PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora. 15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. 15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei. 15.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal. 15.3 – Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. 15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares. 15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro. 15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto. 15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado. 15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2. 15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado. 15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 14.1. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Apólice, através de rede bancária, por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado;
15.1.1 – 14.2. A sociedade seguradora Seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 14.1, diretamente ao seguradoSegurado, seu representante ou, ainda, represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor Corretor de seguros observada a antecedência mínima de Seguros até 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimento.documento;
15.1.2 – 14.3. O pagamento de do prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A deverá ser efetuado até a data limite prevista para esse fim no documento de cobrança;
14.4. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente;
14.5. Se o 30º (trigésimo) dia da emissão sinistro ocorrer dentro do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.3 – Quando a data limite prazo para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancárioparcelas, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.sem
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 14.6. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguroda Apólice, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.fracionamento se este existir;
15.5 – Decorridos os prazos para 14.7. O não pagamento do prêmio único à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo nos casos de seguros com prêmios fracionados, na data prevista no documento de cobrança, implicará o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses cancelamento automático do seguro desde o seu início de vigência do certificado independentemente de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
15.6.1 – 14.8. No caso da de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada no mínimo a fração prevista na tabela Tabela de prazo curto, Prazo Curto a saberseguir: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: TABELA DE PRAZO CURTO
14.8.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 14.9. A sociedade seguradora informará Seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoajustado.
15.6.3 14.10. O atraso no pagamento do prêmio do seguro acarretará no acréscimo de encargos equivalentes à variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto de Geografia e Estatística, aplicação de juros de mora equivalente a 0,25% a.m. (vinte e cinco centésimos por cento ao mês).
14.10.1. No caso em de extinção do índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE – Índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que a aplicação da tabela não resultar em alteração o substitua.
14.11. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturacobertura referido nesta cláusula, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo de vigência original do seguro;
14.12. Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto no subitem 15.6.2 em 14.8, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que, a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o contrato será cancelado.cancelamento do seguro;
15.6.6 – 14.13. O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelasparcelas a vencer, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
14.14. Fica vedado o cancelamento do contrato do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.15. No caso do seguro ser contratado por período superior a 12 (doze) meses o prêmio anual será ajustado conforme o
14.15.1. Tabela de Prazo Longo:
14.15.2. Para os prazos não previstos na Tabela de Prazo Longo do item 14.15.1 desta cláusula, deverão ser aplicadas os percentuais relativos aos prazos imediatamente superiores.
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Samples: Seguro De Equipamentos, Seguro De Equipamentos Arrendados a Terceiros
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 11.1. A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia a data de início de vigência da emissão apólice ou dos aditivos/ endossos dos quais resulte aumento do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalprêmio.
15.3 – 11.1.1. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica11.2. Para efeito de cobertura nos seguros custeados por meio de fracionamento de prêmios, na hipótese de não- pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo:
11.2.1. TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO
11.2.2. Para prazos não previstos na tabela constante do item 11.2.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
11.3. O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, entendido e ajustado quequando houver solicitação expressa de qualquer um destes, se ao corretor de seguros, observada a antece- dência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
11.4. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o sinistro ocorrer novo prazo de vigência ajustado.
11.5. O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sendo facultativa a cobrança de juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
11.6. Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
11.7. Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio à vista fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redu- ção proporcional dos juros pactuados.
11.8. Quando os pagamentos dos prêmios forem efetuados por meio de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuadocarnê ou boleto bancário, o direito à indenização não ficará prejudicadonão-paga- mento da 1.ª parcela implicará o cancelamento da apólice.
15.4.1 - 11.9. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguroda apólice, as eventuais parcelas vincendas vincendas, a qualquer título, serão deduzidas integralmente por ocasião do prêmio deverão ser deduzidas do valor pagamento da indenização, excluído excluindo o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento 11.10. Configurada a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada tomando-se por base, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiorescurto prazo.
15.6.2 – 11.11. A sociedade seguradora Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoajustado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do 11.12. O prazo de vigência original da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro apólice ficará automaticamente restaurado restaurado, caso seja restabelecido o pagamento pa- gamento do prêmioprêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro da nova vigência ajustada.
11.13. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante finan- ciamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
11.14. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas par- celas, sem que tenha sido retomado efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
11.14.1. Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
11.15. A falta do pagamento do prêmioprêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
11.16. O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento. IMPORTANTE: Se o meio de pagamento for Cartão Porto Seguro e a fatura não for paga, a forma de pagamento poderá ser substituída por boleto, desde que ainda esteja vigente a cobertura proporcional apurada com base na Tabela de Prazo Curto e em função dos prêmios efetivamente pagos. Em não havendo a cobertura proporcional, o contrato meio de pagamento não será canceladoalterado e a apólice será cancelada de pleno direito.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 14.1 O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trigésimotrinta) dia dias contados da data de emissão do certificado de seguro, da apólice, endossona rede bancária, fatura por meio de documento emitido pela Seguradora ou através de débito em conta mensalcorrente do Segurado.
15.3 – Quando 14.2 A Seguradora encaminhará o documento citado no item 14.1 desta cláusula diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes ao Corretor de Seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
14.3 O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a data limite prevista para esse fim no documento de cobrança.
14.4 Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.
14.5 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancárioparcelas, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 14.6 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para 14.7 O não pagamento do prêmio único à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo nos casos de seguros com prêmios fracionados, na data prevista no documento de cobrança, implicará o contrato cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particularesextrajudicial.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – 14.8 No caso da de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado ajustada em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga pago e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará comunicado ao segurado Segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ajustado, observada no mínimo a fração prevista na Tabela de acordo com Prazo Curto a tabela seguir: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo curtoem dias % do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100
14.8.1 Para porcentuais não previstos na tabela do item 14.8 desta cláusula deverão ser aplicados os porcentuais imediatamente superiores.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração 14.9 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturacobertura referido nesta cláusula, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento prazo de vigência original do prêmio, dentro do seguro.
14.10 Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 item 14.8 desta cláusula, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o contrato será canceladocancelamento do seguro.
15.6.6 – O segurado 14.11 A qualquer momento o Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente conseqüente redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Insurance Agreement, Seguro Residencial
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) nome ou razão social do Segurado;
b) valor do prêmio;
c) data de emissão e o número do instrumento de seguro;
d) data limite para o pagamento;
e) na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente:
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 13.1.1. O boleto bancário de cobrança do prêmio será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, também deverão constar no documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 13.3. Os prêmios fracionados estão sujeitos às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não serão aumentados durante o período de parcelamento;
b) Não haverá por parte da Seguradora qualquer cobrança ou custo adicional a título de despesas administrativas em caso de fracionamento de prêmio;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará o cancelamento da apólice ou do aditivo ou endosso.
13.5. Quando não houver o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as quaisquer parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subsequente à primeira, dos seguros com prêmio fracionado, o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada pago com o do prêmio devido de acordo com a fração prevista na tabela Tabela de prazo curto, Prazo Curto a saberseguir: Relação % entra entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: 365/365
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 13.5.2. A sociedade seguradora informará SEGURADORA deverá informar ao segurado Segurado ou ao seu representante, representante legal por meio de comunicação escritaescrita ou por qualquer meio que se possa comprovar nas formas previstas na regulamentação em vigor, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a da apólice.
13.5.3. Se, em decorrência da aplicação da tabela de prazo curtocurto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação 13.5.4. Se o novo prazo vigência não houver expirado, o Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da tabela não resultar em alteração do parcela vencida, acrescida dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, dentro desse novo prazo, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmiovigência ajustada, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado efetuado o pagamento do prêmio a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente e comunicando esse fato por escrito o Condomínio Segurado.
13.6. Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
13.8. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o contrato mesmo será canceladodevolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.6 – O segurado 13.8.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 13.8, sobre o valor já atualizado da devolução incidirá juros de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
13.9. Se for verificado, no curso do presente contrato, que o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses Segurados, o Segurado poderá antecipar exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato, deduzidos os emolumentos.
