PLANO ESTRATÉGICO Cláusulas Exemplificativas

PLANO ESTRATÉGICO. Para estruturação de todos os SERVIÇOS da CONCESSÃO, competirá à CON- CESSIONÁRIA elaborar o PLANO ESTRATÉGICO – PE, cujo objetivo é planejar e racionalizar as atividades destinadas implantação da usina fotovol- taica, à operação, manutenção, telegestão, modernização e eficientização das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e à ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS, proporcionando a melhoria contínua da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚ- BLICA. O PE deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observados os cronogramas e marcos fixados no CONTRATO e seus ANEXOS. O PODER CONCEDENTE se valerá do PE para fins de monitoramento da CONCESSÃO. O PE irá incorporar o PLANO DE TRANSIÇÃO devidamente revisado conside- rando a inclusão dos serviços de implantação da usina fotovoltaica, modernização e eficientização das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ILU- MINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS e serviços complementares, ou seja, distin- guindo os procedimentos a serem adotados para as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizadas e não modernizadas. Após a realização das referidas alterações, o PT passará a ser nomeado como Plano Operacional - PO, devendo nesta etapa também ser executadas todas as atividades de gestão e suporte abordadas no item 3.1 (EGP, Desenho de Processos e Gestão de Estoques). O PE deverá ser elaborado em conformidade com todas as normas, regu- lamentos e demais diretrizes da legislação aplicável às atividades realizadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser observadas, ainda, todas as obrigações definidas no CONTRATO e seus ANEXOS. O PE vinculará a CONCESSIONÁRIA para todos os fins de direito, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sob pena de aplicação das sanções e penalidades cabíveis. O PE deverá ser consistente com todos os demais planos ou programas eventualmente elaborados pela CONCESSIONÁRIA. Nele, em conformidade com as obrigações do CONTRATO e do presente ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: i. PLANO OPERACIONAL, conforme detalhamento do item 3.2.1 contem- plando as alterações que se fizerem necessárias em decorrência do início dos demais SERVIÇOS da CONCESSÃO nos seguintes documentos: ▪ Plano de Tratamento e Descarte de Materiais – PTDE; ▪ Modelo de Relatório de Execução de Serviços; ▪ Plano Geral de Operação e Manutenção – PGOM. ii. Plano Geral de ILUMINAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS - PGIOE, conforme detalhamento do item 3.2.2, abrangend...
PLANO ESTRATÉGICO. O business case ou o plano estratégico do projeto inclui os fundamentos e ideias a desenvolver e implementar no que diz respeito aos objetivos, benefícios potenciais, métricas de criação de valor, nível de risco, orçamento, calendarização e exigência de qualidade, envolvimento e relacionamento das partes interessadas, recursos, cenários, abordagem de gestão e sustentabilidade.
PLANO ESTRATÉGICO. A Contratante constituirá um grupo de trabalho para coordenar as atividades de implantação e suporte a arquitetura do sistema. Essa equipe atuará de forma multidisciplinar a fim de acompanhar a implantação de todos os processos nos distintos departamentos. • Deverá haver um usuário chave de cada área a fim de responder pelos processos do setor correspondente, esse membro ficará na responsabilidade de relacionar-se com outras áreas, clientes e fornecedoras de informações, para que haja um entendimento sinérgico do fluxo e integridade das informações originadas. Para atendimento desta finalidade, é necessário que este membro seja capacitado no conhecimento inerente de suas funções, tendo também uma ampla visão das diversas atribuições e abrangência que estão sob a responsabilidade de sua área de atuação. • Em acordo com práticas mundialmente reconhecidas de mercado, o projeto será gerenciado com suas fases baseadas na metodologia PMI para que haja controles extremamente robustos na elaboração da documentação, alterações de escopo, gerenciamento das atividades e recursos definidos no cronograma de projeto. • As fases macro estabelecidas na condução do projeto serão:
PLANO ESTRATÉGICO. A Contratada deverá apresentar Plano Estratégico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do evento, dispondo obrigatoriamente sobre quatro tópicos: (a) infraestrutura, (b) atrações, (c) plano de negócios e (d) case. a) O tópico destinado à infraestrutura deve dispor do seguinte: (a) palcos, (b) camarotes, (c) estandes, (d) pontos de alimentação e (e) circulação coberta e descoberta.

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  • ALINHAMENTO ESTRATÉGICO O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. O serviço objeto de contratação encontra-se alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região através do objetivo estratégico: Assegurar níveis de dos serviços de TI para a Justiça Federal e do Plano de Contratações aprovado para 2016 com a iniciativa Id nº 40: Garantir suporte técnico especializado. Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.

  • COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.