DA PORTABILIDADE NUMÉRICA Cláusulas Exemplificativas

DA PORTABILIDADE NUMÉRICA. 13.1. Portabilidade Numérica é a facilidade que possibilita ao usuário do SMP manter o número correspondente à sua linha telefônica (o "Código de Acesso") a ele designado, independentemente da prestadora do SMP a que se vincular.
DA PORTABILIDADE NUMÉRICA. 7.1. Aplica-se a este Termo de Referência a Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007, que dispõe sobre o Regulamento Geral de Portabilidade (RGP).
DA PORTABILIDADE NUMÉRICA a. A CONTRATANTE exercerá o direito de Portabilidade do Código de Acesso de toda a faixa de numeração existente.
DA PORTABILIDADE NUMÉRICA. 2.27. A Portabilidade Numérica deverá sempre ser solicitada junto à Operadora Receptora. É permitido à Operadora Receptora cobrar pela Portabilidade Numérica, nos limites definidos pela regulamentação vigente.

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