13.10. Fica vedado o pagamento cancelamento do contrato de qualquer uma das parcelasseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, com mediante financiamento obtido junto a consequente redução proporcional dos juros pactuadosinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) nome ou razão social do Segurado;
b) valor do prêmio;
c) data de emissão e o número do instrumento de seguro;
d) data limite para o pagamento;
e) na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente:
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 13.1.1. Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando 13.3. Os prêmios fracionados, estão sujeitos às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não serão aumentados durante o período de parcelamento e vigência da apólice;
b) Não haverá por parte da Seguradora qualquer cobrança ou custo adicional a título de despesas administrativas em caso de fracionamento de prêmio;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da indenização acarretar primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará o cancelamento da apólice ou do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único aditivo ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será canceladoendosso, exceto quando previstas disposições contrárias em contrário nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas13.5. Nos seguros com prêmio fracionado, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, o não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes parcela subsequente à primeira, primeira implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela pago com o do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração devido de acordo com a ser aplicada sobre tabela a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: seguir:
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 13.5.2. A sociedade seguradora informará Seguradora deverá informar ao segurado Segurado ou ao seu representante, representante legal por meio de comunicação escritaescrita ou por qualquer meio que se possa comprovar nas formas previstas na regulamentação em vigor, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a da apólice.
13.5.3. Se, em decorrência da aplicação da tabela de prazo curtocurto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação 13.5.4. Se o novo prazo vigência não houver expirado, o Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da tabela não resultar em alteração do parcela vencida, acrescida dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, dentro desse novo prazo, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2a Seguradora cancelará o contrato, exceto quando previstas disposições em contrário nas Condições Particulares.
15.6.5 – Concluído 13.6. Na hipótese de o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
13.8. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o contrato mesmo será canceladodevolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora. Em caso de mora pela Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 13.8, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% a.a (seis por cento ao ano).
15.6.6 – O segurado 13.9. Se for verificado, no curso do presente contrato, que o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado poderá antecipar exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato, deduzidos os emolumentos.
13.10. Fica vedado o pagamento cancelamento do contrato de qualquer uma das parcelasseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, com mediante financiamento obtido junto a consequente redução proporcional dos juros pactuadosinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) nome ou razão social do Segurado;
b) valor do prêmio;
c) data de emissão e o número do instrumento de seguro; | 18 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO
d) data limite para o pagamento;
e) na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente:
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 13.1.1. O boleto bancário de cobrança do prêmio será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua primeira parcela, será, no máximo, de 30 (trinta dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia data de emissão da emissão apólice e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, também deverão constar no documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 13.3. Os prêmios fracionados estão sujeitos às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não serão aumentados durante o período de parcelamento;
b) Não haverá por parte da Seguradora qualquer cobrança ou custo adicional a título de despesas administrativas em caso de fracionamento de prêmio;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará o cancelamento da apólice ou do aditivo ou endosso.
13.5. Quando não houver o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as quaisquer parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subsequente à primeira, dos seguros com prêmio fracionado, o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada pago com o do prêmio devido de acordo com a fração prevista na tabela Tabela de prazo curto, Prazo Curto a saberseguir: | 19 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO Relação % entra entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: 365/365
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará 13.5.2. O GRUPO HDI SEGUROS deverá informar ao segurado Segurado ou ao seu representante, representante legal por meio de comunicação escritaescrita ou por qualquer meio que se possa comprovar nas formas previstas na regulamentação em vigor, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a da apólice.
13.5.3. Se, em decorrência da aplicação da tabela de prazo curtocurto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação 13.5.4. Se o novo prazo vigência não houver expirado, o Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da tabela não resultar em alteração do parcela vencida, acrescida dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, dentro desse novo prazo, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmiovigência ajustada, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado efetuado o pagamento do prêmio a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente e comunicando esse fato por escrito o Condomínio Segurado.
13.6. Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas. | 20 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO
13.8. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o contrato mesmo será canceladodevolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.6 – O segurado 13.8.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 13.8, sobre o referido valor já atualizado da devolução incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% a.a. (doze por cento ao ano).
13.9. Se for verificado, no curso do presente contrato, que o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses Segurados, o Segurado poderá antecipar exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato, deduzidos os emolumentos.
13.10. Fica vedado o pagamento cancelamento do contrato de qualquer uma das parcelasseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, com mediante financiamento obtido junto a consequente redução proporcional dos juros pactuadosinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 16.1 O pagamento do prêmio à vista, ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da apólice, através de rede bancária, por meio de documento emitido pela sociedade seguradora., ou através de débito
15.1.1 – 16.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 item 16.1 diretamente ao seguradoSegurado, seu representante legal ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor Corretor de seguros observada a antecedência mínima de Seguros, até 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – 16.3 O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite(s) prevista(s) para esse fim no documento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em leicobrança.
15.2 – A data limite para 16.4 Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) deverá ser feito no primeiro dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalútil subseqüente.
15.3 – Quando a data limite 16.5 Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo para o pagamento do prêmio à vista vista, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em parcelas, sem que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 16.6 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguroda apólice, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para 16.7 O não pagamento do prêmio único à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela sem que tenha sido quitado parcela, nos seguros com prêmios fracionados, na respectiva data limite, implicará o respectivo documento cancelamento automático do seguro independentemente de cobrança, o contrato qualquer interpelação judicial ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particularesextrajudicial.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – 16.8 No caso da de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada tomando-se por base no mínimo a fração prevista na tabela Tabela de prazo curtoPrazo Curto abaixo (não caberá para seguro pago mensalmente), a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Notasendo tal procedimento expressamente comunicado ao Segurado ou seu representante legal: Para percentuais não previstos na tabela acimanesta tabela, deverão quando utilizada, deverá ser aplicados os percentuais aplicado o percentual imediatamente superioressuperior. em conta corrente do Segurado.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.3 – Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 12.1 O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraMarítima Seguros.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 12.1.1 Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Marítima Seguros diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 12.1.2 A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 12.1.3 Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Marítima Seguros funcionem naquela data limite.
15.4 – Fica12.1.4 Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Marítima Seguros, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.2 Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – 12.3 Os prêmios fracionados, xxxxxxx obedecer as seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao aumentados durante o período de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.parcelamento;
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 14.1. O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trigésimotrinta) dia dias contados da data de emissão do certificado de seguro, da apólice, endossona rede bancária, fatura por meio de documento emitido pela Seguradora ou através de débito em conta mensalcorrente do Segurado.
15.3 – Quando 14.2. A Seguradora encaminhará o documento citado no item 14.1 desta cláusula diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes ao Corretor de Seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
14.3. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a data limite prevista para esse fim no documento de cobrança.
14.4. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do
14.5. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.parcelas,
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 14.6. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.prêmio
15.5 – Decorridos os prazos para 14.7. O não pagamento do prêmio único à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo nos casos de seguros com prêmios fracionados, na data prevista no documento de cobrança, o contrato implicará na não efetivação do seguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particularesextrajudicial.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – 14.8. No caso da de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado ajustada em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga pago e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará comunicado ao segurado Segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ajustado, observada no mínimo a fração prevista na Tabela de acordo com Prazo Curto a seguir: 01 ANO (365 DIAS) 02 ANOS (730 DIAS) 03 ANOS (1.095 DIAS) 04 ANOS (1.460 DIAS) 05 ANOS (1.825 DIAS)
14.8.1. Para porcentuais não previstos na tabela de prazo curtodo item 14.8 desta cláusula deverão ser aplicados os porcentuais imediatamente superiores.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração 14.9. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturacobertura referido nesta cláusula, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento prazo de vigência original do prêmio, dentro do seguro.
14.10. Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 item 14.8 desta cláusula, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o contrato será canceladocancelamento do seguro.
