Pecuária Cláusulas Exemplificativas

Pecuária. 5.9.5. Produção de Origem Animal
Pecuária. A pecuária tem grande importância no município, tendo como principal rebanho a bovinocultura.
Pecuária. Art. 3º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos de Pecuária.
Pecuária. De acordo com o Perfil de Londrina 2019, o efetivo da pecuária em Londrina apresentou em 2018 o número de animais a seguir. Bubalinos 118 Galináceos 10.739.683 Codornas 3.500 Dentre as atividades pecuárias desenvolvidas no município, a avicultura constitui o principal gerador de resíduos orgânicos na área rural. A criação de frangos de corte é realizada em sistema de confinamento. Neste sistema o piso dos barracões deve ser coberto por uma camada de material orgânico, onde serão depositados os excrementos dos animais, normalmente por mais de um ciclo de produção. Portanto, os materiais utilizados devem ser resistentes à decomposição e possuir a capacidade de manter o ambiente livre de umidade. Para este fim, normalmente é utilizado maravalha ou cepilho de madeira, ou outro que apresente características sanitárias desejadas ao manejo adequado do aviário. Ao final de sua vida útil, a cama de frango, como é chamado o material utilizado para cobrir o piso dos barracões, é utilizada como adubo orgânico, podendo ser empregada na mesma propriedade agrícola onde foi gerada, ou mesmo ser comercializada para o mesmo fim. Além da cama de frango, a avicultura de corte gera também um volume significativo de aves que morrem durante o ciclo de produção. As aves mortas são destinadas à compostagem em mistura com palha e cama de frango. O composto estabilizado normalmente é empregado como adubo orgânico na propriedade geradora, podendo também ser comercializado para o mesmo fim. Aceita-se como normal uma mortalidade média de 2,5%, sendo que 4% já é considerado um estado crítico, sendo recomendado identificar as causas e adotar medidas corretivas, de acordo com o Manual de Dimensionamento e Manejo de Unidades de Compostagem de Animais Mortos para Granjas de Suínos e Aves, da EMBRAPA. Porém, na ocorrência de altos índices de mortalidade, as carcaças devem ser enterradas em vala impermeabilizada e desinfetada, aberta em local devidamente autorizado pelo órgão ambiental municipal, na própria propriedade geradora. Muitos desses criadouros, principalmente os de subsistência, podem apresentar problemas ambientais como o lançamento de efluentes no solo, sem tratamento, podendo constituir fonte de contaminação do solo e da água. Quanto à criação de bovinos, ovinos e caprinos, há que se considerar o sistema de produção. Enquanto os bovinos de corte utilizam o sistema extensivo, onde os animais são criados no pasto, sendo a geração de resíduos orgânicos difusa nas pastagens, os bovin...
Pecuária. O objetivo deste item é estimar o consumo de água dos rebanhos localizados na bacia. Este trabalho foi dividido em 3 etapas conforme o item anterior. A primeira correspondendo ao levantamento de informações disponíveis na bacia, a segunda à pesquisa e aplicação da metodologia mais adequada e a terceira, à adaptação dos dados ao formato do sistema de informações da bacia. Destas etapas, a primeira já foi realizada, a segunda está em andamento e terceira ainda não foi iniciada. A primeira etapa se desenvolveu de forma semelhante ao item anterior e também foram obtidas poucas respostas. A fonte de dados oficial mais atualizada é a Pesquisa Pecuária Municipal do IBGE de 2000 onde pode-se encontrar o efetivo dos rebanhos por tipo de rebanho e por município. A etapa seguinte está em desenvolvimento, pois já foi determinada a metodologia a ser utilizada e resta ainda efetuar os cálculos. A metodologia a ser empregada é aquela sugerida pela ENGECORPS (1998) no manual de outorga da SRH que se baseia no conceito de Plirhine. A terceira e última etapa se constitui da adaptação dos dados para o formato do sistema de informações da bacia que foi descrito no item anterior e será iniciada assim que a segunda etapa estiver concluída.
Pecuária. Perda de carne bovina estimado em 55%, correspondendo a R$ 443.690,00 (quatrocentos e quarenta e três mil seiscentos e noventa reais), perda de carne suína em 40%, correspondendo a R$ 115.375,00 (cento e quinze mil trezentos e setenta e cinco reais) e perda de leite em 45%, correspondendo a R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). Sendo a perda na pecuária estimada de R$ 6.235.065,00 (seis milhões duzentos e trinta e cinco mil e sessenta e cinco reais). autuados pelo Poder Público, inclusive podendo gerar a suspensão do fornecimento de água para a unidade infratora.
Pecuária. XXXXX, X.X.; XXXX, R.D.; KING, N.W. Patologia Veterinária. 6 ed. São Paulo: Manole, 2000. XXXXXXX, R.D.; XXXXXXX, I.R.A.; XXX, N.C.; XXXXXXX, F.G. Incidência de alterações dentárias em um rebanho bovino leiteiro. Archives of Veterinary Science, v.10, n.2, p.95-100, 2005. XXXXX-XXXXXX, F.; XXX XXXXXX XXXXXX, M.; XXXXXX, X.X.; XXXXXXXX, J.A.;

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  • Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.

  • Memória 1.4.1 O computador deverá ser dotado de 8 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 com frequência mínima de 3200 MHz

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

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