PERÍODO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE REFERÊNCIA. 4.1. O período de referência do DETRAF será o mês calendário, o qual compreenderá as chamadas efetivamente realizadas do primeiro ao último dia do mês, inclusive, e sua emissão se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês do período de referência, sendo sua data de vencimento no 10º (décimo) dia após a sua apresentação, desde que esta data de vencimento não ocorra antes do dia 15 ou após ao dia 20 do mês subseqüente ao mês do período de referência.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O ano exercício da PLR 2023 tem como referência o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023 e o ano exercício da PLR 2024 tem como referência o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Curitiba, 30 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF – 000.000.000-00 Diretor Presidente (assinado eletronicamente) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF – 000.000.000-00 Diretora de Gestão Empresarial (assinado eletronicamente) Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF – 000.000.000-00 Diretor Geral (assinado eletronicamente) Moacir Xxxxxx Xxxxxx CPF - 000.000.000-00 Diretor Geral ACT PLR Exercícios 2023 e 2024 (assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00 Diretor Geral (assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx de Moura CPF nº 000.000.000-00 Diretor de Finanças e de Relações com Investidores ACT PLR Exercícios 2023 e 2024 Documento: MinutaACTPLRExercicio2023e2024SINAEP.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx em 31/01/2023 14:32, Moacir Xxxxxx Xxxxxx em 31/01/2023 16:32, Xxxxxxx Xxxxx de Moura em 01/02/2023 15:44, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx em 02/02/2023 09:51. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (XXX.381.649-XX) em 03/02/2023 14:49 Local: 77.974.434/0001-17, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XXX.764.159-XX) em 03/02/2023 15:28 Local: COPEL/PRE. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (XXX.780.989-XX) em 01/02/2023 11:40 Local: COPEL/DIS. Inserido ao protocolo 20.003.412-0 por: Xxx Xxxx Xxxxxxxx em: 30/01/2023 15:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O ano exercício da PLR 2021 tem como referência o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e o ano exercício da PLR 2022 tem como referência o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022. E por estarem assim certas e concordes, assinam as partes, o presente acordo específico, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) para a COPEL e suas subsidiárias e 01 (uma) para os Sindicatos, extraindo-se cópias para todos os participantes. Curitiba, 24 de setembro de 2020. (assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF – 000.000.000-00 Diretor Presidente (assinado eletronicamente) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF – 000.000.000-00 Diretora de Gestão Empresarial ACT PLR Exercícios 2021 e 2022 (assinado eletronicamente) Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF – 000.000.000-00 Diretor Presidente (assinado eletronicamente) Moacir Xxxxxx Xxxxxx CPF - 000.000.000-00 Diretor Presidente (assinado eletronicamente) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 Diretor Presidente (assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx de X. xx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 Diretor Presidente ACT PLR Exercícios 2021 e 2022 (assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx de Moura CPF nº 000.000.000-00 Diretor de Finanças e de Relações com Investidores ACT PLR Exercícios 2021 e 2022
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O presente acordo é referente ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017. E por estarem assim certas e concordes, assinam as partes, o presente acordo específico, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) para a COPEL e suas subsidiárias e 01 (uma) para os Sindicatos, extraindo-se cópias para todos os participantes. Curitiba, de de 2018. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF – 000.000.000-00 Diretor Presidente Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF – 000.000.000-00 Diretor Presidente Xxxxxx Xxxx Xxxx CPF - 000.000.000-00 Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxx de Moura CPF nº 000.000.000-00 Diretor de Finanças e de Relações com Investidores Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 Diretor de Finanças
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O ano exercício da PLR 2023 tem como referência o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023 e o ano exercício da PLR 2024 tem como referência o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. }
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O período de referencia definido para a execução das analises e a verificação da sustentabilidade financeira dos serviços foi o intervalo temporal de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O período de referência definido para a execução das análises e a verificação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços foi o exercício financeiro de 2020.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O período de referência do DETRAF será o mês calendário, o qual compreenderá as chamadas efetivamente realizadas do primeiro ao último dia do mês, inclusive, e sua emissão se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês do período de referência, sendo sua data de vencimento no 10º (décimo) dia após a sua apresentação, desde que esta data de vencimento não ocorra antes do dia 15 ou após ao dia 20 do mês subseqüente ao mês do período de referência. Caso haja determinação judicial ou da ANATEL, ou ainda, por acordo expresso entre as Partes, poderão ser cobradas remunerações de redes referentes às chamadas recuperadas num prazo maior que o especificado no item 4.1.2 acima.
PERÍODO DE REFERÊNCIA. O presente acordo é referente ao período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Anexo (PDF) Procuração Sintec-PR Anexo (PDF) Procuração SINTEC-SP Anexo (PDF) Ata Assembléia Geral Extraordinária PLR FENTEC - Realizada em 06/12/2016 Anexo (PDF) Procuração SINTEC-RN

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.