15.6.6 – O segurado 14.11. A qualquer momento o Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
14.12. Nos contratos de seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o seguro, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) nome ou razão social do Segurado;
b) valor do prêmio;
c) data de emissão e o número do instrumento de seguro;
d) data limite para o pagamento;
e) na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente:
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 13.1.1. Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia data de emissão da emissão apólice e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.9
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando 13.3. Os prêmios fracionados, estão sujeitos às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não serão aumentados durante o período de parcelamento e vigência da apólice;
b) Não haverá por parte da Seguradora qualquer cobrança ou custo adicional a título de despesas administrativas em caso de fracionamento de prêmio;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da indenização acarretar primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará o cancelamento da apólice ou do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único aditivo ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será canceladoendosso, exceto quando previstas disposições contrárias em contrário nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas13.5. Nos seguros com prêmio fracionado, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, o não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes parcela subsequente à primeira, primeira implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela pago com o do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração devido de acordo com a ser aplicada sobre tabela a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: seguir:
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 13.5.2. A sociedade seguradora informará Seguradora deverá informar ao segurado Segurado ou ao seu representante, representante legal por meio de comunicação escritaescrita ou por qualquer meio que se possa comprovar nas formas previstas na regulamentação em vigor, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a da apólice. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.9
13.5.3. Se, em decorrência da aplicação da tabela de prazo curtocurto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação 13.5.4. Se o novo prazo vigência não houver expirado, o Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da tabela não resultar em alteração do parcela vencida, acrescida dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, dentro desse novo prazo, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2a Seguradora cancelará o contrato, exceto quando previstas disposições em contrário nas Condições Particulares.
15.6.5 – Concluído 13.6. Na hipótese de o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
13.8. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o contrato mesmo será canceladodevolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora. Em caso de mora pela Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 13.8, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% a.a. (doze por cento ao ano).
15.6.6 – O segurado 13.9. Se for verificado, no curso do presente contrato, que o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado poderá antecipar exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato, deduzidos os emolumentos.
13.10. Fica vedado o pagamento cancelamento do contrato de qualquer uma das parcelasseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, com mediante financiamento obtido junto a consequente redução proporcional dos juros pactuadosinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.3 – Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 20 30/365 27 45/365 30 60/365 37 75/365 40 90/365 46 105/365 50 120/365 56 135/365 60 150/365 66 165/365 70 180/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
15.6.7 - Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.6.8 - Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios pelo estipulante, nos prazos contratualmente estabelecidos não acarretará a suspensão ou o cancelamento da cobertura.
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Samples: Seguro Empresarial
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 12.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 12.1.1. Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 12.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 12.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em parcelas, coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
15.4 – Fica12.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - . Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.. 12.3.Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento a) Os juros de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios fracionamento não poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao aumentados durante o período de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.parcelamento;
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 12.1. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado através de rede bancária, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de cartão de crédito do Segurado ou financiamento.
15.1.1 – A sociedade seguradora 12.2. Nos casos de fracionamento, a Seguradora encaminhará o documento os documentos de cobrança, posteriores a que se refere o subitem 15.1 primeira parcela, diretamente ao seguradoSegurado, seu representante ou, ainda, legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor Corretor de seguros observada a antecedência mínima de Seguros até 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento 12.3. O(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) deverá(ao) ser efetuado(s) até a(s) data(s) limites prevista(s) para esse fim no documento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em leicobrança.
15.2 – A data limite para 12.4. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.3 – Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá deverá ser efetuado feito no primeiro dia útil em que houver expediente bancáriosubseqüente.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se 12.4.1. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 12.5. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato Bilhete de seguroSeguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamentofracionamento se houver.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento 12.6. No caso de fracionamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento e configurado a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela à base do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiorescálculo pro-rata temporis.
15.6.2 – 12.7. A sociedade seguradora informará Seguradora comunicará ao segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoajustado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração 12.8. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturacobertura referido neste item, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento prazo de vigência original do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2seguro.
15.6.5 – Concluído 12.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto no subitem 15.6.2 em 12.7, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que, a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o contrato será canceladocancelamento do seguro.
15.6.6 – 12.10. O segurado poderá antecipar Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contratadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento de qualquer uma das parcelasdo prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atualizado monetariamente com a consequente redução proporcional base na variação do IPCA e ainda dos juros pactuadosmoratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata temporis.
12.11. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.12. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
12.13. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica De Veículo
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 12.1. O pagamento do prêmio será efetuado prêmio, através da rede bancária, poderá ser feito à vista ou de forma fracionada, conforme acordado entre as partes e especificado no frontispício da Apólice, por meio de documento de cobrança emitido pela sociedade seguradoraSeguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 12.1.1. Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 12.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista vista, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 12.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
15.4 – 12.2. Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – 12.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao aumentados durante o período de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.parcelamento;
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 16.1 A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) trigésimo dia da emissão do certificado de seguro, da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.3 – Quando 16.2 Coincidindo a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente.
15.4 – Fica16.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo no caso de não pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em das parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada tomando-se por base a fração prevista na tabela Tabela de prazo curtoPrazo Curto, inclusive quando a saber: Relação % entra forma de pagamento escolhida pelo segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a parcela do prêmio paga e seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário, o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 qual será enviado ao endereço indicado pelo segurado, em tempo hábil, para pagamento.
16.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO 330/365 95 330/365 66 165/365 345/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: 100
16.3.2 Para percentuais prazos não previstos na tabela acimaconstante do item 15.3.1 deste artigo, deverão deverá ser aplicados os percentuais utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superioressuperior.
15.6.2 – 16.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
16.5 A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ajustado.
16.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.3.1, acrescido dos juros demora previstos na proposta e na apólice de acordo com a seguro.
16.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do 16.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 16.3.1, a seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, o contrato será canceladomediante a realização de nova análise do risco.
15.6.4 – O prazo original 16.9 Fica proibido o cancelamento do certificado contrato de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
16.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
16.11 Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmioprêmio fracionado, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmiototal ou parcialmente, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com efetuada a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
16.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
16.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
16.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas à vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do paga- mento da indenização, excluindo o adicional de parcelamento .
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) nome ou razão social do Segurado;
b) valor do prêmio;
c) data de emissão e o número do instrumento de seguro;
d) data limite para o pagamento;
e) na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente: SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 - 26.02.2022 17
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 13.1.1. Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando 13.3. Os prêmios fracionados, estão sujeitos às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não serão aumentados durante o período de parcelamento e vigência da apólice;
b) Não haverá por parte da Seguradora qualquer cobrança ou custo adicional a título de despesas administrativas em caso de fracionamento de prêmio;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da indenização acarretar primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará o cancelamento da apólice ou do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único aditivo ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será canceladoendosso, exceto quando previstas disposições contrárias em contrário nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas13.5. Nos seguros com prêmio fracionado, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, o não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes parcela subsequente à primeira, primeira implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela pago com o do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração devido de acordo com a ser aplicada sobre tabela a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Notaseguir: SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 - 26.02.2022 18
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 13.5.2. A sociedade seguradora informará Seguradora deverá informar ao segurado Segurado ou ao seu representante, representante legal por meio de comunicação escritaescrita ou por qualquer meio que se possa comprovar nas formas previstas na regulamentação em vigor, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a da apólice.
13.5.3. Se, em decorrência da aplicação da tabela de prazo curtocurto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação 13.5.4. Se o novo prazo vigência não houver expirado, o Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da tabela não resultar em alteração do parcela vencida, acrescida dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, dentro desse novo prazo, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2a Seguradora cancelará o contrato, exceto quando previstas disposições em contrário nas Condições Particulares.
15.6.5 – Concluído 13.6. Na hipótese de o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 - 26.02.2022 19
13.8. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o contrato mesmo será canceladodevolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora. Em caso de mora pela Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 13.8, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% a.a (seis por cento ao ano).
15.6.6 – O segurado 13.9. Se for verificado, no curso do presente contrato, que o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado poderá antecipar exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato, deduzidos os emolumentos.
13.10. Fica vedado o pagamento cancelamento do contrato de qualquer uma das parcelasseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, com mediante financiamento obtido junto a consequente redução proporcional dos juros pactuadosinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 14.1 O Prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais, na quantidade e valores indicados na Proposta de Seguro e especificado na Apólice.
14.2 O pagamento do prêmio à vista, ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da apólice, através de rede bancária, por meio de documento emitido pela sociedade seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado.
15.1.1 – 14.3 A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 item 14.2 diretamente ao seguradoSegurado, seu representante legal ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor Corretor de seguros observada a antecedência mínima de Seguros, até 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – 14.4 O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite(s) prevista(s) para esse fim no documento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em leicobrança.
15.2 – A data limite para 14.5 Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) deverá ser feito no primeiro dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalútil subsequente.
