ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2 Funções do orçamento público. 2 Orçamento público.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Funções do Governo. 1.1 Falhas de mercado e produção de bens públicos. 1.2 Políticas econômicas governamentais (alocativa, distributiva e estabilizadora). 1.3 Federalismo Fiscal. 2 Orçamento público: conceitos e princípios. 2.1 Evolução conceitual do orçamento público. 2.2 Orçamento-Programa: fundamentos e técnicas. 3 Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964. 3.1 Orçamento na constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). 3.2 Leis de Créditos Adicionais. 4 Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. 4.1 Decreto nº 2.829/1998. 5 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho. 6 Classificações orçamentárias. 6.1 Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. 6.2 Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes. 7 Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. 7.1 Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. 7.2 Programação de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. 7.3 Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. 8 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 9 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. Finanças Públicas na Constituição de 1988. Princípios da Administração Pública. Planejamento Governamental: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle: controle interno e externo. Lei Complementar nº 101/2000 e alterações. Gestão patrimonial: Transparência, controle e fiscalização; Instrumentos de transparência e prestação de contas; Relatório da gestão fiscal. Lei Federal nº 4.320/1964: Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária. Capítulo I – Disposições Gerais. Capítulo II –
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. Orçamento público: conceitos e princípios orçamentários. Orçamento- Programa: fundamentos e técnicas. Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei n. 4.320/1964. Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Leis de Créditos Adicionais. Emendas parlamentares ao Orçamento. Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. Classificações orçamentárias. Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento (MTO). Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento (MTO). Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Suprimento de fundos.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. Provas: Didática; Títulos. Id: 1114 Nome: Teoria da Literatura e Literaturas de Língua Portuguesa Colegiado: Letras Centro de Área: Ciências Humanas e da Educação Requisitos: Graduação em Letras Português. Doutorado em Letras ou Estudos Literários. Quantidade: 1 Reserva: N/A Carga Horária: T-20

Related to ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e que tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora e as bases das indenizações.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 5.1. Em caso de morte natural, incluir os seguintes documentos do Segurado, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) cópia da Certidão de Casamento atualizada com a averbação do óbito do Segurado, se for o caso; c) cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a doença do Segurado, quando houver; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) radiografias do Segurado (quando houver); f) guia de internação hospitalar (quando houver); g) declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida. 5.2. Em caso de morte acidental, incluir os seguintes documentos, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Carteira de habilitação, somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo; b) cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito; c) cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho(CAT), nos casos de Acidente de Trabalho; d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; e) cópia do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML); f) cópia do Auto de Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO i. A indenização será devida somente quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora; ii. Quando em virtude de um evento de sinistro resultarem em danos posteriores, estes danos serão considerados como se tivessem ocorrido na data em que aconteceu o evento de sinistro; iii. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência por escrito. Na hipótese de recusa do iv. Caso a indenização a ser paga pelo Segurado compreenda pagamento em dinheiro e/ou prestação de renda ou pensão, a Seguradora dentro do Limite Máximo de Indenização contratado na apólice, pagará preferencialmente a primeira; v. Quando a Seguradora, ainda dentro do Limite Máximo de Indenização, tiver de contribuir também para o capital segurado da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa ou pessoas com direito a recebê-las, com cláusula de que, cessada a obrigação, tais títulos se reverterão ao patrimônio da Seguradora; vi. A cobertura de responsabilidade civil danos materiais e danos corporais contratada será a 2º Risco do seguro de DPVAT, Carta Verde e RCTR-VI; vii. Em virtude da concessão de desconto aplicado sobre o prêmio das coberturas de RCF-V (Danos Materiais e Danos Corporais) quando contratadas em conjunto com a cobertura de casco, em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro com o veículo segurado não haverá devolução do prêmio das referidas coberturas. Para as demais coberturas, será aplicado o disposto no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro”; viii. O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos: Relação de Documentos Básicos Danos Materiais Danos Corporais RCF / APP Xxxx Móveis Bens Imóveis Danos Corporais Morte Invalidez Permanente

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;