Aspectos legais e institucionais Cláusulas Exemplificativas

Aspectos legais e institucionais. A integração regional e a gestão associada de serviços públicos estão previstas na Constituição Federal, sendo que esta última foi disciplinada pela Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios).
Aspectos legais e institucionais. Apresentar a legislação e normas ambientais atualizadas aplicáveis à tipologia do empreendimento e sua localização, em níveis federal, estadual e municipal, inclusive os diplomas legais relativos ao uso e ocupação do solo e os referentes à preservação de recursos naturais e ambientais. A seguir, estão elencadas normas legais e regulamentos vigentes, considerando: • As atividades a serem desenvolvidas; • O alcance espacial dos impactos ambientais; • A área de influência do empreendimento e seus ecossistemas e • O processo de licenciamento do empreendimento. Contemplar, no mínimo: • Lei nº 3.672, de 10 de janeiro de 1991 e suas alterações, que Cria a Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi, regulamentada através do Decreto do Executivo 13196/1992; • Lei Complementar Municipal n° 417 e suas alterações, de 29 de dezembro de 2004 – Cria o Sistema de Gestão das Áreas da Serra do Japi; • Lei n° 9.321/2019, de 11 de novembro de 2019 e suas alterações, que institui o Plano Diretor do Município de Jundiaí; • Lei nº 8.881/2007, de 13 de dezembro de 2017 e suas alterações, que institui o Plano Municipal de Saneamento • Decreto nº 28.024/2019, de 06 de fevereiro de 2019 que declara “de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, a área abaixo descrita, localizada na Avenida Xxxx Xxxx Xxxxxx, Jundiaí/SP, de propriedade de XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX e sua mulher XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, que constitui parte do imóvel objeto da matrícula nº 25.760, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, necessária para implantação do Sistema de Abastecimento de Água denominado ‘Sistema Caxambu’”; • Decreto nº 28.167/2019, de 02 de maio de 2019 que declara “de utilidade pública, para o fim de serem desapropriadas judicialmente ou adquiridas mediante acordo, pela DAE S/A - Água e Esgoto, as áreas abaixo descritas, localizadas na Avenida Xxxx Xxxx Xxxxxx, Jundiaí/SP, de propriedade da FUNDAÇÃO XXXXXXX - XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 109.626, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, necessárias para implantação do ‘Sistema Caxambu’, caracterizadas na planta anexa que, devidamente rubricada, fica fazendo parte integrante deste Decreto”. Contemplar, no mínimo: • Lei Federal nº 6938/81 e suas alterações, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente; • Lei Estadual nº 9.509/97 e suas alterações, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente; • Decret...

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.