15.3 – Quando a data limite 14.6 Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo para o pagamento do prêmio à vista vista, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em parcelas, sem que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 14.7 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguroda apólice, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para 14.8 O não pagamento do prêmio único à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela sem que tenha sido quitado parcela, nos seguros com prêmios fracionados, na respectiva data limite, implicará o respectivo documento cancelamento automático do seguro independentemente de cobrançaqualquer interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particularesobservado os termos do item 14.14.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – 14.9 No caso da de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada tomando-se por base no mínimo a fração prevista na tabela Tabela de prazo curtoPrazo Curto abaixo (não caberá para seguro pago mensalmente), a sabersendo tal procedimento expressamente comunicado ao Segurado ou seu representante legal: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: para obtenção de prazo em dias % do Prêmio
14.10 Para percentuais não previstos na tabela acimanesta tabela, deverão quando utilizada, deverá ser aplicados os percentuais aplicado o percentual imediatamente superioressuperior.
15.6.2 – 14.11 A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representantecomunicará, por meio de comunicação escritaescrito, ao Segurado ou seu representante legal, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoajustado, conforme previsto no item 14.9.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração 14.12 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento prazo de vigência original do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2seguro.
15.6.5 – Concluído 14.13 Findo o novo prazo de vigência da cobertura, calculado como previsto no subitem 15.6.2 em 14.9, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro, observado os termos do item 14.14 .
14.14 A Seguradora enviará comunicado ao segurado, pelos meios disponíveis e especificados na apólice, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação da parcela(s) do Prêmio(s) em atraso, sob pena de cancelamento da Apólice. Decorrido o prazo mencionado sem que tenha(m) sido quitado(s) o Prêmio(s) em atraso, o contrato será ou Endosso a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá 14.15 Não é permitida a cobrança de nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento.
14.16 Nos prêmios fracionados com incidência de juros é facultado ao Segurado antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelasdo prêmio fracionado, com total ou parcialmente, mediante a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
14.17 Fica o cancelamento da Apólice, cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado na apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) Nome ou razão social do Segurado;
b) Valor do prêmio;
c) Data de emissão e o número da proposta ou apólice do seguro;
d) Data limite para o pagamento;
e) Na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente:
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 13.1.1. O boleto bancário de cobrança do prêmio do seguro será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista vista, ou de sua prxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx xias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil útil, em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 13.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
b) O fracionamento será efetuado sem qualquer custo adicional a título de despesas administrativas;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará no cancelamento da apólice, do aditivo ou do endosso.
13.5. Quando não houver o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as quaisquer parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subsequente à primeira, dos seguros com prêmio fracionado, o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada pago com o do prêmio devido de acordo com a fração prevista na tabela Tabela de prazo curto, Prazo Curto a saberseguir: Relação % entra entre a parcela paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: 365/365
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 13.5.2. A sociedade seguradora informará SEGURADORA deverá informar ao segurado ou ao seu representante, Segurado por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoda apólice.
15.6.3 – No caso 13.5.3. Se, em que a decorrência da aplicação da tabela Tabela de Prazo Curto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
13.5.4. Se o novo prazo vigência não resultar em alteração houver expirado, a Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da parcela vencida, dentro desse novo prazo, acrescido dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido vigência ajustado, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente e comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.5 – Concluído 13.6. Na hipótese de o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora do valor a ser indenizado ao segurado, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
13.8. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o contrato mesmo será canceladodevolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente pelo IPCA, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.6 – O segurado 13.8.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do prêmio ao segurado, no prazo definido no subitem 13.8, sobre referido valor já atualizado da devolução, incidirão juros de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
13.9. Se for verificado no curso do presente contrato que o Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado poderá antecipar exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato, deduzidos os emolumentos.
13.10. Fica vedado o pagamento cancelamento do contrato de qualquer uma das parcelasseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, com mediante financiamento obtido junto a consequente redução proporcional dos juros pactuadosinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) nome ou razão social do Segurado;
b) valor do prêmio;
c) data de emissão e o número do instrumento de seguro;
d) data limite para o pagamento;
e) na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente:
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 13.1.1. Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua primeira parcela, será, no máximo, de 30 (trinta dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando 13.3. Os prêmios fracionados, estão sujeitos às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não serão aumentados durante o período de parcelamento e vigência da apólice;
b) Não haverá por parte da Seguradora qualquer cobrança ou custo adicional a título de despesas administrativas em caso de fracionamento de prêmio;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da indenização acarretar primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará o cancelamento da apólice ou do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único aditivo ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será canceladoendosso, exceto quando previstas disposições contrárias em contrário nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas13.5. Nos seguros com prêmio fracionado, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, o não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes parcela subsequente à primeira, primeira implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela pago com o do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração devido de acordo com a ser aplicada sobre tabela a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: seguir:
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 13.5.2. A sociedade seguradora informará Seguradora deverá informar ao segurado Segurado ou ao seu representante, representante legal por meio de comunicação escritaescrita ou por qualquer meio que se possa comprovar nas formas previstas na regulamentação em vigor, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a da apólice.
13.5.3. Se, em decorrência da aplicação da tabela de prazo curtocurto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação 13.5.4. Se o novo prazo vigência não houver expirado, o Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da tabela não resultar em alteração do parcela vencida, acrescida dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, dentro desse novo prazo, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2a Seguradora cancelará o contrato, exceto quando previstas disposições em contrário nas Condições Particulares.
15.6.5 – Concluído 13.6. Na hipótese de o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
13.8. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o contrato mesmo será canceladodevolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora. Em caso de mora pela Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 13.8, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% a.a (seis por cento ao ano).
15.6.6 – O segurado 13.9. Se for verificado, no curso do presente contrato, que o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado poderá antecipar exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato, deduzidos os emolumentos.
13.10. Fica vedado o pagamento cancelamento do contrato de qualquer uma das parcelasseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, com mediante financiamento obtido junto a consequente redução proporcional dos juros pactuadosinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 12.1 O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 12.1.1 Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 12.1.2 A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 12.1.3 Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
15.4 – Fica12.1.4 Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.2 Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – 12.3 Os prêmios fracionados, xxxxxxx obedecer as seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao aumentados durante o período de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.parcelamento;
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 14.1. O prêmio será pago mensalmente, em até 60 (sessenta) dias a contar do fim de cada mês do calendário, de acordo com o borderô mensal de transações de reservas realizadas.
14.1.1. Prazo para pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraem até 30 (trinta) dias da emissão da apólice, do endosso, fatura e/ou contas mensais.
15.1.1 – 14.2. A sociedade seguradora Seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 item anterior diretamente ao seguradoSegurado, seu representante represente legal, estipulante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor Corretor de seguros observada a antecedência mínima de Seguros, em até 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – 14.3. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite(s) prevista(s) para esse fim no documento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em leicobrança.
15.2 – A data limite para 14.4. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.3 – Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá deverá ser efetuado feito no primeiro dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se 14.5. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas das parcelas do prêmio, sem que este se ache o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 14.6. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguroda apólice, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para 14.7. O não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmios fracionados, na respectiva data limite, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.8. No caso de fracionamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento e configurada a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada tomando-se por base no mínimo a fração prevista na tabela Tabela de prazo curtoPrazo Curto abaixo (sua utilização não se aplica aos seguros com pagamento mensal de prêmio), a sabersendo tal procedimento expressamente comunicado ao Segurado ou seu representante legal: Relação % entra a entre parcela do de prêmio paga e o prêmio total da apólice do seguro Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a entre parcela do de prêmio paga e o prêmio total da apólice do seguro Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 NotaOBS: Para percentuais não previstos na tabela acimanesta tabela, deverão quando utilizada, deverá ser aplicados os percentuais aplicado o percentual imediatamente superioressuperior.
15.6.2 – 14.9. A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representanteSeguradora comunicará, por meio de comunicação escritaescrito, ao Segurado ou seu representante legal, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoajustado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação 14.10. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da tabela não resultar em alteração cobertura referido nesta cláusula, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do seguro.
14.11. Findo o novo prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o contrato será canceladocancelamento do seguro.
15.6.6 – O segurado 14.12. Nos contratos de seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o seguro, se o Segurado deixar de pagar o financiamento.
