MODELO DE REMUNERAÇÃO. 14.1 Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
14.2 O CFM disporá de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento;
14.3 Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social;
14.4 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros;
14.5 A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
14.6 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
14.7 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
14.8 Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
14.9 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;
14.10 Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada;
14.11 Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
14.12 Emitir o “termo de encerramento contratual”;
14.13 O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação;...
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 5.2.5.1 A subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças e/ou serviços utilizados pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.
5.2.5.2 Para o Lote 1, será adquirido um quantitativo inicial e os demais poderão ser consumidos ao longo da vigência do Contrato, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, conforme tabela a seguir. As quantidades não contratadas inicialmente não geram obrigatoriedade de contratação e pagamento. LOTE ITEM Part number (SKU) Descritivo Qtd Pedido inicial 1 1 AAD-33204 M365 E3 Full USL Unified 1000 600 2 9GS-00495 Core Infrastructure Svr Ste DC Core 96 32 3 7JQ-00341 SQL Svr Enterprise Core 16 12 4 NK4-00002 Power BI Pro 90 40 5 TRS-00002 Project Plan 1 30 10 6 7LS-00002 Project Plan 3 15 5 7 7SY-00002 Project Plan 5 5 2 Tabela 3 – Detalhes
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 2.7.1. Os serviços descritos nos itens da tabela 2.2.1 deste Termo de Referencia devem ser precificados no modelo "pago pelo uso" conforme itens abaixo:
2.7.1.1. Para o item 1 (VCpu e VRAM), os serviços de Infraestrutura de Nuvem Publica utilizados pelo CONTRATANTE devem ser cobrados por hora de utilização de recursos computacionais para cada item provisionado.
2.7.1.1.1. A cobrança do processamento da máquina virtual deve ser parada quando a máquina estiver desligada;
2.7.1.2. Para o item 2 (Armazenamento), os serviços de Infraestrutura de Nuvem Publica utilizados pelo CONTRATANTE devem ser cobrados por configuração provisionada.
2.7.1.2.1. Os serviços descritos no item 2 devem ser cobrados pela sua alocação, ou seja, em caso de desalocação este recurso deve ser contabilizado somente até o momento da desalocação.
2.7.1.3. Para o item 3 (recurso de Rede), os serviços de Infraestrutura de Nuvem Publica utilizados pelo CONTRATANTE devem ser cobrados por recurso utilizados e/ou consumido.
2.7.1.3.1. Os serviços descritos no item 3 deste Termo de Referencia devem ser precificados no modelo "pago item por mês" e devem ser contabilizado "total de item consumido por mês".
2.7.2. A CONTRATADA deverá entregar o Relatório Mensal de utilização dos recursos computacionais em nuvem utilizados, anexando evidências dos níveis de serviços alcançados no período.
2.7.3. A homologação do Relatório Mensal estará sujeita à aprovação pela CONTRATANTE que emitirá o respectivo aceite.
2.7.4. A CONTRATADA deverá ser comunicada, até o 5º (quinta) dia útil após a entrega do Relatório Mensal, por meio do Relatório de Serviços, informando o total a ser faturado, assim como as glosas e descontos aplicados, devendo a mesma apor a ciência e devolver ao Gestor juntamente com a nota de cobrança.
2.7.5. As glosas poderão ser aplicadas, quando não atenderem ao resultado esperado, nos seguintes casos:
2.7.6. No Acordo de Nível de Serviço aplicáveis mensalmente sobre cada resultado que não atingir as metas previstas para cada indicador.
2.7.7. O faturamento deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada, determinando o total aprovado pela CONTRATANTE, e já descontadas as glosas aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos nas Ordens de Serviços e das metas e indicadores.
2.7.8. No caso de discordância das glosas aplicadas numa Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso com as justificativas que será analisado pelas áreas dem...
MODELO DE REMUNERAÇÃO a) Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
MODELO DE REMUNERAÇÃO. A tabela da Remuneração Variável Mensal (RVM) ajustada em março de 2014, para atender as necessidades, fica mantida assim como o modelo de remuneração variável, modelo esse que foi devidamente autorizado pelos empregados abrangidos e SINDICATO.
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 5.2.1. O serviço será remunerado, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de pontos de acesso ativos.
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 5.1 Remuneração mensal, considerando a qualidade no serviço conforme Acordo de Níveis de Serviço.
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 16.1 Para os serviços descritos neste Termo de Referência a Contratada será remunerada pelos SLA’s contratados em cada mês, devendo ser obedecidos os critérios estabelecidos.
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 17.6.11.1. Considerando a forma de encaminhamento das demandas e medição, o Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas será remunerado por ORDEM DE SERVIÇO, dimensionadas e calculadas segundo a métrica de Pontos de Função. Assim, a remuneração de cada ORDEM DE SERVIÇO será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função dimensionados, o preço unitário de cada Ponto de Função e o percentual remunerável por fase, da seguinte forma:
17.6.11.2. Para fins de cálculo do volume de serviços, só serão pagos os serviços efetivamente RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE pelo CONTRATANTE. Em nenhuma hipótese haverá antecipação ou adiantamento de pagamentos à CONTRATADA.
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 17.6.19.1. O FATURAMENTO dos serviços será composto pela soma das duas seguintes formas:
a) Volume de serviços prestados em função da ORDEM DE SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO MENSAL, baseada na baseline de sustentação definida pelo CONTRATANTE, a partir da aplicação da seguinte fórmula:
b) Volume de serviços prestados em função das ORDENS DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO SOB DEMANDA atendidas pela CONTRATADA, a partir da aplicação da seguinte fórmula: OSD Item 2: Remuneração da ORDEM DE SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO SOB DEMANDA do Serviço de Sustentação de Soluções de Software. PFS Executado: Volume de serviços executados e homologados (em Pontos de Função Sustentados). PFS Unitário: Valor unitário do Ponto de Função Sustentado, definido em Contrato para o Item 2. NMS Ajuste: Ajuste (redução/glosa) em função dos resultados dos indicadores de Níveis Mínimos de Serviço.
17.6.19.2. Para fins de cálculo do volume de serviços, só serão considerados para pagamento os serviços RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE pelo CONTRATANTE. Em nenhuma hipótese haverá antecipação ou adiantamento de pagamentos à CONTRATADA.
17.6.19.3. Havendo viabilidade técnica e operacional, a critério do CONTRATANTE, poderá ser autorizado o FATURAMENTO CONJUNTO dos serviços – desde que a apuração dos valores ocorra de forma individual, obedecidos os critérios específicos de cada subitem.