PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA. XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses: a) A qualquer tempo, sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida; c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL; d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO; e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;
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Samples: Credenciamento Para Aceitação De Cartões, Credenciamento Para Aceitação De Cartões
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão 12.1 O presente Contrato produzirá efeitos a partir do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará momento da formalização do Pedido de Credenciamento pelo Cliente por quaisquer dos Canais de Credenciamento descrito neste Contrato,vigorando por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTAe obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores.
XIII.2 - Este Contrato 12.2 Qualquer das Partes poderá ser rescindido com relação promover a um respectivo ESTABELECIMENTOresilição do Contrato, nas seguintes hipóteses:
a) A a qualquer tempo, sem motivodesde que envie notificação prévia à outra Parte, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra documento escrito, físico ou digital (correio eletrônico), com pelo menos 30 10 (trintadez) dias corridos de antecedência;.
b) Imediatamente 12.3 O Cliente deverá se responsabilizar, durante a vigência deste Contrato e até que todas as suas obrigações sejam quitadas, por eventuais custos, despesas e valores devidos pela PayGo a título de Chargeback, nos termos deste Contrato.
12.4 O Cliente estará obrigado a manter recursos em sua agenda financeira de recebíveis junto à PayGo durante o aviso prévio e o Período de Transição, para fins de quitação de eventuais obrigações que o Cliente tenha perante os Consumidores e a PayGo, sendo que após esse período o saldo remanescente, quando houver, será disponibilizado ao Cliente.
12.5 A PayGo reserva para si o direto de encerrar o presente Contrato, de pleno direito, sendo desnecessário o envio de notificação prévia e sem aplicação de quaisquer penalidades, nos casos em que:
(a) o Cliente demonstrar índices de fraude, Chargeback e/ou falhas de autorização superiores a níveis aceitáveis estipulados pela PayGo e comercialmente razoáveis; e/ou
(b) o Cliente tiver índices consideráveis de vendas, a critério da PayGo, questionadas pelos Consumidores em razão de desacordos comerciais.
12.6 Na hipótese de descumprimento de quaisquer outras obrigações ou inexatidão das declarações assumidas e/ou prestadas por quaisquer das Partes, desde que relacionadas ao presente Contrato, a outra Parte poderá rescindir o presente Contrato, de pleno direito, sendo desnecessária qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
12.7 A rescisão do presente Contrato também poderá ser pleiteada pela PayGo, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, na hipótese caso o Cliente comprometa ou coloque em risco a imagem pública da PayGo ou de qualquer de seus Parceiros.
12.8 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas acima, o presente Contrato será resolvido em caso de decretação de falência, liquidação recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial insolvência civil de qualquer das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente ContratoPartes, bem como pela ocorrência de eventuais anexos caso fortuito ou aditivos força maior que o componham impossibilite, total ou venham parcialmente, a comporprestação dos serviços aqui acordados por prazo igual ou inferior a 10 (dez) dias consecutivos.
12.9 No caso de rescisão deste Contrato, inclusive independentemente do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometermotivo, fica desde já certo e ajustado entre as Partes que os direitos de uso das Soluções de Pagamento, da marca e nome da PayGo, quando aplicável, e, ainda, de quaisquer bens que contenham a identificação da marca PayGo que porventura tiverem sido concedidos ao Cliente por força deste Contrato cessar-se-ão imediatamente, podendo a PayGo, neste caso, buscar toda e qualquer forma, a imagem da ALELO medida judicial para defender seus direitos de propriedade e/ou marca, conforme aplicável.
12.10 O Cliente se declara ciente de que a rescisão do presente Contrato não prejudicará o direito da PayGo em relação aos valores eventualmente devidos pelo Cliente no âmbito das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;Soluções de Pagamento e dos serviços prestados anteriormente à referida rescisão, bem como em relação à possível indenização devida pelo Cliente à PayGo.
e) Imediatamente 12.11 O cancelamento de qualquer uma das Ferramentas contratadas por meio de Condições Específicas não implicará o término ou rescisão do Contrato, permanecendo em pleno vigor, exceto se as Partes acordarem de maneira diversa e exceto em se tratando de pleno direitoServiços Essenciais, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados conforme definido pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;PayGo.
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Samples: Contrato De Serviços De Subadquirência, Contrato De Serviços De Subadquirência
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTAGESTÃO DE COMBUSTÍVEL.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;
b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTAGESTÃO DE COMBUSTÍVEL; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA GESTÃO DE COMBUSTÍVEL injustificadamente; (vi) transferir a terceiros os créditos dos reembolsos ou quaisquer dos materiais entregues pela ALELO; (vii) ficar impedido de manter XXXXXXXXX XXXXXXXX;
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PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão 10.1 O Pedido permanecerá válido com respeito a qualquer DS já emitida antes do ESTABELECIMENTO vencimento do prazo do mesmo, até que a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com referida DS também vença ou o CARTÃO ALELO FROTAServiço seja executado e aceito.
XIII.2 - Este Contrato 10.2 A Cisco poderá ser rescindido com relação resilir este Pedido, qualquer DS ou ambos, a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem independentemente de justificativa ou por qualquer motivo, mediante aviso prévio denúncia com antecedência de 15 (quinze) dias entregue ao Fornecedor. Ao receber a referida denúncia, o Fornecedor informará à Cisco o quanto de suas obrigações foram cumpridas até a data da denúncia, devendo reunir e entregar à Cisco qualquer porção do Serviço então existente. A Cisco pagará ao Fornecedor por todo Serviço que tiver sido executado e for aceito até a data em que a resilição tiver efeito, ficando porém entendido que a Cisco não terá nenhuma obrigação de pagar qualquer valor além do pagamento que seria devido se o Fornecedor tivesse terminado, e a Cisco tivesse aceitado, o Serviço. A Cisco não terá nenhuma obrigação financeira ulterior relativamente à resilição deste Pedido.
10.3 Qualquer das partes poderá considerar o Pedido, uma DS ou ambos rescindidos de pleno direito, mediante notificação à parte contrária, na superveniência de qualquer das seguintes hipóteses: (i) nomeação de síndico ou administrador sobre os bens ou negócios de qualquer parte; (ii) se a parte fizer cessão geral em benefício de seus credores; (iii) qualquer das partes instaurar, ou tiver instaurado contra si, processo judicial falimentar, de insolvência ou recuperação judicial, caso tal processo não seja encerrado no prazo de 60 (sessenta) dias; ou (iv) liquidação, dissolução ou cessação das atividades normais de qualquer das partes.
10.4 A Cisco poderá resilir imediatamente o Pedido mediante denúncia feita ao Fornecedor em caso de alteração da composição acionária igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital do Fornecedor.
10.5 Qualquer das partes poderá resilir este Pedido, uma DS ou ambos, imediatamente mediante denúncia por escrito feita à parte contrária em caso de uma parte à outra com pelo menos violação material que não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da referida denúncia. Nenhuma obrigação financeira adicional caberá à Cisco em relação ao Fornecedor com respeito a uma DS resilida se a mesma o for nos termos desta cláusula 10.5.
10.6 Todas as obrigações ou deveres que por sua natureza devam subsistir ao término, resilição ou rescisão do Pedido terão seus efeitos prorrogados à extinção de antecedência;
b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;trata este parágrafo.
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PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado 11.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com assinatura. Findo o CARTÃO ALELO FROTAprazo, o instrumento ficará automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) 11.2. A qualquer tempo, o presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito por quaisquer das partes, sem motivojusto motivo e sem ônus, mediante aviso prévio por escrito desde que a parte solicitante notifique a outra da intenção de uma parte à outra rescindir o instrumento, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;.
b) Imediatamente 11.3. A rescisão implica quitação plena e irrestrita das obrigações pecuniárias decorrentes deste instrumento, cabendo, à COOPERATIVA, efetuar os créditos eventualmente devidos ao ESTABELECIMENTO, no prazo estabelecido, e cabendo ao ESTABELECIMENTO, restituir de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicialimediato à COOPERATIVA as quantias eventualmente a ela devidas, na hipótese forma deste instrumento.
11.4. Além das disposições previstas em lei, este instrumento será rescindido de falênciaimediato e sem qualquer aviso, liquidação nas seguintes condições:
I) Falência ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida;
cII) Imediatamente e Descumprimento pelo ESTABELECIMENTO de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento qualquer uma das obrigações previstas neste instrumento;
III) Se o ESTABELECIMENTO realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o instrumento;
IV) Se o ESTABELECIMENTO demonstrar ou permitir que se demonstre preferência de outras formas de financiamento que excluam o presente instrumento;
V) Se o ESTABELECIMENTO, sem autorização da COOPERATIVA, substabelecer, ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os materiais operacionais, ou ainda, sub-rogá-los, mesmo parcialmente, nos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento;
VI) Se o ESTABELECIMENTO ficar impedido de abrir ou manter conta de depósitos em instituições financeiras;
VII) Se o ESTABELECIMENTO alterar a natureza do presente Contratoseu negócio (objeto social) ou mudar de endereço, bem como de eventuais anexos se transferir a sociedade para outros sócios ou aditivos que mesmo alterar o componham ou venham a comporresponsável pela gerência, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;sem prévia comunicação à COOPERATIVA.