14.13. Se o prêmio for pago por averbação, o não pagamento de uma averbação poderá acarretar a proibição de novas averbações, porém os bens referentes aos prêmios já pagos continuam com cobertura até o fim de vigência prevista na apólice.
14.14. Em caso de parcelamento do prêmio, não será cobrado nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
14.14.1. É garantida ao Segurado, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.3 – Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 20 30/365 27 45/365 30 60/365 37 75/365 40 90/365 46 105/365 50 120/365 56 135/365 60 150/365 66 165/365 70 180/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente conseqüente redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Seguro De Penhor Rural
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1 A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) trigésimo dia da emissão do certificado de seguro, da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.3 – Quando 13.2 Coincidindo a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente.
15.4 – Fica13.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo no caso de não pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em das parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada tomando-se por base a fração prevista na tabela Tabela de prazo curtoPrazo Curto, inclusive quando a saber: forma de pagamento escolhida pelo segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo segurado, em tempo hábil, para pagamento.
13.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação para obtenção de prazo em dias % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Prêmio
13.3.2 Para percentuais prazos não previstos na tabela acimaconstante do item 12.3.1 deste artigo, deverão deverá ser aplicados os percentuais utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superioressuperior.
15.6.2 – 13.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
13.5 A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ajustado.
13.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 13.3.1, acrescido dos juros demora previstos na proposta e na apólice de acordo com a seguro.
13.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do 13.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 13.3.1, a seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, o contrato será canceladomediante a realização de nova análise do risco.
15.6.4 – O prazo original 13.9 Fica proibido o cancelamento do certificado contrato de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
13.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
13.11 Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmioprêmio fracionado, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmiototal ou parcialmente, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com efetuada a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
13.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
13.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
13.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas a vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do paga- mento da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado na apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) Nome ou razão social do Segurado;
b) Valor do prêmio;
c) Data de emissão e o número da proposta ou apólice do seguro;
d) Data limite para o pagamento;
e) na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente:
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 13.1.1. O boleto bancário de cobrança do prêmio do seguro será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista vista, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil útil, em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 13.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
b) O fracionamento será efetuado sem qualquer custo adicional a título de despesas administrativas;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará no cancelamento da apólice, do aditivo ou do endosso.
13.5. Quando não houver o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as quaisquer parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subsequente à primeira, dos seguros com prêmio fracionado, o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada pago com o do prêmio devido de acordo com a fração prevista na tabela Tabela de prazo curto, Prazo Curto a saberseguir: Relação % entra entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: 365/365
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 13.5.2. A sociedade seguradora informará SEGURADORA deverá informar ao segurado ou ao seu representante, Segurado por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoda apólice.
15.6.3 – No caso 13.5.3. Se, em que a decorrência da aplicação da tabela Tabela de Prazo Curto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
13.5.4. Se o novo prazo vigência não resultar em alteração houver expirado, a Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da parcela vencida, dentro desse novo prazo, acrescido dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido vigência ajustado, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente e comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.5 – Concluído 13.6. Na hipótese de o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora do valor a ser indenizado ao segurado, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
13.8. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o contrato mesmo será canceladodevolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente pelo IPCA, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.6 – O segurado 13.8.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do prêmio ao segurado, no prazo definido no subitem 13.8, sobre referido valor já atualizado da devolução, incidirão juros de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
13.9. Se for verificado no curso do presente contrato que o Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado poderá antecipar exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato, deduzidos os emolumentos.
13.10. Fica vedado o pagamento cancelamento do contrato de qualquer uma das parcelasseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, com mediante financiamento obtido junto a consequente redução proporcional dos juros pactuadosinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) nome ou razão social do Segurado;
b) valor do prêmio;
c) data de emissão e o número do instrumento de seguro;
d) data limite para o pagamento;
e) na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente: SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 – 26.02.2022 17
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 13.1.1. Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando 13.3. Os prêmios fracionados, estão sujeitos às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não serão aumentados durante o período de parcelamento e vigência da apólice;
b) Não haverá por parte da Seguradora qualquer cobrança ou custo adicional a título de despesas administrativas em caso de fracionamento de prêmio;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da indenização acarretar primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará o cancelamento da apólice ou do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único aditivo ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será canceladoendosso, exceto quando previstas disposições contrárias em contrário nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas13.5. Nos seguros com prêmio fracionado, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, o não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes parcela subsequente à primeira, primeira implicará que o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela pago com o do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração devido de acordo com a ser aplicada sobre tabela a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Notaseguir: SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 – 26.02.2022 18
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 13.5.2. A sociedade seguradora informará Seguradora deverá informar ao segurado Segurado ou ao seu representante, representante legal por meio de comunicação escritaescrita ou por qualquer meio que se possa comprovar nas formas previstas na regulamentação em vigor, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a da apólice.
13.5.3. Se, em decorrência da aplicação da tabela de prazo curtocurto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação 13.5.4. Se o novo prazo vigência não houver expirado, o Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da tabela não resultar em alteração do parcela vencida, acrescida dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, dentro desse novo prazo, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido vigência ajustada, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2a Seguradora cancelará o contrato, exceto quando previstas disposições em contrário nas Condições Particulares.
15.6.5 – Concluído 13.6. Na hipótese de o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 – 26.02.2022 19
13.8. Na hipótese de o Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o contrato mesmo será canceladodevolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora. Em caso de mora pela Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 13.8, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% a.a (seis por cento ao ano).
15.6.6 – O segurado 13.9. Se for verificado, no curso do presente contrato, que o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado poderá antecipar exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato, deduzidos os emolumentos.
13.10. Fica vedado o pagamento cancelamento do contrato de qualquer uma das parcelasseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, com mediante financiamento obtido junto a consequente redução proporcional dos juros pactuadosinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1 A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) trigésimo dia da emissão do certificado de seguro, da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.3 – Quando 13.2 Coincidindo a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente.
15.4 – Fica13.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo no caso de não pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em das parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada tomando-se por base a fração prevista na tabela Tabela de prazo curtoPrazo Curto, inclusive quando a saber: Relação % entra forma de pagamento escolhida pelo segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a parcela do prêmio paga e seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário, o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: qual será enviado ao endereço indicado pelo segurado, em tempo hábil, para pagamento.
13.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO
13.3.2 Para percentuais prazos não previstos na tabela acimaconstante do item 12.3.1 deste artigo, deverão deverá ser aplicados os percentuais utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superioressuperior.
15.6.2 – 13.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
13.5 A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ajustado.
13.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 13.3.1, acrescido dos juros demora previstos na proposta e na apólice de acordo com a seguro.
13.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do 13.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 13.3.1, a seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, o contrato será canceladomediante a realização de nova análise do risco.
15.6.4 – O prazo original 13.9 Fica proibido o cancelamento do certificado contrato de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
13.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
13.11 Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmioprêmio fracionado, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmiototal ou parcialmente, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com efetuada a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
13.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
13.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
13.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas a vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do paga- mento da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado através de rede bancária, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de cartão de crédito do Segurado ou financiamento.
15.1.1 – A sociedade seguradora 13.2. Nos casos de fracionamento, a Seguradora encaminhará o documento os documentos de cobrança, posteriores a que se refere o subitem 15.1 primeira parcela, diretamente ao seguradoSegurado, seu representante ou, ainda, legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor Corretor de seguros observada a antecedência mínima de Seguros até 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento 13.3. O(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) deverá(ao) ser efetuado(s) até a(s) data(s) limites prevista(s) para esse fim no documento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em leicobrança.
15.2 – A data limite para 13.4. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.3 – Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá deverá ser efetuado feito no primeiro dia útil em que houver expediente bancáriosubseqüente.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se 13.4.1. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 13.5. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato Bilhete de seguroSeguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamentofracionamento se houver.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento 13.6. No caso de fracionamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento e configurado a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela à base do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiorescálculo pro-rata temporis.
15.6.2 – 13.7. A sociedade seguradora informará Seguradora comunicará ao segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoajustado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração 13.8. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturacobertura referido neste item, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento prazo de vigência original do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2seguro.
15.6.5 – Concluído 13.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto no subitem 15.6.2 em 12.7, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que, a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o contrato será canceladocancelamento do seguro.
