SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 12.1 Observadas as disposições disciplinadas na legislação vigente e sem prejuízo das demais penalidades neste CONTRATO, a CEMIG D poderá suspender o fornecimento de energia elétrica e, consequentemente, a disponibilização da energia elétrica ao ACESSANTE, nas seguintes hipóteses:
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião desde que com pré- aviso de 15 (quinze) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato. Neste caso, serão acordados novos prazos para a sua retomada e estudadas as implicações decorrentes desta interrupção.
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO desli- gamento de energia elétrica da unidade consu- midora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Quarta;
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. O serviço de distribuição de gás canalizado somente poderá ser interrompido, ressalvado o previsto nos contratos de fornecimento, em situação de emergência ou após prévio aviso, quando ocorrer:
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 11. A CONCESSIONÁRIA poderá suspender o fornecimento ao usuário que não tenha pago a fatura de seu suprimento de gás no vencimento.
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 14.1. A LIGHT poderá suspender imediatamente o serviço, de acordo com os artigos 168, 169 e 170 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 e eventuais alterações posteriores, quando verificar a ocorrência, dentre outros amparados por legislação aplicável, de qualquer evento abaixo descrito:
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 6.1 Observadas as disposições disciplinadas na legislação vigente e sem prejuízo das demais penalidades previstas neste CONTRATO, a ENEL DISTRIBUIÇÃO SP poderá suspender o uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, e, consequentemente, a disponibilização da energia elétrica ao CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 7.1 Observadas as disposições disciplinadas na legislação vigente e sem prejuízo das demais penalidades neste
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. Classificação: Direcionado Contrato: 5009398005/2023 Página 12 de 26
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. XXXVIII. A Distribuidora deve suspender o fornecimento, de imediato, quando verificar a ocorrência de qualquer das seguintes situações: