O Protocolo de Intenções Cláusulas Exemplificativas

O Protocolo de Intenções. O Protocolo de Intenções estabelece, em conformidade com a Lei nº 11.107/2005, aspectos jurídicos e institucionais do novo modelo de gestão dos serviços de saneamento básico que será implantado, tais como: natureza jurídica, objetivos, direitos dos usuários dos serviços, estrutura organizacional, competências, atribuições, procedimentos para o funcionamento dos órgãos do consócio e para as relações entre o consórcio e os municípios consorciados. O consórcio pode ser constituído como associação pública, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, uma espécie de autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Como pessoa jurídica de direito público, o consórcio pode ser autoriza- do a receber dos municípios consorciados todas as atribuições relacionadas à gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, podendo exercer as competências de planejamento, regulação, fiscalização e prestação dos serviços. O consórcio também pode se constituir como associação civil, regida pelo direito privado, conforme visto no Capítulo 2. Neste caso, porém, o consórcio só poderá exercer funções execu- tivas, como a prestação dos serviços públicos ou a execução de atividades ou serviços de apoio às administrações dos entes consorciados, não sendo possível lhe transferir as funções de planeja- mento, regulação e fiscalização dos serviços. As relações entre o consórcio e cada município consorciado, para o exercício de suas atividades fins serão reguladas por meio de contratos de programa e contratos de rateio. Os contratos de programa detalharão os serviços públicos e/ou as atividades e demais ser- viços prestados pelo consórcio a cada município consorciado, inclusive as atribuições e atividades de planejamento, regulação e fiscalização, quando for o caso. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação e devem atender aos procedimentos de transparência e de responsabilidade fiscal previstos em lei. Os contratos de rateio serão formalizados em cada exercício financeiro, regulando as obri- gações financeiras dos consorciados para com o consórcio, especificamente as transferências de recursos, obedecidas as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, inclusive fiscalização pelo Tribunal de Contas competente.

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  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio), aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados, de acordo com a tabela (anexo II).

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • HOMOLOGAÇÕES Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.