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PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão Este Contrato passa a viger na data de conclusão de seu registro de utilização de um Serviço, e continuará vigente até que rescindido por nós ou por você, conforme previsto abaixo. (“Prazo”). Você poderá encerrar a qualquer momento seu uso de qualquer Serviço imediatamente, mediante notificação a nós por meio do ESTABELECIMENTO a Seller Central, por e-mail, pelo Formulário de Contato ou por meios semelhantes. Nós poderemos rescindir sua utilização de quaisquer Serviços ou rescindir este Contrato vigorará sem causa mediante notificação prévia com 30 dias de antecedência. Poderemos suspender ou rescindir sua utilização de quaisquer Serviços imediatamente se considerarmos que (a) você violou materialmente o Contrato e não remediou essa violação dentro de 7 dias de uma notificação para remediação, a menos que sua violação nos exponha a responsabilidade perante um terceiro, caso em que teremos o direito de reduzir ou deixar de aplicar o período de remediação mencionado acima a nosso critério razoável; (b) sua conta foi, ou nossos controles identificaram que ela possa ter sido usada para atividades enganosas, fraudulentas ou ilegais; ou (c) sua utilização dos Serviços prejudicou, ou nossos controles identificaram que possa ter prejudicado, outros vendedores, clientes ou os interesses legítimos da Amazon. Notificaremos você imediatamente a respeito da referida rescisão ou suspensão por prazo indeterminado e-mail ou meio semelhante, incluindo o Seller Central, indicando a contar razão e quaisquer opções de recurso, exceto quando tivermos razão para acreditar que o fornecimento dessas informações prejudicará a investigação ou a prevenção de atividade enganosa, fraudulenta ou ilegal, ou permitirá que você contorne nossas medidas de segurança. Quando da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este rescisão deste Contrato, todos os direitos e obrigações relacionados no âmbito deste Contrato poderá ser rescindido serão imediatamente extintos, exceto que (d) você continuará sendo responsável por cumprir todas as suas obrigações com relação a um respectivo ESTABELECIMENTOtransações celebradas antes da rescisão e por quaisquer responsabilidades incidentes antes ou como resultado da rescisão, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 e (trinta) dias de antecedência;
b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente as Cláusulas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 14, 15 e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;18 destes Termos Gerais subsistirão.
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PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a 10.1. Caso o respectivo Anexo não contenha disposição em contrário, este Contrato vigorará entra em vigor no momento em que o Cliente realizar, pela primeira vez, uma Transação de pagamento a partir dos sistemas disponibilizados pela Contratada ou, conforme o caso, utilizar, pela primeira vez, os serviços prestados pela Contratada, sendo que o Contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado tempo indeterminado, podendo ser denunciado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, pelo Cliente e sem motivoa incidência de qualquer ônus ou penalidade, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias dias. A Contratada poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e qualquer de antecedência;
b) Imediatamente seus Anexos, de forma imediata e de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese devendo a Contratada ensejar os melhores esforços para notificar previamente o Cliente desta rescisão.
10.2. Não obstante, este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela Contratada, sem prejuízo do ressarcimento das Perdas devido pelo Cliente eventualmente acarretados nos termos deste Contrato, nos seguintes casos:
i. Infração ou tentativa de falênciainfração, liquidação ou insolvênciapela Cliente, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partescláusulas, decretada termos ou requerida;
c) Imediatamente condições deste Contrato e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contratoseus Anexos, bem como de eventuais anexos quaisquer solicitações ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONALrecomendações colocadas pela Contratada;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, ii. Constatação de qualquer forma, a imagem da ALELO suspeita ou prática de fraude ou demais ilícitos pelo Cliente;
iii. Determinação dos instituidores de arranjo de pagamento e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELOautoridades competentes;
e) Imediatamente e iv. Exercício de pleno direitoatividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo Cliente;
v. Decretação de falência, independentemente deferimento de notificação pedido de recuperação judicial ou extrajudicialproposição de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação declaração de cartão para aquisição de produtos insolvência do Cliente e/ou serviços; (ii) não cumprir ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a exclusivo critério da Contratada, a incapacidade do Cliente em honrar suas obrigações com a regulamentação Contratada ou com terceiros;
vi. Impasse entre as Partes na definição de ajustes ou alterações ao presente Contrato;
vii. Alteração de controle societário, direto ou indireto, ou na administração do setor Cliente e ocorrência de meios incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra reorganização societária, sem o consentimento prévio e por escrito da Contratada;
viii. Uso indevido dos Sinais Distintivos da Contratada que cause ou possa vir a causar danos à imagem da Contratada, sem prejuízo da adoção, pela Contratada, das medidas judiciais cabíveis;
ix. Superveniência de pagamento alterações nas normas legais ou concorrer para regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado de atuação da Contratada ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato, a capacidade do Cliente de honrar com as obrigações assumidas junto à Contratada e/ou o seu descumprimento; (iii) equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
x. Se o Cliente, sem autorização da Contratada, ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os equipamentos ou materiais que receber da Contratada em virtude deste Contrato, ou utilizar tais matérias ou equipamentos em desacordo às especificações estabelecidas pela Contatada.
10.3. O término do Contrato não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar todas as informações obrigações decorrentes do Contrato.
10.4. As disposições das Cláusulas IV, VI, VIII, IX, XII e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;XIII subsistirão em caso de resilição ou rescisão do Contrato.
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Samples: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a 7.1. Caso o respectivo Anexo não contenha disposição em contrário, este Contrato vigorará entra em vigor no momento em que o Cliente realizar, pela primeira vez, uma Transação de pagamento a partir dos sistemas disponibilizados pela Contratada ou, conforme o caso, utilizar, pela primeira vez, os serviços prestados pela Contratada, sendo que o Contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado tempo indeterminado, podendo ser denunciado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, pelo Cliente e sem motivoa incidência de qualquer ônus ou penalidade, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias dias. A Contratada poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e qualquer de antecedência;
b) Imediatamente seus Anexos, de forma imediata e de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese devendo a Contratada ensejar os melhores esforços para notificar previamente o Cliente desta rescisão.
7.2. Não obstante, este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela Contratada, sem prejuízo do ressarcimento das Perdas devido pelo Cliente eventualmente acarretados nos termos deste Contrato, nos seguintes casos:
(i) Infração ou tentativa de falênciainfração, liquidação ou insolvênciapela Cliente, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partescláusulas, decretada termos ou requerida;
c) Imediatamente condições deste Contrato e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contratoseus Anexos, bem como de eventuais anexos quaisquer solicitações ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONALrecomendações colocadas pela Contratada;
d(ii) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, Constatação de qualquer forma, a imagem da ALELO suspeita ou prática de fraude ou demais ilícitos pelo Cliente;
(iii) Determinação dos instituidores de arranjo de pagamento e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELOautoridades competentes;
e(iv) Imediatamente e Exercício de pleno direitoatividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo Cliente;
(v) Decretação de falência, independentemente deferimento de notificação pedido de recuperação judicial ou extrajudicialproposição de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação declaração de cartão para aquisição de produtos insolvência do Cliente e/ou serviços; (ii) não cumprir ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a exclusivo critério da Contratada, a incapacidade do Cliente em honrar suas obrigações com a regulamentação Contratada ou com terceiros;
(vi) Impasse entre as Partes na definição de ajustes ou alterações ao presente Contrato;
(vii) Alteração de controle societário, direto ou indireto, ou na administração do setor Cliente e ocorrência de meios incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra reorganização societária, sem o consentimento prévio e por escrito da Contratada;
(viii) Uso indevido dos Sinais Distintivos da Contratada que cause ou possa vir a causar dano à imagem da Contratada, sem prejuízo da adoção, pela Contratada, das medidas judiciais cabíveis;
(ix) Superveniência de pagamento alterações nas normas legais ou concorrer para regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado de atuação da Contratada ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato, a capacidade do Cliente de honrar com as obrigações assumidas junto à Contratada e/ou o seu descumprimento; equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
(iiix) Se o Cliente, sem autorização da Contratada, ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os equipamentos ou materiais que receber da Contratada em virtude deste Contrato, ou utilizar tais matérias ou equipamentos em desacordo às especificações estabelecidas pela Contatada.
7.3. O término do Contrato não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar todas as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;obrigações decorrentes do Contrato.
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Samples: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a 10.1. Caso os Anexo não contenham disposição em contrário, este Contrato vigorará entra em vigor no momento em que o Estabelecimento realizar, pela primeira vez, uma Transação de Pagamento a partir dos sistemas disponibilizados pela Contratada ou, conforme o caso, utilizar, pela primeira vez, os serviços prestados pela Contratada, sendo que o Contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado tempo indeterminado, podendo ser denunciado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, pelo Estabelecimento e sem motivoa incidência de qualquer ônus ou penalidade, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias dias. A Contratada poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e qualquer de antecedência;
b) Imediatamente seus Anexos, de forma imediata e de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese devendo a Contratada ensejar os melhores esforços para notificar previamente o Estabelecimento desta rescisão.
10.2. Não obstante, este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela Contratada, sem prejuízo do ressarcimento das perdas devido pelo Estabelecimento eventualmente acarretados nos termos deste Contrato, nos seguintes casos:
(i) Infração ou tentativa de falênciainfração, liquidação ou insolvênciapelo Estabelecimento, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partescláusulas, decretada termos ou requerida;
c) Imediatamente condições deste Contrato e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contratoseus Anexos, bem como de eventuais anexos quaisquer solicitações ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONALrecomendações colocadas pela Contratada;
d(ii) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, Constatação de qualquer forma, a imagem da ALELO suspeita ou prática de fraude ou demais ilícitos pelo Estabelecimento;
(iii) Determinação dos instituidores de arranjo de pagamento e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELOautoridades competentes;
e(iv) Imediatamente e Exercício de pleno direitoatividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo Estabelecimento;
(v) Decretação de falência, independentemente deferimento de notificação pedido de recuperação judicial ou extrajudicialproposição de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação declaração de cartão para aquisição de produtos insolvência do Cliente e/ou serviços; (ii) não cumprir ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a exclusivo critério da Contratada, a incapacidade do Estabelecimento em honrar suas obrigações com a regulamentação Contratada ou com terceiros;
(vi) Impasse entre as Partes na definição de ajustes ou alterações ao presente Contrato;
(vii) Alteração de controle societário, direto ou indireto, ou na administração do setor Estabelecimento e ocorrência de meios incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra reorganização societária, sem o consentimento prévio e por escrito da Contratada;
(viii) Uso indevido dos Sinais Distintivos da Contratada que cause ou possa vir a causar danos à imagem da Contratada, sem prejuízo da adoção, pela Contratada, das medidas judiciais cabíveis;
(ix) Superveniência de pagamento alterações nas normas legais ou concorrer para regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado de atuação da Contratada ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato, a capacidade do Estabelecimento de honrar com as obrigações assumidas junto à Contratada e/ou o seu descumprimento; equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
(iiix) Se o Estabelecimento, sem autorização da Contratada, ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os equipamentos ou materiais que receber da Contratada em virtude deste Contrato, ou utilizar tais materiais ou equipamentos em desacordo às especificações estabelecidas pela Contratada.
