PARQUÍMETROS MULTIVAGA Cláusulas Exemplificativas

PARQUÍMETROS MULTIVAGA. Esses equipamentos eletrônicos, a ser instalados nas calçadas das vias de abrangência do Estacionamento Rotativo desde que possuam estas largura maior do que 2,0 m livre, devem controlar o período/tempo de estacionamento nas áreas regulamentadas, e garantir a prestação de elevado nível de serviços para o usuário, independentemente de qualquer tipo de assistência, configurando assim o autoserviço no uso do Sistema de Estacionamento Regulamentado. Deve ainda permitir a emissão de comprovante de tempo de estacionamento para o usuário, além de registrar e assegurar a integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e auditoria permanente por parte do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - FUMTRAN. A utilização desses equipamentos se dará exclusivamente na área delimitada de abrangência do Estacionamento Rotativo, e a aquisição de créditos de estacionamento e pagamento pelo tempo de uso poderá ser realizado por meio de cartões ou outro meio eletrônico recarregável, ou ainda moedas. Os parquímetros multivaga devem ter as seguintes características e configurações básicas:
PARQUÍMETROS MULTIVAGA. O parquímetro é do tipo multivaga, está integrado e opera online com o Sistema, emite comprovante/recibo de estacionamento impresso e por mensagem de texto (SMS); e possibilita o controle online de receita ? Possui interface em três idiomas (inglês, português e espanhol) ), com opção de escolha intuitiva de idioma – troca de idioma no equipamento por parte do usuário, em tecla de acionamento específica e de fácil compreensão pelo usuário estrangeiro? Permite ao usuário opção quanto ao tempo que pretende estacionar, se usar moedas, dentro dos limites estabelecidos e, ainda, pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida? Permite controle em tempo real (online) da arrecadação através do software de gestão do sistema? Proporciona flexibilidade nas programações dos equipamentos para melhor planejamento da operação dos serviços? Permite o acompanhamento em tempo real (online) das condições de utilização do equipamento, com monitoramento de pelo menos seu status operacional (se operante ou fora de operação), aliado ao monitoramento de outras funções, tais como nível de carga da bateria, nivel de sinal de comunicação, etc. Permite o acompanhamento/monitoramento do nível de sinal de comunicação, função essencial para sua operação em tempo real? Permite o pagamento por minuto se por pagamento em cartão eletrônico? Permite estabelecer tempo de carência inicial e/ou final, programável? Permite gerar informações estatísticas de uso de vagas? Permite a utilização de meio de pagamento recarregável por aproximação, sem inserção ou contato físico de qualquer natureza entre o dispositivo – leia-se tag, cartão ou outro meio eletrônico - e o parquímetro)? Permite a utilização de todas as moedas em circulação, à exceção da moeda de 01 (um) centavo de real? Apresenta alimentação de energia própria, que permita seu funcionamento durante o período de operação, de forma totalmente independente em relação à rede elétrica local? O parquímetro está integrado a equipamentos/dispositivos e/ou aplicativos de fiscalização? O parquímetro permite a recarga do dispositivo recarregável no próprio aparelho, através da utilização de moedas e cartões de crédito/débito? O parquímetro permite a devolução do tempo de estacionamento não utilizado, configurando-se a cobrança por tempo real de uso, minuto a minuto, além de consulta ao saldo de créditos ou tempo remanescente? O parquímetro permite a consulta de saldo do tempo de estacionamento não utilizado nos dispositivos eletrônicos recarregá...

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  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.