MÓDULOS Mão de obra Cláusulas Exemplificativas

MÓDULOS Mão de obra. Mão de obra vinculada à execução contratual 1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3 Salário Normativo da Categoria Profissional 4 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)
MÓDULOS Mão de obra. Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual 1 Tipo de serviço xxxxxx 2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 0000-00 3 Salário normativo da Categoria Profissional R$ 00,00 4 Categoria profissional
MÓDULOS Mão de obra. Mão de obra vinculada à execução contratual Dados para composição dos custos referentes a mão de obra Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) Salário Normativo da Categoria Profissional Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) Data-Base da Categoria (dia/mês/ano)
MÓDULOS Mão de obra. Mão de obra vinculada à execução contratual Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULOS Mão de obra. Módulo 1 - Composição da Remuneração (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018). 1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário-Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de Insalubridade D Adicional Noturno E Adicional de Hora Noturna Reduzida F Outros (especificar) Total Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
MÓDULOS Mão de obra ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx Mão de obra vinculada à execução contratual 1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3 Salário Normativo da Categoria Profissional 4 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.