15.6.6 – 13.10. O segurado poderá antecipar Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contratadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento de qualquer uma das parcelasdo prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atualizado monetariamente com a consequente redução proporcional base na variação do IPCA e ainda dos juros pactuadosmoratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata temporis.
13.11. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
13.12. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
13.13. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica De Veículo
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 12.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 12.1.1. Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 12.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 12.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em parcelas, coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
15.4 – Fica12.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - . Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – 12.3. Os prêmios fracionados, deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao aumentados durante o período de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.parcelamento;
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 14.1. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Apólice, através de rede bancária, por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado;
15.1.1 – 14.2. A sociedade seguradora Seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 14.1, diretamente ao seguradoSegurado, seu representante ou, ainda, legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor Corretor de seguros observada a antecedência mínima de Seguros até 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimento.documento;
15.1.2 – 14.3. O pagamento de do prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A deverá ser efetuado até a data limite prevista para esse fim no documento de cobrança;
14.4. Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente;
14.5. Se o 30º (trigésimo) dia da emissão sinistro ocorrer dentro do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.3 – Quando a data limite prazo para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancárioparcelas, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.;
15.4.1 - 14.6. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguroda Apólice, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.fracionamento se este existir;
15.5 – Decorridos os prazos para 14.7. O não pagamento do prêmio único à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo nos casos de seguros com prêmios fracionados, na data prevista no documento de cobrança, implicará o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses cancelamento automático do seguro desde o seu início de vigência do certificado independentemente de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
15.6.1 – 14.8. No caso da de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada no mínimo a fração prevista na tabela Tabela de prazo curto, Prazo Curto a saberseguir: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: para obtenção de prazo em dias % do Prêmio
14.8.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 14.9. A sociedade seguradora informará Seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoajustado.
15.6.3 – 14.10. O atraso no pagamento do prêmio do seguro acarretará no acréscimo de encargos equivalentes à variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/ Fundação Instituto de Geografia e Estatística, aplicação de juros de mora equivalente a 0,25% a.m. (vinte e cinco centésimos por cento ao mês).
14.10.1. No caso em de extinção do índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE - Índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que a aplicação da tabela não resultar em alteração o substitua.
14.11. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturacobertura referido nesta cláusula, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo de vigência original do seguro;
14.12. Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto no subitem 15.6.2 em 14.8, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.ou ainda, nos casos em que, a aplicação do
15.6.6 – 14.13. O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelasparcelas a vencer, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
14.14. Fica vedado o cancelamento do contrato do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.15. No caso do seguro ser contratado por período superior a 12 (doze) meses o prêmio anual será ajustado conforme o previsto na Tabela de Prazo Longo.
14.15.1. Tabela de Prazo Longo:
14.15.2. Para os prazos não previstos na Tabela de Prazo Longo do item 14.15.1 desta cláusula, deverão ser aplicadas os percentuais relativos aos prazos imediatamente superiores.
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Samples: Seguro De Equipamentos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado na apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) Nome ou razão social do Segurado;
b) Valor do prêmio;
c) Data de emissão e o número da proposta ou apólice do seguro;
d) Data limite para o pagamento;
e) Na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente:
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 13.1.1. O boleto bancário de cobrança do prêmio do seguro será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista a vista, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil útil, em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 13.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
b) O fracionamento será efetuado sem qualquer custo adicional a título de despesas administrativas;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará no cancelamento da apólice, do aditivo ou do endosso.
13.5. Quando não houver o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as quaisquer parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subsequente à primeira, dos seguros com prêmio fracionado, o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada pago com o do prêmio devido de acordo com a fração prevista na tabela Tabela de prazo curto, Prazo Curto a saberseguir: Relação % entra entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: 365/365
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 13.5.2. A sociedade seguradora informará SEGURADORA deverá informar ao segurado ou ao seu representante, Segurado por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoda apólice.
15.6.3 – No caso 13.5.3. Se, em que a decorrência da aplicação da tabela Tabela de Prazo Curto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
13.5.4. Se o novo prazo vigência não resultar em alteração houver expirado, a Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da parcela vencida, dentro desse novo prazo, acrescido dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido vigência ajustado, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente e comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado 13.6. Na hipótese do Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora do valor a ser indenizado ao segurado, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas.
13.8. Na hipótese do Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o contrato mesmo será canceladodevolvido pela Seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzidos os emolumentos e atualizado monetariamente conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir da data do recebimento do prêmio pela Seguradora.
15.6.6 – O segurado 13.8.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do prêmio ao segurado, no prazo definido no subitem 13.8, sobre referido valor já atualizado da devolução, incidirão juros de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
13.9. Se for verificado no curso do presente contrato que o Limite Máximo de Indenização por cobertura contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado poderá antecipar exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato, deduzidos os emolumentos.
13.10. Fica vedado o pagamento cancelamento do contrato de qualquer uma das parcelasseguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, com mediante financiamento obtido junto a consequente redução proporcional dos juros pactuadosinstituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
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Samples: Seguro Rd Equipamentos
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará 14.1. Para garantir o documento a que se refere direito à cobertura, o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A data limite para segurado deverá efetuar o pagamento do prêmio à vista do seguro até a data de vencimento.
14.2. O pagamento dos prêmios poderá ser feito em parcela única, de forma periódica (mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual) ou de forma parcelada, conforme definido no contrato e no certificado individual.
14.3. Caso a data estabelecida para pagamento da primeira parcela não do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o segurado poderá ultrapassar efetuar o 30º pagamento de tal parcela do prêmio no 1º (trigésimoprimeiro) dia da emissão do certificado útil após tal data em que houver expediente bancário, sem que haja suspensão de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalsuas coberturas.
15.3 – Quando a data limite 14.4. Se um eventual sinistro ocorrer dentro do prazo para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancárioparcelas, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando 14.5. No caso de seguro contributário, o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para não pagamento do prêmio único à vista, no caso de parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.6. No caso de seguro contributário, e pagamento de forma periódica (mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual), decorrido o prazo de pagamento das demais parcelas após a primeira sem que tenha sido quitado o respectivo débito ou documento de cobrança, a cobertura do seguro será automaticamente suspensa pelo período de atraso, até um período máximo de 60 (sessenta) dias, sendo cancelado o contrato prêmio proporcional ao período da suspensão. Se ocorrer um sinistro, o segurado e/ou aditamento beneficiários ficarão sem direito a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particularesreceber indenização por quaisquer das coberturas contratadas.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas14.6.1. Findo o prazo de suspensão sem que seja retomado o pagamento do prêmio, em número inferior ao operará de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após pleno direito o término cancelamento do seguro.
15.6.1 – No caso 14.6.2. A reabilitação do seguro se dará a partir das 24h00 (vinte e quatro horas) da data em que o segurado retomar o pagamento do prêmio, respondendo a seguradora, nesta hipótese, por todos os sinistros ocorridos a partir de então.
14.6.3. Em casos de cessação de cobertura, em que já tenha havido pagamento do prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados segundo a regulamentação em vigor, da data do pagamento do prêmio até a data efetiva da restituição pela seguradora, descontando o período, “pro-rata-temporis”, em que vigorou a cobertura.
14.7. Quando houver parcelamento com juros, estará garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
14.8. Nos casos de parcelamento do prêmio, configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada tomando-se por base a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: abaixo. Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão deverá ser aplicados os percentuais aplicado o percentual imediatamente superioressuperior.
15.6.2 – 14.8.1. A sociedade seguradora Seguradora, obrigatoriamente, informará ao segurado Segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curtoajustado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração 14.8.2. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturaajustada, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2de vigência original da cobertura.
15.6.5 – Concluído 14.8.3. Findo o prazo previsto no subitem 15.6.2 de vigência ajustada sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou no caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de curto prazo não resulte em alteração do prazo de vigência, o contrato seguro será canceladocancelado de pleno direito.