10.3. O término do Contrato não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar todas as informações obrigações decorrentes do Contrato.
10.4. As disposições das Cláusulas 4, 6, 8, 9, 12 e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;13 subsistirão em caso de resilição ou rescisão do Contrato.
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PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão 9.1. Este Contrato entra em vigor no momento em que, após a presente data, (a) o Cliente seja informado da disponibilização dos serviços por meio de recebimento de carta, informativo, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação, (b) a partir do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data acesso de sua primeira TRANSAÇÃO com sistemas disponibilizados pela Contratada, ou, conforme o CARTÃO ALELO FROTAcaso, (c) utilização dos serviços prestados pela Contratada.
XIII.2 - Este 9.2. O Contrato poderá permanecerá em vigor por tempo indeterminado, podendo ser rescindido com relação denunciado a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, por qualquer das Partes e sem motivoa incidência de qualquer ônus ou penalidade, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio por escrito prévio, de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias dias.
9.3. Não obstante, este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela Contratada, sem prejuízo do ressarcimento das Perdas devido pelo Cliente eventualmente acarretados nos termos deste Contrato, nos seguintes casos:
(i) Infração ou tentativa de antecedência;
b) Imediatamente e de pleno direitoinfração, independentemente de notificação judicial ou extrajudicialpela Contratada, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partescláusulas, decretada termos ou requerida;
c) Imediatamente condições deste Contrato e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contratoseus Anexos, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONALquaisquer solicitações colocadas pela Contratada;
d(ii) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometerConstatação de prática de fraude ou suspeita de fraude pelo Cliente;
(iii) Exercício de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo Cliente;
(iv) Decretação de falência, deferimento de qualquer formapedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, a imagem da ALELO declaração de insolvência do Cliente e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a exclusivo critério da ALELOContratada, a incapacidade do Cliente em honrar suas obrigações com a Cliente ou com terceiros;
e(v) Imediatamente Mudança no poder de controle, direto ou indireto, ou na administração do Cliente e ocorrência de pleno direitoincorporação, independentemente fusão, cisão ou outra reorganização, sem o consentimento prévio da Contratada;
(vi) Superveniência de notificação judicial alterações nas normas legais ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes regulamentares aplicáveis ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos objeto deste Contrato e/ou serviçosao mercado de atuação da Contratada ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato, a capacidade do Cliente de honrar com as obrigações assumidas junto à Contratada e/ou o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
(vii) Se o Cliente, sem autorização da Contratada, ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os equipamentos ou materiais que receber da Contratada em virtude deste Contrato, ou utilizar tais matérias ou equipamentos em desacordo às especificações estabelecidas pela Contatada; e/ou
(iiviii) O Cliente tornar-se inativo ou manter-se inativo dentro de período determinado a exclusivo critério da Contratada.
9.4. O término do Contrato não cumprir com a regulamentação exonera as Partes do setor cumprimento pleno e irrestrito de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar todas as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;obrigações decorrentes do Contrato.
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Samples: Termos Gerais De Contratação
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO relação entre a este Contrato vigorará Iniciativa Aplicativos e o Usuário, nos termos destas Condições Gerais, e de eventuais outras condições adicionais que a ela possam se acrescer, será por prazo indeterminado indeterminado, podendo ser interrompida a contar qualquer tempo. Não havendo interesse do usuário em continuar a utilizar quaisquer Serviços e Produtos disponibilizados no IAPP, deverá o Usuário formalizar, expressamente, sua intenção de cancelamento do Serviço ou Produto, mediante acesso à área restrita do IAPP, com a utilização de seu nome de usuário e senha, onde deverá realizar a solicitação de cancelamento do Serviço e/ou Produto, através de opção própria para cancelamento. Dentro desse período, o Usuário poderá utilizar livremente os Serviços e/ou Produtos contratados, que permanecerão disponíveis. Caso a Iniciativa Aplicativos, e/ou o Licenciante de qualquer Produto ou Serviço disponível através do IAPP, resolva por descontinuar qualquer Produto ou Serviço, tal decisão será informada ao Usuário com antecedência de 90 (noventa) dias, que valerá como aviso prévio, durante o qual o Usuário poderá utilizar livremente o Produto ou Serviço em processo de descontinuidade, mediante o pagamento dos valores correspondentes. Em qualquer hipótese de rescisão, solicitada por qualquer das partes, não incidirão quaisquer cláusulas penais, ou dever de indenizar, ficando os ônus da data parte que solicitou a rescisão limitada ao aviso prévio previsto nos parágrafos antecedentes. No caso de sua primeira TRANSAÇÃO qualquer descumprimento destas Condições Gerais, ou de quaisquer outras condições associadas a qualquer Produto ou Serviço disponibilizado pelo IAPP, o acesso do Usuário também poderá ser interrompido, com a rescisão dessas Condições Gerais e de qualquer outro contrato com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivoUsuário, mediante aviso prévio por escrito de 48 (quarenta e oito) horas. Durante o período de aviso prévio, o Usuário deverá efetuar o download de todos os seus dados, que eventualmente estejam armazenados nos Produtos ou Serviços em período de aviso prévio, visando criar uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias cópia de antecedência;
b) Imediatamente e de pleno direitosegurança desses dados, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham pois a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO Iniciativa Aplicativos e/ou das empresas pertencentes o Licenciante poderão apagar todo e qualquer dado do Usuário que esteja armazenado em seus servidores, imediatamente após o encerramento do aviso prévio, e suspensão do acesso ao grupo econômico Usuário, sendo tais dados irrecuperáveis, após a remoção realizada, o que declara estar ciente o usuário. O download destes dados poderá ser realizado dentro da ALELO;
e) Imediatamente área restrita do IAPP, mediante acesso da área de acesso para backup, e de pleno direitoestará disponível nos formatos definidos pelo Programa, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;podem ser consultados na mesma área.
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Samples: Termos E Condições De Uso
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão 10.1. As Partes concordam que o presente Contrato entra em vigor na data designada na Ordem de Serviço de instalação do(s) Equipamento(s) (“Data de Início”). O Estabelecimento concorda que, ao assinar a Ordem de Serviço de instalação do(s) Equipamento(s), confirma a leitura e a anuência dos termos e condições deste Contrato e do ESTABELECIMENTO a Pedido de Credenciamento, se aplicável. As Partes concordam que o prazo inicial deste Contrato terá início na Data de Início e permanecerá vigente enquanto o Estabelecimento utilizar os Serviços descritos neste Contrato. Quando do vencimento de tal prazo, este Contrato vigorará será prorrogado sucessivamente por prazo indeterminado iguais períodos, a contar menos que uma das Partes notifique a outra da data sua decisão de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivo, não renovar mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data do término do prazo inicial ou de antecedência;suas renovações posteriores. O Estabelecimento compreende que quaisquer Transações de Pagamento apresentadas à First Data após a data da rescisão serão rejeitadas e devolvidas ao Estabelecimento. O Estabelecimento também concorda que a rescisão do presente Contrato não afetará os direitos do Credenciador e/ou da First Data ou as obrigações do Estabelecimento perante qualquer encargo decorrente do término do Contrato ou Chargebacks que tenham sido originados anteriormente à data do término do Contrato. Em caso de rescisão deste Contrato, o Estabelecimento concorda em enviar à First Data imediatamente todos os Comprovantes de Transações de Pagamento solicitados.
b10.2. Rescisão contratual sem justa causa. Caso o Credenciador e/ou First Data notifique(m) Imediatamente o Estabelecimento acerca da implementação de novas taxas, do aumento das taxas já existentes pelos Serviços (à exceção da criação ou ajuste dos encargos impostos pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamento) e/ou da alteração de termos e condições deste Contrato, o Estabelecimento compreende que poderá rescindir este Contrato sem justa causa e não terá direito a qualquer indenização, mediante o envio de pleno direitouma notificação por escrito em tal sentido dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação sobre tais alterações. Caso o Estabelecimento permaneça utilizando os Serviços da Operação após a data de início de vigência de qualquer implementação de novos encargos, independentemente de notificação judicial qualquer alteração nas taxas até então vigentes ou extrajudicialde novos termos e condições deste Contrato, na hipótese o Estabelecimento concorda que isso será interpretado como sua automática aceitação das novas condições. O Estabelecimento concorda, ainda, que o Credenciador e/ou First Data poderá(ão), a qualquer momento, rescindir o presente Contrato sem justa causa, sem que quaisquer direitos de falênciaindenização e/ou compensação sejam devidos ao Estabelecimento.
10.3. Rescisão contratual por causa imputável ao Credenciador e/ou First Data. No caso de o Credenciador e/ou First Data descumprir(em) frontalmente qualquer disposição deste Contrato, liquidação o Estabelecimento deverá notificar o Credenciador e a First Data por escrito acerca da existência de tal violação e da intenção do Estabelecimento de denunciar o presente Contrato, se tal descumprimento não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação. Caso a violação não seja sanada dentro do referido período, o Estabelecimento poderá rescindir este Contrato a partir do dia seguinte ao término do referido prazo. Ainda assim, o Estabelecimento terá o direito de rescindir imediatamente o Contrato e exercer todos os direitos e ações cabíveis nos termos da lei atual e nos termos deste Contrato, caso ocorram quaisquer dos seguintes eventos: (i) uma mudança significativa adversa nos negócios da Operação, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos ou insolvênciaserviços, incluindo, mas não limitado, aos processos de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada iniciados por ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que contra o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO Credenciador e/ou a First Data; ou (ii) quando o Credenciador e/ou First Data tiver(em) violado ou deturpado uma das empresas pertencentes garantias ou declarações expressas no presente Contrato.
