PERÍODO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE REFERÊNCIA. O ano exercício da PLR 2023 tem como referência o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023 e o ano exercício da PLR 2024 tem como referência o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. 4.1. O período de referência do DETRAF será o mês calendário, o qual compreenderá as chamadas efetivamente realizadas do primeiro ao último dia do mês, inclusive, e sua emissão se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês do período de referência, sendo sua data de vencimento no 10º (décimo) dia após a sua apresentação, desde que esta data de vencimento não ocorra antes do dia 15 ou após o dia 20 do mês subseqüente ao mês do período de referência. 4.1.1. O DETRAF será considerado como apresentado na data desde que enviado dentro do horário comercial do dia da apresentação, conforme definido no Anexo 1 deste Contrato. 4.1.2. O DETRAF enviado após o horário comercial será considerado recebido no 1º (primeiro) dia útil após a data de envio. 4.1.3. As chamadas realizadas num período que não possam ser lançadas no DETRAF correspondente deverão ser lançadas no DETRAF do período seguinte. 4.1.4. Excetuando-se a situação do item 4.1.4.1 abaixo, a Entidade Devedora não será responsável pelo pagamento de débitos à Entidade Credora que não tenham constado de um DETRAF num prazo de 90 (noventa) dias contado da prestação do serviço, ou seja, relativo ao tráfego do período de referência mais 2 (dois) meses anteriores. 4.1.4.1. Caso haja determinação judicial ou da ANATEL, ou ainda, por acordo expresso entre as Partes, poderão ser cobradas remunerações de redes referentes às chamadas recuperadas num prazo maior que o especificado no item 4.1.2 acima.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. 4.1. O período de referência do DETRAF será o mês calendário, o qual compreenderá as chamadas efetivamente realizadas do primeiro ao último dia do mês, inclusive, e sua emissão se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês do período de referência, sendo sua data de vencimento no 10º (décimo) dia após a sua apresentação, desde que esta data de vencimento não ocorra antes do dia 15 ou após ao dia 20 do mês subseqüente ao mês do período de referência. 4.1.1. O DETRAF será considerado como apresentado na data desde que enviado dentro do horário comercial do dia da apresentação, conforme definido no Anexo 1 deste Contrato. 4.1.2. O DETRAF enviado após o horário comercial será considerado recebido no 1º (primeiro) dia útil após a data de envio. 4.1.3. As chamadas realizadas num período que não possam ser lançadas no DETRAF correspondente deverão ser lançadas no DETRAF do período seguinte.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O presente acordo é referente ao período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O período de referencia definido para a execução das analises e a verificação da sustentabilidade financeira dos serviços foi o intervalo temporal de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O período de referência definido para a execução das análises e a verificação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços foi o exercício financeiro de 2020.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. 4.1. O período de referência do DETRAF será o mês calendário, o qual compreenderá as chamadas efetivamente realizadas do primeiro ao último dia do mês, inclusive, e sua emissão se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês do período de referência, sendo sua data de vencimento no 10º (décimo) dia após a sua apresentação, desde que esta data de vencimento não ocorra antes do dia 15 ou após ao dia 20 do mês subseqüente ao mês do período de referência.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O presente acordo é referente ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

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  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.