15.6.6 – 14.9. No caso de seguro não contributário, o não pagamento da primeira parcela de prêmio na data de vencimento implicará o cancelamento automático do contrato de seguro e da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.10. No caso de seguro não contributário, o não pagamento das demais parcelas de prêmio após a primeira na data do vencimento constitui o estipulante em mora, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
14.10.1. Em havendo parcelas de prêmio não pagas, o recebimento pela seguradora de qualquer valor referente ao prêmio do seguro não implicará em novação ou renúncia de direito, permanecendo o estipulante em mora desde a data do vencimento da parcela não paga mais antiga.
14.10.2. Se o estipulante permanecer inadimplente (não efetuar o pagamento) por período superior ao estabelecido no contrato de seguro, a apólice será cancelada.
14.11. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos às atualizações monetárias a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
14.11.1. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) ou, caso não seja possível, qualquer outro índice que venha a ser determinado pela autoridade competente.
14.12. Em casos de cessação de cobertura, em que já tenha havido pagamento do prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados da data do pagamento do prêmio até a data efetiva da restituição pela seguradora, descontando, de forma proporcional, a parte correspondente ao período em que vigorou a cobertura
14.13. De acordo com as características do seguro não está prevista a devolução ou resgate de prêmio ao segurado, exceto para suicídio ou tentativa de suicídio, nos primeiros 24 meses de vigência inicial do seguro, quando será devolvido o prêmio puro pago referente ao prazo de risco a decorrer, a contar da data de ocorrência do suicídio.
14.14. Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.15. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
14.16. Os prêmios poderão ser pagos pelo segurado e/ou pelo estipulante, por meio de ordem de pagamento, documento de ordem de crédito, débito em conta corrente ou desconto em folha de pagamento, conforme definido nas condições contratuais. Outra forma de pagamento poderá ser definida mediante acordo entre seguradora e estipulante e deverá constar do contrato.
14.17. Sob sua exclusiva responsabilidade perante os segurados, a seguradora poderá delegar ao estipulante o recolhimento dos prêmios, ficando este responsável por seu repasse à seguradora, conforme as condições estabelecidas nas condições contratuais. O não repasse à seguradora de prêmios recolhidos pelo estipulante não poderá prejudicar o segurado.
14.18. É expressamente vedado ao estipulante o recolhimento, a título de prêmio, de qualquer valor que exceda o destinado ao custeio do seguro. Quando houver o recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao estipulante, a qualquer título, é obrigatório o destaque, no documento de cobrança, do valor do prêmio discriminado por cobertura contratada. É vedada, ainda, a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou de intermediação.
14.19. Quando a forma de cobrança do prêmio for o desconto em folha, o estipulante ou subestipulante não poderá interromper o recolhimento, salvo nos casos de cancelamento da apólice ou do certificado individual, de perda do vínculo empregatício ou por solicitação por escrito do segurado. Nesses casos, se o segurado poderá antecipar optar por continuar com a cobertura do seguro, deverá assumir o custeio integral das respectivas coberturas.
14.20. Servirão como comprovante de pagamento de qualquer uma prêmios: o recibo de pagamento, o comprovante do débito efetuado em conta bancária, o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado, ou ainda, a comprovação do desconto em folha de pagamento. Para as demais formas de pagamento acordadas entre estipulante e seguradora, os comprovantes serão aqueles definidos no contrato.
14.21. No caso de contratação do seguro por meios remotos, a seguradora enviará as informações sobre vencimentos das parcelas, atrasos e confirmação de pagamento pelo meio escolhido pelo segurado. A confirmação de quitação do primeiro pagamento com a consequente utilização de meios remotos servirá, também, como prova da efetiva contratação ou renovação do seguro.
14.22. As taxas e os prêmios de seguro serão reavaliados anualmente junto ao estipulante, por ocasião da renovação da apólice, com base em critério técnico definido na Nota Técnica Atuarial deste seguro. Caso haja, na renovação, alteração da taxa do seguro que implique em ônus ou deveres adicionais aos segurados ou a redução proporcional dos juros pactuadosde seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado para que esta possa ser implementada, sem prejuízo da faculdade da seguradora de rescindir o seguro, mediante comunicação aos segurados e ao estipulante com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 13.1.1. Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, legal ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista vista, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia data de emissão da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura e/ou conta mensalcontas mensais.
15.3 – 13.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – 13.3. Os prêmios fracionados, deverão obedecer as seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao aumentados durante o período de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.parcelamento;
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos, independentemente de outros exigidos pela regulamentação em vigor:
a) nome ou razão social do Segurado;
b) valor do prêmio;
c) data de emissão e o número do instrumento de seguro;
d) data limite para o pagamento;
e) na hipótese de o prêmio ser pago de forma fracionada, constarão da apólice, além das informações previstas anteriormente:
I. os valores do prêmio à vista, do prêmio fracionado e de cada uma das parcelas;
II. a taxa de juros pactuada, o número de parcelas e sua periodicidade;
III. os juros de mora e/ou outros acréscimos legais previstos, se previstos.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 13.1.1. O boleto bancário de cobrança do prêmio será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 13.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, após a data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, também deverão constar no documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 13.3. Os prêmios fracionados estão sujeitos às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não serão aumentados durante o período de parcelamento;
b) Não haverá por parte da Seguradora qualquer cobrança ou custo adicional a título de despesas administrativas em caso de fracionamento de prêmio;
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência da apólice.
13.4. O não pagamento do prêmio, nos seguros com parcela única ou o não pagamento da primeira parcela, nos seguros com prêmio fracionado, na respectiva data limite, implicará o cancelamento da apólice ou do aditivo ou endosso.
13.5. Quando não houver o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as quaisquer parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subsequente à primeira, dos seguros com prêmio fracionado, o prazo de vigência da respectiva cobertura será ajustado em função pela relação do prêmio efetivamente pago, observada pago com o do prêmio devido de acordo com a fração prevista na tabela Tabela de prazo curto, Prazo Curto a saberseguir: Relação % entra entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra entre a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: 365/365
13.5.1. Para percentuais não previstos na tabela acima, do item 13.5 desta cláusula deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – 13.5.2. A sociedade seguradora informará SEGURADORA deverá informar ao segurado Segurado ou ao seu representante, representante legal por meio de comunicação escritaescrita ou por qualquer meio que se possa comprovar nas formas previstas na regulamentação em vigor, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a da apólice.
13.5.3. Se, em decorrência da aplicação da tabela de prazo curtocurto do item 13.5, o novo período de vigência já houver expirado, a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente comunicando esse fato por escrito o Segurado.
15.6.3 – No caso em que a aplicação 13.5.4. Se o novo prazo vigência não houver expirado, o Segurado poderá restabelecer o pagamento do prêmio da tabela não resultar em alteração do parcela vencida, acrescida dos juros moratórios conforme disposto no item 22.6 dessas Condições Gerais, dentro desse novo prazo, ficando automaticamente restaurado o prazo de vigência original da cobertura, o contrato será canceladoapólice.
15.6.4 – O 13.5.5. Findo o novo prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmiovigência ajustada, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado efetuado o pagamento do prêmioprêmio a cobertura será automaticamente suspensa, independentemente de qualquer espécie de notificação além daquela prevista na cláusula 13.5.2, e a Seguradora cancelará a apólice, tão somente e comunicando esse fato por escrito o contrato será canceladoCondomínio Segurado.
15.6.6 – O segurado poderá 13.6. Na hipótese de o Segurado desejar antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, os juros pactuados serão reduzidos proporcionalmente.
13.7. Quando o valor das indenizações acarretar o cancelamento da apólice, as parcelas de qualquer uma das prêmio vincendas serão deduzidas pela Seguradora, ocasião em que será excluído o adicional de fracionamento relativo a estas parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O 17.1O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento, será efetuado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Certificado Individual, através de rede bancária, por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado; 17.2A Seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 17.1, diretamente ao seguradoSegurado, seu representante ou, ainda, represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor Corretor de seguros observada a antecedência mínima de Seguros até 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimento.