10.4. Rescisão contratual por causa imputável ao grupo econômico Estabelecimento. O Estabelecimento concorda que a Operação poderá rescindir este Contrato imediatamente e exercer todos os direitos e ações ao abrigo da ALELO;
e) Imediatamente legislação aplicável e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicialdeste Contrato, se o ESTABELECIMENTOqualquer um dos seguintes eventos ocorrer: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso uma alteração significativa e aceitação de cartão para aquisição de adversa nos negócios do Estabelecimento, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos e/ou serviços, incluindo, mas não limitado, a processos de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial iniciados por ou contra o Estabelecimento; (ii) não cumprir com a regulamentação qualquer fusão, transferência, cisão ou mudança do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimentocontrole societário do Estabelecimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados a venda da data totalidade ou de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTAuma parte substancial dos ativos do Estabelecimento; (iv) não apresentar as informações fraude, irregularidades nas vendas com Instrumentos de Pagamento, Chargebacks excessivos e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadasquaisquer outras circunstâncias que, ao ver do Credenciador e/ou First Data, podem aumentar o risco de perdas; (v) qualquer uso ou apresentação indevida das Marcas; (vi) em caso de violação ou deturpação de quaisquer das garantias ou declarações contempladas neste Contrato; (vii) no caso de violação de qualquer aspecto de qualquer prazo, acordo, condição ou exigência contida no presente Contrato (incluindo a criação e manutenção de fundos no Depósito Caução e das disposições relativas a confidencialidade) ou nas normas; (viii) se recusar o Estabelecimento deixar de pagar à Operação qualquer dívida; (ix) se por qualquer motivo o Estabelecimento cancelar ou revogar sua Autorização de Débito em Conta; (x) quando o Estabelecimento solicitar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;proteção sob a Lei de Falências ou leis semelhantes, relativas a falência, insolvência ou recuperação empresarial; (xi) no caso de violação de uma lei; e (xii) para cumprir uma lei aplicável à First Data.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO relação entre a este Contrato vigorará OMIE e o Usuário, nesses Termos, e de eventuais outras condições adicionais que a ela possam se acrescer, será por prazo indeterminado indeterminado, podendo ser interrompida a contar qualquer tempo. A simples desistência de uso pelo Usuário não gera o cancelamento ou a rescisão do seu contrato com a OMIE. Não havendo interesse do Usuário em continuar a utilizar quaisquer Serviços e Produtos disponibilizados no Portal, deverá o Usuário formalizar, expressamente, sua intenção de cancelamento do Serviço ou Produto, mediante acesso à área restrita do Portal, com a utilização de seu nome de usuário e senha, onde deverá realizar a solicitação de cancelamento do Serviço e/ou Produto, através de opção própria para cancelamento. O cancelamento se tornará efetivo na data em que se encerrar o ciclo temporário de validade da data licença de sua primeira TRANSAÇÃO uso em vigor, já pago anteriormente pelo Usuário, que valerá como aviso prévio do Usuário. Dentro desse período, o Usuário poderá utilizar livremente os Serviços e/ou Produtos contratados, que permanecerão disponíveis. Caso a OMIE e/ou o Licenciante de qualquer Produto ou Serviço disponível através do Portal, resolva por descontinuar qualquer Produto ou Serviço, tal decisão será informada ao Usuário com antecedência de 90 (noventa) dias, que valerá como aviso prévio, durante o qual o Usuário poderá utilizar livremente o Produto ou Serviço em processo de descontinuidade, mediante o pagamento dos valores correspondentes. Poderá ocorrer exceção ao aviso prévio diante de decisões judiciais, administrativas ou determinações de autoridades regulatórias competentes, hipótese em que a descontinuidade poderá ocorrer de forma automática. Em qualquer hipótese de rescisão, solicitada por qualquer das partes, não incidirão quaisquer cláusulas penais, ou dever de indenizar, ficando os ônus da parte que solicitou a rescisão limitados ao aviso prévio previsto nos parágrafos antecedentes. No caso de qualquer descumprimento destes Termos, ou de quaisquer outras condições associadas a qualquer Produto ou Serviço disponibilizado pelo Portal, o acesso do Usuário também poderá ser interrompido, com a rescisão desses Termos e de qualquer outro contrato com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivoUsuário, mediante aviso prévio por escrito de 48 (quarenta e oito) horas. Durante o período de aviso prévio, o Usuário deverá efetuar o download de todos os seus dados, que eventualmente estejam armazenados nos Produtos ou Serviços em período de aviso prévio, visando criar uma parte à outra com cópia de segurança desses dados, pois a OMIE e/ou o Licenciante irão apagar todo e qualquer dado do Usuário que esteja armazenado em seus servidores, imediatamente após o encerramento do aviso prévio, e suspensão do acesso ao Usuário, sendo tais dados irrecuperáveis, após a remoção realizada, o que declara estar ciente o usuário. Em caso de exceção ao aviso prévio o Usuário será comunicado sobre o prazo em que o download estará disponível. O download destes dados poderá ser realizado dentro da área restrita do Portal, mediante acesso da área de acesso para backup, e estará disponível nos formatos definidos pelo menos 30 (trinta) dias Programa, que podem ser consultados na mesma área. No caso de antecedência;
b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial ser negado o pagamento recorrente de qualquer das partesnovo período de licença dos Produtos fornecidos mediante pagamento no Portal, decretada ou requerida;
co acesso a esses produtos será imediatamente suspenso, sendo que, não havendo regularização dos pagamentos pelo Usuário, após o prazo de 15 (dias) Imediatamente dias, o acesso ao Produto não pago será automaticamente cancelado, com a rescisão da contratação, e consequente deleção de pleno direitotodos os dados eventualmente inseridos pelo Usuário no Produto, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos sem que o componham ou venham Usuário tenha direito a comporqualquer indenização, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso a qualquer título. O Xxxxxxx reconhece e declara que, salvo o ESTABELECIMENTO venha expressamente descrito nesses Termos, a comprometerOMIE não terá nenhuma obrigação, de qualquer formanatureza, após expirado o aviso prévio de qualquer rescisão contratual, por qualquer motivo, reconhecendo o Usuário que a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente caso solicitado pelo Usuário a OMIE excluirá todos de dados do Usuário inseridos e trafegados pelo Portal Itaú Meu Xxxxxxx, mantendo apenas o que eventualmente for necessário para atendimento de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;obrigação legal em vigor.
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Samples: Termos E Condições De Uso E Licença De Uso Temporário
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato 4.1. Este instrumento vigorará por prazo indeterminado 12 (doze) meses, a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTAemissão do primeiro Pedido de Compra.
XIII.2 - Este Contrato 4.2. O presente instrumento poderá ser rescindido com relação rescindido, por qualquer uma das Partes, total ou parcialmente, a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivoimotivadamente, mediante comunicação escrita à outra Parte com aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trintatrinta)dias, ou, motivadamente, no caso de ocorrência dos seguintes eventos:
(a) dias insolvência notória, requerimento de antecedência;
b) Imediatamente e de pleno direitorecuperação judicial, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese requerimento para decretação de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requeridaPartes;
(b) descumprimento de qualquer dos termos, condições e obrigações previstos neste Contrato (ou em qualquer documento que o integre), se, notificada a Parte inadimplente, o descumprimento não for sanado em 15 (quinze) dias corridos após o recebimento de referida notificação;
(c) Imediatamente e descumprimento de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONALqualquer disposição legal;
(d) Caso o ESTABELECIMENTO descumprimento contratual que venha a comprometerinfringir a legislação aplicável;
(e) não observância, pelo Fornecedor, de quaisquer especificações e recomendações técnicas aplicáveis;
(f) interrupção, pelo Fornecedor, da prestação dos serviços por mais de 7 (sete) dias consecutivos ou não, sem justificativa aceita pela Kraft Heinz;
(g) ajuizamento de qualquer formareclamação trabalhista ou indenizatória de funcionário ou subcontratado do Fornecedor em face da Kraft Heinz, caso o Fornecedor deixe de requerer a imagem exclusão da ALELO Kraft Heinz do polo passivo na referida reclamação trabalhista ou indenizatória e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico deixe de empregar seus melhores esforços para a completa isenção da ALELOKraft Heinz de qualquer responsabilidade;
e(h) Imediatamente negligência, imperícia, imprudência, dolo ou desídia na execução dos Serviços objeto deste Contrato.
4.2.1. Nas hipóteses previstas nos itens “b” a “h”, acima, a Parte inadimplente estará obrigada a ressarcir a outra Parte das perdas e danos por ela experimentados, no prazo de pleno direito30 (trinta) dias corridos após recebimento, independentemente pela Parte inadimplente, de notificação judicial enviada pela Parte prejudicada nesse sentido.
4.2.2. Caso o Fornecedor incida na hipótese do item “b” acima (incluindo, mas não se limitando, uma falha ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação atraso na entrega de cartão para aquisição de produtos Serviços e/ou serviços; Mercadorias), além da possibilidade de rescisão, conforme descrito acima e demais direitos de reparação previstos neste instrumento e/ou na legislação aplicável, a Kraft Heinz poderá, ainda:
(iia) rejeitar as Mercadorias, total ou parcialmente, já entregues que não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações possam ser utilizados efetivamente e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) comercialmente, e se recusar a aceitar qualquer entrega subsequente além da execução dos Serviços; e/ou
(b) receber do Fornecedor qualquer despesa adicional razoavelmente incorrida pela na obtenção de Mercadorias e/ou Serviços adquiridos de outro Fornecedor; e/ou
(c) exigir que o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;Fornecedor, às suas custas, substitua ou repare as Mercadorias e/ou execute os Serviços (conforme aplicável) de acordo com o aqui pactuado, em prazo determinado pela própria Kraft Heinz; e/ou
(d) reter o pagamento do preço aqui previsto até que o objeto ora contratado esteja inteiramente cumprido; e/ou
(e) exigir o reembolso de qualquer parte do preço das Mercadorias e/ou Serviços pagos pela Kraft Heinz.
4.2.3. O direito de indenização previsto nesta cláusula não isenta a Parte inadimplente de arcar com todas as outras sanções, penalidades e obrigações decorrentes do inadimplemento, estejam estas previstas na lei ou no presente instrumento e/ou nos documentos que o integram.
