Pessoal Celetista Cláusulas Exemplificativas

Pessoal Celetista. Refere-se ao pagamento de professores de língua estrangeira que compõem as bancas de elaboração, revisão, aplicação e correção das provas. Foram listados profissionais habilitados para a atividade que são colaboradores de outros projetos e podem desenvolver as atividades neste projeto, sem exceder os limites permitidos na legislação vigente e garantindo o cumprimento da carga horária prevista no contrato de trabalho original. Neste caso, os valores serão pagos de acordo com as horas trabalhadas e detalhados na ordem de pagamento e na Prestação de contas periódica. Nome Função Critério de seleção Tempo (Meses) Valor Total sem Encargos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prates Elaboração e correção de provas proficiência Candidatura e aprovação no Conselho do Núcleo de Línguas indefinido 4.000,00 Leni Puppin Elaboração e correção de provas proficiência Candidatura e aprovação no Conselho do Núcleo de Línguas indefinido 4.000,00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Brito Elaboração e correção de provas proficiência Candidatura e aprovação no Conselho do Núcleo de Línguas indefinido 2.000,00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e correção de provas proficiência Candidatura e aprovação no Conselho do Núcleo de Línguas indefinido 2.000,00 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Elaboração e correção de provas proficiência Candidatura e aprovação no Conselho do Núcleo de Línguas indefinido 8.000,00 Outros profissionais que venham a compor as bancas 8.000,00 TOTAL 28.000,00 JUSTIFICATIVA REORÇAMENTAÇÃO: Ajustes realizados de acordo com o planejamento até novembro/2023.
Pessoal Celetista. Refere-se ao pagamento de pessoal administrativo, coordenação administrativa, secretaria e suporte geral para funcionamento do projeto sob o regime CLT. 4.1.1) Nome Função CPF Tempo (Meses) Valor Mensal Valor Total sem Encargos
Pessoal Celetista. Refere-se ao pagamento da coordenação, assessores acadêmicos, professores dos cursos de inglês, francês, espanhol, italiano e alemão, contratados sob o regime CLT. Além dos funcionários contratados até o momento, há previsão de contratação de mais profissionais de acordo com o aumento da demanda nos próximos meses. Somente serão contratados, se houver necessidade Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Professor 122.8... Processo seletivo 27 4.300,00 116.100,00 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Fideles Professor 112.7... Processo seletivo 27 2.520,00 68.040,00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Professor 134.5... Processo seletivo 27 3.700,00 99.900,00 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Professor 054.2... Processo seletivo 27 3.920,00 105.840,00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Professor 126.8 ... Processo seletivo 27 3.700,00 99.900,00 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Professor 127.5... Processo seletivo 27 2.670,00 72.090,00 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx Professor 147.4... Processo seletivo 27 1.900,00 51.300,00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Professor assessor 190.2... Processo seletivo 27 5.720,00 154.440,00 Xxxx Xxxxxx Professor assessor 123.1... Processo seletivo 27 6.500,00 175.500,00 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Professor 130.8... Processo seletivo 27 3.920,00 105.840,00 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Professor 118.6... Processo seletivo 27 1.900,00 51.300,00 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Professor 163.9... Processo seletivo 27 4.470,00 120.690,00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Professor assessor 123.2... Processo seletivo 27 6.500,00 175.500,00 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Professor assessor 126.6... Processo seletivo 27 4.470,00 120.690,00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Recla Professor 136.2... Processo seletivo 27 4.450,00 120.150,00 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Professor 150.6... Processo seletivo 27 4.500,00 121.500,00 a contratar a partir de fev/2023 professor alemão Processo seletivo 24 2.670,00 64.080,00 a contratar a partir de fev/2023 professor francês Processo seletivo 24 2.670,00 64.080,00 a contratar a partir de fev/2023 professor inglês Processo seletivo 24 2.670,00 64.080,00 Margem de previsão de reajustes março/2023 87.780,00
Pessoal Celetista. Refere-se ao pagamento de pessoal administrativo para secretaria e suporte geral para funcionamento do projeto sob o regime CLT. Há previsão de contratação de mais um assistente administrativo, de acordo com a demanda a partir de janeiro/2023. Não apresentamos o detalhamento nominal, pois será selecionado de acordo com a necessidade. 4.1.1) Nome Função CPF Tempo (Meses) Valor Mensal Valor Total sem Encargos Realizado até 30/06/2022 24.045,05 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (jun a dez/2022) Assist. administrativo 7 2.538,14 17.766,98 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (jan a nov/2023) Assist. administrativo 11 2.538,14 27.919,54 Assistente administrativo a contratar (jan a nov/2023 Assist. administrativo 11 2.538,14 27.919,54 Destinado a reajustes salariais de acordo com a legislação vigente 4.348,89 TOTAL 102.000,00
Pessoal Celetista. Refere-se ao pagamento de pessoal administrativo, coordenação administrativa, secretaria e suporte geral para funcionamento do projeto sob o regime CLT. Além dos funcionários contratados até o momento, há previsão de contratação de mais profissionais de acordo com o aumento da demanda nos próximos meses. Somente serão contratados, se houver necessidade 4.1.1) Nome Função CPF Tempo (Meses) Valor Mensal Valor Total sem Encargos Realizado até 31/10/2022 224.311,59 TOTAL 1.270.461,59
Pessoal Celetista. Refere-se ao pagamento da estrutura administrativa, coordenação administrativa, secretaria e auxiliares sob o regime CLT. 4.1.1) Nome Função CPF Tempo (Meses) Valor Mensal Valor Total sem Encargos Realizado até 30/06/2021 - - - - 1.797.501,09
Pessoal Celetista 

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  • Pessoal 9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro. 9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato. 9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras. 9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 30.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Garantia de cada cobertura contratada. 30.2. Toda e qualquer indenização devida por esta apólice será paga diretamente ao Estipulante, que se habilitará, em nome e por conta do Segurado, ao recebimento da indenização, apresentando para tanto toda a documentação comprobatória dos seus direitos, exceto nos casos de reposição de bens. 30.3. As indenizações não serão, em nenhum caso, acrescidas de juros de mora e multas contratuais previstos no contrato de operação de crédito, exceto para os casos expressamente acordados, por escrito, entre a Seguradora e o Estipulante, por meio de cláusula particular inserida na apólice. 30.4. A Seguradora efetuará o pagamento da indenização a que estiver obrigada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega completa dos documentos necessários, conforme Cláusula 29ª - DOCUMENTOS EM CASO DE EVENTO COBERTO destas Condições Gerais e atendimento de todas as exigências feitas pela Seguradora. O não pagamento da indenização no prazo previsto neste item, implicará a aplicação de juros e mora, conforme disposto no item 24.9 da Cláusula 24ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais. 30.5. O prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 30.4. desta cláusula será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação prevista nas condições contratuais é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, ou seu legítimo representante legal, ao Estipulante ou a terceiro a apresentação de novas informações e documentos complementares, com base em dúvida fundada e justificada. A contagem do prazo remanescente se reiniciará às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente à entrega dos documentos complementares à Seguradora. 30.6. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade Seguradora. O ressarcimento dos encargos de tradução das despesas efetuadas no exterior será realizado pela Seguradora com base no câmbio oficial de venda do dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).