PARCELAMENTO DE FATURA Cláusulas Exemplificativas

PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADO, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s). 15.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento. 15.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente evidenciada na fatura seguinte. 15.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando-os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamento. 15.4 Fica o ASSOCIADO ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções para quitação dos valores.
PARCELAMENTO DE FATURA. O EMISSOR poderá oferecer opções de pagamento parcelado da FATURA ao USUÁRIO que, optando por essa modalidade, financiará o saldo devedor da sua FATURA, em parcelas de valor fixo com incidência de ENCARGOS. O PARCELAMENTO poderá ser contratado exclusivamente pelo aplicativo mediante o pagamento no valor exato da primeira parcela do financiamento escolhido. O EMISSOR poderá disponibilizar a seu exclusivo critério, a contratação do PARCELAMENTO DE FATURA com a primeira parcela de valor flexível, permitindo ao USUÁRIO pagar qualquer quantia entre o valo mínimo e máximo estipulado como entrada. O pagamento da primeira parcela no valor exato ou do valor flexível (quando disponibilizado), implicará na concordância do USUÁRIO com todas as condições do financiamento informada na respectiva FATURA mensal ou no aplicativo no momento da contratação. As demais parcelas serão cobradas no dia de vencimento das FATURAS subsequentes.
PARCELAMENTO DE FATURA. 1. O Associado Titular poderá efetuar o parcelamento da sua fatura em parcelas fixas, na quantidade e nas condições disponibilizadas pelo Emissor à época e de acordo com a modalidade do Cartão. 2. O parcelamento da fatura deverá ser solicitado pelo Associado Titular até às 16hs do dia do vencimento do Cartão, por meio da Central de Atendimento ao Cliente. 3. Os valores das parcelas, acrescidos dos devidos encargos, serão lançados nos respectivos 4. Para o financiamento do valor total do Demonstrativo Mensal (rotativo), será considerado o valor da parcela, acrescido dos encargos, dentre eles o valor do IOF ou do eventual tributo que venha substitui-lo, e o pagamento mínimo do valor restante do Demonstrativo, ou seja, o valor total da parcela integrará o pagamento mínimo, não sendo possível o pagamento mínimo da parcela. 5. O valor total do parcelamento do Demonstrativo Mensal comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado à medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado. 6. O Associado poderá solicitar a antecipação do pagamento das parcelas por meio da Central de Atendimento ao Cliente nessa hipótese, os encargos do parcelamento terão abatimento proporcional.
PARCELAMENTO DE FATURA a) A Cooperativa poderá oferecer financiamento para parcelamento do valor total da Fatura;
PARCELAMENTO DE FATURA. Com ele você financia o valor da fatura do seu cartão de crédito de um determinado mês em parcelas fixas iguais. Este parcelamento inclui apenas o valor total da fatura no momento da contratação, sem considerar as compras parceladas a vencer nos próximos meses. 1.1. O limite de crédito do seu cartão ficará comprometido com o valor total do parcelamento, mas será restabelecido, proporcionalmente, a cada parcela paga. 1.2. Você pode continuar utilizando seu cartão normalmente, de acordo com o limite disponível. 1.3. Você pode ter no máximo 3 PARCELAMENTOS DE FATURA vigentes por cartão. Ao contratar o 3º PARCELAMENTO DE FATURA não serão possíveis novas contratações até que você quite 1 dos parcelamentos.
PARCELAMENTO DE FATURA funcionalidade que permite ao TITULAR que possua CARTÃO com função crédito ativa, efetuar o pagamento do saldo devedor da FATURA em parcelas – com a entrada (primeira parcela) e as demais prestações lançadas automaticamente nas próximas FATURAS do CARTÃO, de acordo com as regras previstas na CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA.
PARCELAMENTO DE FATURA. 01. Poderá ser concedido ao TITULAR pelo EMISSOR a opção de PARCELAMENTO DE FATURA, sendo que nesta opção há incidência de juros, à taxa indicada na FATURA MENSAL e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí- lo. Nesse caso, o TITULAR autoriza em caráter irrevogável e irretratável a sua adesão automática ao PARCELAMENTO DE FATURA e/ou FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR, nas condições previstas no presente contrato. 02. O PARCELAMENTO DE FATURA somente considera o valor total da FATURA MENSAL no momento da sua contratação. Outros valores, como novas compras e PARCELAS a vencer, serão cobrados normalmente nas FATURAS MENSAIS seguintes. 03. A proposta de PARCELAMENTO DE FATURA emitida será enviada junto à XXXXXX XXXXXX para o TITULAR. Além disso, o TITULAR poderá consultar através da CENTRAL DE ATENDIMENTO do EMISSOR, na Agência com a qual mantém o seu relacionamento ou outros meios que o EMISSOR disponibilizar. 04. O TITULAR que receber a proposta de PARCELAMENTO DE FATURA poderá efetuar o pagamento de duas formas: a) No valor total da FATURA MENSAL. Neste caso, não haverá adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA; ou

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  • Parcelamento da Solução de TIC 3.4.1. Com o objetivo de propiciar maior competitividade entre os participantes além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, os itens serão licitados em itens e lotes distintos uma vez que: 3.4.1.1. Os itens “2 e 3” são interdependentes tecnicamente, devendo ser entregues juntos para proporcionar a utilização da solução de forma adequada, sendo que a mesma situação ocorre para os itens “4 e 5”; 3.4.1.2. Em caso de parcelamento por itens, (para os itens 2,3,4 e 5), existiria o risco da entrega de cada item em tempos diferentes e/ou softwares incompatíveis, impossibilitando a utilização daquelas soluções, já que, como já mencionado, existe uma interdependência técnica para sua utilização conjunta; 3.4.1.3. O Item 1 será licitado individualmente – o lote 1 conterá apenas esse item. 3.4.2. Considerando, a Súmula TCU no 247, que dispõe sobre a obrigatoriedade da admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.4.3. Conforme o art. 23, paragrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia como inviável o parcelamento da Solução de TIC a ser contratada, por se tratar aquisição de software com direito a garantia e suporte técnico especializado do fabricante, a comercialização de software para esse tipo de solução ocorre por pagamento único. 3.4.4. As justificativas para o parcelamento da aquisição em lotes estão descritas no item 2.6 e sub itens.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

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  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.

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