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Samples: Termos E Condições Gerais
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a O prazo deste Contrato terá início na data em que Você aceitar este Contrato vigorará por prazo indeterminado pela primeira vez no portal da web do Serviço e terá duração inicial de 1 (um) ano após a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO ativação inicial da Sua conta do Serviço pela Apple (“Prazo”). Após esse período, observada Sua conformidade com os termos deste Contrato, o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Prazo será automaticamente renovado por prazos sucessivos de 1 (um) ano, exceto se rescindido antes de acordo com estes termos. Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTOpor conveniência, nas seguintes hipóteses:
a) A por qualquer tempo, motivo ou sem motivo, mediante aviso prévio com vigência 30 dias após envio de notificação por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias parte sobre sua intenção de antecedência;
b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial rescindi-lo. Se Você não cumprir ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer se a Apple suspeitar que Você não cumpriu alguma das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente disposições deste Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer formaApple poderá, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente seu critério exclusivo e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTOsem notificar Você: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos rescindir este Contrato e/ou serviços; Sua conta e/ou (ii) suspender ou impedir o acesso ao Serviço (ou qualquer parte dele). A Apple reserva-se o direito de modificar, suspender ou descontinuar o Serviço (ou qualquer parte ou conteúdo dele) a qualquer momento sem notificar Você e não cumprir será responsável perante Você ou terceiros caso exerça esses direitos. A Apple também pode rescindir este Contrato ou suspender Seus direitos de usar os Serviços caso Você não concorde com algum termo do novo Contrato descrito na Cláusula 4. Você reconhece e concorda que talvez não consiga acessar o Serviço mediante o vencimento ou término deste Contrato e que a regulamentação Apple reserva-se o direito de suspender o acesso ou apagar dados ou informações que Você, Seus Administradores, Usuários Autorizados ou Entidades Permitidas tenham armazenado por meio do setor Seu uso do Serviço. Você deve ler a Documentação antes de meios de pagamento usar qualquer parte do Serviço e fazer os backups adequados dos Seus dados e informações. A Apple não será imputável ou concorrer para responsável perante Você ou terceiros caso exerça esses direitos ou por danos que possam resultar ou surgir da rescisão ou suspensão. As seguintes disposições subsistirão à rescisão deste Contrato: Cláusula 1, Cláusula 2.9, a segunda frase da Cláusula 2.10, Cláusula 3, Cláusula 5, o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados segundo parágrafo da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar Xxxxxxxx 6 e as informações Cláusulas 7, 8, 9 e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;10.
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PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão 9.1 O Contrato é celebrado pelo prazo definido no Anexo I, entrando em vigor a partir da liberação do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data acesso que ocorre ato contínuo ao preenchimento Formulário de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato Cadastro, e somente poderá ser rescindido com relação rescindo antes do término do prazo nas hipóteses previstas a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipótesesseguir:
a) A qualquer tempo9.1.1 Caso os serviços prestados não estejam sendo executados de forma satisfatória, sem motivo, mediante aviso prévio a Contratante obrigatoriamente notificará por escrito a Contratada, esclarecendo exatamente a irresignação, apontando de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;
b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO forma pormenorizada quais são os itens e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELOproblemas que não estão adequados, para que esta sane o vício no prazo de 60 (sessenta) dias. Para validade desta notificação a Contratante deverá mencionar, também, de forma expressa, que a notificação tem o fim desta disposição contratual, sob pena de se compreender que outras solicitações de correção, modificações ou ajustes sejam interpretados apenas como situações que naturalmente decorrem do desenvolvimento habitual os serviços aqui contratados que, por se tratarem de questões que envolvem conhecimento específico, podem demandar correções naturais de mau funcionamento. Persistindo o defeito, será facultado à Contratante rescindir o Contrato;
e) Imediatamente e 9.1.2 No caso de pleno direito, independentemente ocorrência de notificação judicial caso fortuito ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com força maior que perdure por período superior a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias consecutivos; e
9.1.3 Em caso de falência, insolvência, liquidação, dissolução judicial, de qualquer das PARTES.
9.1.4 Na hipótese de ocorrer rescisão imotivada pela Contratante, esta ficará obrigada ao pagamento antecipado e integral, nos termos do art. 603, do Código Civil, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da data comunicação pela Contratada de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) metade das mensalidades devidas até o termo final do Contrato.
9.1.5 A rescisão por iniciativa da Contratante não apresentar implicará em nenhuma hipótese na devolução integral dos valores pagos pela Contratada, especialmente aquele relativo a implantação.
9.1.6 Ajustam as informações PARTES que a CONTRATADA julgando não ser possível a execução dos serviços por ausência de apresentação pela CONTRATANTE dos elementos mínimos necessários para desenvolvimento das atividades, poderá rescindir o presente instrumento, sem qualquer ônus, haja vista que eventuais valores pagos serão utilizados para remuneração do serviço até então executado. Essa comunicação será realizada por meio de simples notificação encaminhada por correio eletrônico ou convencional no qual será concedido aviso prévio de trinta dias.
9.1.7 A Contratada poderá rescindir o presente Contrato sempre que julgar que está ocorrendo violação de qualquer disposição deste contrato ou da legislação, especialmente, pela suspeita da ocorrência das hipóteses do item 6.1.9 e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar daquelas dos itens 11.1 a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;11.9.
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PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão 6.1 O prazo previsto para a utilização do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado SOFTWARE será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA01 de outubro de 2023, finda vigência, esta poderá ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo.
XIII.2 - Este Contrato 6.2 A presente contratação poderá ser rescindido com relação rescindida a um respectivo ESTABELECIMENTOqualquer tempo pelas Partes, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de uma parte a qual deverá ser formalizada junto à outra Parte com pelo menos 30 prazo mínimo de 60 (trintasessenta) dias de antecedência;..
6.2.1 O cancelamento da presente contratação não desobriga o CONTRATANTE a efetuar o pagamento das parcelas já vencidas e/ou faturadas, não podendo se valer dessas parcelas como parte de pagamento da multa, caso seja aplicada.
6.2.2 Em qualquer hipótese de cancelamento antecipado, nos termos do previsto à cláusula 6.2, acima, o CONTRATANTE terá a utilização do SOFTWARE concedida até o último dia útil do mês de encerramento da nova vigência, responsabilizando-se, destarte, por este pagamento proporcional.
6.2.3 Nos casos de pagamento à vista por parte do CONTRATANTE, se o cancelamento ocorrer antes do término da vigência, o CONTRATANTE deverá requerer a restituição proporcional de valores pagos, sendo realizado o cálculo de devolução proporcional de valores, descontando-se aviso prévio e demais encargos sofridos pela CONTRATADA, quando aplicável.
6.3 A presente contratação poderá ser rescindida pelas Partes, imediatamente e independentemente de aviso prévio, nos seguintes casos: (a) pelo consenso unânime das Partes, mediante assinatura do competente distrato; (b) Imediatamente e pela dissolução, modificação ou desvio de pleno direitofinalidade do objeto das Partes; (c) pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual que não seja sanada no prazo dado pela Parte inocente; (d) no caso de decretação de falência, independentemente pedido de notificação recuperação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial insolvência de qualquer das partesPartes, decretada ou requerida;sem prejuízo das medidas cabíveis para garantir os eventuais direitos da Parte prejudicada em tais hipóteses.
c) Imediatamente 6.3.1 A presente contratação poderá ser rescindida pela CONTRATADA, imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicialaviso prévio, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, pagamento de qualquer formaparcela do preço pelo CONTRATANTE, a imagem sem prejuízo da ALELO e/ou adoção, pela CONTRATADA, das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;demais medidas cabíveis.
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Samples: Termo De Condições Gerais De Licença De Uso De Software
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato O presente instrumento entra em vigor na data da assinatura pelas PARTES determinada no PEDIDO e vigorará pelo prazo escolhido pelo ASSINANTE, determinado neste mesmo PEDIDO. Este CONTRATO será automaticamente renovado por iguais períodos caso o ASSINANTE não se manifeste expressamente em contrário. O prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato assinatura vigorará pelo prazo indeterminado, porém poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivopor qualquer das PARTES, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra desde que denunciado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;
b, motivado ou não por descumprimento das cláusulas deste CONTRATO ou do TERMO DE USO ou do CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO, sem prejuízo da responsabilidade da PARTE responsável pela violação. O ASSINANTE entende que a DISTRIBUIDORA e/ou a PRESTADORA se reservam o direito de rescindir o CONTRATO a qualquer momento, imediatamente, caso tome conhecimento de que o ASSINANTE está descumprindo ou violando qualquer legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade do ASSINANTE por tal violação. A DISTRIBUIDORA poderá desistir de sua participação neste CONTRATO a qualquer tempo, manifestando com 30 (trinta) Imediatamente dias de antecedência. Na hipótese de rescisão deste CONTRATO, o ASSINANTE poderá realizar uma contratação direta com a PRESTADORA, onde estará garantida as mesmas condições comerciais do PEDIDO que originou este CONTRATO, quando: • A DISTRIBUIDORA desistir de sua participação neste CONTRATO; • A DISTRIBUIDORA motivar a rescisão deste CONTRATO; • Houver a rescisão do CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO entre a DISTRIBUIDORA e a PRESTADORA. A rescisão somente trará ônus ao ASSINANTE se ocorrer antes do prazo mínimo determinado no PEDIDO que serviu de aceite deste CONTRATO e não for realizada nova contratação da PRESTADORA, intermediada ou não pela DISTRIBUIDORA. O prazo mínimo e o valor do ônus em caso de rescisão antes do prazo mínimo, estão determinados no PEDIDO que serviu de aceite deste CONTRATO. No período do aviso prévio para o cancelamento do CONTRATO o ASSINANTE poderá solicitar o banco de dados em formato definido à critério da PRESTADORA. Após este prazo os dados serão permanentemente excluídos. O ASSINANTE e a DISTRIBUIDORA declaram que entendem que a PRESTADORA se reserva o direito, e poderá a qualquer tempo rescindir o presente CONTRATO, e realizar nova contratação diretamente junto ao ASSINANTE, com prévio aviso de 10 (dez) dias ao ASSINANTE e à DISTRIBUIDORA. O ASSINANTE e a DISTRIBUIDORA declaram-se cientes e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicialacordo que, na hipótese de falênciarescisão deste CONTRATO, liquidação por qualquer que seja a razão, será imediatamente revogada a permissão de uso da SOLUÇÃO, e o ASSINANTE e a DISTRIBUIDORA, desde já, obrigam-se a interromper imediatamente qualquer utilização da SOLUÇÃO, por si ou insolvênciapor terceiros, recuperação judicial ou extrajudicial sob pena de qualquer das partesincorrer em violação de direitos de propriedade intelectual da PRESTADORA, decretada ou requerida;
c) Imediatamente na forma prevista em lei. O ASSINANTE e a DISTRIBUIDORA declaram-se cientes e de pleno direitoacordo que nenhuma hipótese de rescisão ensejará qualquer obrigação de entrega e cessão de código fonte da SOLUÇÃO, independentemente que permanecerá de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações exclusiva titularidade da PRESTADORA. Os termos do presente ContratoCONTRATO e do TERMO DE USO referentes à confidencialidade, bem como propriedade intelectual e limitação de eventuais anexos ou aditivos responsabilidade sobreviverão à rescisão deste CONTRATO. A mudança de plano poderá ser efetuada a qualquer tempo pelo ASSINANTE efetuando um novo PEDIDO, desde que respeitado o componham ou venham maior prazo mínimo de contrato, entre o prazo mínimo atual e o prazo do plano desejado, considerando a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer data inicial para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da prazo mínimo a data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;aceite do primeiro PEDIDO.
