NOÇÕES DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO Cláusulas Exemplificativas

NOÇÕES DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2.Orçamento: conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios e normas constitucionais orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964). 3. Despesa pública: conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Crédito suplementar, crédito extraordinário e crédito especial. Disciplina constitucional e legal dos precatórios e das requisições de pequeno valor. 4. Receita pública: conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e taxa. 5. Dívida Ativa da União de natureza tributária e não tributária. Parcelamento de débitos perante a Fazenda Pública (Lei nº 10.522, 19 de julho de 2002). Custos de administração e cobrança da Dívida Ativa. Débitos de pequeno valor (Lei nº 9.469 de 10 de julho de 1997). Cobrança extrajudicial e protesto de Certidões de Dívida Ativa (Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997). 6. Dívida Ativa do Banco Central: disposições legais específicas (art. 4º da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, arts. 37 e 37-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 14 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006). 7. Crédito público: conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias,amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 8. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). 9. Relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil (Medida Provisória nº 2.179-36, de24 de agosto de 2001). 10. Títulos da dívida pública (Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001). 11. Os tributos: conceito; espécies; natureza jurídica; classificação. 12. O Sistema Tributário Nacional na Constituição de 1988: princípios gerais; limitações do poder de tributar; tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; repartição das receitas tributárias. 13. Legislação tributária: vigência; aplicação; interpretação; integração. 14. A competência tributária no Código Tributário Nacional. 15. A obrigação tributária: conceito; fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; responsabilidade tributária; responsabilidade por infrações da legislação tributária. 16. O crédito tributário: conceito; constituição do crédito tributário; suspensão da exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; ex...

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  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

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