Operações Elegíveis. Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações Elegíveis x Operações destinadas a financiar investimento novo em ativos fixos corpóreos, que xxxxx parte integrante do ativo da empresa e que concorram para o desenrolar da atividade da mesma; x Operações de financiamento de serviço de dívida cujo serviço seja demasiado exigente face ao nível de cash-flow gerado pela própria empresa. Para a definição do tipo de operações elegíveis ao abrigo da presente linha de apoio, só serão atendíveis os serviços de dívida que tenham investimento associado, nos termos previstos na alínea a). x Garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, à primeira solicitação, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento
Operações Elegíveis. São elegíveis operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria.
Operações Elegíveis a) São elegíveis operações de financiamento destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, de acordo com as condições especificadas nos Pontos Vi e VII.
b) Excecionalmente, no âmbito da presente Linha, permite-se que as empresas beneficiárias possam utilizar até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação elegível no âmbito da presente Linha e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social. Na aprovação das operações de crédito e respetivas garantias, bem como nos termos de enquadramento da Entidade Gestora da Linha, ficará desde logo expressa a autorização de utilização daquela parte do crédito total que venha a ser contratado para liquidação dos empréstimos intercalares contratados para pagamento de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Operações Elegíveis. São elegíveis operações destinadas a:
(i) Dotação “Projetos 2020”: financiamento de investimentos elegíveis no âmbito de projetos aprovados e contratados no âmbito do Programa Portugal 2020, nos termos da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro;
Operações Elegíveis. São elegíveis, nos termos das condições, especificadas no presente documento, as operações de financiamento que visem os seguintes objetivos:
a) Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
b) Modernização dos serviços prestados às comunidades;
c) Modernização da gestão e reforço do fundo de tesouraria necessário ao desenvolvimento da atividade; − São elegíveis operações de financiamento economicamente viáveis que visem os objetivos enunciados, nomeadamente o investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou o reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, desde que da aplicação das mesmas resulte a criação líquida de postos de trabalho na entidade destinatária; − Relativamente à criação líquida de postos de trabalho:
a) O nível de emprego pré-candidatura é verificado pela análise das folhas de remuneração de janeiro, julho e dezembro do ano anterior, conjugadas com as folhas de remuneração do mês anterior à data de apresentação da candidatura;
b) O nível de emprego pré-candidatura deve ser calculado através do menor valor registado nos 4 meses referidos na alínea anterior;
c) A entidade deve até ao fim do prazo para a execução do projeto atingir um nível de emprego superior ao nível pré-candidatura;
d) Em sede de candidatura a entidade deve indicar o número de postos de trabalho que pretende criar dentro do prazo de execução do projeto, de modo a permitir, em sede de análise, a verificação preliminar do requisito da criação líquida de emprego;
e) A criação líquida de pelo menos um posto de trabalho verifica-se através das folhas de remuneração correspondentes:
i. Ao mês em que se completa o prazo para a execução do projeto;
ii. Ao mesmo mês, nos anos seguintes;
iii. Ao último mês do período de reembolso do crédito. − As despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura ao crédito são elegíveis até ao limite de 15% do montante elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS); − As despesas são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a entidade seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
Operações Elegíveis. Operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio.
Operações Elegíveis. São elegíveis operações de financiamento destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos, à aquisição de partes sociais de empresas que complementem a atividade, a necessidades de fundo de maneio ou de tesouraria das empresas, de acordo com as condições especificadas nos Capítulos VI a IX;
Operações Elegíveis. Operações destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, excetuando-se as operações de aquisição de ativos financeiros, terrenos, bens em estado de uso, bem como imóveis e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto, no âmbito da presente Linha, admite-se que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas, possam adquirir terrenos e imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa.
Operações Elegíveis. Operações destinadas a:
a) Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
b) Investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos, excetuando-se as operações de aquisição de ativos financeiros (salvo se para a compra de empresas que complementem a atividade), terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso. O investimento em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos deverá ser realizado no prazo máximo de 12 meses após a data da contratação. No entanto, no âmbito da presente Linha, admite-se que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no sector primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas, possam adquirir terrenos e imóveis, bem como bens moveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa.