MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. Se violada qualquer Cláusula desta Convenção, ficará o infrator obrigado à multa no valor de R$ 53,37 (cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) a favor do Empregado, que será devida, por ação, quando da execução da decisão judicial que tenha reconhecido a infração, qualquer que seja o número de Empregados participantes.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. Caso haja descumprimento de obrigação de fazer contida nesta Convenção, a partir de 1º de dezembro de 2021, a Empresa infratora pagará uma multa no valor de R$ 12,71 (doze reais e setenta e um centavos), em favor do empregado prejudicado.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. O descumprimento desta Convenção obrigará a MANTENEDORA ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do salário do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescidas de juros, a cada PROFESSOR prejudicado.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. Pelo descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento, será devido pelo infrator, em favor do empregado, uma multa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), cada vez que ocorrer infração de qualquer cláusula, mediante ação de cumprimento na Justiça do Trabalho, independentemente de permanecer a obrigatoriedade de cumprimento da cláusula infringida. No caso de reincidência da infração à cláusula, será aplicada uma multa de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. Fica estabelecido que o não cumprimento de quaisquer das cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, importará numa multa equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial máximo da categoria, por cláusula infringida, em favor da parte prejudicada.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. Em caso de descumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho por qualquer das partes abrangidas por este pacto laboral, as empresas serão notificadas para regularizar o fato e para pagamento da referida multa.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. O descumprimento desta Convenção obrigará a ESCOLA ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mensal bruto do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescida de juros e correção monetária, a cada PROFESSOR prejudicado.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. O descumprimento desta convenção obrigará a IES ao pagamento de multa correspondente a 10% do salário do professor, para cada uma das cláusulas não cumpridas ao professor prejudicado.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. Fica estipulada a aplicação de uma multa ao empregador que descumprir quaisquer das cláusulas desta norma coletiva, no valor de um piso Salarial da Categoria Profissional, sendo esta revertida a 50% a favor do empregado e 50% a favor do Sindicato Obreiro sem prejuízo ao pagamento da Multa do Art. 477 da CLT.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. O descumprimento do disposto desta Convenção obriga a parte infratora ao pagamento da multa mensal de importância correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor da parcela devida, por empregado, em favor do empregado.