PARCELAMENTO DE FATURA Cláusulas Exemplificativas

PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADO, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).
PARCELAMENTO DE FATURA a) A “COOPERATIVA” poderá oferecer financiamento para parcelamento do valor total da Fatura.
PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da fatura ao ASSOCIADO, mediante a co- brança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e inte- grarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subse- quente(s).
PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofekar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADO,
PARCELAMENTO DE FATURA. 1. O Titular poderá efetuar o parcelamento da sua fatura em até 12 (doze) parcelas fixas, com encargos financeiros vigentes à época, de acordo com a modalidade do Cartão, desde que o valor de cada parcela seja igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais).
PARCELAMENTO DE FATURA funcionalidade que permite ao TITULAR que possua CARTÃO com função crédito ativa, efetuar o pagamento do saldo devedor da FATURA em parcelas – com a entrada (primeira parcela) e as demais prestações lançadas automaticamente nas próximas FATURAS do CARTÃO, de acordo com as regras previstas na CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA.
PARCELAMENTO DE FATURA. 01. Poderá ser concedido ao TITULAR pelo EMISSOR a opção de PARCELAMENTO DE FATURA, sendo que nesta opção há incidência de juros, à taxa indicada na FATURA MENSAL e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí- lo. Nesse caso, o TITULAR autoriza em caráter irrevogável e irretratável a sua adesão automática ao PARCELAMENTO DE FATURA e/ou FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR, nas condições previstas no presente contrato.
PARCELAMENTO DE FATURA. Com ele você financia o valor da fatura do seu cartão de crédito de um determinado mês em parcelas fixas iguais. Este parcelamento inclui apenas o valor total da fatura no momento da contratação, sem considerar as compras parceladas a vencer nos próximos meses.
PARCELAMENTO DE FATURA. 1. O Associado Titular poderá efetuar o parcelamento da sua fatura em parcelas fixas, na quantidade e nas condições disponibilizadas pelo Emissor à época e de acordo com a modalidade do Cartão.

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.