15.1.2 – O documento; 17.3O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limites prevista(s) para esse fim no documento de prêmio será feito através cobrança; 17.4Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de rede bancáriacobrança, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente; 17.5Se o 30º (trigésimo) dia da emissão sinistro ocorrer dentro do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.3 – Quando a data limite prazo para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancárioparcelas, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando ; 17.6Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguroCertificado Individual, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para ; 17.7O não pagamento do prêmio único à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo nos casos de seguros com prêmios fracionados, na data prevista no documento de cobrança, implicará o contrato cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou aditamento extrajudicial; 17.8No caso de fracionamento do prêmio e configurado a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada no mínimo a fração prevista na tabela Tabela de prazo curtoPrazo Curto abaixo, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: sendo tal procedimento expressamente comunicado ao Segurado ou seu representante legal:
17.8.1 Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará . 17.9A Seguradora comunicará ao segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração ajustado, conforme previsto no item 17.8; 17.10Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturacobertura referido nesta cláusula, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo de vigência original do seguro; 17.11Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto no subitem 15.6.2 em 17.8, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que, a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o contrato será canceladocancelamento do seguro.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 14.1 O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º nos casos de fracionamento, será efetua do obrigatoriamente até 30 (trigésimotrinta) dia dias contados da data de emissão do certificado de seguro, da apólice, endossona rede bancária, fatura por meio de documento emitido pela Seguradora ou através de débito em conta mensalcorrente do Segurado.
15.3 – Quando 14.2 A Seguradora encaminhará o documento citado no item 14.1 desta cláusula diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes ao Corretor de Seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
14.3 O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a data limite prevista para esse fim no documento de cobrança.
14.4 Se não houver expediente bancário no dia do vencimento previsto no documento de cobrança, o pagamento do prêmio deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.
14.5 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancárioparcelas, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - 14.6 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para 14.7 O não pagamento do prêmio único à vista, nos seguros em parcela única, ou o não pagamento da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo nos casos de seguros com prêmios fracionados, na data prevista no documento de cobrança, implicará o contrato cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particularesextrajudicial.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – 14.8 No caso da de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado ajustada em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga pago e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará comunicado ao segurado Segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ajustado, observada no mínimo a fração prevista na Tabela de acordo com Prazo Curto a tabela seguir: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo curtoem dias %do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100
14.8.1 Para porcentuais não previstos na tabela do item 14.8 desta cláusula deverão ser aplicados os porcentuais imediatamente superiores.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração 14.9 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturacobertura referido nesta cláusula, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento prazo de vigência original do prêmio, dentro do seguro.
14.10 Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado como previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 item 14.8 desta cláusula , sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos casos em que a aplicação do disposto no referido subitem não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o contrato será canceladocancelamento do seguro.
15.6.6 – O segurado 14.11 A qualquer momento o Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente conseqüente redução proporcional dos juros pactuados.
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 13.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 13.1.1. Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, legal ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio à vista vista, ou de sua primeira parcela, será, no máximo, de 30 (trinta dias), contados da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia data de emissão da emissão do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura e/ou conta mensalcontas mensais.
15.3 – 13.1.3. Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
15.4 – Fica13.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 13.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
13.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – 13.3. Os prêmios fracionados, deverão obedecer as seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao aumentados durante o período de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.parcelamento;
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PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 15.1 diretamente ao segurado, seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 13.1 A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) trigésimo dia da emissão do certificado de seguro, da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.3 – Quando 13.2 Coincidindo a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancáriosubsequente.
15.4 – Fica13.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de parcelamento de prêmios, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo no caso de não pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em das parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada tomando-se por base a fração prevista na tabela Tabela de prazo curtoPrazo Curto, inclusive quando a saber: Relação % entra forma de pagamento escolhida pelo segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a parcela do prêmio paga e seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário, o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: qual será enviado ao endereço indicado pelo segurado, em tempo hábil, para pagamento.
13.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO
13.3.2 Para percentuais prazos não previstos na tabela acimaconstante do item 12.3.1 deste artigo, deverão deverá ser aplicados os percentuais utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superioressuperior.
15.6.2 – 13.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento
13.5 A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representanterepresentante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ajustado.
13.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 13.3.1, acrescido dos juros demora previstos na proposta e na apólice de acordo com a seguro.
13.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do 13.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 13.3.1, a seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, o contrato será canceladomediante a realização de nova análise do risco.
15.6.4 – O prazo original 13.9 Fica proibido o cancelamento do certificado contrato de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
13.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
13.11 Caso o segurado antecipe o pagamento do prêmioprêmio fracionado, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmiototal ou parcialmente, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com efetuada a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
13.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
13.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas à vencer dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
13.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas à vencer, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de parcelamento.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 12.1. O pagamento do prêmio será efetuado poderá ser feito à vista ou de forma fracionada conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora.
15.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o 12.1.1 Esse documento a que se refere o subitem 15.1 será encaminhado pela Seguradora diretamente ao seguradoSegurado, ou ao seu representante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ou ao corretor de seguros observada a antecedência mínima no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do vencimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – 12.1.2 A data limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de sua prxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx xias), contados a partir da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia aceitação da emissão proposta e/ou do certificado de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalendosso correspondente.
15.3 – 12.1.3 Quando a data data-limite para o pagamento do prêmio à vista prêmio, ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
15.4 – Fica12.1.4 Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, aindaalém das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este ele se ache efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 – 12.1. O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela ou em várias parcelas (prêmio fracionado em até 11 parcelas), conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indicados pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) pre- vista no referido documento de cobrança do prêmio.
12.2. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos ca- sos de fracionamento, será efetuado através de rede bancária, ou de seus representantes bancários, por meio de documento emitido pela sociedade seguradoraSeguradora, ou através de débito em conta corrente do Segura- do ou através de seus representantes de seguro.
15.1.1 – 12.2.1. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de proce- dimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito ou descontos em folha de pagamento do segurado.
12.3. A sociedade seguradora Seguradora encaminhará o documento das cobranças men- sais, posteriores a que se refere o subitem 15.1 primeira parcela diretamente ao seguradoSegurado, seu representante ou, ainda, represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor Corretor de seguros observada a antecedência mínima de Seguros até 5 (cinco) dias úteis em relação à antes da data do ven- cimento do respectivo vencimentodocumento.
15.1.2 – 12.4. O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
15.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimodeverá ser efetuado até a(s) dia da emissão do certificado data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de seguro, apólice, endosso, fatura ou conta mensalcobrança.
15.3 – Quando 12.5. Caso a data limite estabelecida para o pagamento do prêmio corres- ponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas coberturas.
12.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prê- mio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas caírem em dia em que não haja expediente bancárioparcelas, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4 – Fica, ainda, entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas sem que este se ache tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.4.1 - Quando 12.7. O não pagamento do prêmio à vista, no caso de parcela úni- ca, ou o não pagamento da indenização acarretar primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do contrato seguro independentemente de seguroqualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8. Para os seguros com pagamento de prêmio fracionado em até 11 parcelas deverá ser observado:
a) Não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional a tí- tulo de custo administrativo de fracionamento.
15.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrançab) É garantida ao Segurado, o contrato ou aditamento a ele referente será cancelado, exceto quando previstas disposições contrárias nas Condições Particulares.
15.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do certificado de seguro, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
15.6.1 – No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curtocouber, a saber: Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original Relação % entra a parcela do prêmio paga e o prêmio total da apólice Fração a ser aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio possibilidade de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, o contrato será cancelado.
15.6.4 – O prazo original do certificado de seguro ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, dentro do prazo previsto no subitem 15.6.2.
15.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 15.6.2 sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, o contrato será cancelado.
15.6.6 – O segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência do bilhete de seguro.
d) A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas, subsequen- tes à primeira, o prazo de vigência da cobertura de risco será ajus- tado de forma proporcional ao prêmio efetivamente pago.
e) A Seguradora comunicará ao Segurado ou seu representante le- gal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência da cobertura de risco ajustado.
f) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura de risco, ficará automatica- mente restaurado o prazo de vigência original da cobertura de risco do bilhete.
g) Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado pelo método pró-rata temporis, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do seguro.
h) O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contra- tadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atu- alizado monetariamente com base na variação do IPCA e ainda dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata temporis.
12.9. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prê- mio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancela- mento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio deve- rão ser deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
12.11. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro se- rão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
12.12. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam- -se à atualização monetária pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística (IPCA/IBGE), a partir da data em que se tornarem exigíveis, conforme abaixo:
(i) No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de re- cebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora;
(ii) No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio.
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Samples: Seguro De Pneus