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Samples: Distribution Agreement
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO 10.1 Os presentes TCG permanecerão em vigor em relação a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data quaisquer Documentos de sua primeira TRANSAÇÃO com Encomenda já emitidos até que os mesmos sejam rescindidos ou até que o CARTÃO ALELO FROTATrabalho seja concluído e aceite.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação 10.2 A IP poderá, através de uma pessoa autorizada, rescindir os Documentos de Encomenda, a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempomomento, sem invocar qualquer motivo, mediante aviso prévio notificação por escrito de uma parte à outra ao Fornecedor com pelo menos 30 (trinta) 15 dias de antecedência;. Ao receber a notificação da rescisão, o Fornecedor deverá informar a IP sobre a extensão do seu desempenho à data da notificação, e recolher e entregar à IP, se solicitado por esta, os Trabalhos existentes. A IP deverá pagar ao Fornecedor por todos os Trabalhos realizados e aceites até à data efetiva da cessação do contrato, desde que o valor a pagar não seja superior ao valor que ficaria em dívida se o Fornecedor tivesse concluído todos os Trabalhos e a IP os tivesse aceitado. A IP não terá mais nenhuma obrigação de pagamento em relação a qualquer rescisão. Termos e Condições Gerais de Compra
b) Imediatamente e 10.3 Qualquer das partes pode rescindir os Documentos de pleno direitoEncomenda, independentemente imediatamente, através de notificação judicial escrita por correio registado ou extrajudiciale-mail com a confirmação de receção à outra parte, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial aquando da ocorrência de qualquer das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTOdos seguintes eventos: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades for nomeado um liquidatário para qualquer das partes ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviçosos seus bens; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimentoqualquer das partes fizer uma cessão geral em benefício dos seus credores; (iii) qualquer das partes iniciar ou tiver iniciado contra ela um processo de falência, insolvência ou de recuperação do devedor, se esse processo não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 for encerrado no prazo de 60 (noventasessenta) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTAdias; ou (iv) qualquer das partes estiver a liquidar, a dissolver ou a cessar a sua atividade.
10.4 A IP pode rescindir imediatamente os Documentos de Encomenda mediante notificação escrita enviada por correio registado ou e-mail com a confirmação de receção ao Fornecedor se houver uma mudança de propriedade que represente 20 (vinte) por cento ou mais do capital social do Fornecedor.
10.5 Qualquer das partes pode rescindir os Documentos de Encomenda, imediatamente através de notificação escrita por correio registado com confirmação de receção à outra parte de qualquer violação material não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) sanada no prazo de 30 dias após a receção da notificação da violação. A IP não terá qualquer obrigação de pagamento adicional ao Fornecedor ao abrigo de quaisquer Documentos de Encomenda se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;os rescindir conforme estipulado na Secção 10.5.
10.6 Quaisquer obrigações ou deveres que, por sua natureza, se prolonguem para além da expiração ou rescisão dos Documentos de Encomenda devem sobreviver à expiração ou rescisão dos mesmos.
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Samples: Terms and Conditions of Purchase
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão (a) Estes Termos e Condições Gerais continuarão até serem rescindidos por qualquer das Partes, conforme previsto nestes Termos e Condições Gerais ("Termo"), desde que o prazo para qualquer parte específica do ESTABELECIMENTO Formato de Publicidade seja regido pelos termos do Pedido de Inserção aplicável a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTAessa publicidade.
XIII.2 - Este Contrato (b) Qualquer das Partes poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer temporescindir, sem motivo, mediante os presentes Termos e Condições Gerais, incluindo qualquer Pedido de Inserção em vigor, com aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 60 (trintasessenta) dias de antecedência;antecedência à outra Parte. Qualquer das Partes poderá rescindir imediatamente por causa destes Termos e Condições Gerais, e todos os Pedidos de Inserção então em vigor, no caso de a outra Parte ter violado substancialmente os Termos e Condições Gerais e falhar em solucionar tal violação dentro de quinze (15) dias do recebimento de notificação pela parte que não infringiu, estabelecendo em detalhes razoáveis a natureza da violação.
(c) Se Você cancelar a campanha antecipadamente (com ou sem justa causa) antes do lançamento da campanha ou durante a campanha, Você estará sujeito a taxas de penalidade, conforme estabelecido no Pedido de Inserção.
(d) Não obstante o acima exposto, a Gameloft pode suspender imediatamente a colocação de Formatos de Publicidade no Conteúdo da Gameloft (ou Conteúdo do Anunciante e/ou Conteúdo do Parceiro, conforme o caso), se acreditar de boa-fé que Você está violando Artigos 3 ou 6 (b) Imediatamente acima.
(e) Quaisquer e de pleno direito, independentemente de notificação judicial todas as disposições ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação obrigações contidas nestes Termos e Condições Gerais que por sua natureza ou insolvência, recuperação judicial efeito sejam exigidos ou extrajudicial de qualquer destinados a serem observados ou executados após o término destes Termos e Condições Gerais sobreviverão à expiração ou rescisão destes Termos Gerais e Condições e permanecem obrigatórias e em benefício das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente seus sucessores e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;cessionários permitidos.
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Samples: Termos E Condições Gerais
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão O presente contrato vigorará até a entrega total dos produtos por parte do ESTABELECIMENTO Vendedor e conclusão de todas as obrigações de pagamento pelo Comprador. Este contrato poderá ser rescindido (i) a este Contrato vigorará qualquer momento por um acordo escrito assinado por ambas as Partes. Neste caso, nenhuma das Partes terá o direito a qualquer indenização. Em caso de ocorrência de qualquer das seguintes situações abaixo, o Vendedor terá o direito legal de rescindir o presente contrato, mediante uma notificação extrajudicial escrita ao Comprador com sessenta (60) dias de antecedência.
a) O não cumprimento de qualquer e todas as obrigações relacionadas neste Contrato, desde que o Comprador não o tenha satisfatoriamente sanado em um prazo indeterminado de quinze (15) dias, a contar da data da notificação por escrito enviada pelo Vendedor para este fim;
b) A falta de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTApagamento de qualquer das faturas enviadas pelo Vendedor.
XIII.2 - Este Contrato 11.1. O presente contrato poderá ser rescindido rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação extrajudicial por escrito à outra Parte, com relação a um respectivo ESTABELECIMENTOefeito imediato, nas seguintes hipótesesem caso de:
a) A qualquer tempoa falência da outra Parte, sem motivoa composição geral com os credores, mediante aviso prévio por escrito a nomeação de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;um liquidatário
b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial violação de qualquer uma das partesseções deste Contrato, decretada ou requerida;desde que a Parte inadimplente não sane a violação no prazo de trinta (30) dias contados a partir da comunicação escrita enviada pela Parte prejudicada relatando a violação contratual.
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em 11.2. Em qualquer caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente rescisão deste Contrato, bem como exceto em casos de eventuais anexos ou aditivos Força Maior conforme estabelecido na cláusula 13, as Partes comprometem-se que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) para Ordens de Compra já aceitas pelo Vendedor, mas para os quais os Produtos ainda não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes foram entregues ao uso Comprador: Vendedor deverá devolver os valores eventualmente pagos pelo comprador e aceitação de cartão para aquisição de não deverá entregar os produtos e/ou serviçoscorrespondentes; (ii) não para Ordens de Compra já aceitas pelo Vendedor, onde os Produtos já foram disponibilizados pelo Vendedor para embarque pelo Comprador: O Comprador terá que cumprir com a regulamentação do setor de meios integralmente todas as obrigações de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) relacionadas com tais Produtos, no caso de que tais pagamentos não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;tenham sido realizados.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão 13.1 Este Acordo terá início na data em que o Utilizador o aceitar pela primeira vez e manter-se-á até que a utilização do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data Sage Bank Feeds expire ou termine de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTAoutra forma.
XIII.2 - 13.2 Uma vez que o Sage Bank Feeds é um serviço que depende da existência de uma licença ativa para um Serviço Sage, este Acordo será automaticamente rescindido se os Termos de Utilização do Produto com a Sage para utilização dos Serviços Sage que se integram no Sage Bank Feeds expirarem ou forem rescindidos de outra forma.
13.3 Este Contrato poderá ser Acordo será automaticamente rescindido com relação se: (a) no caso de um Cliente ou Consultor (actuando em nome do Cliente), recebermos uma notificação do seu Banco e/ou Agregador de que retirou o seu consentimento para o fornecimento dos seus Dados de Conta Bancária para todas as Contas que estavam anteriormente incluídas no Sage Bank Feeds; ou (b) no caso de um Consultor apenas, recebermos uma notificação do Cliente de que este retirou o seu consentimento para que o Cliente actue em seu nome e por sua conta ao abrigo destes termos e condições, caso em que o seu direito ao Sage Bank Feeds e a um respectivo ESTABELECIMENTOquaisquer Serviços Sage relacionados ao abrigo destes termos e condições cessará imediatamente.
