Moedas Cláusulas Exemplificativas

Moedas. 46.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional.
Moedas. 46.1 Se houver pagamentos em moedas distintas da moeda do país da Agência Contratante especificada nas CEC, as taxas de câmbio utilizadas para calcular os valores a serem pagos serão as estabelecidas na Proposta do Empreiteiro.
Moedas. 2.1 Futuro de reais por dólar comercial (DOL) e futuro míni de reais por dólar comercial (WDO)
Moedas. Todos os preços devem ser cotados na moeda indicada na Folha de Dados (DS nº 15). No entanto, quando Propostas forem cotadas em moedas diferentes , para fins de comparação da Licitação:
Moedas. 13.1 Todos os preços devem ser cotados na(s) moeda(s) indicada(s) na FDP, quando propostas forem cotadas em diferentes moedas, para fins de comparação de todas as Propostas: a) A Agência da ONU converterá a moeda cotada na proposta para uma a moeda de preferência da Agência da ONU, de acordo com a taxa de câmbio operacional da ONU prevalente no último dia de submissão das propostas; e b) No caso de a Agência da ONU selecionar uma proposta para adjudicação que esteja cotada numa moeda diferente da moeda especificada na FDP, a Agência da ONU reservará o direito de adjudicar o contrato na moeda de preferência da Agência da ONU, utilizando o método de conversão especificado acima. 14.
Moedas. 2.1 Contratos de opções sobre taxa de câmbio reais por dólar comercial Cálculo da taxa de juro exponencial Cálculo da taxa de juro estrangeira exponencial Prêmio de referência no último dia de negociação Prêmio de referência na data de vencimento
Moedas. 13.1 Todos os preços devem ser cotados na(s) moeda(s) indicada(s) na FDP. Quando as propostas forem cotadas em diferentes moedas, para fins de comparação de todas as propostas:
Moedas. 33 2.1 Contratos de opções sobre taxa de câmbio reais por dólar comercial
Moedas. Os Documentos de Licitação especificarão as moedas das Ofertas/Propostas, de preferência EUR ou a moeda especificada no Acordo de Financiamento. A EEP pode especificar nos Documentos de Licitação que a parte da oferta que reflete os custos locais (a serem incorridos no país da EEP) pode ser precificada na moeda local. Para fins de avaliação e comparação de Ofertas/Propostas, os Documentos de Licitação deverão indicar uma fonte oficial para as taxas de câmbio e uma data de referência (normalmente antes da data limite para a apresentação de Ofertas ou Propostas) que será usada para converter todas as Ofertas/Propostas em uma moeda. A EEP informará os Ofertantes nos Documentos de Licitação sobre os regulamentos relevantes sobre impostos locais e encargos públicos no País Parceiro ou se as Entidades Contratadas e os respectivos funcionários estão isentos da tributação local. Somente os impostos locais identificáveis e os encargos públicos diretamente atribuíveis a um Contrato serão considerados. Impostos e encargos a serem pagos fora do País Parceiro pela Entidade Contratada e seus funcionários são considerados incluídos no cálculo das despesas de administração (overhead). Em geral, os Ofertantes deverão indicar em sua Oferta/Proposta separadamente as somas provisórias para impostos e encargos a serem pagos no País Parceiro, e estas somas provisórias não serão consideradas na avaliação financeira. O Contrato celebrado com o Ofertante vencedor deverá refletir as disposições relevantes dos Documentos de Licitação, incluindo a gestão de impostos, a forma de pagamento e a remuneração de impostos locais e encargos públicos, bem como provisões para mudanças na legislação nacional pertinente após adjudicação do Contrato (para detalhes, consulte o Anexo 7).
Moedas. Os pagamentos serão efetuados na moeda nacional do Dono da Obra..