Debêntures em Circulação Cláusulas Exemplificativas

Debêntures em Circulação. Para efeito da constituição de todos os quóruns de instalação e/ou deliberação de Assembleia Geral de Debenturistas previstos na Escritura de Emissão, todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas (i) aquelas mantidas em tesouraria e/ou canceladas pela Emissora, pela Fiadora e/ou por suas respectivas controladas; e (ii) as de titularidade de (a) acionistas controladores (ou grupo de controle), direta ou indiretamente, incluindo cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau, e/ou coligadas da Emissora e/ou da Fiadora e/ou de suas respectivas controladas; e (b) administradores da Emissora e/ou da Fiadora e/ou de suas respectivas controladas, incluindo cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau. Debêntures Incentivadas Debêntures criadas pela Lei 12.431/11, que podem ser emitidas para financiar projetos de infraestrutura de longo prazo, considerados prioritários pelo Governo Federal, que atendam aos requisitos dos artigos 1º ou 2º da Lei 12.431/11. Debenturistas Os titulares das Debêntures, quando referidos em conjunto e indistintamente. Decreto 8.874/2016 Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016. Despesa Ajustada e Consolidada de Xxxxx Xxxxx Com base nas demonstrações financeiras consolidadas da Fiadora relativas aos 4 (quatro) trimestres imediatamente anteriores, o total de juros incidentes no montante da dívida a pagar em tal período, incluindo comissões, descontos, honorários e despesas derivadas de letras de crédito e aceite de financiamentos à medida que tais financiamentos constituam Dívida, incluindo as despesas de juros relacionadas a fundo e/ou plano de pensão. Dívida Com base nas demonstrações financeiras consolidadas da Fiadora, somatório de todas as dívidas financeiras consolidadas da Fiadora junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo empréstimos e financiamentos com terceiros e emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não em ações, no mercado de capitais local e/ou internacional, bem como securitização de direitos creditórios/recebíveis da Fiadora e o diferencial por operações como derivativos, incluindo dívidas relacionadas a fundo e/ou plano de pensão. Dívida Líquida Com base nas demonstrações financeiras consolidadas da Fiadora, corresponde à Dívida deduzida de Caixa e Equivalentes de Caixa e de Investimentos. DOERJ Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. EBITDA Com base nas demonstrações financeiras consolidadas da Fiadora relativa aos 4 (quatro) trimestres imediatamente anteriores, ou no press release respectiv...
Debêntures em Circulação. Em relação a cada uma das séries ou em relação às Debêntures quando referidas coletivamente, conforme o caso, todas as Debêntures subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures pertencentes, direta ou indiretamente, (i) à Companhia; (ii) a qualquer controladora, a qualquer controlada e/ou a qualquer coligada da Companhia; ou (iii) a qualquer diretor, conselheiro, seus cônjuges, companheiros ou respectivos parentes até o 2º (segundo) grau.
Debêntures em Circulação. Para fins de cálculo dos quóruns de instalação ou deliberação de qualquer Assembleia Geral de Debenturistas previstos nesta Escritura de Emissão, significa a totalidade das Debêntures Seniores que, em determinada data, tenham sido devidamente subscritas e integralizadas e que ainda não tenham sido resgatadas pela Emissora, excluídas aquelas Debêntures Seniores: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; e/ou (ii) de titularidade dos prestadores de serviços da Emissão, das Cedentes e/ou da Emissora, ou que sejam de propriedade de suas respectivas: (a) controladas (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações,
Debêntures em Circulação. Para fins de constituição de quórum, são todas as Debêntures subscritas e ainda não resgatadas, excluídas: (i) aquelas mantidas em tesouraria pela Emissora; e (ii) exclusivamente para os fins de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, as de titularidade de (a) empresas controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora; (b) acionistas controladores da Emissora; e (c) administradores da Emissora, incluindo cônjuges e parentes até 2º grau, as quais serão consideradas debêntures em mercado.

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  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.