13.4 Não obstante o acima exposto, nas seguintes hipóteseso Utilizador ou a Sage podem resolver o presente Acordo:
a13.4.1 Após trinta (30) dias de notificação por escrito à outra Parte de uma infração material, se essa infração não for corrigida no termo desse período; ou
13.4.2 quando permitido pela legislação aplicável, se a outra parte se tornar objeto de um pedido de insolvência ou de qualquer outro processo relacionado com insolvência, recuperação judicial, liquidação ou cessão em benefício dos credores. Nos casos em que a resolução não seja permitida pela lei aplicável por este motivo, exigiremos as garantias que possamos razoavelmente solicitar relativamente ao pagamento para continuar o acesso do Utilizador ao Sage Bank Feeds.
13.5 A Sage Bank Feeds reserva-se o direito de suspender, retirar ou terminar o Sage Bank Feeds (no todo ou em parte) em qualquer tempo, sem motivoaltura, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;
b) Imediatamente ao Utilizador, e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, o presente Acordo será automaticamente rescindido em caso de fraude retirada ou rescisão do Sage Bank Feeds por parte da Sage.
13.6 Os Dados do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações Cliente podem ser exportados em qualquer altura durante a vigência do presente ContratoAcordo. Sujeito à cláusula 6 (e às Secções A e B quando se referem ao processamento de Dados Pessoais no âmbito do presente Acordo) no que diz respeito aos Dados Pessoais (tal como definidos na Adenda sobre Proteção de Dados):
13.6.1 após a cessação do presente Acordo, bem como não eliminaremos os Dados do Cliente do nosso ambiente de eventuais anexos produção durante um período de treze (13) meses ou aditivos outros períodos de retenção específicos do produto que possamos notificar ao utilizador periodicamente, incluindo na Documentação (o componham "Período de Retenção"), e poderemos ajudá-lo a exportar os Dados do Cliente durante o Período de Retenção à nossa taxa de consultoria horária normal; e
13.6.2 após o Período de Retenção ter expirado, teremos o direito de apagar ou venham a compor, inclusive destruir todos os Dados do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometerCliente nos nossos sistemas ou de outra forma na nossa posse ou controlo, de qualquer formaacordo com as nossas políticas internas de retenção de dados, exceto se legalmente proibido, e não teremos mais nenhuma obrigação de os disponibilizar ao Utilizador. Recomendamos que descarregue uma cópia dos Dados do Cliente antes do termo do Período de Retenção. Se o Utilizador desejar um armazenamento mais longo dos Dados do Cliente, poderão estar disponíveis serviços de arquivo pagos. Para mais informações sobre a imagem da ALELO e/retenção de dados, consulte a Adenda relativa à proteção de dados e o Aviso de privacidade.
13.7 Qualquer disposição do presente Acordo que, expressa ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicialimplicitamente, se destine a entrar ou a continuar em vigor aquando ou após a denúncia ou o ESTABELECIMENTO: (i) termo do presente Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito.
13.8 A denúncia ou o termo do presente Acordo não cumprir com afectará quaisquer direitos, vias de recurso, obrigações ou responsabilidades das partes que se tenham acumulado até à data da denúncia ou do termo, incluindo o direito de exigir uma indemnização por perdas e danos relativamente a legislação aplicável às suas atividades qualquer violação do presente acordo existente na data da denúncia ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;termo.
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Samples: Serviço Sage Bank Feeds
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão 10.1. As Partes concordam que o presente Contrato entra em vigor na data designada na Ordem de Serviço de instalação do(s) Equipamento(s) confirmando a leitura e a anuência do ESTABELECIMENTO Estabelecimento aos termos e condições deste Contrato e do Termo de Adesão (doravante denominada “Data de Início”). As Partes concordam que o prazo inicial deste Contrato terá início na Data de Início e permanecerá vigente durante o prazo estabelecido no Termo de Adesão, que não poderá ser inferior a 1 (um) ano. Quando do vencimento de tal prazo, este Contrato vigorará será prorrogado sucessivamente por prazo indeterminado iguais períodos, a contar menos que uma das Partes notifique a outra da data sua decisão de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivo, não renovar mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data do término do prazo inicial ou de antecedência;suas renovações posteriores. O Estabelecimento compreende que quaisquer Transações de Pagamento apresentadas à First Data após a data da rescisão serão rejeitadas e devolvidas ao Estabelecimento. O Estabelecimento também concorda que a rescisão do presente Contrato não afetará os direitos do Credenciador e/ou da First Data ou as obrigações do Estabelecimento perante qualquer encargo decorrente do término do Contrato ou Chargebacks que tenham sido originados anteriormente à data do término do Contrato. Em caso de rescisão deste Contrato, o Estabelecimento concorda em enviar à First Data imediatamente todos os Comprovantes de Transações de Pagamento solicitados.
b10.2. Rescisão contratual sem justa causa. Caso o Credenciador e/ou First Data notifique(m) Imediatamente o Estabelecimento acerca da implementação de novas taxas, do aumento das taxas já existentes pelos Serviços (à exceção da criação ou ajuste dos encargos impostos pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamento) e/ou da alteração de termos e condições deste Contrato, o Estabelecimento compreende que poderá rescindir este Contrato sem justa causa e não terá direito a qualquer indenização, mediante o envio de pleno direitouma notificação por escrito em tal sentido dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação sobre tais alterações. Caso o Estabelecimento permaneça utilizando os Serviços da Operação após a data de início de vigência de qualquer implementação de novos encargos, independentemente de notificação judicial qualquer alteração nas taxas até então vigentes ou extrajudicialde novos termos e condições deste Contrato, na hipótese o Estabelecimento concorda que isso será interpretado como sua automática aceitação das novas condições. O Estabelecimento concorda, ainda, que o Credenciador e/ou First Data poderá(ão), a qualquer momento, rescindir o presente Contrato sem justa causa, sem que quaisquer direitos de falênciaindenização e/ou compensação sejam devidos ao Estabelecimento.
10.3. Rescisão contratual por causa imputável ao Credenciador e/ou First Data. No caso de o Credenciador e/ou First Data descumprir(em) frontalmente qualquer disposição deste Contrato, liquidação o Estabelecimento deverá notificar o Credenciador e a First Data por escrito acerca da existência de tal violação e da intenção do Estabelecimento de denunciar o presente Contrato, se tal descumprimento não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação. Caso a violação não seja sanada dentro do referido período, o Estabelecimento poderá rescindir este Contrato a partir do dia seguinte ao término do referido prazo. Ainda assim, o Estabelecimento terá o direito de rescindir imediatamente o Contrato e exercer todos os direitos e ações cabíveis nos termos da lei atual e nos termos deste Contrato, caso ocorram quaisquer dos seguintes eventos: (i) uma mudança significativa adversa nos negócios da Operação, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos ou insolvênciaserviços, incluindo, mas não limitado, aos processos de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada iniciados por ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que contra o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO Credenciador e/ou a First Data; ou (ii) quando o Credenciador e/ou First Data tiver(em) violado ou deturpado uma das empresas pertencentes garantias ou declarações expressas no presente Contrato.
10.4. Rescisão contratual por causa imputável ao grupo econômico Estabelecimento. O Estabelecimento concorda que a Operação poderá rescindir este Contrato imediatamente e exercer todos os direitos e ações ao abrigo da ALELO;
e) Imediatamente legislação aplicável e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicialdeste Contrato, se o ESTABELECIMENTOqualquer um dos seguintes eventos ocorrer: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso uma alteração significativa e aceitação de cartão para aquisição de adversa nos negócios do Estabelecimento, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos e/ou serviços, incluindo, mas não limitado, a processos de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial iniciados por ou contra o Estabelecimento; (ii) não cumprir com a regulamentação qualquer fusão, transferência, cisão ou mudança do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimentocontrole societário do Estabelecimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados a venda da data totalidade ou de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTAuma parte substancial dos ativos do Estabelecimento; (iv) não apresentar as informações fraude, irregularidades nas vendas com Instrumentos de Pagamento, Chargebacks excessivos e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadasquaisquer outras circunstâncias que, ao ver do Credenciador e/ou First Data, podem aumentar o risco de perdas; (v) qualquer uso ou apresentação indevida das Marcas; (vi) em caso de violação ou deturpação de quaisquer das garantias ou declarações contempladas neste Contrato; (vii) no caso de violação de qualquer aspecto de qualquer prazo, acordo, condição ou exigência contida no presente Contrato (incluindo a criação e manutenção de fundos no Depósito Caução e das disposições relativas a confidencialidade) ou nas normas; (viii) se recusar o Estabelecimento deixar de pagar à Operação qualquer dívida; (ix) se por qualquer motivo o Estabelecimento cancelar ou revogar sua Autorização de Débito em Conta; (x) quando o Estabelecimento solicitar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;proteção sob a Lei de Falências ou leis semelhantes, relativas a falência, insolvência ou recuperação empresarial; (xi) no caso de violação de uma lei; e (xii) para cumprir uma lei aplicável à First Data.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará No caso de contratação de um plano mensal, o presente contrato é celebrado por um prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTOindeterminado, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivopodendo então quaisquer das partes rescindir unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito de uma parte notificação expressa à outra parte, com pelo menos antecedência mínima de 30 (trinta) dias dias. O plano mensal cujo contrato estiver em pleno vigor, será renovados para períodos de antecedência;
