NORMATIVOS APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

NORMATIVOS APLICÁVEIS. Lei n.º 14.133/2021 Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017 IN SEGES/ME nº 75/2021
NORMATIVOS APLICÁVEIS. 9.1 - Integram ainda este contrato a proposta de adesão aceita pela EMPRESA, as suas alterações e aditamentos, informados à EMPRESA oportunamente pela EMISSORA; as faturas mensais enviadas à EMPRESA; a senha do(s) PORTADOR(ES) e as operações realizadas por meio dela; os documentos comprobatórios do financiamento concedido à EMPRESA; as comunicações escritas e verbais feitas pela EMPRESA à EMISSORA e as feitas pela EMISSORA à EMPRESA e ao(s) PORTADOR(ES) a respeito de utilização do CARTÃO; as listas e boletins de cancelamento do CARTÃO; o próprio CARTÃO e outros documentos que digam respeito à relação jurídica mantida entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA
NORMATIVOS APLICÁVEIS. 25.1. Integram o presente CONTRATO as normas, critérios, limites e demais condições estipuladas pelo Banco Central do Brasil e as relativas ao uso de cartões de crédito consignado, inclusive no exterior, disposições estas que o TITULAR e o ADCIONAL, quando houver, obrigam-se a observar e a cumprir, em todos os seus termos.
NORMATIVOS APLICÁVEIS. 3.1. Distrito Federal: 3.1.1. Lei Nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009: Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. 3.1.2. Lei n° 4.204, de 5.9.2008: Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de brigadas de incêndio em edificações, atividades e eventos, cria a taxa de credenciamento de empresas de formação e prestação de serviços de bombeiro particular, e dá outras providências; 3.1.3. Lei Distrital Nº 2.747, de 20 de julho de 2001: Define infrações e penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento das normas referentes à segurança contra incêndio e pânico no âmbito do Distrito Federal. 3.1.4. Decreto Distrital Nº 21.361, de 20 de julho de 2000: Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências. 3.1.5. Decreto Distrital Nº 23.015, de 11 de junho de 2002: Altera os artigos 16, 17 e 23, do Anexo I, do Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000, que aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências.
NORMATIVOS APLICÁVEIS. 25.1. Perfaz parte integrante deste Regulamento (Contrato), as normas, critérios, limites e demais condições estipuladas pelo Banco Central do Brasil e as relativas ao uso de cartões de crédito consignado, inclusive no exterior, estas que, o Portador do Cartão, se obriga a observar e a cumprir, em todos os termos. 25.2. Do mesmo modo acima, perfaz a atenção neste Regulamento a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18), A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), A Lei de Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro e

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  • SALÁRIOS NORMATIVOS Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma: 1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2021. JORNADA 220 HORAS/MÊS

  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

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