fronteiriços, deverão ser recolhidos em recipientes adequados, sendo vedado despejar os resíduos no leito da rua ou na sarjeta. A Prefeitura poderá realizar na área urbana do Município, periodicamente, e a seu critério, a coleta de entulho e similares. As despesas decorrentes com a execução da presente Xxx, correrão ...
Manutenção e Limpeza. 7.1 - O local das obras deverá ser permanentemente mantido limpo, devendo qualquer rejeito ser descartado para local a ser determinado pela Fiscalização, sob responsabilidade da Contratada.
Manutenção e Limpeza. Desligue o equipamento na chave e também da tomada para realizar qualquer manutenção ou limpeza; • Para realização da limpeza da carenagem, utilize um pano úmido com detergente líquido neutro ou álcool; • Nunca submergir o aparelho em água ou qualquer líquido, nem o coloque debaixo da torneira.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • LIMPEZA A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por: