MODELO DE REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MODELO DE REMUNERAÇÃO a) Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 5.2.5.1 A subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças e/ou serviços utilizados pelo CONTRATANTE e dos níveis mínimos de serviços alcançados.
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 2.7.1. Os serviços descritos nos itens da tabela 2.2.1 deste Termo de Referencia devem ser precificados no modelo "pago pelo uso" conforme itens abaixo:
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 7.4.1. A homologação de cada etapa da Ordem de Serviço estará sujeita à aprovação pela CONTRATANTE;
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 5.2.1. O serviço será remunerado, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de pontos de acesso ativos.
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 16.1 Para os serviços descritos neste Termo de Referência a Contratada será remunerada pelos SLA’s contratados em cada mês, devendo ser obedecidos os critérios estabelecidos.
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 17.6.11.1. Considerando a forma de encaminhamento das demandas e medição, o Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas será remunerado por ORDEM DE SERVIÇO, dimensionadas e calculadas segundo a métrica de Pontos de Função. Assim, a remuneração de cada ORDEM DE SERVIÇO será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função dimensionados, o preço unitário de cada Ponto de Função e o percentual remunerável por fase, da seguinte forma:
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 17.6.19.1. O FATURAMENTO dos serviços será composto pela soma das duas seguintes formas:
MODELO DE REMUNERAÇÃO. 5.1 Remuneração mensal, considerando a qualidade no serviço conforme Acordo de Níveis de Serviço.
MODELO DE REMUNERAÇÃO. A tabela da Remuneração Variável Mensal (RVM) ajustada em março de 2014, para atender as necessidades, fica mantida assim como o modelo de remuneração variável, modelo esse que foi devidamente autorizado pelos empregados abrangidos e SINDICATO.