b) Imediatamente e 30 dias, mediante o pagamento da fatura mensal, seja ele realizado automaticamente por iniciativa da CONTRATADA através de pleno direitoseus meios de pagamentos, independentemente ou mediante a iniciativa expressa de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicialpagamento realizado por parte da CONTRATANTE, em cumprimento dos termos do contrato em vigor. Os planos semestrais e anuais, serão celebrados pelo período contratado, tendo um período mínimo inicial de carência de 3(três) meses, passando após esse período a vigorar pelo prazo contratado de seis ou doze meses, podendo quaisquer das partes rescindir unilateralmente, encerrar antecipadamente, ou exercer o direito de desistência antecipada mediante notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de fraude rescisão do contrato, encerramento antecipado, ou quaisquer desistências antecipadas de planos semestrais ou anuais por parte da CONTRATANTE, mesmo no caso de opção de substituição deste por um plano de menor vigência, tal encerramento antecipado pela CONTRATANTE será possível apenas após o período mínimo inicial de 3(três) meses, mediante a expressa intenção de encerramento através de aviso prévio de 30 dias. Os planos semestrais e anuais, serão renovados automaticamente pela CONTRATADA, no aniversário do ESTABELECIMENTO período originalmente contratado, em todos os seus termos e formas de pagamento, salvo mediante a notificação expressa por parte da CONTRATANTE de não renovação, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Por ser o encerramento antecipado considerado uma infração contratual, este acarretará a perda proporcional do desconto especial concedido sobre os valores regulares da mensalidade do plano mensal equivalente, e esta diferença será cobrada para todo o período em que o contrato esteve em vigor, acrescidos de multa de 10% sobre o valor de cada uma das mensalidades futuras constantes do contrato encerrado pela CONTRATANTE. Na eventualidade de, após os recálculos dos valores efetivamente devidos pela CONTRATANTE, serem identificados valores a serem devolvidos pela CONTRATADA, tais valores serão devolvidos através do mesmo meio de pagamento originalmente escolhido pela CONTRATANTE para realizar os pagamentos do plano, e serão seguidas as regras e restrições impostas pelos agentes do meio de pagamento escolhido, sobre os quais a CONTRATADA não exerce nenhum controle discricionário. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos que ocorram nas devoluções ou não cumprimento reembolsos processados através de operadoras de cartão de crédito, limitando a sua responsabilidade a, mediante a efetivação de eventual acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, realizar a imediata comunicação da solicitação de reembolso à respectiva operadora de cartão. Em caso de rescisão proposta pela CONTRATADA, em razão de inadimplência da CONTRATANTE referente aos valores contratuais, fica a CONTRATADA autorizada a realizar débitos em saldo existente de CRÉDITOS, até o valor da dívida. Caso o saldo em CRÉDITOS existente na conta seja insuficiente para quitar os valores em atraso, permanece a obrigação da CONTRATANTE em liquidá-los, sob pena de a CONTRATADA prosseguir com as demais ações de cobrança. Em caso de violação das obrigações do presente Contratodisposições contratuais pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender, por tempo indeterminado, o acesso aos serviços contratados, bem como rescindir o presente contrato, sem que esta incorra em qualquer ônus. 6.CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS A propriedade intelectual sobre o todas as tecnologias, algoritmos, ou similares, criadas pela CONTRATADA e disponibilizadas através da PLATAFORMA para execução dos serviços não são objeto deste contrato e são de eventuais anexos propriedade exclusiva da CONTRATADA. Através deste contrato, a CONTRATADA cederá apenas o acesso ao uso de suas tecnologias, sem necessitar de apresentação, ou aditivos que fornecimento de código fonte ou estrutura interna do produto. A CONTRATANTE não poderá, em nenhum formato, copiar, reproduzir, adaptar, traduzir, alienar, modificar, alugar, vender, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa da PLATAFORMA, no todo ou em parte. Fica vedada também a utilização ferramentas de captura de dados dentro da plataforma, cessão a terceiros ou revenda do direito de uso aqui convencionado. Na hipótese de a CONTRATANTE desrespeitar os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA ou agir com o componham ou venham intuito de prejudicar a comporCONTRATADA, inclusive incluindo, mas não se limitando, as formas expostas nesta cláusula, a CONTRATADA poderá efetuar o bloqueio imediato do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso acesso da CONTRATANTE, rescindindo o ESTABELECIMENTO venha presente contrato sem ônus para a comprometerCONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das medidas judiciais cabíveis. Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 e Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que tratam da proteção da propriedade intelectual do software e da proteção dos direitos autorais. Todas as informações ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto da presente licença de uso ou à PLATAFORMA da CONTRATADA deverão ser tratados pela CONTRATANTE com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento ou utilização por parte de terceiros, sob pena do pagamento das perdas e danos causados à CONTRATADA ou à terceiros titulares de dados em razão do descumprimento da obrigação. A CONTRATADA protege a imagem confidencialidade de dados pessoais que lhe são confiados ou por elas coletados, de modo a seguir as determinações e medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento do Marco Civil da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico Internet (Lei nº 12.965/2014) e da ALELO;
e) Imediatamente Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e de pleno direitosituações acidentais, independentemente ou qualquer forma de notificação judicial ou extrajudicialtratamento inadequado. A coleta de dados pessoais para tratamento é realizada pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE, na qualidade de OPERADORA, nos termos definido pela legislação em vigor, com base em medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade, bem como garantir o respeito aos princípios e direitos estabelecidos pela legislação aplicável, por conta e ordem da CONTRATANTE. As PARTES convencionam que a única e exclusiva finalidade do tratamento de dados feito através da PLATAFORMA, através de dados públicos e autenticados, é a efetivação de negócios imobiliários alinhados aos interesses de proprietários de imóveis (titulares de dados) que demonstram disposição em negociá-los no mercado imobiliário, através da realização de captações imobiliárias e a realização de atividades que viabilizem as suas efetivas comercializações, tais como, mas não se limitando, a avaliação creditícia dos potenciais e atuais clientes da CONTRATANTE, e demais atividades visando a efetivação dos possíveis negócios decorrentes do legítimo interesse entre a CONTRATANTE e os seus atuais e potenciais clientes. A CONTRATANTE compromete-se a zelar pelos dados pessoais que lhes forem disponibilizados mediante o acesso à PLATAFORMA da CONTRATADA, fundamentando-se em pelo menos 1 (uma) das 10 (dez) bases legais estabelecidas no Artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para coletar, tratar, armazenar e compartilhar dados pessoais, responsabilizando-se pelo uso das informações obtidas a partir do referido acesso, de forma a tomar todas as providências necessárias para assegurar a segurança, a não divulgação a terceiros e o respeito aos direitos de titulares de dados. O CONTRATANTE, na qualidade de CONTROLADORA nos termos definido pela lei em vigor, se o ESTABELECIMENTOcompromete a cumprir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e respeitar os princípios dispostos no Art. 6º para os dados pessoais que forem pesquisados através da PLATAFORMA, como segue:
I - Finalidade: (i) não cumprir Assegurar a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, ou em acordo com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso legitima base legal e aceitação hipóteses de cartão para aquisição tratamento previstas na legislação, sem possibilidade de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir tratamento posterior de forma incompatível com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamenteessas finalidades;
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Samples: Licensing Agreement
PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO 6.1. O presente Contrato entrará em vigor a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar partir da data da assinatura deste instrumento e vigorará pelo prazo de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante a assinatura de instrumento escrito entre as Partes.
XIII.2 - Este 6.2. O presente Contrato poderá ser rescindido com relação por qualquer das partes, a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, tempo e sem motivoqualquer ônus, mediante aviso prévio notificação por escrito de uma parte à outra parte, observados os seguintes prazos: (i) por iniciativa da Contratante, com pelo menos no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;, hipótese em que serão realizados os pagamentos a todos os Serviços comprovadamente executados pela Contratada; (ii) por iniciativa da Contratada, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo que, caso já tenha sido iniciada um ciclo de aferição dos Indicadores de Desempenho, a Contratada, a critério da Contratante, concluirá os Serviços em andamento de forma a não afetar o Contrato de Concessão.
b6.3. Este Contrato poderá ser imediata e unilateralmente rescindido por qualquer das partes, por meio de comunicação expedida por uma parte à outra, nas seguintes hipóteses:
(i) Imediatamente e requerimento ou decretação de pleno direitofalência, independentemente de notificação recuperação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requeridadissolução da Contratada;
c(ii) Imediatamente e descumprimento de pleno direitoquaisquer das obrigações previstas neste Contrato, independentemente não sanado pela Contratada no prazo estipulado pela Contratante na respectiva notificação;
(iii) reincidência no descumprimento de notificação judicial ou extrajudicialobrigações previstas neste Contrato, anteriormente sanado pela Contratada, conforme previsto no item (ii) acima;
(iv) paralisação dos serviços pela Contratada sem causa justificada;
(v) grave descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o que ficará caracterizado em caso de fraude reclamação ou queixa por parte do ESTABELECIMENTO Poder Concedente ou, ainda, ocorrência de danos às instalações, equipamentos, ou não cumprimento das obrigações qualquer um dos Cemitérios ou Agências;
(vi) se forem observados problemas na análise dos indicadores por falta de conhecimento técnico da equipe da Contratada que ensejem a solicitação de nova contratação pelo Poder Concedente;
(vii) conhecimento de fatos ou circunstâncias que desabonem a idoneidade comercial da Contratada ou comprometam a sua capacidade econômica, financeira ou técnica;
(viii) na ocorrência de hipótese de caso fortuito ou de força maior que persistir por mais de 30 (trinta) dias, tornando impossível a execução deste Contrato pelas Partes.
6.4. No caso de ser detectados ou verificadas contradições, inexatidões ou outras incorreções, com as devidas fundamentações técnicas, prevalecerão as medições do Poder Concedente, que poderá requerer à Contratante a rescisão do presente contrato.
6.5. Havendo constatação de má fé no desempenho das funções, o contrato será imediatamente desfeito, não excluindo a aplicação das penalidades prevista no presente Contrato.
6.6. A Contratante poderá, bem como mediante simples comunicação à Contratada e sem ônus ou penalidades, rescindir imediatamente o presente Contrato caso o Contrato de eventuais anexos ou aditivos que Concessão entre a Contratante e o componham ou venham a comporPoder Concedente seja rescindido, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometeranulado, caduque, seja suspenso por ordem de autoridade competente ou, por qualquer formaoutro motivo, perca seus efeitos. Nesta hipótese, a imagem Contratante pagará pelos Serviços prestados e entregues pela Contratada até a data da ALELO e/comunicação da rescisão deste Contrato.
6.7. Em caso de término ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direitorescisão do presente instrumento, independentemente do motivo, a Contratante fará jus aos resultados dos serviços realizados até então pela Contratada, competindo a esta última entregar todos os dados, relatórios e informações, ainda que inacabados, que estejam em execução na data da rescisão.
6.8. Em caso de notificação judicial eventos de força maior e caso fortuito decorrentes da COVID-19 na Cidade de São Paulo, ou extrajudicialoutro motivo, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com ocorridos ou agravados após a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso data da assinatura deste instrumento, e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com que impeçam a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados regular execução dos Serviços, a Contratante poderá optar, sem ônus, pela suspensão dos Serviços até que possam ser restabelecidos, sem prejuízo da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;prerrogativa prevista nas Cláusulas anteriores.
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