PORTABILIDADE NUMÉRICA Cláusulas Exemplificativas

PORTABILIDADE NUMÉRICA. 14.1 Portabilidade Numérica é a facilidade que possibilita ao usuário do SMP manter o número correspondente à linha telefônica ("Código de Acesso") a ele designado, independentemente da prestadora do SMP a que se vincular.
PORTABILIDADE NUMÉRICA. 14.1 Portabilidade Numérica é a facilidade que possibilita ao usuário do serviço objeto do presente Contrato, manter o número correspondente ao Código de Acesso móvel a ele designado, independentemente da prestadora do SMP a que se vincular.
PORTABILIDADE NUMÉRICA. 17.1. A Portabilidade Numérica deverá sempre ser solicitada junto à Operadora Receptora.
PORTABILIDADE NUMÉRICA. 4 Garantia de todos os serviços adquiridos no contrato 5 Fornecimento de equipamentos móveis em regime de comodato Para a prestação dos serviços de telefonia móvel, a CONTRATADA deverá fornecer em regime de comodato os dispositivos especificados no item14 deste Termo de Referência 1 Serviços telefônicos migrados 2 Entrega dos serviços de telefonia e dos dispositivos móveis em pleno funcionamento 4 Garantia de todos os serviços adquiridos na compra 7 Saída fornecida pela CONTRATADA deverá proporcionar qualidade no serviço telefônico e quantidade de dispositivos móveis deverá obedecer o especificado neste Termo de Referência
PORTABILIDADE NUMÉRICA. 12.1. A CONTRATADA pode, a seu exclusivo critério, fazer a portabilidade numérica para Operadora Parceira a fim de garantir a disponibilidade dos serviços de Número Virtual, Número Virtual Internacional e Número Nacional. A portabilidade do número para Operadora Parceira não afeta as Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, não tendo o CLIENTE qualquer vínculo com a Operadora Parceira.
PORTABILIDADE NUMÉRICA. A CONTRATADA deverá manter todos os números utilizados pela UFRGS.
PORTABILIDADE NUMÉRICA 

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  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: