Período de Tolerância Cláusulas Exemplificativas

Período de Tolerância. 11.1. O Período de Tolerância é definido como o período de 60 (sessenta) dias ininterruptos, a ser contado a partir do dia imediatamente pos- terior à data de vencimento do Prêmio vencido e não pago, durante o qual o Segurado ainda fará jus às coberturas contratadas.
Período de Tolerância. 14.1. A falta de pagamento do prêmio até a data do vencimento não acarretará a suspensão automática das coberturas e conseqüentemente não haverá reabilitação.
Período de Tolerância. 1- No registo de entradas é facultado, diariamente, um pe- ríodo de 10 minutos de tolerância a distribuir pelos períodos de entrada, sem prejuízo do cumprimento do dever de pon- tualidade.
Período de Tolerância. 11.1. Quando o Prêmio do Seguro não for quitado até a data estabelecida para o pagamento, as Xxxxxxxxxx do Seguro permanecerão cobertas pelo período de tolerância de 90 (noventa) dias, nos termos da cláusula Formas de Pagamento do Capital Segurado desta Condição Geral.
Período de Tolerância. 10.3.1. O Período de Tolerância é definido como o período de 90 (noventa) dias corridos e consecutivos, a serem contados a partir do dia imediatamente posterior à data de vencimento do primeiro Prêmio vencido e não pago, durante o qual o Segurado ainda terá direito às Coberturas contratadas.

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  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • TOLERÂNCIA 14.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: