Operações Elegíveis. Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações Elegíveis. Operações destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, excetuando-se as operações de aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso. O investimento em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos deverá ser realizado no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação. Excecionalmente, no âmbito da presente Linha, admite-se que as empresas beneficiárias possam utilizar até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação elegível no âmbito da presente Linha e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Operações Elegíveis. São elegíveis operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria.
Operações Elegíveis a) São elegíveis operações de financiamento destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, de acordo com as condições especificadas nos Pontos Vi e VII.
b) Excecionalmente, no âmbito da presente Linha, permite-se que as empresas beneficiárias possam utilizar até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação elegível no âmbito da presente Linha e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social. Na aprovação das operações de crédito e respetivas garantias, bem como nos termos de enquadramento da Entidade Gestora da Linha, ficará desde logo expressa a autorização de utilização daquela parte do crédito total que venha a ser contratado para liquidação dos empréstimos intercalares contratados para pagamento de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Operações Elegíveis. São consideradas operações elegíveis, no âmbito da presente linha de apoio, as operações para a reestruturação/refinanciamento, referentes a operações em moratória sem garantia das SGM, do FCGM ou Estado, ou para liquidez adicional de acordo com o estipulado na presente linha.
Operações Elegíveis. São elegíveis operações de financiamento destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos, à aquisição de partes sociais de empresas que complementem a atividade, a necessidades de fundo de maneio ou de tesouraria das empresas, de acordo com as condições especificadas nos Capítulos VI a IX;
Operações Elegíveis. Operações destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, excetuando-se as operações de aquisição de ativos financeiros, terrenos, bens em estado de uso, bem como imóveis e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto, no âmbito da presente Linha, admite-se que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas, possam adquirir terrenos e imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa.
Operações Elegíveis. Operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio.
Operações Elegíveis. São elegíveis operações destinadas a:
(i) Dotação “Projetos 2020”: financiamento de investimentos elegíveis no âmbito de projetos aprovados e contratados no âmbito do Programa Portugal 2020, nos termos da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro;
Operações Elegíveis. Operações destinadas a:
a) Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
b) Investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos, excetuando-se as operações de aquisição de ativos financeiros (salvo se para a compra de empresas que complementem a atividade), terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso. O investimento em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos deverá ser realizado no prazo máximo de 12 meses após a data da contratação. No entanto, no âmbito da presente Linha, admite-se que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no sector primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas, possam adquirir terrenos e imóveis, bem como bens moveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa.